Diário da Justiça
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Publicado em 09/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003763-63.2004.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS NETO, LINDOMAR DUTRA DE FREITAS SANTOS, ALBERTO MARIANO DUTRA FREITAS SANTOS, MARIA BEDAIA DE FREITAS JORGE, FERNANDA ELISA DUTRA DE FREITAS SANTOS LOPES
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Inventariado: CLIDENOR DE FREITAS SANTOS, ARACY DUTRA DE FREITAS SANTOS
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Concedo vistas dos autos pelo prazo de 5(cinco) dias, como requerido em petição de fls. 266 dos autos de nº 0000588-27.2005.8.18.0140.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005145-42.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALMIR LUSTOSA
Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1831)
Réu: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL-FACHESF
Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239), ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18400)
Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a executada noticiou a existência do Agravo de Instrumento n.º 0713556-89.2019.8.18.0000, argumentando, em síntese, que não houve o exaurimento da fase de cumprimento de sentença. Requereu, ainda, a substituição da garantia do juízo, que se deu por meio meio da penhora em dinheiro, por cotas de investimento. Pois bem, ao contrário do que suscitou a executada, a impugnação ao cumprimento de sentença já foi julgada na decisão das fls. 484/486, ainda em 7 de maio de 2019. Contra ela, vale destacar, a executada não interpôs nenhum recurso. Por outro lado, verifico que o exequente já se adiantou e juntou aos autos cópia da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0713556-89.2019.8.18.0000, na qual o relator negou efeito suspensivo ao recurso, fato que favorece a sua pretensão. Assim, tendo em conta tal conjuntura, bem como diante do pedido formulado pelo exequente e seu advogado na petição eletrônica n.º 5035, hei por bem determinar que se expeçam os devidos alvarás, totalizando a quantia de R$ 519.575,70 (quinhentos e dezenove mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). O primeiro deverá ser expedido em favor do Sr. Valmir Lustosa, no valor de R$ 519.474,00 (quinhentos e dezenove mil quatrocentos e setenta e quatro reais), e o segundo, em favor do advogado do exequente, no importe de R$ 101,70 (cento e um reais e setenta centavos), consoante estabelecido no cálculo apurado à fl. 408. Ambos os alvarás serão acrescidos dos devidos ajustes legais. Quanto ao pedido de substituição da penhora, hei por bem indeferir tal requerimento no presente caso, uma vez que consoante já exposto, a impugnação ao cumprimento de sentença já foi julgada, de forma que não há mais o que se garantir o juízo, mas sim promover o efetivo pagamento do montante da condenação. De mais a mais, fundos de investimento estão sujeitos a intempéries do mercado, o que certamente não é do interesse do exequente. Destaque-se, ainda, que a executada sequer detalhou qual o Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 08/10/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prazo de resgate da referida aplicação e o seu rendimento médio, portanto, incabível tal pedido. De resto, determino que os autos retornem a contadoria para que apure precisamente o valor do saldo remanescente. Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005564-62.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)
"Vistos em despacho.
Designo o dia 18 de outubro de 2019, às 10h30min, no local de costume, para a continuação da audiência de instrução e julgamento dos presentes autos.
Sobre o pedido de desistência de oitiva da testemunha Ana Carolina Pereira da Silva, apresentado pelo Ministério Público, diga à parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Expedientes necessários.
TERESINA, 7 de outubro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0018252-22.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: EDINALDA DE SOUSA NUNES MOURA, ANESIA CONCEIÇÃO NEVES SALES DE OLIVEIRA, KAWA PYETRO NUNES NEVES
ADVOGADO: ANDREA ARAUJO MOTA,ANTÔNIO CARLOS MARTINS E ANTÔNIO JURANDIR PORTO ROSA
Réu: ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se a parte autora para as contrarrazões.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003090-26.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 15º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: ITALO JARDEL NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
"Vistos em despacho.
Sem preliminares a serem apreciadas, mantenho em todos os termos o recebimento da denúncia.
Designo o dia 20 de novembro de 2019, às 08h30min, para audiência de instrução e julgamento, no local de costume.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Expedientes necessários.
TERESINA, 7 de outubro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029922-23.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERMANA LOPES DE CARVALHO
Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)
Réu: ROSSANIA MACEDO MOURA, TERESINHA DE JESUS CARVALHO MACEDO, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORTO PARK
Advogado(s): MARCO ANTONIO DA CRUZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10230)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000037-61.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÚBLICO- 13ºPROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: WESLLEY BRUNO DA SILVA OLIVEIRA MENDES
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
"Vistos em despacho.
Sem preliminares a serem apreciadas, mantenho em todos os termos o recebimento da denúncia.
Designo o dia 18 de novembro de 2019, às 08h30min, para audiência de instrução e julgamento, no local de costume.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Expedientes necessários.
TERESINA, 7 de outubro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004116-78.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015284-82.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006947-36.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: MARCOS ANTONIO NUNES PEREIRA, MARÍLIA MOREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 03 de outubro de 2019, dando-os como incursos na prática do delito previsto noart. 157, §2°, II, CP (roubo qualificado pelo concurso de pessoas) do código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de MARCOS ANTÔNIO NUNES PEREIRA ?CEGUIM? e MARÍLIA MOREIRA DA SILVA ?[...]JULGO PROCEDENTE,em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusadosMARCOS ANTÔNIO NUNES PEREIRA, brasileiro, solteiro, nascido em12.10.1988, filho deMaria do Rosário Nunes e de Antônio Pereira da Silva, RG nº32349362 e do CPF nº065.301.423-63, residente e domiciliado na Quadra F, Casa 25,Conjunto Dom Bosco, emTeresina ? PI e MARÍLIA MOREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, nascida em 22.09.1997,filha de Maria de Fátima Moreira de Souza, residente e domiciliada no Povoado Amparo, naCacimba Velha, em Teresina ? PI , nas penas dos arts.157, § 2°, inciso II c/c art. 180,ambos do Código Penal. ABSOLVO, outrossim, MARÍLIA MOREIRA DA SILVA dasuposta prática do delito previsto no art. 307 do CPP, eis que ausentes provas ratificadasem juízo da sua prática.Ambos os acusados respondem por outras ações neste Distrito, contudoinexiste sentença com trânsito em julgado, devendo os réus serem tidos como tecnicamenteprimários.Os réus confessaram a prática do delito de roubo. Mas, negaram a prática dodelito de receptação, sob o argumento de que desconheciam a origem ilícita do veículo.Em que pese o pleito de reconhecimento da menoridade relativa. O argumentoda defesa não merece respaldo, eis que possuíam idade superior a 21 (vinte e um) anos deidade quando da prática dos fatos em exame.Nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal de 1988, e atentoàs diretrizes do art. 68, caput, do Código Penal (sistema trifásico), com vistas a estabeleceruma justa e adequada resposta penal do Estado, capaz de atender aos princípios danecessidade e suficiência, para repressão e prevenção dos crimes, passo àindividualização das penas.Nesse ponto, em atenção ao princípio da economia processual e a fim deevitar repetições desnecessárias, procederei análise conjunta das três fases da pena emrelação a cada um dos denunciados, esclarecendo, por oportuno, que essa medida nãoacarretará qualquer prejuízo às partes, uma vez que, havendo qualquer peculiaridade emrelação aos sentenciados, efetuar-se-á o devido exame de tais circunstâncias.No moldes do art. 69 do Código Penal Brasileiro, que prevê o concursomaterial de crimes, aplico as penas de forma cumulativa, passando-as para um TOTAL de 6(seis) anos, 04 (quatro) meses e ao pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, quetorno em concreta e definitiva à míngua de circunstâncias outras.Atendendo às condições econômicas dos réus, arbitro cada dia-multa (deambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB).As multas deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, §2º, do Código Penal Brasileiro.Estão atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do CódigoPenal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação a um período igual ou inferiora 8 (anos) anos e superior a 04 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciaisfavoráveis, razão pela qual o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdadeserá o SEMIABERTO.A pena aplicada será cumprida incialmento em estabelecimento prisionala ser estabelecido pelo Juiz das Excuções PenaisIncabível a concessão dos benefícios previstos nos artigos 44 e 77, ambos doCódigo Penal, dado o quantum da pena aplicado.Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade, visto queresponderam presos a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos daprisão preventiva, para garantia da ordem pública, restando evidenciado que os réuspossuem outras ações penais tramitando em seu desfavor, o que configura o risco dereiteração delitiva..(...)Teresina,08 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022639-46.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: LAUDECI FERREIRA BARROS - MAGETEC
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007381-25.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: ROBERTO SILVA SANTOS, LANDERSON RAFAEL DE SOUSA CASTRO, ITALO PABLO DA SILVA CRUZ, MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425), KALINA RAQUEL SOUSA DO VALE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 16561)
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 7 de outubro de 2019, pela prática de doiscrimes de Roubo Qualificado, em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo erestrição de liberdade, tipificado no art. 157, § 2°, I, II e V, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de ROBERTO SILVA SANTOS,ÍTALO PABLO DA SILVA CRUZ,LANDERSON RAFAEL DE SOUSA CASTRO e MARCOS ANTÔNIO DA SILVA SANTOS ?[...]estabeleço a REPRIMENDA DEFINITIVA dossentenciados em:a) ROBERTO SILVA SANTOS: 17 (dezessete) anos, 04(quatro) meses, 20 (vinte) dias de reclusão e 126 (cento e vinte e seis)dias-multa;b) ÍTALO PABLO DA SILVA CRUZ: 17 (dezessete) anos,04 (quatro) meses, 20 (vinte) dias de reclusão e 126 (cento e vinte eseis) dias-multa;c) LANDERSON RAFAEL DE SOUSA CASTRO: : 12 (doze)anos, 02 (dois) meses, 20 (vinte) dias de reclusão e 105 (cento e cinco)dias-multa;d) MARCOS ANTÔNIO DA SILVA SANTOS: 14 (catorze)anos, 03 (três) meses, 03 (três) dias de reclusão e 125 (cento vinte ecinco) dias-multa;Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas noregime INICIAL FECHADO.Entendo conveniente recomendá-lo na Unidade Prisional em que seencontram.Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade, visto queresponderam presos a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos daprisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foicometido com grave ameaça, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes erestringindo a liberdade das vítimas para assegurarem o êxito da empreitada delituosa.deixo de fixar o quantum indenizatório mínimo ex delicto, àmíngua de elementos nos autos capazes de demonstrar o efetivo prejuízo patrimonialsuportado pelos ofendidos, sem embargo da liquidação para a apuração do danoeventualmente sofrido na seara cível.Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-seà comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ouas vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita pormeio de edital.Expeça-se imediatamente as competentes guias de execução provisóriaem favor dos sentenciados, encaminhando-as ao juízo da execução penal.(...)Teresina,08 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000168-56.2004.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Requerido: MANOEL LOPES CORREIA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029640-29.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS NUNES DE ALMEIDA NETO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004736-18.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: EDIFÍCIO GUILHERME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028838-65.2008.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Usucapido: JOSE CARLOS MARTINS QUIRINO, MARIA ALDENORA SILVA QUIRINO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020373-67.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Executado(a): CÍCERO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003616-37.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): MAURÍCIO REIS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012035-02.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIEGO VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026598-69.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): ELSIMAR MARCELO DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014811-19.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): AGROPIL - AGROINDUSTRIAL E PECUÁRIA POTY LTDA, EDSON TAJRA MELO, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012742-38.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Réu: AURELIA ALVES DE ARAUJO
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
SENTENÇA: [...] Assim, com o não oferecimento de contestação pela parte requerida e com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015458-33.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOAQUIM DE SOUSA PAZ, LUIZ ALBERTO DA COSTA MEDEIROS, JOSE DA SILVA BRAGA, JOSE DA SILVA BRAGA, JOSE DA SILVA BRAGA
Advogado(s): MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), JOAO BATISTA MOURA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13811), JANYNE BARBOSA RAMOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4393-E), RANIERI CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2533-E), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), JOSE ELTON OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17444), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161), WANDO SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13286), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Inventariado: LIDUINA DE SOUSA PAZ BRAGA - FALECIDA, MANOEL MESSIAS DA SILVA BRAGA
Advogado(s): Intime-se a parte autora, por representante legal, para juntar Registro Públicodo único imóvel objeto deste inventário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinçãodo processo sem resolução do mérito, considerando que no procedimento de inventário nãocabe discussão para saber a quem pertence determinado bem e nem há espaço paraacertamento de direito material e produção de provas.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012654-58.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMERCIAL INDY LTDA
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7863)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014902-94.2013.8.18.0140
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: EDESIO FERNANDES DA SILVA, MARIA LENIRA DE SOUZA CARVALHO
Advogado(s): ELKE COSTA BELLEZA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6148), MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5121)
Requerido: EDESIO VERAS DE CARVALHO
Advogado(s): CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209) Cite-se a parte indicada na petição eletrônica de fl. 97 (evento 5002), noendereço ali informado, para, querendo, oferecer resposta no prazo legal (art. 335 doCPC/15), sob pena de serem considerados comoverdadeiros os fatos alegados pela parteautora na petição inicial (art. 344 do CPC/15).