Diário da Justiça 8769 Publicado em 09/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024140-84.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ESPÓLIO DE FLAVIO MARTINS DA ROCHA, ENEAS MARTINS DE SOUSA ROCHA, MARIA DA CONCEIÇAO E ROCHA

Advogado(s): MIRIAN MARTINS VIEIRA DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2292)

Executado(a): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), TANIA VAINSENCHER(OAB/PERNAMBUCO Nº 20124)

Cuida-se de penhora do crédito pertencente ao ESPOLIO DE FLAVIO MARTINS DA ROCHA, apresentado pelo juízo da 6ª Vara Cível para garantia de débito consolidado nos autos nº 0013516-10.2005.8.18.0140, em favor de LUAUTO RENT A CAR LTDA, na importância de R$ 39.465,75.

Considerando a existência de valores depositados em juízo (fl. 54), determino ao cartório que proceda com a anotação da penhora no rosto nos autos quanto ao crédito informado acima.

Em seguida, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe o valor atualizado existente na conta judicial nº 1600117117846.

Intimem-se as partes desta decisão.

Oficie-se ao juízo da 6ª Vara Cível.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0013242-31.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA LUCIA DOS SANTOS, MAYVAN VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), BRUNA MACHADO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17176), CONCEICAO DE MARIA CHAGAS MELO CAMARA(OAB/PIAUÍ Nº 10593), SARA MENDES CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 11139)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedentes os pedidos dos autores, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Revogo a decisão de antecipação de tutela de fls. 83/87. Condeno os requerentes nas custas e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa. Concedo o beneficio da justiça gratuita. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. P.R.I. TERESINA, 26 de setembro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0002736-06.2008.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS RÊGO

Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)

Requerido: ATUALPA SOARES DO REGO FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, II, III e VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 16 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0019768-53.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: NILTON CESAR SILVA AGUIAR / JOAO CARLOS CESAR DINIZ

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu NILTON CESAR SILVA AGUIAR / JOAO CARLOS CESAR DINIZ, para no prazo de 10(dez) dias constituir novo advogado, ficando ciente de que caso assim não proceda será nomeada a Ilma. Defensoria Pública para lhe assistir. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de outubro de 2019 (08/10/2019). Eu, NAYARA BATISTA DE ARAUJO, Analista Judicial, o digitei, e eu, EVA SOARES TORRES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021549-71.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)

Réu: VALTER DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

"Designo para o dia 19 de novembro de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado VALTER DA SILVA CARVALHO. (...) Notificações e intimações necessárias. Cumpra-se.".

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007591-76.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: A. F. F. S., A. C. F. S.

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

"[...] A testemunha Ivonildes da Costa Sousa não foi localizada, conforme certidão do oficial às fls. 202-v. Intime-se a Defesa dos acusados para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço dela atualizado, ou manifestar-se sobre eventual desistência ou substituição, inclusive, podendo comprometer-se em apresentá-las, quando da audiência instrutória, independente de intimação. Designo para 05 de novembro de 2020, às 10h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: a testemunha da acusação Aluizio Fernando de Sousa; as testemunhas da Defesa Helcilane Rodrigues dos Santos, Flaviana Maria de Araújo Nascimento, Daniel Ferreira Araújo, Camila Rebeca da Silva Sousa e Ivonildes da Costa Sousa; os acusados, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, os acusados, seus advogados ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Dessa forma, determino, de ofício, a CONDUÇÃO COERCITIVA das testemunhas Helcilane Rodrigues dos Santos e Flaviana Maria de Araújo Nascimento para a próxima audiência instrutória. (...) Cumpra-se [...]".

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017127-87.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BB - LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Requerido: JOÃO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida.

Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial e cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da medida liminar, com a advertência de que, cinco dias após executada a liminar ora deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor fiduciário, sendo-lhe facultado pagar a integralidade da dívida pendente no mesmo prazo de cinco dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. A resposta poderá ser apresentada ainda que o réu efetue o pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição.

Por ora, nomeio depositário fiel do bem o REQUERENTE.

Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel do bem.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013755-58.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARIA DO SOCORRO FONSECA DE SOUSA, JOCIMAR OLIVEIRA DE SOUSA, GRANJA ADRIANA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001753-12.2005.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOAO BATISTA DA SILVA, MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082), RAIMUNDO RENAN SARAIVA DE OLIVEIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3267)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002625-27.2005.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CLOVES DO ESPÍRITO SANTO LIMA

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082), JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO (OAB/PIAUÍ Nº 2242)

Réu: JOÃO BATISTA DA SILVA AGUIAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004235-93.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): S.M. FOMENTO COMERCIAL LTDA, ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA, FRANCISCO DE ASSIS DO MONTE ANDRADE, MARILIA SANTANA ANDRADE, PEDRO SÉRGIO MENDES BARRETO, JANICE MARIA DE AZEVEDO BARRETO, PEDRO QUIRINO DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): YASKARA GIRAO DOS SANTOS ARAUJO(OAB/CEARÁ Nº 30993)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014041-26.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - FILIAL TERESINA

Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO(OAB/PERNAMBUCO Nº 33668)

Réu: TRANPSORTES DELA VOLPE S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Advogado(s): ROBERTO DA SILVA ROCHA(OAB/SÃO PAULO Nº 114343)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021332-33.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: F.C.K INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Requerido: SÃO FRANCISCO TRATORES, MARTA MARIA TEIXEIRA DE MORAIS, FRANCISCO BEZERRA

Advogado(s): JOÃO DE DEUS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1940)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011444-31.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)

Executado(a): FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA

Advogado(s):

DECISÃO:Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente Execução Fiscal.Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40). Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.TERESINA, 01 de outubro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006827-37.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: NOVA EXPANSÃO GRAFICA E EDITORA LTDA

Advogado(s): MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746), LIVIA SILVA LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 8123), JIM BORRALHO BOAVISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4304)

Requerido: MERANDOLINO FROTA DE FARIAS NETO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, CONDENANDO a requerida ao pagamento do importe de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial, na forma da Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça. CONDENO o requerido ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Documento assinado eletronicamente por TEOFILO RODRIGUES FERREIRA, Juiz(a), em 08/10/2019, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a atualização do quantum condenatório. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006045-21.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): ENIO SANCHES JORGE, CASSANDRA MARIA DA CUNHA SANCHES, PIMEL - PIAUI METAIS LTDA, PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA SANCHES

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual deverá promover o andamento do feito, sob pena de suspensão, na forma do art. 913, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0009870-70.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): GLINIA LUSTOSA NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 23-B)

Executado(a): ARMARINHO MENINO JESUS

Advogado(s):

DECISÃO:Em atenção ao peticionamento eletrônico à fl. 52, em que postula a Exequente que seja efetuada busca, via o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário), do endereço residencial do empresário individual executado (a), a fim de que se possa continuar a presente demanda executiva, indefiro por suas próprias razões. Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente Execução Fiscal. Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40). Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.TERESINA, 30 de setembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0023082-94.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ PEREIRA DE QUADROS

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo procedente o pedido do autor, e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado do Piauí no pagamento de indenização das férias não usufruídas, relativas aos anos de 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14., sendo acrescido de 1/3 (um terço) constitucional dos períodos que o autor ainda não tenha recebido, posteriores a promulgação da Constituição Federal de 1988 e valores a serem apurados em sede de cumprimento de sentença. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, considerando que o art. 99, § 3º do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa física. Sem custas e sem honorários, já que o autor é beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. TERESINA, 18 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003540-95.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ATAYDE HOLANDA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCIO RODRIGUES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 25500)

Réu: VICENTE RODRIGUES DE LIMA (ESPÓLIO), IMOBILIÁRIA M. NOGUEIRA LIMA NETO

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241), GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101)

DESPACHO

Inicialmente, entendo que a finalidade das intimações direcionadas à parte requerente para que a mesma cumprisse com o recolhimento das custas de ingresso foi atendida.

Cumpre registrar que embora a parte requerida intente a extinção do feito sem resolução do mérito, entendo que referida medida não deve ser aplicada aos presentes autos.

Muito embora o recolhimento das custas tenha ocorrido após o prazo fixado em audiência, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da primazia do julgamento de mérito.

Extinguir uma demanda em curso pelo não cumprimento do prazo para recolhimento das custas, quando consta nos autos efetivo comprovante de recolhimento é medida dezarrasoada.

Ademais, na sistemática do CPC de 2015, deve o juiz zelar para que sempre que possível seja ofertada uma solução de mérito para a contenda.

Isto posto, INDEFIRO o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito.

Dando prosseguimento ao feito.

Ao debruçar-me sobre os autos para proferir sentença de mérito, e intentar ouvir a gravação realizada neste juízo, pude constatar que o áudio apresenta falhas que impedem o pleno conhecimento das informações prestadas em audiência.

Assim, entendo que a audiência de instrução ficou prejudicada.

Portanto, a repetição do ato é medida que se impõe, para que as partes possam exercer de forma plena o contraditório e ampla defesa.

Isto posto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de novembro de 2019 às 10h na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina.

Deverão ser ouvidas as mesmas testemunhas que prestaram depoimento em audiência, uma vez que se trata de repetição do ato.

As testemunhas deverão ser intimadas por seus respectivos patronos.

As partes deverão ser intimadas através dos procuradores habilitados.

Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0013880-69.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): PIAUI ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA

Advogado(s):

DECISÃO:Em atenção ao peticionamento eletrônico retro, em que postula a Exequente que seja efetuada busca, via o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário), de informações acerca do endereço residencial dos sócios da executada, indefiro por suas próprias razões. Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente Execução Fiscal. Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40). Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.TERESINA, 30 de setembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021825-39.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENJAMIN SOARES DE CARVALHO NETO, RAVENNA NOGUEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, MASTERCARD BRASIL S/C LTDA

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), LUCIANA PEDROSA NEVES(OAB/PARAÍBA Nº 9379), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

Certifico, que procedi com a juntada apenas da petição física devido o processo se encontrar remetido ao Tribunal de Justiça.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001312-36.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): CATERINE DE HOLANDA BARROSO (OAB/PIAUÍ Nº 13806), MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 221)

Executado(a): FRANCISCO MARQUES CAMPELO

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando os autos dos embargos à execução em apenso, de número 0011763-86.2003.8.18.0140, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022896-23.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANK JAMES SAID CASTELO BRANCO

Advogado(s):

Requerido: ESTADO DO PIAUI- PROCURADORIA GERAL

Advogado(s): FRANK JAMES SAID CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 197)

DESPACHO: "Diante do ofício (fls.74/81), intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze)dias, se manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem cabível.Decorrido o prazo, remetam os autos ao representante do Ministério Público para opinar no feito.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 7 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008557-15.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: WILSON ALEXANDRE PINHEIRO CARVALHO, DJALMA BARROSO HOLANDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Réu: SUPERINTENDENTE DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Ex positis, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e o faço com fulcro no artigo 485, V do código de processo civil, reconhecendo a existência de coisa julgada.

Condeno a impetrante ao pagamento de custas.

Sem honorários, consoante o disposto no artigo 25 da lei 12.016/2009.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021896-46.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: FRANCISCO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Declarado: BANCO HSBC BANCO MULTIPLO

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Trata-se de Pagamento espontâneo de condenação em decorrência de sentença transitada em julgada.

Consta nos autos comprovante de depósito na monta de R$ 22.982,14 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e catorze centavos).

A defensoria pública se manifestou no feito, requerendo que fosse expedido alvará para levantamento da quantia depositada em juízo, bem como que a parte requerida fosse intimada para apresentar em juízo comprovante de cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada no cancelamento de eventuais restrições em nome da parte autora.

É o relato. Decido.

Consta nos autos o pagamento espontâneo da obrigação de pagar, bem como a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (prints de tela com cumprimento da obrigação).

Isto posto, determino a expedição de alvará em favor da parte autora (assistida pela defensoria pública) no importe de R$ 22.982,14 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e catorze centavos).

Cobradas eventuais custas, arquivem-se os autos com a devida baixa.

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