Diário da Justiça
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Publicado em 09/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010311-60.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)
Requerido: SEBASTIAO MENEZES MAGALHAES NETO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021418-04.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO SOCORRO COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
Portanto, as custas processuais devem ser recolhidas e pagas.
Do exposto, determino a intimação da parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais bem como anexar o comprovante de pagamento, conforme explicitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019367-20.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA
Advogado(s): CRISTIANE SILVA MARQUES DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 165005), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5017)
Requerido: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER-SEMEL, PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez dias, informarem se ainda detém provas a produzir. TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017555-79.2007.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: CÉLIA CARNEIRO DA CUNHA FABELÍCIO
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 84174)
Usucapido: ESPÓLIO DE DIONÍSIO GOMES DA SILVA
Advogado(s): WILSON OLIVEIRA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2083)
DECISÃO: Vistos, etc. Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO MINHA DESVINCULAÇÃO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001454-45.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, THYAGO RAMOS LIMA COSTA
Advogado(s): EUCHERLIS TEIXEIRALIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17393)
Considerando a informação prestada pela defesa do Réu e que este não mais reside nesta Comarca, bem como o fato de o mesmo não ter sido encontrado pelo Oficial de Justiça, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006814-62.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAU SEGUROS S/A
Advogado(s): JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)
Requerido: MARIA DO DESTERRO ALVES SILVA MOURA
Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
ATO ORDINATÓRIO: " Faço vistas dos autos à parte autora/apelada para apresentar contra-razões à apelação dentro do prazo legal."
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004322-63.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: EDNILTON VENÂNCIO DA COSTA, MIGUEL ANTUNES FREIRES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDNILTON VENÂNCIO DA COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de outubro de 2019 (08/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0019768-53.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: NILTON CESAR SILVA AGUIAR / JOAO CARLOS CESAR DINIZ
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu NILTON CESAR SILVA AGUIAR / JOAO CARLOS CESAR DINIZ, para no prazo de 10(dez) dias constituir novo advogado, ficando ciente de que caso assim não proceda será nomeada a Ilma. Defensoria Pública para lhe assistir. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de outubro de 2019 (08/10/2019). Eu, NAYARA BATISTA DE ARAUJO, Analista Judicial, o digitei, e eu, EVA SOARES TORRES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021549-71.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
Réu: VALTER DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
"Designo para o dia 19 de novembro de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado VALTER DA SILVA CARVALHO. (...) Notificações e intimações necessárias. Cumpra-se.".
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007591-76.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: A. F. F. S., A. C. F. S.
Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
"[...] A testemunha Ivonildes da Costa Sousa não foi localizada, conforme certidão do oficial às fls. 202-v. Intime-se a Defesa dos acusados para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço dela atualizado, ou manifestar-se sobre eventual desistência ou substituição, inclusive, podendo comprometer-se em apresentá-las, quando da audiência instrutória, independente de intimação. Designo para 05 de novembro de 2020, às 10h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: a testemunha da acusação Aluizio Fernando de Sousa; as testemunhas da Defesa Helcilane Rodrigues dos Santos, Flaviana Maria de Araújo Nascimento, Daniel Ferreira Araújo, Camila Rebeca da Silva Sousa e Ivonildes da Costa Sousa; os acusados, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, os acusados, seus advogados ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Dessa forma, determino, de ofício, a CONDUÇÃO COERCITIVA das testemunhas Helcilane Rodrigues dos Santos e Flaviana Maria de Araújo Nascimento para a próxima audiência instrutória. (...) Cumpra-se [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013755-58.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIA DO SOCORRO FONSECA DE SOUSA, JOCIMAR OLIVEIRA DE SOUSA, GRANJA ADRIANA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001753-12.2005.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOAO BATISTA DA SILVA, MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082), RAIMUNDO RENAN SARAIVA DE OLIVEIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3267)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002625-27.2005.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CLOVES DO ESPÍRITO SANTO LIMA
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082), JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO (OAB/PIAUÍ Nº 2242)
Réu: JOÃO BATISTA DA SILVA AGUIAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004235-93.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): S.M. FOMENTO COMERCIAL LTDA, ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA, FRANCISCO DE ASSIS DO MONTE ANDRADE, MARILIA SANTANA ANDRADE, PEDRO SÉRGIO MENDES BARRETO, JANICE MARIA DE AZEVEDO BARRETO, PEDRO QUIRINO DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): YASKARA GIRAO DOS SANTOS ARAUJO(OAB/CEARÁ Nº 30993)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014041-26.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - FILIAL TERESINA
Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO(OAB/PERNAMBUCO Nº 33668)
Réu: TRANPSORTES DELA VOLPE S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Advogado(s): ROBERTO DA SILVA ROCHA(OAB/SÃO PAULO Nº 114343)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021332-33.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: F.C.K INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Requerido: SÃO FRANCISCO TRATORES, MARTA MARIA TEIXEIRA DE MORAIS, FRANCISCO BEZERRA
Advogado(s): JOÃO DE DEUS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1940)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011444-31.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)
Executado(a): FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA
Advogado(s):
DECISÃO:Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente Execução Fiscal.Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40). Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.TERESINA, 01 de outubro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006827-37.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NOVA EXPANSÃO GRAFICA E EDITORA LTDA
Advogado(s): MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746), LIVIA SILVA LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 8123), JIM BORRALHO BOAVISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4304)
Requerido: MERANDOLINO FROTA DE FARIAS NETO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, CONDENANDO a requerida ao pagamento do importe de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial, na forma da Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça. CONDENO o requerido ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Documento assinado eletronicamente por TEOFILO RODRIGUES FERREIRA, Juiz(a), em 08/10/2019, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a atualização do quantum condenatório. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017813-11.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ALCINIRA RIBEIRO LEBRE, ADRIANA RIBEIRO LEBRE SILVA, AURO RIBEIRO LEBRE, APARICIO DE JESUS RIBEIRO LEBRE, AURICIA RIBEIRO LEBRE BAPTISTA, ALMIRALICE RIBEIRO LEBRE CARLOS, ALVAMIRA RIBEIRO LEBRE DO NASCIMENTO, ARLENE RIBEIRO LEBRE GOIS, FRANCISCO ALBERTO RIBEIRO LEBRE
Advogado(s): MARIANNE ARAUJO COSTA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9746), GEORGIA MARIA DA COSTA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 11781), CONCEIÇÃO DE MARIA DA COSTA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1851)
Inventariado: ALVARO LEBRE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS
Estagiário(a) - Mat. nº 28725
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0023888-37.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA DOMINGUES DA SILVA, LUIZA PEDRINA DE LIMA, MARIA JOSE MARTINS, FRANCISCO DA COSTA ARAUJO, MARIA DE SOUSA VIEIRA, MARIA DAS GRAÇAS LIMA, MARIA DE NAZARÉ PEREIRA, FRANCISCO DA CHAGAS SILVA, MARIA DA LUZ VIEIRA GOMES, MANOEL DA CRUZ OLIVEIRA, MARIA DOS REMEDIOS ALVES, TERESINHA DE SOUSA CAMPELO, ELISANGELA GONÇALVES DIAS, MARIA RAIMUNDA VIEIRA DE SOUSA, MOISES GOMES DA SILVA, JOSE DE SOUSA LIMA, FRANCISCO EVANGELISTA DE SOUSA, LUCIRENE LEÃO BALBINO
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, COMERCIAL FERRONORTE LTDA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)
SENTENÇA: Diante do exposto, estando o processo parado durante longo tempo sem qualquer manifestação da parte interessada, julgo de forma conciso a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nas disposições do artigo 485 inciso II do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais. P. R. I. Pagas as custas processuais e transitada em julgado esta sentença ARQUIVE-SE com as formalidades necessárias. TERESINA, 12 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0022781-21.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ITALO MARCELO BARROS
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Condeno em custas e honorários advocatícios. Concedo o beneficio da justiça gratuita. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. P. R. I. TERESINA, 24 de setembro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022717-21.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GERARDO ALVES DE ALMEIDA
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Requerido: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL
Advogado(s):
DESPACHO: "Digam as partes se tem provas a produzir, no prazo de 15(quinze) dias.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 7 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022587-26.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ISMAEL FERREIRA BORGES
Advogado(s): IGOR MOTA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6590)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes.
Considerando os seus termos, as partes arcarão com os honorários dos seus procuradores, ficando as custas por conta da parte Autora.
Com efeito, o acordo realizado após o julgamento do processo não dispensa as partes do pagamento das custas processuais.
Intimem-se.
Proceda-se com a cobrança das custas.
Em seguida, arquivem-se os autos.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010087-83.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSALBA DE SOUSA MORAIS
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, tendo em vista que a parte autora é assistida pela Defensoria Pública. P.R.I TERESINA, 19 de agosto de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024140-84.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ESPÓLIO DE FLAVIO MARTINS DA ROCHA, ENEAS MARTINS DE SOUSA ROCHA, MARIA DA CONCEIÇAO E ROCHA
Advogado(s): MIRIAN MARTINS VIEIRA DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2292)
Executado(a): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), TANIA VAINSENCHER(OAB/PERNAMBUCO Nº 20124)
Cuida-se de penhora do crédito pertencente ao ESPOLIO DE FLAVIO MARTINS DA ROCHA, apresentado pelo juízo da 6ª Vara Cível para garantia de débito consolidado nos autos nº 0013516-10.2005.8.18.0140, em favor de LUAUTO RENT A CAR LTDA, na importância de R$ 39.465,75.
Considerando a existência de valores depositados em juízo (fl. 54), determino ao cartório que proceda com a anotação da penhora no rosto nos autos quanto ao crédito informado acima.
Em seguida, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe o valor atualizado existente na conta judicial nº 1600117117846.
Intimem-se as partes desta decisão.
Oficie-se ao juízo da 6ª Vara Cível.