Diário da Justiça 8769 Publicado em 09/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 501 - 525 de um total de 1393

Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008599-93.2015.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: PROCON-PI - PROGRAMA DE PROTEÇAO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Advogado(s): LUISA CYNOBELLINA A LACERDA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, MARLY FERNANDES DA SILVA, MAYRA JHENNYFER FERNANDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES SILVA DO NASCIMENTO, MARCIA EMANUELA DE SOUSA DUARTE, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GLADSON NUNES DE SOUZA, CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA

Advogado(s): MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798), FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228), CIBELE NEIVA DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8603), GILVAN JOSÉ DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824), FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5267)

DESPACHO Faz-se mister certificar sobre o cumprimento integral do despacho retro. Após, em estando referido despacho cumprido, ordeno seja procedida vistoria no imóvel objeto da lide, por Oficial de Justiça Avaliador, a fim que constate a real situação e circunstâncias em que se encontra o aludido imóvel, expedindo-se laudo circunstanciado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, para o fim. Realizada a diligência, seja procedida a instrução do feito, mediante o saneamento deste, nos termos da legislação vigente. I. Cumpra-se. TERESINA, 8 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005559-50.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: FRANCISNEIDE BANDEIRA LIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

DESPACHO: [...] Estando os valores constantes do alvará já entregues ao exequente de acordo com os cálculos da contadoria já realizados, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, na forma dalei. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009894-97.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VALDIR TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR, GEISSIEL DE SOUSA NOGUEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 02 de outubro de 2019, dando-os como incursos nas sanções penais previstasnos arts. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de GEISIEL DE SOUSA NOGUEIRA e VALDIR TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR?[...]julgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados, GESIELDE SOUSA NOGUEIRA, brasileiro, nascido em 13/03/1994, filho de Maria da ConceiçãoRodrigues de Sousa e João Ferreira Nogueira, residente na Alagoas, 2350, Parque BrasilIII, Teresina - PI, RG n°3.214.133 e CPF 049.413.753-35 e VALDIR TEIXEIRA DA SILVAJÚNIOR, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, nascido em 07/07/1996, filho de JosefaLina dos Santos e Valdir Teixeira da Silva, residente na Rua Alagoas, 2370, Parque BrasilIII, Teresina ? PI, RG 3.898.750 e CPF n°072.018.763-09, nas sanções penais previstas noart. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal (redação anterior a Lei n° 13.654/18).Nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal de 1988, e atentoàs diretrizes do art. 68, caput, do Código Penal (sistema trifásico), com vistas a estabeleceruma justa e adequada resposta penal do Estado, capaz de atender aos princípios danecessidade e suficiência, para repressão e prevenção dos crimes, passo àindividualização das penas.Nesse ponto, em atenção ao princípio da economia processual e a fim deevitar repetições desnecessárias, procederei análise conjunta das três fases da pena emrelação a cada um dos denunciados, esclarecendo, por oportuno, que essa medida nãoacarretará qualquer prejuízo às partes, uma vez que, havendo qualquer peculiaridade emrelação aos sentenciados, efetuar-se-á o devido exame de tais circunstâncias.Sob esse aspecto, em atenção a Súmula 443 do STJ, procedo o aumento dapena no patamar de 3/8 (três oitavos), ante a existência de 02 (dois) agentes, em uniãode desígnios, os quais portavam arma de fogo artesanal com calibre 38 (vide laudopericial), situação que ensejou um maior temor para a vítima e risco maior à suaintegridade.Em razão disso, aumento a pena dos sentenciados para 05 (cinco) anos, 06(seis) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, na ausência de outrascausas modificadoras.Atendendo às condições econômicas dos réus, arbitro cada dia-multa nopatamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à épocados fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Fixo o regime semiaberto para os réus para o cumprimento das penasora impostas, à luz do art. 33, §2º, ?b?, do Código Penal.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimentoda pena aplicada.Concedo ao réu, Geisiel, o direito de recorrer em liberdade, uma vez querespondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo qualquer motivo idôneo arestabelecer a custódia cautelar do sentenciado. Em consequência, restabeleço PLENALIBERDADE AO RÉU devendo a Secretaria do Juízo ultimar as providências necessárias.Deixo de efetuar a detração, eis que inexiste nos autos informação quanto aoperíodo em que os réus ficaram/ficam em segregação cautelar.Expeça-se guia de Execução provisória em favor de Valdir Teixeira daSilva Júnior e remeta-se para a VEP. Cumpra-se.Deixo de arbitrar indenização à vítima, eis que o bem foi restituído.Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-seà comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ouas vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita pormeio de edital.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória em favordo sentenciado, encaminhando-a ao juízo da execução penal competente..(...)Teresina,08 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000336-87.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMERCIO DE LUBRIFICANTES LUBNORTE LTDA

Advogado(s): ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 2847)

Executado(a): A G R LUBRIFICANTES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024734-88.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JORGE LUIZ BARBOSA FERRO, LEILA MARIA DE FATIMA BARBOSA FERRO, LUÍZA MÁRCIA BARBOSA FERRO VASCONCELOS, JOSE LUIZ BARBOSA FERRO, ANGELA MARIA DE OLIVEIRA, THELMA DE CARVALHO FERRO, THERSIO DE CARVALHO FERRO, THAIS DE CARVALHO FERRO SOUSA, ROMULO DE OLIVEIRA FERRO, ANNA KAROLINE DE OLIVEIRA FERRO

Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13357), ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686), ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Inventariado: ALMERITO DE SOUSA FERRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

ANTÔNIO VENÂNCIO LEITE NETO

Oficial de Gabinete - 27963

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004400-14.2004.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VICTOR KALIEL BARROS DOS SANTOS-MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: LUZ MARIO VALE DOS SANTOS

Advogado(s): Nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, abra-se vista aoRepresentante do Ministério Público para dar seu parecer no presente feito.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026241-89.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CRISTOVAO FERNANDES DA SILVA JUNIOR-MENOR

Advogado(s): BRUNO SANTOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6318)

Requerido: FRANCISCO WARLLEY FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): Considerando acórdão que negou provimento ao recurso de apelação,cumpra-se a sentença de fl. 47-48.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024208-58.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GILBERTO DE MORAES MARQUES, GICELIA ANDRADE DE SOUSA

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Réu:

Advogado(s): Considerando acórdão que negou provimento ao recurso de apelação,cumpra-se a sentença de fl. 27.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos

EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) MANOEL AMÂNCIO DE SOUSA, DIVORCIADO, TÉCNICO FAZENDÁRIO, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO AMANCIO DE SOUSA e MARIA DOS REIS DE SOUSA; e MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, natural de FRONTEIRAS - PI, filha de ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA e MARIA UMBELINA DE JESUS; 2º) JEFERSON MAGALHAES CORREIA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de WAGNER RESENDE CORREIA e FRANCISCA DAS CHAGAS MELO MAGALHÃES; e MÁRCIA SALES RODRIGUES DA SILVA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de BRASILIA - DF, filha de GOMERCINDO JOSÉ DA SILVA e DARCY SALES RODRIGUES DA SILVA; 3º) GABRIEL PEREIRA SALMENTO, SOLTEIRO, SOLDADO DO EXÉRCITO, natural de SALGUEIRO - PE, filho de RAIMUNDO LANCARLOS BEZERRA SALMENTO e CICERA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA; e ROGERANE MARIA DE ARAUJO DIAS, SOLTEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, natural de TERESINA - PI, filha de ROGÉRIO VIEIRA DIAS e IRANE MARIA ROSA DE ARAUJO DIAS; 4º) ANTONIO CLEONILDO DE SOUSA, SOLTEIRO, TAXISTA, natural de CHAVAL - CE, filho de PERICLES JOSE DE SOUSA e MARIA IDELTRUDES DE SOUSA; e MARIA APARECIDA LIMA DE SOUSA, SOLTEIRA, SERVICOS GERAIS, natural de GRANJA - CE, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA e FRANCISCA DAS CHAGAS DE LIMA; 5º) ANDRÉ LUCENA ALVES, SOLTEIRO, AGENTE DE ENDEMIAS, natural de PATOS - PB, filho de JOSÉ FIRMINO ALVES e MARLUCE DE LUCENA ALVES; e SANDRA DE ARAUJO LIMA, SOLTEIRA, AGENTE DE ENDEMIAS, natural de UNIAO - PI, filha de ANTONIO RODRIGUES LIMA e MARIA DO AMPARO DE ARAUJO LIMA; 6º) EPAMINONDAS JOSÉ LIRA NETO, DIVORCIADO, MOTORISTA, natural de AGUA BRANCA - PI, filho de JOSÉ NILTON LIRA e GENEROSA FERREIRA LIRA; eDERIVANE DE LIMA MOURA, DIVORCIADA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de LAURENTINO GUEDES DE MOURA e MARIA DA CRUZ DE LIMA MOURA; 7º) TÚLIO MARCOS GOMES COSTA, SOLTEIRO, ADMINISTRADOR (A), natural de TERESINA - PI, filho de ANDRÉ DE OLIVEIRA COSTA FILHO e MARINÉIA GOMES FERREIRA COSTA; e RANUZE MARIA DA SILVA GOMES, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO GOMES DA SILVA e ANTONIA RODRIGUES DA SILVA GOMES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA
Oficial(a)

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0032595-57.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANDRÉ SIMÃO RODRIGUES VIEIRA

Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804)

José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, INTIMA os advogados JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO, OAB/PI Nº2803 e SARAH CAVALCA SOBREIRA, OAB/PI Nº 11.804, para CIÊNCIA DA SENTENÇA prolatada em 28/09/2019, nos autos da ação penal, art.14, da Lei nº10.826/03, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de ANDRÉ SIMÃO RODRIGUES VIEIRA, conforme dispositivo (parte final) a seguir: ?[...] Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ANDRÉ SIMÃO RODRIGUES VIEIRA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art.14, da Lei nº 10.826/03. (?) Não verifico a existência de causas de diminuição ou aumento da pena. Assim, fixo a pena do réu do réu em DEFINITIVA, em 02 (dois) anos de reclusão e 10(dez) dias-multa, à razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP. Considero esta pena aplicada como necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regime ABERTO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?b?, do Código Penal. A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro. Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo com o art. 44 e incisos do CP. Assim, em obediência ao art.44, I e seu § 2º (parte final)do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: 1 ? prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução.2 ? prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo anão prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais. Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado das restrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seu recolhimento à prisão. O réu poderá apelar em liberdade, se em outro regime não estiver preso ou deva cumprir pena, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição, bem como por não existirem requisitos para a decretação da prisão preventiva.(?)?. Teresina (PI), 08/10/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014799-68.2005.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS LIMA

Advogado(s): ESDRAS OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3678)

Requerido: SERVI-SAN LTDA

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022702-71.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIEGO VANDERIL PORTELA LOPES

Advogado(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220), DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)

Réu: J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB/PARAÍBA Nº 16203)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014970-20.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B)

Réu: JOSE MOITA DE AGUIAR

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

DESPACHO: Vistos, etc. Inicialmente, JULGO PREJUDICADO o pleito da petição de termo 3037055835002, tendo em vista que o mesmo deverá ser ajuizado no sistema PJe, conforme o art. 4º, § 1º, II, do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016, do TJPI. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013782-89.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MOITA DE AGUIAR

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a certidão de trânsito em julgado à fl. 29, bem como a certidão de fl. 34, OFICIE-SE ao competente setor para o recolhimento das custas processuais devidas, após, arquive-se. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004635-63.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO, 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Réu: ANTONIO TEMISTOCLES DE ARAUJO

Vítima: ALMERINDA JOANA DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA (PI), por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que às fls. 508/510 do processo em epígrafe, foi proferida sentença ficando o acusado, ANTONIO TEMISTOCLES DE ARAUJO, brasileiro, filho de AMALIA ANA DO ESPIRITO SANTO e TEMISTOCLES MONTANHA DE ARAUJO, atualmente residente em local incerto e nãosabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " (....) Desta feita, fica o réu ANTONIO TEMISTOCLES DE ARAÚJO condenado à pena de 04 anos de reclusão pela prática do crime do art. 121, caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento de pena, com fulcro no art. 33, § 2º, c, do CP. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em decorrência do não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP. Deixo de aplicar a suspensão condicional da pena (sursis), em virtude do não preenchimento dos requisitos do art. 77 do CP. Com fundamento no artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Deixo de fixar valor mínimo para a reparação do dano (art. 387, IV, do CPP), pois não houve pedido. Intime-se a ofendida da sentença, na forma do art. 201, § 2º, do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas, na forma do art. 804 do CPP. Porém, dispenso o recolhimento das custas, uma vez que o acusado é beneficiário da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado: a) Expeçam-se a Guia para a execução da pena imposta. b) Oficie-se ao TRE-PI, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal e ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para as anotações pertinentes. c) Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Esta sentença é publicada em plenário do Júri e dela saem intimadas as partes. Registre-se. Sem custas. Sala das Sessões do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Piauí, aos dezoito dias do mês junho de 2019. TERESINA, 18 de junho de 2019. ass) ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA - Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA (pi). ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

TERESINA, 8 de outubro de 2019.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da comarca de TERESINA (PI).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025277-52.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZEU MACEDO DE CARVALHO, ERILDO BEZERRA DE MELO, GONCALO DE ALENCAR, HELIO RODRIGUES DE SOUSA, RAIMUNDA MARTINS SOUSA DA SILVA

ADVOGADO: PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS

Réu: EMATER - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO PIAUÍ

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para as contrarrazões aos embargos de declaração

TERESINA, 8 de outubro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005013-24.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: THACYANE MARIA CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO FURTADO DE SOUSA

Advogado(s): OBERDAN VIEIRA DA SILVA(OAB/GOIÁS Nº 51068)

Diante do exposto, considerando as provas apresentadas, preservados os interesses das partes, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, O PEDIDO de Alimentos, formulado na inicial. Condeno o requerido ANTONIO FRANCISCO FURTADO DE SOUSA, ao pagamento de Pensão Alimentícia, em favor da requerente THACYANE MARIA CARVALHO DE SOUSA em caráter definitivo, no percentual de, 16% ( dezesseis porcento) da remuneração bruta do requerido, deduzidos os descontos obrigatórios,mensalmente,incidindo, ainda, sobre as demais verbas referidas na inicial, a serem descontados em folha de pagamento do requerido, pelo seu órgão empregador, e depositados em conta bancária de titularidade da genitora da requerente:Sra. CINZIA MARIA DA CRUZ BRITO DE CARVALHO. Torno em parte, pois, em caráter definitivo, a liminar concedida às fls. 11.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028303-63.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUILHERME GOMES GUIMARÃES

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: ESPÓLIO DE CIRO NOGUEIRA LIMA, CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA E IMOVEIS LTDA

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 8 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO por correção a publicação disponibilizada no DOJ 8768 (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0023465-77.2013.8.18.0140

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: NILTON CESAR FREITAS MACHADO

Advogado(s): JOSE FRONIVAL(OAB/MARANHÃO Nº 9017)

Requerido: NUBIA FERNANDES BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

SENTENÇA: Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição"

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002690-80.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SAYONARA DOS SANTOS MUNIZ (MENOR), SEBASTIAO JOSE MUNIZ

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 10727), EDELMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5175)

Réu:

Advogado(s): Torno sem efeito o despacho anterior e determino o encaminhamento dosautos à Contadoria para proceder com o cálculo correto do débito, observando que osalimentos foram suspensos à fl. 22

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006594-60.1999.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ADIANA MARIA DA COSTA SILVA

Advogado(s): JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): Considerando que a última manifestação de interesse no feito foi à fl. e que depois disso o autor não demonstrou interesse no19-20, há quase 9 (nove) anosprosseguimento do feito, sem se quer informar seu endereço corretamente, declaro extinto oprocesso sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de ProcessoCivil.Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentospara os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se.Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiçagratuita nos termos da lei.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006031-12.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO PAULISTA S/A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 8 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0013732-48.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: DIEGO RUBENS ALVES SENA

Advogado(s): THAYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631), WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/BAHIA Nº 37160), JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 12904), ISABELLE MARIA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11246), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813), ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)

DESPACHO: "Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26 de novembro 2019 às 15h:00Min, cabendo a secretaria providenciar às intimações necessárias para realização do ato". ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002285-78.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: JESUALDO CARDOSO ALVES ALDIM

Advogado(s):

Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JESUALDO CARDOSO ALVES, nos termos dos arts. 107, IV, 109, I, e 115, todos do CP, c/c art. 61, do CPP. Revogo qualquer medida cautelar aplicada ao acusado, em razão desta ação penal. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0000875-38.2015.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: LAYLA BEATRIZ MOURA FERREIRA

ADVOGADO: ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES,KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO,DAVID ARAÚJO MARQUES RIBEIRO

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR CEEPS MONS. JOSÉ LUIS BARBOSA CORTEZ, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, . ESTADO DO PIAUÍ

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PÍ,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

Matérias
Exibindo 501 - 525 de um total de 1393