Diário da Justiça 8769 Publicado em 09/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016666-18.2013.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: CFH EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Réu: BASS GLOBAL SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Vistos, etc.

Veiculado, nos embargos declaratórios de termo n. 3040868545001, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0024898-14.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMUEL MENDES DE MORAIS

Advogado(s): ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: Com suporte nos fundamentos acima, conheço os embargos de declaração opostos pelo ESPÓLIO DE SAMUEL MENDES DE MORAIS, eis que tempestivos. Porém nego-lhes provimento, uma vez que inexiste omissão ou contradição na sentença proferida. Na mesma oportunidade, considerando que há na decisão (fls. 213/215) ora impugnada omissão, recebo, ainda, os embargos interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ. Por consequência, condeno o requerente, ora embargado, em honorários advocatícios, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 13 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008761-59.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIAO DE JESUS CARVALHO SILVA

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para apresentar no prazo legal, as contrarrazões ao embargos de declaração interpostos pela parte ré(fl.58). Intime-se. Cumpra-se.ERESINA, 7 de outubro de 2019ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRAJuiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0015280-65.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): C M ROCHA

Advogado(s):

DECISÃO:Em atenção ao peticionamento eletrônico à fl. 41, em que postula a exequente por busca aos Cartórios de Registro de imóveis, Detran, bem como a indisponibilidade dos bens da empresa executada, indefiro por suas próprias razões. Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente Execução Fiscal.Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40).Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.TERESINA, 03 de outubro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

A Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI, cumprindo determinação do MM. Juiz Antônio Bittencourt Braga Neto, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI INTIMA a advogada, Drª. KAMILLA PEREIRA DE ABREU, inscrita na OAB - PI nº. 17.784, para devolução dos autos de nº. 0005519-19.2018.8.18.0140 retirados em carga rápida, tendo em vista expiração do prazo, em 3 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório, incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC c/c art. 3º do CPP) e ainda busca apreensão dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016927-22.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651)

Requerido: AFONSO QUARESMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008264-79.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: V E F CONSTRUÇOES LTDA

Advogado(s): ANTONIO DE PÁDUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235)

Declarado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027309-64.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: EDSON MACHADO MOITA

Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Réu: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Ex positis, conheço dos embargos de declaração apresentados pela parte EDSON MACHADO MOTA e no mérito nego-lhes provimento. Conheço dos embargos de declaração apresentados pela parte BANCO DO BRASIL e no mérito dou-lhes provimento para integrar o conteúdo da sentença, autorizando o levantamento dos valores depositados em juízo pela mesma. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024595-44.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: KARLA RAQUEL CARVALHO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002256-52.2013.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: MARCELO DO EGITO COELHO

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: BOUGANVILLE RESTAURANTE LTDA, VANESSA DE PADUA RIOS MAGALHAES, MARIA DO SOCORRO RIOS MAGALHÃES

Advogado(s):

Certifico, que procedi com a juntada apenas da petição física devido o processo se encontrar remetido ao Tribunal de Justiça.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005249-29.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANATONIA RIBEIRO

Advogado(s): JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10172)

Réu: ALZIRA LEANDRO CARNEIRO SILVA, EREMITA LEANDRO PEREIRA DA SILVA, MARIANO LEANDRO CARNEIRO SILVA, MARCELO LEANDRO PEREIRA DA SILVA, ELIZANGELA LEANDRO PEREIRA DA SILVA, ELIANE LEANDRO PEREIRA DA SILVA, ELINETE LEANDRO PEREIRA DA SILVA, JOSE DE ARIMATEIA LEANDRO PEREIRA DA SILVA, EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI - EMGERPI

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Isto posto, conheço dos presentes embargos de declaração e no mérito dou-lhes provimento para alterar o dispositivo da sentença no tópico referente a verba honorária, que passa a ter os seguintes termos:

b) Condeno a requerida EMGERPI ao pagamento de custas antecipadas pela autora e honorários de sucumbência ao patrono da parte autora, os quais fixo na importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo em vista o disposto no artigo 85, § 8º do CPC.

EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÁ SER APRESENTADO NO SISTEMA PJE.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025360-83.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 5. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Réu: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE MORAIS, FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA FILHA, JOÃO PAULO GOMES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA FILHA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de outubro de 2019 (08/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021492-97.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010)

Requerido: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA-CDL SPC BRASIL

Advogado(s): NELSON NERY COSTA OAB/PI 172/96-B LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEÃO DO REGO OAB/PI 4580 PABLO PARENTEWS FORTES COSTA OAB-PI 3972/2003

Intime-se a parte embargada para manifestação.

Expedientes necessários. Cumpra-se

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026654-05.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CELESTE MARIA COSTA MONTEIRO

Advogado(s): DANIEL BATISTA FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5668)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para apresentar no prazo legal, as contrarrazões ao embargos de declaração interpostos pela parte ré(fl.56). Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 7 de outubro de 2019ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRAJuiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001267-95.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LETTERA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 3019)

Réu: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA.

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo 3038095665001, DECLARO NULA a sentença de fl. 196.

Ato contínuo, INTIME-SE a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).

Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.

Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.

No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).

Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0030613-08.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOAO GABRIEL OLIVEIRA COELHO

Advogado(s): DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

Réu: DIRETOR DO COLEGIO CPI, ESTADO DO PIAUI - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar, CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática do Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1o da Lei nº12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. Teresina, 26 de agosto de 2016. TERESINA, 30 de setembro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013253-36.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): R. N. ALVES FARMÁCIA (DROGARIA CIBELE), RAIMUNDO NONATO ALVES, ALVINA FALCAO COSTA AVELINO ALVES

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos Cálculos Judiciais de fl. 80, requerendo o que entenderem de direito, bem como prestando as informações que considerarem necessárias, observadas as cautelas legais.

Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015131-59.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

Executado(a): AK INTERCAMBIO E TURISMO LTDA, KARINNA CECILIA SOUZA SALGADO NUNES

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 8 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014304-38.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCIA GUIMARAES ROCHA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I do código de processo civil.

Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa a teor do disposto no artigo 98, § 3º do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido no sistema eletrônico.

Intimem-se.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002663-48.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO ISRAEL ALVES FERNANDES DE SOUSA, GUSTAVO VIEIRA DA SILVA, DANIEL ALVES DE SOUSA, ANTONIO ERISVALDO MOURAO DE SOUSA, LUCAS HENRIQUE SEPULVEDA SILVA, EVANDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR, JOSÉ VIEIRA SILVA

Advogado(s): ERIVAN MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378), ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), RAFAEL PINTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17533), ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16518), ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)
"Decisão: Diante do exposto, INDEFIRO o Pedido de Revogação de Prisão Preventiva em estudo por não vislumbrar qualquer ofensa ao status libertatis do requerente EVANDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR e em garantia da ordem pública."

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027333-97.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: ALBERTO OLIVEIRA VELOSO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo 3040136085002, EXPEÇA-SE o competente mandado de busca e apreensão, para o endereço indicado, tendo por objeto o bem descrito na petição inicial, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001128-31.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SOLANGE MENDES DE HOLANDA FERREIRA

Advogado(s): DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4787), EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)

Requerido: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-CASSI, BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507); ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES (OAB/PI Nº 8816)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da 2ª instância, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027822-32.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVID OTAVIANO DE ARAUJO

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.

Revogo a liminar deferida nos presentes autos, registrando que a requerente não fez nenhum depósito da quantia pleiteada a título de consignação.

Custas pela parte autora, a qual condeno ainda a pagar honorários, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais ficam com sua exigibilidade suspensa, pelo período de 05 (cinco) anos, na forma do Art. 98, § 3º do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários, independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria adotar as providencias necessárias à remessa dos documentos necessários à execução fiscal respectiva.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002083-77.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CYNARA GINA CHAVES ROCHA

Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)

Executado(a): BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S.A(BRADESCO SEGURO DE VIDA)

Advogado(s): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020139-17.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Considerando que os fatos apontados pelo requerente na inicial, guardam estrita relação com elementos presentes nos autos da ação revisional de nº 692/2005 que tramitou perante o TJ/MA.

Considerando que cabe ao magistrado a direção do processo, determinando a produção de provas sempre que as mesmas sejam necessárias à formação do convencimento.

Considerando que em consulta ao sistema processual do TJ/MA não foi possível obter cópias das decisões proferidas no âmbito daquele tribunal.

Determino que seja oficiada a 1ª Vara Cível da Comarca de Timon para que a referida unidade forneça a este juízo cópias da sentença, acórdão e as decisões de eventuais recursos direcionados à instância superior (STJ) nos autos do processo de nº 692/2005 (em que são partes REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E BANCO DO BRASIL S/A), com o objetivo de melhor instruir a presente demanda.

Recebidos os documentos requisitados, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais no prazo comum e sucessivo de 15 dias, após retornem-me conclusos.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

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