Diário da Justiça 8769 Publicado em 09/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0013242-31.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA LUCIA DOS SANTOS, MAYVAN VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), BRUNA MACHADO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17176), CONCEICAO DE MARIA CHAGAS MELO CAMARA(OAB/PIAUÍ Nº 10593), SARA MENDES CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 11139)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedentes os pedidos dos autores, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Revogo a decisão de antecipação de tutela de fls. 83/87. Condeno os requerentes nas custas e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa. Concedo o beneficio da justiça gratuita. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. P.R.I. TERESINA, 26 de setembro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015193-60.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO CARVALHO LOPES

Advogado(s): ADRIANA NUBIA DA COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7404)

Réu: ANGELA DA SILVA AGUIAR, KAROEMA DA SILVA CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015 [...] ".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017746-61.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE NILO FEITOSA, SEBASTIÃO DE ARAÚJO CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), EDMUNDO ARAUJO CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 2218)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013754-43.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZENIRA ROCHA DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 8 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0013178-21.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO BANDEIRA MEIRIM, ANTONIO CARLOS ROCHA SOUSA, CARLOTA AMÁLIA MOREIRA SOARES, CARMEM DOS SANTOS SOUSA, CLEA AMORIM SILVA, ELITA OLIVEIRA BACELAR SOUSA, FRANCISCO JOSÉ DE ALCANTARA, FRANCISCO JUNIOR VIEIRA DE SOUSA, GILMAR RODRIGUES DE ARAUJO SILVA, IVONETE MARIA DA SILVA LUSTOSA, JOSE CARLOS DE SOUSA, JOSE ORLANDO FERREIRA TUDES, MARIA IRENE SANTANA DO NASCIMENTO, MARIA JOSILENE CARDOSO LOPES, MARIA DE LOURDES DA VERA CRUZ, MARIA DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS, MAINALVA PEREIRA DOS SANTOS, RITA DE CASSIA MOURA DOS SANTOS, ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA, TERESINHA DE JESUS SOUSA TAVARES

Advogado(s): BRUNA MACHADO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17176), NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), CONCEICAO DE MARIA CHAGAS MELO CAMARA(OAB/PIAUÍ Nº 10593), SARA MENDES CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 11139)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedentes os pedidos dos autores, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Revogo a decisão de antecipação de tutela de fls. 288/291. Condeno os requerentes nas custas e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. TERESINA, 25 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018291-82.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: MARIA EDUARDA OLIVEIRA MENDES (MENOR)

Advogado(s): LUIZ RIBEIRO GONÇALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8441), CLARISSA BASILIO MENESES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13678), PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6596)

Executado(a): HAMILTON ROCHA MENDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 08 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000316-52.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARLENE MARQUES NUNES DE SOUSA

Advogado(s): GILVAN JOSÉ DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773)

Requerido: JOSE OSMAR AVELINO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 08 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004002-62.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS

Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)

Requerido: HELDER JANY FRANCISCO DE LIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ OAB/PI 2523

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução

de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.

Nos termos do art. 85, §10, do CPC, a sucumbência deverá ser suportada pela parte que deu

causa ao processo, que no presente caso, entendo ter sido a parte ré, ao deixar de pagar as prestações a que

era obrigado por contrato.

Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte requerida em custas processuais e

honorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte autora, em R$ 500,00 (quinhentos reais).

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011062-42.2014.8.18.0140

Classe: Exceção de Incompetência

Autor: IMOBILIARIA ROCHA & ROCHA CIA LTDA

Advogado(s): JOÃO ALVES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2943), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Réu: MARIA DIVINA VIANA DA SILVA

Advogado(s): HILDEBERTO MATIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6922), JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)

Cuida-se de Exceção de Incompetência decidida pelo juízo da Comarca de Elesbão Veloso.

Conforme certidão de fl. 74, não há qualquer justificativa para que este processo tenha sido novamente distribuído neste juízo, vez que já se encontra decidido.

Desta forma, determino o cancelamento da distribuição, certificando o seu desfecho nos autos principais.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019660-87.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIA MARIA DE SALES MARTINS PIMENTEL

Advogado(s): CLAUDIA MARIA DE SALES MARTINS PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 10848), ANDRÉA BANDEIRA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5174)

Réu: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ALEMANHA VEICULOS LTDA

Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005942-76.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Requerido: JOSE DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA

Advogado(s):

Trata-se de restauração de autos promovida de ofício, referentemente ao processo nº 2511-25.2004.

Consta do histórico de movimentações que os autos foram levados em carga pelo advogado JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA em 27.07.2004.

Determino ao cartório que certifique se o referido causídico foi intimado pelo Diário de Justiça para restituição dos autos.

Considerando a impossibilidade de dar andamento na restauração sem ao menos a juntada da

petição inicial e cópia do título executivo, intime-se o credor para juntada de tais documentos, no prazo de 15 dias.

Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0013050-21.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO JOAO DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)

DESPACHO: "(...) designo audiência de instrução para o dia 18/11/2019 às 10:30 horas, proceda-se a secretária as intimações necessárias para realização do ato." ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000992-44.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): TERESINA DISCO LTDA

Advogado(s):

DESPACHO:Não obstante a ausência/nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, intime-se as partes para se manifestarem a respeito, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário.TERESINA, 30 de setembro de 2019.DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002659-11.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MP 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JOAO DUARTE PEREIRA, DAVI CAIO SANTOS PEREIRA

Advogado(s): JULIO CESAR RODRIGUES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14948), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

"Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal PRONUNCIO o acusado JOÃO DUARTE PEREIRA para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do crime de homicídio contra a vítima EDIMILSON VIEIRA BEZERRA, tipificado no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.

Com base no art. 419 do Código de Processo Penal, desclassifico a conduta praticada contra a vítima Patrícia da Silva Santos para o crime conexo de ameaça, tipificado no art. 147, do Código Penal contra a vítima PATRÍCIA DA SILVA SANTOS.

Com base no art. 415, inciso IV, do CPP, absolvo sumariamente DAVI CAIO SANTOS PEREIRA da imputação que lhe foi feita.

Quanto ao pedido de revogação da monitoração eletrônica imposta ao acusado João Duarte Pereira, em subetituição à prisão preventiva, é importante ressaltar-se que a monitoração eletrônica além de se tratar de mecanismo útil à efetividade do processo, ainda se apresenta como medida que inviabiliza a destruição de valores éticos. Nesse vértice, a legislação brasileira permite o uso da monitoração eletrônica na hipótese prevista no art. 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, como medida alternativa diversa da prisão cautelar ou provisória, e nas hipóteses do art. 146-B da Lei nº 7.210/84. Abaixo os referidos dispositivos:

"Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

IX - monitoração eletrônica.

Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração

eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (Incluído pela Lei nº

12.258, de 2010)

III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

V - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)"

Acrescente-se que a jurisprudência dos juízos de todo o país e dos Tribunais Superiores vem admitindo a utilização da monitoração eletrônica mesmo para casos não previstos nos dispositivos supracitados.

Não se pode olvidar que a monitoração eletrônica imposta ao acusado é utilizada com parcimônia e visa a proteção da ordem pública e da aplicação da lei penal, de modo que atende as finalidades para as quais foi imposta e, por conseguinte, favorece a proteção da dignidade da pessoa humana.

Assim sendo e considerando que a monitoração eletrônica constitui importante instrumento de segurança da ordem pública e da aplicação da lei penal, além de criar uma situação benéfica e favorável à ressocialização do acusado na medida em que possibilita a este a convivência com a família, a sociedade, o trabalho e o lazer, indefiro o pedido de substituição da monitoração eletrônica já imposta.

A mudança do acusado para outra unidade da federação, também não se mostra aconselhável no momento, em que prestes se encontra o início da instrução em plenário do júri.

Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de revogação da monitoração eletrônica imposta ao acusado e por consequência, a mudança de endereço para outra unidade da Federação.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 07 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000084-36.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: TREVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): FERNANDO LOPES DA SILVA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 310), HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR(OAB/SANTA CATARINA Nº 27584), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES(OAB/SÃO PAULO Nº 223768)

Executado(a): ALMIRA NORONHA DE CASTRO MONTE

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016132-79.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAMON CURIUS CASAS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1977), KASSIO NUNES MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 2740), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Requerido: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 138436); NATALI ARAÚJO DOS SANTOS (OAB/SP 272475)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006854-78.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO HEYDER RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES(OAB/PIAUÍ Nº 8748)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI, HOSPITAL GETULIO VARGAS, HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE TERESINA - HUT

Advogado(s):

Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargantepara negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.

Intimem-se

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0012826-44.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): DISTRIBUIDORA REGIONAL LTDA

Advogado(s): SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031)

DESPACHO:Não obstante a ausência/nulidade de citação e a prescrição originária e intercorrente sejam matérias sobre as quais o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do art. 487, ambos do CPC, e considerando as teses firmadas no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, bem como o disposto no art. 927, III, do CPC, intime-se a Fazenda exequente para se manifestar a respeito. TERESINA, 03 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0007296-30.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MAQFRIO MAQUINAS E REPRESENTAÇÃO LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, intime-se as partes para se manifestarem a respeito, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário.TERESINA, 25 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007933-92.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CACIQUE PETROLEO LTDA

Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)

Réu: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)

EDITAL: Intimação da parte ré, via advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolheras custas de lei, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Boleto anexadoao sistema THEMIS.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0032681-04.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): VIANA DESING LTDA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Não obstante a ausência/nulidade de citação e a prescrição sejam matérias sobre as quais o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do art. 487, ambos do CPC, e considerando as teses firmadas no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, bem como o disposto no art. 927, III, do CPC, intime-se a Fazenda exequente para se manifestar a respeito.TERESINA, 30 de setembro de 2019.DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007610-53.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: A M DA SILVA VESTUARIO -ME, ANTONIO MENDES DA SILVA

Advogado(s): TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7797)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013458-60.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DANIELE SARAIVA DO REGO VILANOVA E SILVA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137)

Réu: JESUS BOANERGES VILANOVA E SILVA

Advogado(s): Não estando comprovado o abandono que a autora alega e comprovada a ajuda financeira e participação do requerido na qualidade de pai, mesmo sendo casado, o que justifica a distância, mas que não comprova a ausência ou abandono, JULGO IMPROCEDENTE a ação, por falgta de requisitos dos arts. 186 c/c 927 do Código Civil. Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos necessários, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002116-13.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMELITA PEREIRA DE ARAUJO VARANDA, MARIA VERONICA BATISTA XAVIER DE LIMA, MARIA CELESTE VILARINHO ARAUJO, FLOR DA GRAÇA MENDES SILVA LIMA

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), FABIO RENATO BONFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de outubro de 2019

VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO

Assessor Jurídico - 28688

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014870-60.2011.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Requerente: LUCELIA VITORINO MAGALHÃES

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Réu: ANTONIO FRANCISCO RAMOS PEREIRA

Advogado(s): GIZELLE FIGUEREDO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de outubro de 2019

ANTÔNIO VENÂNCIO LEITE NETO

Oficial de Gabinete - 27963

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