Diário da Justiça 8769 Publicado em 09/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008986-50.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CARLA HELLEN DA SILVA ARAUJO (MENOR)

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Requerido: GILMAR GOMES DE ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014807-69.2010.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)

Réu: J.M.M.P CARVALHO ME

Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL DE CITAÇÃO - PROC 0824729-23.2018.8.18.0140 - 1ª Publicação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824729-23.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO MACEDO, MARIA DO ROSARIO SOARES DA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

A Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da comarca de TERESINA, Estado do Piauí, em exercício, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, BAIRRO CABRAL, TERESINA-PI, a ação de Usucapião Extraordinário, proposta por JOSÉ DO NASCIMENTO MACEDO e MARIA DO ROSÁRIO SOARES DA COSTA processo nº 0824729-23.2018.8.18.0140, ficando citados por este edital os interessados ausentes incertos e desconhecidos, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e, não havendo manifestação, será nomeado curador especial (art 257, IV, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no Diário de Justiça Eletrônico do TJ/PI, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 07 dias do mês de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu,(Jaceíra Martins Araújo Arrais de Santana), Analista Judicial, digitei.

teresina-PI, 7 de outubro de 2019
LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Assinado eletronicamente por: LUCICLEIDE PEREIRA BELO
08/10/2019 08:48:00

https://tjpi.pje.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 6620759

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001440-60.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: LEANDRO DA SILVA MENESES

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

" Designo para 20 de janeiro de 2020, às 10h30, a audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as testemunhas, colhido o interrogatório do acusado e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. [...] Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. [...] Cumpra-se.".

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0027423-71.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONATAS DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346)

Réu: ARTENISA DOS SANTOS MELO

Advogado(s): RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

DESPACHO: Intime-se a parte requerida via seu advogado, para querendo, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre eventual produção de outras provas, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012320-58.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): R B NOGUEIRA JUNIOR, RAIMUNDO BARROSO NOGUEIRA JUNIOR

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Vistos, etc.

Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo n. 3039573275001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011246-42.2007.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: FATHYHELLEN LEMOS E SILVA

Advogado(s):

Impetrado: HESTIA ALCOBACA CASTELO BRANCO, MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001854-59.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: JUSTIÇA PÚBLICA/CARAPICUIBA SP, JOSÉ ANTONIO DUARTE DA SILVA, JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO FORO DE CARAPICUÍBA DA COMARCA DE CARAPICUÍBA SP

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI

Advogado(s):

Cumpra-se, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004488-47.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MORGANNA MARIA CARVALHO BITENCOURT

Advogado(s): LUCIANOMAURÍCIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5222), FRANCISCO ARRHENIUS BARROS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5087)

Réu: AMIL - HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

Assim, assiste razão a parte embargada ao afirmar que os embargos de declaração não questionam, em verdade, as matérias elencadas, não tendo sido apontadas, de fato, omissão, contradição ou erros materiais a serem sanados, mas pontos que a parte embargante considera a serem reanalisados no mérito.

Dessa forma, sendo incabível ao juízo de primeiro grau o recurso para a rediscussão do mérito, que seria a via recursal adequada para a presente discussão, tendo em vista não ter o autor suscitado obscuridade, contradição ou omissão na referida decisão,

CONHEÇO do presente recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de fls. 259/261-v in totum.

INTIMEM-SE as partes da presente decisão.

DEIXO DE CONDENAR, contudo, a parte embargante em multa, por se tratar de livre exercício das prerrogativas processuais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 08 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023599-36.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: PAX UNIÃO - SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA

Advogado(s): WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimo a parte Requerida, por seu patrono, para que requeira o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004663-70.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE CLEMENTE FLORES, WILEMAR RODRIGUES, HAROLDO MARQUES COUTINHO, ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA, LUIZ HENRIQUE CHAVES QUIXADA, ARMANDO DE CASTRO, EUCLIDES GOMES FILHO, ASTROGILDO DE CASTRO SAMPAIO, LUIZ GONZAGA DE CASTRO BARBOSA, LUIZ ANTONIO CAMINHA VELOSO

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628), ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

(...)Assim, considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito no sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos, com as baixas devidas, no prazo de cinco dias. Intime-se a parte interessada para que, querendo, proceda ao requerimento de cumprimento de sentença no sistema PJe. Cumpra-se.TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010351-96.1998.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

Requerido: EDILSON CUNHA TAVARES

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004263-03.2002.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA (OAB/PIAUÍ Nº 17879), ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3887)

Requerido: RAIMUNDO UBIRAJARA RODRIGUES MONCAO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008133-46.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA IVONEIDE DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014719-36.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: HELIO FRANCISCO DA COSTA SOUSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009030-50.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDNA MARIA DAMASCENO PAULO

Advogado(s): VALDILIO SOUZA FALCAO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3789)

Requerido: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022655-34.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: GISELIA MARIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 77 dos autos, requerendo o que entender necessário.


ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003460-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIEZIO DE SOUSA COELHO

Advogado(s): JOSE RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8512)

Réu: ANTONIO TERTO JUNIOR, LOUISE ELISE PEREIRA DE ALMEIDA

Advogado(s): YAGO DE CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 14085), LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009897-91.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE OEIRAS/PI

Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)

Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DA EDUCAÇAO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUI-SEDUC. - ATILA DE FREITAS LIRA

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez dias, informarem se ainda detém provas a produzir. TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0023213-69.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: TIAGO DALLISON DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 03 de outubro de 2019, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, II, do Código Penal e art. 244-Bda Lei n° 8.069/90 que o Ministério Público Estadual move em face de TIAGO DALLISON DE SOUSA OLIVEIRA?[...] julgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado TIAGODALLISON DE SOUSA OLIVEIRA, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstasno art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal (duas vezes) c/c art. 244-B (uma vez) doECA (Lei n° 8.069/90) c/c art. 70 Código Penal.Em razão disso, aplico a pena mais grave ? que, no caso em questão,refere-se a qualquer uma das duas penas de roubo, eis que idênticas ? aumentadas em 1/5(um quinto) em virtude da quantidade de crimes (três), razão pela qual fixo as penasdefinitivas do réu, 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias dereclusão, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, fixadas à razão mínimaprevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas noregime SEMIABERTO.Considerando o quantum fixado penas e que o crime de roubo foi cometidocom grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensivaem favor dos sentenciados (arts. 44 e 77, ambos do CP).Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeuboa parte do processo em liberdade, inexistindo qualquer motivo idôneo a restabelecer acustódia cautelar do sentenciado.Em consequência, restabeleço a plena liberdade ao réu, devendo aSecretaria do Juízo ultimar as providências necessárias.Deixo de efetuar a detração do sentenciado, pois inexiste informação doperíodo em que o réu ficou segregado cautelarmente.Deixo de arbitrar indenização à vítima (Paulo Alberto), eis que a peça inicialnão estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, a parteinteressada na reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a suapretensão, o que não houve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, semque as partes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o queconsistiria em violação aos direitos da vítima e do acusado, eis que da mesma forma queum tem direito de combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade parademonstrar o quanto deve receber, e as proporções do dano experimentado.Ainda é possível que as vítimas, sequer tenham interesse na percepção deindenização, o que torna inviável a pretensão contida no art. 387, inciso IV, do CPP. Deacordo com o citado dispositivo, a reparação está no âmbito de disponibilidade da parte quedela se aproveita, logo, não há possibilidade do juiz fixar o montante sem que hajamensuração precisa no decorrer da instrução criminal e/ou requerimento expresso nestesentido por quem de direito.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-seà comunicação das vítimas sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ouas vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita pormeio de edital..(...)Teresina,08 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002495-17.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: G M C CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA

Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

Réu: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013635-53.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JURI

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA

Advogado(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 12904), WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 18576)

"Vistos em despacho.

O acusado MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA apresentou resposta à denúncia contra ele oferecida, alegando em preliminar, a inépcia da inicial por ausência de justa causa para o início de ação penal, por não vislumbrar indícios suficientes que apontem o acusado como autor do fato.

A alegada preliminar, no entanto, não encontra respaldo. Com efeito, a denúncia se encontra instruída com os autos do Inquérito Policial, dos quais consta a prova da materialidade do fato e depoimentos colhidos pela autoridade policial, apontando para o acusado a respectiva autoria, de modo que a atividade persecutória do Estado orienta-se em conformidade com os postulados processuais/constitucionais.

Diante da prova da materialidade do homicídio e havendo possibilidade de se confirmar a autoria atribuída ao acusado, através da prova testemunhal indicada, há justa causa para a ação penal, razão porque, julgo improcedente a preliminar de ausência de justa causa para oferecimento da denúncia, e, via de consequência, mantenho em todos os termos o seu recebimento.

Designo o dia 12 de novembro de 2019, às 10h30min, para audiência de instrução e julgamento, no local de costume.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Intimações e expedientes necessários.

TERESINA, 7 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018452-73.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IVANA POLICARPO MOITA DA SILVA

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

(...) Ante o exposto, indefiro o pedido de cumprimento de sentença. Assim, considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito no sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos, com as baixas devidas, no prazo de cinco dias. Intime-se a parte interessada para que, querendo, proceda ao requerimento de cumprimento de sentença no sistema PJe. Cumpra-se.TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000886-38.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: MARIA DO SOCORRO COSTA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015579-03.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: ALDOMIR MACEDO ARAUJO FILHO MANINHO, ANTONIO SARAIVA DOS SANTOS RODRIGUES, FRANCISCO WILTON SILVA DE BRITO - CEARA, DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s): FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS(OAB/CEARÁ Nº 5255), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Indiciado: GERSON GUSTAVO DE CARVALHO, JOSE ANDRE SANTIAGO MONSTRINHO

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DECIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5888)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS(OAB/CEARÁ Nº 5255), KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152) e DECIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ N° 5888), de todo conteúdo da Sentença, cujo dispositivo está descrito a seguir: " Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia, para CONDENAR os Réus ALDOMIR MACEDO ARAÚJO FILHO e ANTÔNIO SARAIVA DOS SANTOS RODRIGUES pela prática do crime do art. 33 da Lei de Drogas. ABSOLVO-OS da acusação do crime do art. 35 da LAD bem ainda que também ABSOLVO OS RÉUS FRANCISCO WILTON SILVA DE BRITO, JOSÉ ANDRÉ SANTIAGO (vulgo "Monstrinho") e GERSON GUSTAVO DE CARVALHO dos crimes da denúncia com supedâneo no art. 386, VII, do CPP". E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 08 de outubro de 2019.

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