Diário da Justiça 8769 Publicado em 09/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016666-18.2013.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: CFH EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Réu: BASS GLOBAL SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Vistos, etc.

Veiculado, nos embargos declaratórios de termo n. 3040868545001, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0024898-14.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMUEL MENDES DE MORAIS

Advogado(s): ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: Com suporte nos fundamentos acima, conheço os embargos de declaração opostos pelo ESPÓLIO DE SAMUEL MENDES DE MORAIS, eis que tempestivos. Porém nego-lhes provimento, uma vez que inexiste omissão ou contradição na sentença proferida. Na mesma oportunidade, considerando que há na decisão (fls. 213/215) ora impugnada omissão, recebo, ainda, os embargos interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ. Por consequência, condeno o requerente, ora embargado, em honorários advocatícios, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 13 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008761-59.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIAO DE JESUS CARVALHO SILVA

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para apresentar no prazo legal, as contrarrazões ao embargos de declaração interpostos pela parte ré(fl.58). Intime-se. Cumpra-se.ERESINA, 7 de outubro de 2019ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRAJuiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0015280-65.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): C M ROCHA

Advogado(s):

DECISÃO:Em atenção ao peticionamento eletrônico à fl. 41, em que postula a exequente por busca aos Cartórios de Registro de imóveis, Detran, bem como a indisponibilidade dos bens da empresa executada, indefiro por suas próprias razões. Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente Execução Fiscal.Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40).Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.TERESINA, 03 de outubro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

A Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI, cumprindo determinação do MM. Juiz Antônio Bittencourt Braga Neto, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI INTIMA a advogada, Drª. KAMILLA PEREIRA DE ABREU, inscrita na OAB - PI nº. 17.784, para devolução dos autos de nº. 0005519-19.2018.8.18.0140 retirados em carga rápida, tendo em vista expiração do prazo, em 3 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório, incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC c/c art. 3º do CPP) e ainda busca apreensão dos autos.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027309-64.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: EDSON MACHADO MOITA

Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Réu: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Ex positis, conheço dos embargos de declaração apresentados pela parte EDSON MACHADO MOTA e no mérito nego-lhes provimento. Conheço dos embargos de declaração apresentados pela parte BANCO DO BRASIL e no mérito dou-lhes provimento para integrar o conteúdo da sentença, autorizando o levantamento dos valores depositados em juízo pela mesma. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016927-22.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651)

Requerido: AFONSO QUARESMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008264-79.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: V E F CONSTRUÇOES LTDA

Advogado(s): ANTONIO DE PÁDUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235)

Declarado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024595-44.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: KARLA RAQUEL CARVALHO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017196-08.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): CONFECCOES JET LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0170/01, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 07 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009710-44.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, WANDERSON DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 02 de outubro de 2019, nas sanções penais previstas nos arts. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de WANDERSON DA SILVA SANTOS?[...]julgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado,WANDERSON DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, natural deTeresina (PI), nascido em 11.09.1993, RG n°3.218.588 SSP/PI, CPF n°055.946.123-27,filho de Maria Vallene da Silva Santos e Francisco Carlos dos Santos: residente edomiciliado na Rua São José, Quadra E4, Lote 07, Bairro Parque Brasil III, em Teresina ?PI, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, incisos II, do Código Penal (redaçãoanterior a Lei n° 13.654/18). aumento a pena do sentenciado para 07 (sete) anos, 04(quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, na ausênciade outras causas modificadoras.Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa nopatamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à épocados fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIMEFECHADO, considerando que, apesar de ter sido imposta uma pena definitiva inferior a 08(OITO) anos de reclusão, houve o reconhecimento de duas circunstâncias judiciaisdesfavoráveis ao réu; aspectos preponderantes e justificadores à aplicação de um regimeda pena mais gravoso, nos termos do art. 33, §3º, do Código Penal, sendo certo quesomente através do regime imposto é que poderá o sentenciado se preparar para oretorno em sociedade.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não forcometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente orequisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdadenão superior a 2 (dois) anos?).Em que pese o descumprimento da cautelar imposta, concedo ao réu odireito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo emliberdade, inexistindo qualquer motivo idôneo a restabelecer a custódia cautelar.Deixo de efetuar a detração, eis que inexiste nos autos informação quanto aoperíodo de segregação cautelar do réu.Deixo de arbitrar indenização à vítima, eis que restituída a quantia subtraída.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-seà comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados o sentenciado e/ou avítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,08 de outubro de 2019.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000338-62.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143-B), DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)

Executado(a): WOLCINEI BRITO DA CRUZ

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando o disposto no art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito, pelo prazo de um ano, na forma da lei.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005995-67.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA - PI

Advogado(s): EDGAR TAVARES DE MELO DE SÁ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 23951-A)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021228-80.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - BEP

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): MARIA DE FATIMA DANTAS DA VEIGA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo 3036622895001, EXPEÇAM-SE os competentes mandados de citação das partes executadas, na forma do despacho de fl. 22, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008008-05.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ISIDORIO DE ABREU

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais devidas, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022953-94.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): S P MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, julgo procedente a presente Objeção de pré-executividade para determinar a extinção do presente processo, nos termos do art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II e 925, do CPC, devendo ser levantada toda e qualquer restrição que, porventura, tenha atingido o patrimônio da executada em razão deste feito. Custas de lei pela executada. Após cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se. P.R.I., Cumpra-se. TERESINA, 04 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001314-69.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DIONISIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): WILSON OLIVEIRA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2083)

Requerido: CELIA CARNEIRO DA CUNHA FABELICIO

Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 84174)

DECISÃO: Vistos, etc. Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO MINHA DESVINCULAÇÃO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001735-98.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO-PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LEANDRO FULGENCIO MEDEIROS COSTA, PAULO GOMES DA COSTA, CIRO VIEIRA BATISTA, ANTÔNIO JOSÉ SOARES SAMPAIO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011322-90.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LUCIA ANTAO DE SOUSA

ADVOGADO: DANIEL PAZ DE CARVALHO

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI- IAPEP, ROSA MARIA DE LIMA SILVA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000959-68.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA

Advogado(s):

Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 05/02/2020, às 09:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução. Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002389-85.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, JUÍZO DE DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRESIDENTE PRUDENTE

Advogado(s):

Requerido: ROBERT WADERSON ZEFERINO LIMA

Advogado(s):

REDESIGNO audiência para o dia 11 / 10 / 2019 às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Uma vez cumpridas as diligências deprecadas, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007120-46.2007.8.18.0140

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: FRANCISCO GONCALVES FEIJAO NETO

Advogado(s): JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

Requerido: PAULO FERNANDES PEREZ NOBRE MOURÃO, JOSÉ LOURENÇO MOURÃO JUNIOR, ITAMARATY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, FERNANDO SOARES SOUSA, ANA MARIA PEREIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001844-15.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACRELÂNDIA-AC

Advogado(s):

Requerido: VALÉRIA HELENA FERNANDES DE A. SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002484-18.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA GONÇALVES

Advogado(s):

Cumpra-se, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002887-83.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CRISTIAN GABRIEL NASCIMENTO DE MATOS, TIAGO PABLO ALVES MACEDO

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)

Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, MANTENDO A ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR DE TIAGO PABLO ALVES MACEDO para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, com base no art. 312 do CPP, ante a potencialidade lesiva e periculosidade social. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DRA. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

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