Diário da Justiça 8753 Publicado em 17/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006746-59.2009.8.18.0140

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: RITA SILVA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO SANZIO BASILIO MENESES (OAB/PIAUÍ Nº 1777)

Tutelado: LEONARDO JOEL SOARES DE CARVALHO - MENOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020988-52.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): GRANJA E FRUTICULTURA NAUA LTDA-ME

Advogado(s):

Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE em desfavor de GRANJA E FRUTICULTURA NAUA LTDA-ME. O exequente às fls. 87 peticionou requerendo a extinção da execução em razão do pagamento da obrigação pelo executado. Nesse sentido, tendo o executado adimplido o crédito do exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924,II, CPC. Custas remanescentes pelo executado. Intimem-se por advogado. Arquivem-se com baixa na distribuição.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006901-23.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: GRANJA E FRUTICULTURA NAUA LTDA- ME

Advogado(s): MARCELO VICTOR LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6950), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Desapense-se os embargos dos autos da execução e procedam com a cobrança de custas e respectiva baixa e arquivamento dos presentes autos. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0018787-48.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MANOEL JUCIE MARCELINO DA SILVA

Advogado(s): WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 13/09/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024848-90.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA SILVA MOURA

Advogado(s): DIEGO LAMARTINE SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7907)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Intime-se a autora, através de seu advogado, para, no prazo de 5(cinco) dias se manifestar acerca do depósito realizado pelo banco requerendo o que lhe aprouver. Após manifestação da parte, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas. Em seguida, intime-se o banco réu, através de seu advogado, para recolhimento. Adotadas as diligências, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004992-67.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOAO GOMES RODRIGUES BARROS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Tendo em vista certidão retro, intime-se a defesa do acusado para apresentar resposta à acusação no prazo legal.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

HELOISA LINHARES DE ARAÚJO SILVA

Estagiário(a) - Mat. nº 28376

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003753-91.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA VERAS

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)

Fixo o dia 02 / 07 / 2020 Às 10:30 hs, para realização da audiência deinstrução criminal.REQUISITE-SE E INTIME-SE O RÉU PESSOALMENTE.REQUISITEM-SE AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, POLICIAIS CIVIS.CIENTIFIQUE-SE PESSOALMENTE O MINISTÉRIO PUBLICO.O Advogado, na apresentação da defesa preliminar nas fls.(72) ,comprometeu-se a trazer as testemunhas defensivas, diante disso desnecessária aintimação por oficial de justiça.INTIME-SE O ADVOGADO, Gerson Luciano Damasceno Morais OAB/PI Nº5110.Cumpra-se.TERESINA, 13 de setembro de 2019ALMIR ABIB TAJRA FILHOJuiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015851-26.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: RONALDO DE DOUSA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ATO ORDINATÓRIO: Certifico que estes autos foram devidamente digitalizados e migrados para o sistema PJE.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0021860-09.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

Advogado(s):

Réu: JOSEMAR PEREIRA BEZERRA IRMAO

Advogado(s): MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 3798)

SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSEMAR PEREIRA BEZERRA, nos termos dos arts. 107, IV, 109, IV e 110, §1º, todos do CPB c/c art. 61, do CPP. Dê-se baixa na Distribuição e arquive-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. e Cumpra-se. TERESINA, 9 de setembro de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023478-71.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO HUMBERTO ALVES DOS SANTOS, MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA, MARIA LAUANE DA SILVA MONTEIRO, LINDOJONSO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), MAYKE KELSON VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8237), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), DANIELA RIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12271)

Com relação a ré parturiente, o advogado Dr. MAYKE KELSON VIEIRA OAB/PI 8237 deve comparecer ao ato para requerer o que entender de direito.

Cumpra-se com urgência ante a prioridade de réu preso.

TERESINA, 12 de setembro de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001501-86.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ

Advogado(s): MARYNA RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 10516)

Réu: MARCIA VALERIA DE ARAUJO FERREIRA REBELO SAMPAIO

Advogado(s): GABRIEL LUIZ FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12822)

Consta do autos pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente apresenta como devida a quantia de R$ 3.976,69 (três mil e novecentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Não houve despacho inicial de cumprimento de sentença concedendo prazo para pagamento pela executada. Razão pela qual não deve incidir multa e honorários na forma do art. 523, do CPC. Porém, consta dos autos depósito no valor de R$ 3.423,28 realizado voluntariamente pela executada. Em seguida a ré apresenta novo cálculo do valor informando que o montante exequendo é de R$ 4.025,48. Esclareço que o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado através de PJE, na forma do art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, expeça-se alvará da quantia depositada em favor do autor, ficando eventual diferença sujeita a requerimento a ser formulado na forma supra. Ressalte-se que o requerimento deve vir instruído com o demonstrativo do débito com a dedução do valor ora recebido na forma do art. 523 e seguintes. Adote a serventia os procedimentos para cobranças de custas. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002650-69.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDERSON GEORGE DUTRA E SILVA, EMANUELLY CARVALHO LOPES

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

SENTENÇA: Atravé deste fica a defesa intimada da Sentença que DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados ANDERSON GEORGE DUTRA E SILVA nos termos dos arts. 107, IV e 109, IV do CP E EMANUELLY CARVALHO LOPES nos termos dos arts. 107, IV, 109, IV E 110, §1º, todos do CP.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000754-20.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PEDRO PAULO DA SILVA VIANA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ANDRE LUIZ MONTE BASTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 246555)

Intime-se o autor, para em 5(cinco) dias se manifestar acerca das informações prestadas pelo BANCO DO BRASIL e, para, que informe se já obteve êxito quanto ao levantamento do alvará expedido à fl. 291. Caso a parte não se manifeste, adote a serventia os procedimentos para cobranças de eventuais custas e arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0012782-15.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: LINDOMAR DE SOUSA CAMPOS JUNIOR

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu LINDOMAR DE SOUSA CAMPOS JUNIOR, brasileiro, solteiro, nascido em 20/03/1994, filho de Lindomar de Sousa Campos e Cristiane Alves Alencar, residente na Rua Roland Jacob 971, Bairro Mafrense nesta capital, para à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0012782-15.2012.8.18.0140, designada para o dia 04 de 10 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029216-84.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: EDINALDO DO MONTE TORRES, IMOBILIÁRIA METRÓPOLE LTDA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)

Requerido: MARCO ANTONIO CORREIA M. DE CARVALHO, CLODOALDO MELO DE CARVALHO

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando o boleto expedido e anexado ao sistema nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0025542-64.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Réu: CARLA NUNES DA SILVA

Vítima: Ivani Santos Araújo

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, IVANI SANTOS ARAÚJO, brasileira, solteira, nascida em 04/11/1978, filha de Maria da Penha Santos Araújo e Raimundo Nonato Carvalho de Araújo, residente em local incerto e não sabido, para comparecer, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0025542-64.2010.8.18.0140, designada para o dia 07 de 10 de 2019, às 08 horas , no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de setembro de 2019 (14/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0025542-64.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Réu: CARLA NUNES DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu CARLA NUNES DA SILVA, brasilaira, solteira,filha de Cesáreia Machado Nunes e Miguel Matias da Silva, residente na Rua Guaratinga nº 2595, Bairro Monte Horebe nesta capital, para comparecer, à Sessão de de Julgamento do Proc. nº 0025542-64.2010.8.18.0140, designada para o dia 07 de 10 de 2019, às 08 horas , no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de setembro de 2019 (14/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020125-33.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO OZIEL COSTA SANTOS

Advogado(s):
Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado.Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada.I m p r o c e d ê n c i a .Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática docrime de furto qualificado ao réu, posto não haver provas deter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, VII, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000938-15.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCIVALTER DIAS SANTOS

Advogado(s):

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado.Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada.I m p r o c e d ê n c i a . Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática docrime de roubo majorado ao réu, posto não haver provas deter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, VII, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011247-17.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: REJANE RODRIGUES DE ARAUJO

Advogado(s):

Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada. Improcedência.

Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática do crime de furto qualificado a ré, posto não haver provas suficientes para a condenação. Absolvição. Art. 386, VII, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008487-61.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: LEONARDO GUEDES LOIOLA, VULGO LEOZINHO

Advogado(s):
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado.Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada.Improcedência. Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática docrime de roubo majorado ao réu, posto não haver provas suficiente para condenação. Absolvição. Art. 386, VII, do CPP.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0014932-03.2011.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: AURINEIDE FERREIRA LIMA SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: FRANCISCO CARLOS BORGES FERREIRA LIMA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO CARLOS BORGES FERREIRA LIMA, Brasileiro(a) , CPF 767.415.593-53, filho de ALCINA FERREIRA LIMA e FRANCISCO DE ASSIS BORGES, residente e domiciliado(a) em QUADRA A CASA 37, VALE QUEM TEM, NÃO INFORMADO - Acre nos autos do Processo nº 0014932-03.2011.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador AURINEIDE FERREIRA LIMA SOUSA, Brasileira , CPF Nº287.845.963-68, filho(a) de ALCINA FERREIRA LIMA , residente e domiciliado(a) em QUADRA A CASA 37, PLANALTO URUGUAI, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 5 de setembro de 2019.

TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0007720-91.2012.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA SOARES CAVALCANTE

Advogado(s): JOSENILDA MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8513)

Interditando: MARIA JOSE SOARES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA JOSE SOARES, basileira , solteira, RG nº 28.778.049-1 SSP/PI, CPF nº 201.156.276-98, filha de FRANCISCA SOARES MONTE e JORGE SOARES CAVALCANTE, residente e domiciliado(a) em LOTEAMENTO EVANGELISTA, TERESINA - Piauí, CEP 64081-015 nos autos do Processo nº 0007720-91.2012.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCA SOARES CAVALCANTE, brasileira, RG. 26.606.594-6, CPF nº 230.912.448-65, filho(a) de MARIA DO MONTE SOARES e JOAO DO MONTE MARINHO, residente e domiciliado(a) em loteamento manoel evangelista, , TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 5 de setembro de 2019.

TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0003987-73.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: SAULO CESAR TORRES RIBEIRO

Advogado(s): AGEU ALVES DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13784), MARCELO AMARAL FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14857)

DESPACHO: Vistos, etc
Aprecio a preliminar de inépcia da denúncia tal como alegado pelo acusado SAULO CESAR TORRES RIBEIRO e a indefiro, pois, a alegada inépcia, não encontrarespaldo, porquanto a acusação atende aos pressupostos legais, com a descrição daconduta de modo suficientemente claro, que, por sua vez, amolda-se ao delito pelo qual oreferido acusado foi denunciado, de forma que inexiste ofensas ao princípio docontraditório e da ampla defesa.Ressalta-se que a inépcia da denúncia só pode ser reconhecida quando suadeficiência impedir a compreensão da acusação e, consequentemente, a defesa do réu.No caso em tela, a peça acusatória não apresenta vício de forma, que impossibilite oudificulte o amplo exercício da defesa pelo acusado.Designo o dia 04 de outubro do ano de 2019, às 08h30min, para aaudiência de instrução e julgamento.
O acusado SAULO CESAR TORRES RIBEIRO, requerer a revogação da suaprisão preventiva alegando, em síntese, com base no art. 316 do CPP, que não maissubsistem os motivos que determinaram a decretação de sua prisão e, ainda, que oreferido acusado possui residência fixa e não tem intenção de se evadir ou se escusar desuas responsabilidades.
Ouvido, o Representante do Ministério Público manifestou-se desfavorável aopedido.Decido.A prisão provisória é medida excepcional, cuja necessidade deve serexpressamente comprovada e demonstrada.A prisão do acusado foi decretada no dia 27 de abril de 2016, tendo em vistao acusado passado a residir em lugar ignorado, eis que considerado que com aquelaatitude buscava embaraçar à instrução criminal e esquivar-se da ação persecutória doEstado, de modo que, em liberdade, poderia dificultar a aplicação da lei penal. Após, oAdvogado constituído pelo acusado, comprovou de modo satisfatório, o seu atualendereço residencial, de forma que sendo a fuga do acusado o único motivo autorizadorda decretação da prisão preventiva, tenho que não mais persistem os motivos que aautorizaram. De modo que preservando-se o direito do acusado de responder ao processo em liberdade, é conveniente que se revogue o decreto prisional, para se evitar antecipadamente um contato carcerário, antes de uma sentença condenatória.Isto posto e considerando que a aplicação de medidas cautelares diversas daprisão, por certo, constitui a providência mais coerente para o caso, eis que se mostramsuficientes e eficazes para a garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, combase nos arts. 319 a 323 do Código de Processo Penal, substituo a segregação cautelardo acusado pela aplicação das seguintes medidas cautelares:I ? Comparecimento periódico em juízo, às 08:00 horas do primeiro dia útil decada mês, para informar e justificar suas atividades;II ? Proibição de ausentar-se deste município e do município que reside, semprévia autorização judicial;III ? Informar a este Juízo, sobre eventual mudança de endereço.Assim sendo, com base no Art. 316 do CPP, revogo a decisão quedecretou a prisão preventiva do acusado SAULO CESAR TORRES RIBEIRO edetermino que em seu favor seja expedido o competente alvará de soltura.Baixem-se estes autos na Secretaria desta Unidade Judiciaria pararealização da audiência de instrução e julgamento já agendada.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina aintimação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentaçõesde decisão e de expedição de mandado, em seqüência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimentoda diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0025345-70.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: MAYCON HUMBERTO DE SOUSA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu MAYCON HUMBERTO DE SOUSA SILVA, brasileiro, nascido em 13/07/1995, filho de Francisca maria de Sousa Silva, residente em local incerto e não sabido, fls 263v dos autos, para comparecer à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0025345-70.2014.8.18.0140, designada para o dia 04 de 10 de 2019, às 10h30min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

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