Diário da Justiça
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Publicado em 17/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010390-68.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ALONSO NONATO FERNANDES MURADA
Advogado(s): LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 4830)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração apresentados, no prazo de (05) cinco dias.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024403-77.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEBORA MARIA SANTANA DOS SANTOS - MENOR-, DEYSE MARIA SANTANA DOS SANTOS-MENOR-
Advogado(s): MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 2790), GLAYERLANE SOARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15282), ERSON DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15227), MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN (OAB/PIAUÍ Nº 2790), MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 17912)
Requerido: SUL AMERICA CIA NACIONAL SEGUROS, NUNES FERRAZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 18558)
DESPACHO Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 07 de outubro de 2019, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINAATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0014242-47.2006.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: WILEMAR RODRIGUES, JOSE CLEMENTE FLORES
Advogado: Maria Amélia Silva Cavalcante, fabrício de Farias Carvalho
Requerido: ESTADO DO PIAUI (POLICIA MILITAR DO PIAUI)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se paraa contrarrazões aos embargos de declaração.
TERESINA, 16 de setembro de 2019
LUCIANA PÁDUA MARTINS FORTES DO RÊGO
Analista Judicial - 1880
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007318-98.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): UMBELINA LEAL DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ CORSINO RAPOSO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2819)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud.
TOTAL: Valor: R$ 399,44.
TERESINA, 16 de setembro de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012960-56.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: EMPREENDIMENTOS FEIRENSE LTDA
Advogado(s): PERICLES NOVAIS FILHO(OAB/BAHIA Nº 19531)
Réu: INSPETOR DA SECREATARIA FAZENDÁRIA
Advogado(s):
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004873-58.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): ROSALIA LOPES DO MONTE BARROS
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
Aviso de Intimação (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0029093-18.2011.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): ALEXANDRE VIEIRA DE FREITAS (Genitora: FRANCISCA ANDRE VIEIRA DE FREITAS).
Advogado(a): IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO / 117N-PI
DECISÃO: "Pelo exposto, considerando que resta comprovada a morte do reeducando, e, à luz da manifestação ministerial
supracitada, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ALEXANDRE VIEIRA DE FREITAS, identificado nos autos..."
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016563-40.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: WANDERSON MARQUES OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifetar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à (s) fl(s) 83,84.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002317-20.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): CANTIDIO DE SAMPAIO NERY
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002287-48.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: SERGERNANDO DA SILVA MENDES
Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)
ATO ORDINATÓRIO: Ao advogado de defesa a fim de apresentar as alegações finais nos autos do processo acima referenciado.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002297-97.2005.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): F N FREITAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002297-97.2005.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra F N FREITAS.
FINALIDADE: NOTIFICAR F N FREITAS, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000060-90.2005.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: CLÁUDIO MANOEL DA COSTA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896), FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)
Réu: MARIA ANTONIA PEREIRA DA COSTA, JOSÉ WILSON COUTO DE SOUSA
Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se a parte autora(s) sobre os cálculos apresentados às fls. 508, no prazo de 5 (cinco) dias. TERESINA, 16 de setembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015860-12.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLARA LEAL DE MELO MEDEIROS, RAQUEL LEAL DE MELO MEDEIROS, DAVI LEAL MOURA FE MELO DINIZ
Advogado(s): LEO DE BRITO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 954), MARIA AMY SOUSA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259)
Réu: TAM LINHAS AÉREAS S/A
Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008385-20.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): SEBASTIAO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027762-64.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO NUNES NUNES PEREIRA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO DE ARAUJO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6952)
Réu: FRANCISCO SOARES SOUSA, DIANA DE CASTRO CAVALCANTE, GEISA DE SOUSA MELO
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030679-61.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO BOSCO DE SOUZA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)
Requerido: BANCO ABN AMRO BANK
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a apresentação do laudo pericial às fls. 177/196, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, na forma do artigo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001318-33.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): MILTON PERLINGEIRO G JUNIOR
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023905-20.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): PEDRO DE ALMENDRA FREITAS FILHO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011091-39.2007.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): DEMETRIO & CIA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011091-39.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DEMETRIO & CIA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR DEMETRIO & CIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028717-95.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
Advogado(s): THIAGO MANFIO ACURI(OAB/SÃO PAULO Nº 253765)
Réu: IVAIR JOSÉ DOS REIS
Advogado(s):
SENTENÇA Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls. 26/26-v, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA, 10 de setembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004676-30.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: CM CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA(CM CONSTRUÇOES)
Réu: ESTADO DO PIAUI
SENTENÇA
" (...) III- Dispositivo. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, acolho o parecer ministerial e, por consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para declarar nula a decisão que aplicou a sanção de suspensão do direito da parte autora de contratar com o Poder Público pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o Estado do Piauí conhecer do recurso administrativo de forma tempestiva, proferindo nova decisão, tudo em observância à garantia constitucional do devido processo legal; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Por ser a Autora sucumbente em parte mínima do pedido, condeno exclusivamente o Estado do Piauí ao pagamento das custas processuais anteriormente antecipadas pela Requerente. Condeno, ainda, o Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em R§ 700,00 ( setecentos reais), com base no §4º do art. 20 do CPC. Por força do art. 475, §2º do CPC, deixo de recorrer de ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina, 22 de janeiro de 2014. Arilton Rosal Falcão Júnior. Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI"
TERESINA, 16 de setembro de 2019
CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029429-22.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: KATIA SOUSA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, KATIA SOUSA COSTA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA ALVES DE SOUSA e SATIRO COSTA, residente e domiciliado(a) em AV. JOÃO ISIDORO FRANÇA, 4747, POTY VELHO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "
III DISPOSITIVO
Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia Ministerial. Em consequência, ABSOLVO a acusada KATIA SOUSA COSTA, anteriormente qualificada, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, por não existirem provas suficientes para a condenação pelo crime previsto no art. 33 c/c 40, III da Lei nº 11.343/2006.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE CARVALHO LEAL, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 16 de setembro de 2019.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019666-36.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)
Executado(a): CONSTRUTORA HAB FÁCIL LTDA
Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud.
TOTAL: Valor: R$ 402,60.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017980-96.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONOR DA ROCHA MACHADO RIBEIRO
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Vistos e etc;
Defiro o pedido retro ( Nº documento: 3040926725001), observadas as formalidades legais.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA, 16 de setembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026038-98.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): COMERCIAL MACEDO FORTES LTDA
Advogado(s): LUCAS DE MELO SOUZA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11560)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud, conforme boleto anexo
TOTAL: Valor: R$ 288,25.
TERESINA, 16 de setembro de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308