Diário da Justiça 8753 Publicado em 17/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0025345-70.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: MAYCON HUMBERTO DE SOUSA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu MAYCON HUMBERTO DE SOUSA SILVA, brasileiro, nascido em 13/07/1995, filho de Francisca maria de Sousa Silva, residente em local incerto e não sabido, fls 263v dos autos, para comparecer à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0025345-70.2014.8.18.0140, designada para o dia 04 de 10 de 2019, às 10h30min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0000691-19.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE LOURDES DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Interditando: LIZANIA SILVA PEREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LIZANIA SILVA PEREIRA, Brasileira, Nao Informado , filha de Maria de Lourdes da Silva Pereira, residente e domiciliado(a) em RUA PADRE ISIDORO PIRES Nº 3816, SANTO ANTONIO, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0000691-19.2014.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DE LOURDES DA SILVA PEREIRA, Brasileira, Nao Informado , filha de GLAUDES LEITE DE ARAUJO SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA PADRE ISIDORO PIRES Nº 3816, SANTO ANTONIO, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JULIANA DE AZEVEDO NERI, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 4 de setembro de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0009800-86.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA SOARES FEITOSA

Interditando: ANA ANTONIA FEITOSA DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA ANTONIA FEITOSA DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, filha de Jeremias da Silva Feitosa e Raimunda Maria da Silva, residente e domiciliada em RUA PROFESSOR DINIZ N 3445, PLANALTO BELA VISTA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0009800-86.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA SOARES FEITOSA, brasileira, divorciada, aposentada, filha de Ana Antônia Feitosa da Silva, residente e domiciliada no mesmo endereço da ora curatelada, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ARIANE FERREIRA LOPES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 4 de setembro de 2019.

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0025542-64.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Réu: CARLA NUNES DA SILVA

Vítima: Ivani Santos Araújo

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, IVANI SANTOS ARAÚJO, brasileira, solteira, nascida em 04/11/1978, filha de Maria da Penha Santos Araújo e Raimundo Nonato Carvalho de Araújo, residente em local incerto e não sabido, para comparecer, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0025542-64.2010.8.18.0140, designada para o dia 07 de 10 de 2019, às 08 horas , no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de setembro de 2019 (14/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0025542-64.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Réu: CARLA NUNES DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu CARLA NUNES DA SILVA, brasilaira, solteira,filha de Cesáreia Machado Nunes e Miguel Matias da Silva, residente na Rua Guaratinga nº 2595, Bairro Monte Horebe nesta capital, para comparecer, à Sessão de de Julgamento do Proc. nº 0025542-64.2010.8.18.0140, designada para o dia 07 de 10 de 2019, às 08 horas , no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de setembro de 2019 (14/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020125-33.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO OZIEL COSTA SANTOS

Advogado(s):
Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado.Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada.I m p r o c e d ê n c i a .Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática docrime de furto qualificado ao réu, posto não haver provas deter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, VII, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000938-15.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCIVALTER DIAS SANTOS

Advogado(s):

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado.Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada.I m p r o c e d ê n c i a . Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática docrime de roubo majorado ao réu, posto não haver provas deter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, VII, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011247-17.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: REJANE RODRIGUES DE ARAUJO

Advogado(s):

Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada. Improcedência.

Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática do crime de furto qualificado a ré, posto não haver provas suficientes para a condenação. Absolvição. Art. 386, VII, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008487-61.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: LEONARDO GUEDES LOIOLA, VULGO LEOZINHO

Advogado(s):
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado.Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada.Improcedência. Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática docrime de roubo majorado ao réu, posto não haver provas suficiente para condenação. Absolvição. Art. 386, VII, do CPP.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0014932-03.2011.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: AURINEIDE FERREIRA LIMA SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: FRANCISCO CARLOS BORGES FERREIRA LIMA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO CARLOS BORGES FERREIRA LIMA, Brasileiro(a) , CPF 767.415.593-53, filho de ALCINA FERREIRA LIMA e FRANCISCO DE ASSIS BORGES, residente e domiciliado(a) em QUADRA A CASA 37, VALE QUEM TEM, NÃO INFORMADO - Acre nos autos do Processo nº 0014932-03.2011.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador AURINEIDE FERREIRA LIMA SOUSA, Brasileira , CPF Nº287.845.963-68, filho(a) de ALCINA FERREIRA LIMA , residente e domiciliado(a) em QUADRA A CASA 37, PLANALTO URUGUAI, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 5 de setembro de 2019.

TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0007720-91.2012.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA SOARES CAVALCANTE

Advogado(s): JOSENILDA MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8513)

Interditando: MARIA JOSE SOARES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA JOSE SOARES, basileira , solteira, RG nº 28.778.049-1 SSP/PI, CPF nº 201.156.276-98, filha de FRANCISCA SOARES MONTE e JORGE SOARES CAVALCANTE, residente e domiciliado(a) em LOTEAMENTO EVANGELISTA, TERESINA - Piauí, CEP 64081-015 nos autos do Processo nº 0007720-91.2012.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCA SOARES CAVALCANTE, brasileira, RG. 26.606.594-6, CPF nº 230.912.448-65, filho(a) de MARIA DO MONTE SOARES e JOAO DO MONTE MARINHO, residente e domiciliado(a) em loteamento manoel evangelista, , TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 5 de setembro de 2019.

TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0021298-58.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: ANTONIO DOS SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Denunciado: AMADEU CAMPOS DE CARVALHO FILHO, JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO, RUBERVAL ISIDRO DE OLIVEIRA, ADERSON EVELYN SOARES FILHO, JOÃO ULISSES DE BRITO AZÊDO, TIAGO DE MELO FALCAO, MARIA ROZELY BRASILEIRO DE JESUS DOS PASSOS, JOSE SOARES ALBUQUERQUE, WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE, FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALE

Advogado(s): MICHAEL LOPES GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10001), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3510), SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425), WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399), JONAS DE SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10037), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 2525), OZALDINO MARTINS FERNANDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17574), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 106578), JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2323), OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

DESPACHO: Para apresentar no prazo de 10 (dez) dias alegações finais.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005301-64.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)

Executado(a): PIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, RANNYERE UCHÔA CUNHA PINTO, FLAVIA JULIANA SOARES PORTELA VALE

Advogado(s): JOÃO ULISSES DE BRITTO AZEDO (OAB/PI- 3446)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de setembro de 2019

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008899-46.2001.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: LENILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 2525)

Impetrado: PRESIDENTE DO INST. DE ASSIST. E PREV. DO ESTADO DO PIAUI-IAPEP

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar se detém interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 12 de setembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINa.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016537-23.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: NELCY MORENO XAVIER

Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611), CELSO BARROS COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 298)

Requerido: IAPEP- INSTITUTO DE ASSISTÉNCIA E PREVIDÉNCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, informarem as provas que ainda pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 12 de setembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021372-39.2016.8.18.0140

Classe: Reclamação

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS RIBEIRO

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

(...) Nestes termos, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme arts. 354 e 485, I CPC. Defiro pedido de gratuidade de justiça. Condeno a parte autora em custas judiciais, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, em decorrência de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.Sem honorários sucumbenciais por não ter se formado relação processual. P.R.I. TERESINA, 12 de setembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011108-65.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VICTOR GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA - MENOR, PEDRO VICTOR MARTINS OLIVEIRA - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ANTONIO GREGORIOA DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 16 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013667-29.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EDUARDA LIMA DE OLIVEIRA (MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: DONIZETE ALVES CARMOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 16 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002354-66.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELIANA MARIA DE FREITAS AZEVEDO

Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)

Inventariado: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES RODRIGUES DE FREITAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 16 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021290-13.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SARAH TAVARES DA SILVA - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: TADEU ELISEU SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 16 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002753-71.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: J R R D A (MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: F J D A

Advogado(s):

6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

7. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de setembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010871-94.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: V M O S

Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563)

Réu: A C F D S

Advogado(s):

6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

7. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de setembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002872-17.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: ALISSON FABIANO MARTINS RIBEIRO

Advogado(s):

"[...] Isso posto, decreto extinta a pretensão punitiva do Estado quanto a A.S.B. Cumpra-se. [...]".

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001741-13.1996.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE MILTON MOURA BORGES

Advogado(s): FRANCINEIDE DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2372), FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se às partes para em cinco (05) dias se manifestar sobre o laudo de fls. 357 dos autos. Cumpra-se. TERESINA, 25 de setembro de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0014348-09.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): HALLEY S A GRAFICA E EDITORA

Advogado(s): SEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 11978)

SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ ingressou com a presenteExecução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, emface de HALLEY S/A GRAFICA E EDITORA.Tramitou regularmente o feito, até a petição da exequente de fl. 33, onde requer a extinção do processo em razão de decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 008538-53.2006.8.18.0140, a qual declarou a nulidade dos Autos de Infraçãonºs: 28.469; 28.470; 28.472; 28471 (CDA nsº: 0301.1194/06; 0301.1195/06; 0301.1196/06 e 0301.1197/06). Assim, e de acordo com o art. 156, X, do CTN, c/c arts. 924, III e 925, ambosdo Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado ou de seu representante, em razão da presente execução.Condeno a exequente nos honorários advocatícios que arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizada. Sem custas. Após o que, cumpridas as demais e legais formalidades, deem-se as baixas necessárias.P. R. I. e ARQUIVEM-SE.TERESINA, 04 de setembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva - Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

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