Diário da Justiça 8753 Publicado em 17/09/2019 03:00
Matérias: Exibindo 251 - 275 de um total de 1291

Juizados da Capital

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020530-59.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CLARA LAYSE FREITAS FLORENCIO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/MARANHÃO Nº 10502-A)

Requerido: LOJAS MARISA S/A., BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s):

Por tais razões, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita a autora,determinando a sua intimação para proceder ao recolhimento das custas processuaisdevidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da inicial.Contudo, faculto à parte autora o parcelamento das custas, consoantedisposição do §6º do mesmo artigo: "§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direitoao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso doprocedimento". Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma doparcelamento que deseja, para análise por este juízo. Expedientes Necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019007-17.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: PIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, RANNYERE UCHOA CUNHA PINTO

Advogado(s): JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de setembro de 2019

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028105-26.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOÃO BOSCO SOBRINHO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

"[...] Diante disso, determino à Secretaria que intime, com urgência, os senhores F.S.F. e D.C.G.F., advogados regularmente constituídos para atuarem neste processo, para apresentarem, em 05 (cinco) dias, contrarrazões ao Recurso de Apelação, interposto pelo Ministério Público; ou informar sobre eventual renúncia. Caso não haja resposta no prazo mencionado acima, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para manifestar-se. Cumpra-se. [...]."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031906-13.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GERALDO PINHEIRO DE MELO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, a apelação interposta.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013517-09.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ALDEZIRO SANTANA PASSOS

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)

À Secretaria para certificar se a sentença proferida nos autos já transitou em julgado. Ato contínuo, indefiro o pedido formulado pela parte requerida ao protocolo eletrônico final 5001, tendo em vista que este juízo não trabalha com transferência eletrônica de valores. Contudo, tendo em vista que a perícia determinada não foi realizada e comprovado o pagamento dos respectivos honorários, determino a expedição de alvará judicial em nome da requerida para recebimento do referido valor. Intime-se. Cumpra-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003506-36.2010.8.18.0008 - JM-133/2009

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: JORGE LUIZ ALMEIDA SILVA, OCIMAR ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 01(terça-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 10:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, 1750, Ilhotas, a audiência de JULGAMENTO, nos autos do processo-crime nº JM-133/2009, distribuição nº 0003506-36. 2010.8.18.0008, que o Ministério Público promove contra o acusado 3º SGT PM OCIMAR ALVES DA SILVA, como incurso nas penas dos arts. 177, 178, §1º e 223, do CPM. Teresina (PI),aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu___,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017716-11.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: D D A B

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: W P D S B

Advogado(s):

DESPACHO

1. Diante da certidão de fl.88, decreto a revelia da parte ré e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/12/2019 às 14:30 horas, neste Fórum.

2. À Secretaria para cumprir integralmente o despacho de fl.15, dos autos da execução de alimentos.

Intimações e expedientes necessários.

TERESINA, 11 de setembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022528-67.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974)

Requerido: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)

(...) Dessa forma, diante das razões acima expostas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485,I, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fazendo constar nos autos o referido contrato de arrendamento mercantil original. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019442-59.2011.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: MARCELO ANGELO RIBEIRO DE FRANÇA

Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

Requerido: MARCIO RUBENS RIBEIRO DE FRANÇA

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez)

dias, manifestar-se sobre ofício acostado à fl.52 .

TERESINA, 11 de setembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028105-55.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: EZIO CUNHA DE SOUSA

Advogado(s): EZIO CUNHA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10997), SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192)

Requerido: FRANCISCA MARIA FARIAS DA SILVA

Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)

Designo Audiência de Conciliação para o dia 21 de Janeiro de 2020, às 09:30 horas, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível, intimando as partes por meio de seus procuradores, para comparecimento. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030868-29.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: M P C B, M V C B, T C F

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)

Réu: R F B D S

Advogado(s):

6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 11/09/2019, às 13:29, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

7. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de setembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003578-73.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA FARIAS DA SILVA

Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)

Réu: LUIS ANDRE DE ARRUDA MONTALVERNE, DENUNCIADO À LIDE - KENNED JOSÉ MACHADO DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ VIANA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3530), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

(...) Dessa forma, chamo o feito à ordem e sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: pagar as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial interposta, nos moldes do art. 485, inciso I, do CPCc/c art. 321, parágrafo único e 330, IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se e Cumpra-se.

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028494-11.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: DEZIO DE CANDIO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

(...) Dessa forma, diante das razões acima expostas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil, chamo o feito à ordem e intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fazendo constar nos autos a referida constituição do devedor em mora, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023061-89.2014.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: H J P A, G H R A

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil

e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

7. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 11/09/2019, às 13:31, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de setembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000877-47.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: GILBERTO DIEGO VERISSIMO PEDROSA

Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563)

Réu: JOÃO BATISTA SOBRINHO, JOSE ALVES DE PINTO, ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENT. GURUPÁ DE CIMA

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a certidão retro, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020394-33.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: E D S P

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: E S P N

Advogado(s):

6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

7. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de setembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016407-23.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Inventariado: AUGUSTA EVANGELISTA DE FRANÇA

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Isto posto, PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC, reconhecendo o autor credor do réu da importância de R$ 9.804,93 (nove mil, oitocentos e quatro reais e noventa e três centavos), acrescido das faturas vencidas durante o transcorrer da demanda e constituindo este valor em título executivo, corrigidos com juros e correção monetária segundo índices oficiais, conforme utilizado pela contadoria do juízo, acrescido das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006147-18.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAYLA RAVENA DA SILVA RODRIGUES (MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: BRUNO VICTOR MENDES

Advogado(s):

6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

7. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de setembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013672-17.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANCILEUDE FRANCISCA SANTOS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752)

Manifeste-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção sem resolução do mérito.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006203-75.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUCAS DANIEL PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

DECISÃO: Intima-se o advogado, Dr. EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), do teor da Decisão, que julgou intempestivo o recurso de apelação interposto pela defesaa do réu, LUCAS DANIEL PEREIRA DE ARAUJO.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010508-44.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO CASTELO BRANCO SOARES

Advogado(s): GILVAN JOSE DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773)

Inventariado: MARIA DIVA CASTELO BRANCO SOARES(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012125-34.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO SILVA, ALBERTO GONÇALVES, LUZIA ESPERIDIÃO DE SOUSA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)

Inventariado: ISABEL MARIA DA CONCEIÇAO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001984-05.2006.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: MARGARIDA DAS CHAGAS GOMES BRASILEIRO MOURA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: UILON DA GUIA MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025842-55.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARGARIDA DAS CHAGAS GOMES BRASILEIRO MOURA

Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: UILON DA GUIA MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021372-39.2016.8.18.0140

Classe: Reclamação

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS RIBEIRO

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

(...) Nestes termos, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme arts. 354 e 485, I CPC. Defiro pedido de gratuidade de justiça. Condeno a parte autora em custas judiciais, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, em decorrência de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.Sem honorários sucumbenciais por não ter se formado relação processual. P.R.I. TERESINA, 12 de setembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

Matérias
Exibindo 251 - 275 de um total de 1291