Diário da Justiça 8753 Publicado em 17/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028342-02.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIO ROBERTO BEZERRA CORREIA

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863)

Réu: BANCO FINASA LEASING S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Defiro o pedido retro tendo em vista que a primeira sentença proferida fora anulada. Assim, deve ao caso ser aplicado a regra contida no art. 90, § 3º do CPC. Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021979-62.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: M. X. F. LEAL ME, J. G. NUNES ME

Advogado(s): ARTHUR CARVALHO MOURA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 17614), ANNE KATHARINE DE ARAUJO COSTA B. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4656)

Requerido: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO S/A

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Para liquidação do valor devido à título de lucros cessantes, deve a parte liquidante apresentar os documentos necessários para que sejam fixados parâmetros necessários para apuração dos referidos valores, ou seja, relatório de faturamento quando da normalidade do serviço e após o cancelamento. Os documentos de fls. 53/76 apenas quantificam os valores das vendas diárias durante o período em que o serviço foi cancelado, mas não há nos autos nenhum demonstrativo da média do faturamento nos dias anteriores para que se possa quantificar a média dos prejuízos. Ressalte-se que não há como se arbitrar um valor sem sequer existirem parâmetros para comparar os faturamentos nos dias anteriores e posteriores à conduta da ré. Diante disso, determino que a liquidante apresente relatório de venda diária dos meses anteriores à suspensão do serviço prestado pela ré para que o valor do lucro cessante possa ser arbitrado com base no faturamento diário. Intime-se as liquidantes para, no prazo de 15(quinze) dias instruir com demonstrativo do faturamento diário (vendas diárias) e mensal relativo aos três meses anteriores ao cancelamento do serviço e o faturamento no mês de dezembro do ano anterior, tendo em vista que o mês de dezembro é marcado pelo aumento do consumo em razão de período de festas. Em seguida, intime-se a executada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 15(quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022039-93.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DECCOTERC - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECONOMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WESLLY SOARES MOURA, FRANCISCO PILAR CASTRO NETO

Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Decisão de fls. nº. 388. " d) em atenção a cota ministerial (fls. 384) intime-se a defesa de WESLLY para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, como poderá se dar o seu comparecimento mensal em juízo, bem como a entrega das cestas básicas"

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010276-71.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: M. X.F. LEAL ME, M & G CONFECÇOES LTDA

Advogado(s): ARTHUR CARVALHO MOURA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 17614), ANNE KATHARINE DE ARAUJO COSTA B. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4656)

Requerido: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Intime-se a ré para, no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca do demonstrativo acostado pelas liquidantes. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017359-94.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADERSON BARBOSA RIBEIRO SÁ

Advogado(s): JONILSON CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930)

Réu: ELZI FERNANDA PINHEIRO RIBEIRO SA, JEFERSON PINHEIRO RIBEIRO SÁ

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS proposta por ADERSON BARBOSA RIBEIRO SÁ, em face de ELZI FERNANDA PINHEIRO RIBEIRO SÁ e JEFERSON PINHEIRO RIBEIRO S, todos já devidamente qualificados na peça inicial, que veio instruída com documentos de fls. 16/32, com os argumentos ali expostos.

Os requeridos foram regularmente citados (certidão de fls. 45-v e 46-v), decorrendo o prazo sem contestação (certidão de fls. 53), o que motivou o decreto da revelia (despacho de fls. 55). Instada a se manifestar, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, pugnando pela procedência do pedido inicial.

Com vistas nos autos, a Representante do Ministério Público manifestou-se aduzindo que no caso não se configura necessidade de intervenção ministerial, uma vez que não há interesse de menor ou incapaz.

É o relatório, em síntese.

DECIDO:

Versa este caso sobre exoneração de pensão alimentícia prestada pelo promovente (ora genitor) aos requeridos, cujo valor foi fixado no percentual de 10% (dez por cento) da remuneração do autor em favor dos filhos, à época menores.

O alimentante pleiteia a exoneração da pensão alimentícia em relação aos filhos, argumentando que os requeridos atingiram a maioridade civil, possuindo atualmente, 31 (trinta e um) e 34 (trinta e quatro) anos de idade respectivamente, gozando de boa saúde, podendo perfeitamente arcarem com o próprio sustento.

Os requeridos foram devidamente citados e não contestaram o pedido, submetendo-se aos efeitos da revelia (artigo 319 do CPC). Trata-se, portanto, de julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I e II do CPC.

Ainda, o art. 1.699 do Código Civil prevê a possibilidade de revisão ou exoneração da pensão alimentícia, de modo que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."

Conforme as informações nos autos, os requeridos atingiram há muito tempo a maioridade civil, gozando de boa saúde, portanto com condições de arcarem com o próprio sustento. Além disso, o pedido não foi contestado, presumindo-se que os requeridos concordem com a exoneração ora pleiteada.

Ante o exposto, com fundamento no art. 1.699 do Código Civil e em consonância com os arts. 355 incisos I e II, e 487, inciso I do NCPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação para determinar a EXONERAÇÃO da prestação alimentícia ora questionada.

Determino, ainda, que cópia desta sentença, devidamente acompanhada dos documentos necessários e com selo de autenticidade do TJ-PI, seja enviada ao órgão pagador do alimentante, ADERSON BARBOSA PINHEIRO SÁ, para que proceda à extinção do desconto automático da prestação alimentícia em folha de pagamento.

Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquiva-se, com baixa na distribuição e anotações no Sistema Themis Web.

Com custas.

P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011417-57.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO MOREIRA DE AMORIM, JANAYNA MORAIS AMORIM, JONATHAS MORAES AMORIM

Advogado(s): DANIEL LOPES REGO (OAB/PIAUÍ Nº 3450)

Requerido: JOSIVALDO DA SILVA FARAÓ, VINICIUS DEL COLLE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o Despacho proferido no Juízo Deprecado, fls 269/270.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003972-22.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO ANTONIO CORDEIRO DA SILVA

Advogado(s): REBECA CARVALHO MOREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10632)

Requerido: FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL - GEAP

Advogado(s): ISABELLA SILVA CARVALHO DE ANDRADE(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 33350), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), MARCO AURELIO PINHEIRO GONSALVES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 17151)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando o boleto expedido e anexado ao sistema nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028710-35.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: OLAVO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Trata-se de réu revel correndo os prazos sem necessidade de intimação. Expeça-se certidão de não pagamento. Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028799-34.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DAS DORES DA SILVA

Advogado(s): LAYANE MENEZES DE ARAUJO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4997), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias, após tornem concluso para sentença.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017455-12.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CORREIA

Advogado(s):

Trata-se de feito em que o bem fora apreendido e que às fls. 29/31, repousa sentença de consolidação da posse e propriedade. Como se trata de réu revel, o prazos correm em cartório sem necessidade de intimação. Assim, expeça-se certidão de não pagamento das custas e arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016895-85.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ILMAR AGUIAR MALHEIROS, FRANCISCO PAULO COSTA SOUSA, ANTONIO COSME COSTA DO NASCIMENTO, FRANCISCO RODRIGUES ALVES

Advogado(s): HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 6436), ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679), DEBORA LEILANE SOARES SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9705), ANDRE DE CARVALHO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9975)

Decisão de fls. nº. 339. "d) constam mandados expedidos pela Secretaria do Juízo (fls. 331/336), sem a certidão indicando seu respectivo cumprimento (as certidões se encontram apenas junto ao Sistema Themis), portanto, deve a Defesa dos réus ser instada a oferecer novo endereço dos réus FRANCISCO PAULO COSTA SOUSA e ANTONIO COSME COSTA DO NASCIMENTO, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a Secretaria do Juízo atentar-se para a devida atualização de residência dos referidos perante o sistema Themis"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010470-57.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: VIACAO AEREA RIO GRANDENSE

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Executado(a): SILAS FREIRE PEREIRA E SILVA

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028236-40.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOUGLAS EDUARDO SCHERER CENTENO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017073-34.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIAÇÃO SANTANA LTDA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Requerido: MAX LIFE SEGURADORA DO BRASIL S/A, SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

Advogado(s): JOSE EDUARDO VICTORIA(OAB/SÃO PAULO Nº 103160), AFONSO RODEGUER NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 60583)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015548-80.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIZA SOARES NUNES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LAYSE ANA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167), GEORGE BARROSO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 3336), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008372-89.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): COOPERHORT - COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE HORTI-FRUTIGRANGEIROS DE TERESINA

Advogado(s): DECIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5888)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013994-76.2009.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: FRANCISCO HENRIQUE DE BRITO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Consignado: 2º CARTÓRIO DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS, 4º CARTÓRIO DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS

Advogado(s): SABRINA LIGUORI SORANZ(OAB/SÃO PAULO Nº 195608)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003411-76.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): GENESIO FERREIRA PONTES, G.F.PONTES FILHO - ME, MARIA DE LOURDES PONTES

Advogado(s): RAQUEL TORRES DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 5214), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003964-16.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADRIANO FIGUEREDO DE CARVALHO

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), FERNANDA DE ARAUJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 5378)

Requerido: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DESPACHO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011331-76.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER-ZONA CENTRO

Advogado(s):

Réu: HEDELMA KELLY DE OLIVEIRA AQUINO, FRANSILDO DE SOUSA PUTI

Advogado(s): JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10613)

Determino que o advogado dos acusados, constituído às fls. 39/40 dos autos do Pedido de Medidas Protetivas em apenso, seja intimado para oferecer a resposta à acusação, no prazo legal, advertindo-o de que, em caso de omissão, será aplicada a multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. TERESINA, 12 de setembro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001225-89.2016.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISOT LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001225-89.2016.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISOT LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISOT LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 2.028,01 (dois mil, vinte e oito reais e um centavo).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017528-23.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THAIS REJANE ALVES LUSTOSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON C. DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0013220-46.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: NISOMAR LUSTOSA DOURADO E SILVA, JOAO DOURADO NETO, LINDOMAR LUSTOSA DOURADO DE SOUSA E SILVA, GLAUCIO ADAD LUSTOSA DOURADO E SILVA - MENOR-, ARMANDO LUSTOSA DOURADO DE SOUSA E SILVA, FRUTUOSO LUSTOSA DOURADO DE SOUSA E SILVA, NISO DE SOUSA E SILVA FILHO, SILVANA MARILIA LUSTOSA E SILVA NERY, SALVIO LUSTOSA DOURADO E SILVA

Advogado(s): NISO DE SOUSA E SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1386)

Inventariado: WILHAMES LUSTOSA DE SOUSA DOURADO - FALECIDO-

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 120 dias, contado desta data. A Secretaria para proceder as anotações necessárias junto ao Sistema Themis Web, lavradas as certidões devidas. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, venham- concluso. Intime-se e Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015915-41.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: JONILSON DA SILVA ROCHA, ANTONIO FILHO DA SILVA

Vítima: EDIVAR LEITE DE SOUSA, ALISSON SAMUEL ALVES PEREIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 05 DIAS

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIO FILHO DA SILVA, BRASILEIRO, NAO INFORMADO, filho de Raimunda da Silva Morais, residente em RUA TURQUEZA,Nº 4187, VILA IRMA DULCE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação para CONDENAR o réu JONILSON DA SILVA ROCHA, retro qualificado, nos termos do art. 157, §2º, I, do CP (roubo majorado pelo emprego de arma) e art. 157, §2º, I e II c/c art.71, todos do CP (roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes em continuidade delitiva). CONDENAR o réu ANTÔNIO FILHO DA SILVA, retro qualificado, nos termos do art. 157, §2º, I e II, do CP - roubo majorado pelo emprego de armas e concurso de agentes[...].Não há causa de diminuição, verifica-se, entretanto, a existência da causa de aumento do concurso de agentes. Por esta razão, majoro a pena em seu patamar mínimo de 1/3 (um terço), totalizando a pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 29 (vinte e nove) dias-multa, cada um sob o valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data dos fatos.[...]Em relação a ANTÔNIO FILHO DA SILVA, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 387 do CPP e, levando-se em consideração que não há prova nos autos do tempo em que ficou preso, tomaremos como data paradigma para a detração penal, o dia 09.02.2010 (data em que foi citado na sua residência, conforme certidão de fls. 82v). Nestes termos, considerando que o acusado ficou preso no período de 07.10.2007 a 09.02.2010, portanto, durante 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias, o regime inicial de cumprimento de pena será o aberto nos termos do art. 33, §2º, ?c?, do CP. Determino que a pena seja cumprida em regime domiciliar, nos termos do Ofício-Circular nº 9/2018 ? PJPI/CGJ/GABJACORJUD de 24 de janeiro de 2018. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos termos do art. 44, tendo em vista as circunstâncias judiciais negativas. Também deixo de aplicar o disposto no art. 77 do CP, por não estarem presentes seus respectivos pressupostos. Considerando o regime inicial de pena aplicado e a desnecessidade de manutenção da medida cautelar de prisão da sentenciada (art. 282 c/c art. 312 e 313, I, todos do CPP), pois os requisitos da prisão preventiva se esvaíram, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, conforme prescreve o §1º do art. 387, do CPP. EM RELAÇÃO A AMBOS CONDENADOS Deixa-se de aplicar o inciso IV, do art. 387 do CPP, pois não houve produção de provas no sentido de quantificar valor de indenização, ainda que minimamente. Condeno-lhes, ainda, ao pagamento das custas processuais rateadas, as quais serão executadas nos termos do §3º, do art. 98, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), tendo em vista suas hipossuficiências econômicas. Suspendo os direitos políticos dos sentenciados, a teor do disposto art. 15,

III, da Constituição Federal. Após o trânsito em julgado, determino à secretaria as seguintes providências:1. Oficie-se à justiça eleitoral, comunicando a suspensão dos direitos políticos, para os devidos fins; 2. Expeça-se guias de execuções definitivas em relação a ambos, remetendo-as, em seguida, ao juízo das execuções penais;3. Enviem cópias desta sentença às vítimas, em onsonância com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 201 do CPP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. TERESINA, 17 de abril de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA -Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

TERESINA, 13 de setembro de 2019.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000402-77.2000.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: JOSE ITAMAR SAMPAIO FERREIRA(MENOR), IRACI CAVANCANTI FERREIRA

Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142), DANIEL GONCALVES GOMES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2316)

Inventariado: JOSE ITAMAR FERREIRA

Advogado(s):

Diante dos pedidos de habilitações dos novos causídicos dos herdeiros,

conforme p.e's. datadas de 12/09/2018 e 03/12/2018, à Secretaria para que proceda com as

alterações necessárias junto ao Sistema Themis Web;

2. Ainda, sabendo que incumbe ao inventariante representar o espólio, bem

como proceder à administração de seus bens com a mesma diligência como se seus

fossem, conforme preleciona o art. 618, incisos I e II do CPC, intime-se a inventariante, via

advogado, para conhecimento e manifestação acerca dos pedidos de habilitação de créditos

nos autos feitas pela Fazenda Estadual, Fazenda Nacional e Banco do Brasil, no prazo de

15 (quinze) dias;

3. Por fim, intime-se a inventariante, via advogado, para promover o

aditamento das primeiras declarações, promovendo a qualificação completa dos herdeiros

TICIANE CAVALCANTE FERREIRA e JOSÉ ITAMAR FERREIRA FILHO, indicando,

inclusive, seus atuais endereços para fins de citação e futuras intimações, bem como

indique os reais bens que compõem o espólio, no mesmo prazo do item "2".

Intime-se e cumpra-se

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