Diário da Justiça 8753 Publicado em 17/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003717-59.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 19649), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), EDUARDO HENRIQUE TOBLER CAMAPUM(OAB/PIAUÍ Nº 9063)

Requerido: TATIANA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] ISTO POSTO, com fundamento arts. 487, I c/c 355, II, do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lei n° 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, DETERMINANDO a busca e apreensão do bem, dado em garantia ao contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária de nº 000048547570, DECLARANDO rescindido o contrato e nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, TORNANDO efetiva a liminar de fls. 20/21. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, contudo, DEFIRO em seu favor o benefício da gratuidade judiciária, ficando a cobrança do ônus sucumbencial sujeita à observância do art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011096-17.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): STAND MOVEIS COM E REPRESENTAÇOES LTDA

Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692)

DECISÃO. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, rejeito a presente Exceção de Pré-Executividade, tendo em vista a presunção de legalidade que possuem os atos administrativos e a impossibilidade de dilação probatória na via eleita. Em prosseguimento da execução fiscal, reitero a penhora on line determinada à fl. 18. P. I.Cumpra-se. TERESINA, 12 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000478-76.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): PSPORT COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000478-76.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PSPORT COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR PSPORT COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, para conhecimento da sentença, segue dispositivo transcorrido:

Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação de recolhimento nos autos.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P.R.I.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013826-06.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BENEDITO PAULINO DA SILVEIRA JUNIOR, LEDA MARIA DE OLIVEIRA, MARIA BATISTA DOS SANTOS FILHA, GUILHERME PEREIRA DE SOUSA, PATRICIA MARIA VASCONCELOS VIANA, LAIANY RAQUEL SANTOS DE SOUSA, MARIA DO CARMO DIAS DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS VILELA SOBRINHO, SONIA MARIA DE SOUSA, EVANILDA MARIA DE SOUSA ARAUJO, FRANCISCO TAVARES DE MOURA, ARI PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168), PATRICIA DE CASTRO DIAS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 177485)

Dê-se vistos dos autos a Caixa Econômica Federal pelo prazo do 05 (cinco) dias, conforme art. 107,II, do CPC. Expediente Necessário. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002251-25.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: VERA LUCIA DOS SANTOS

Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)

Réu: PYROZZAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): MICHELANGELO ANTONI MAZARIN AGOSTINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 232673), ÂNGELA MIRANDA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9942)

INTIMEM-SE, as partes, através dos seus procuradores, para no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos advindos do TJPI após julgamento do recurso.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002077-79.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A, FRANCISCO CHAGAS FERREIRA SANTANA

Advogado(s): ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES(OAB/SÃO PAULO Nº 171045), WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 50879)

Réu:

Advogado(s):

(...)Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia,abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias.Custas pela parte autora.Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência,arquive-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002338-44.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: THAIS ANGELICA BANDEIRA CARVALHO

Advogado(s): JEFFERSON DE MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1410)

SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. JEFFERSON DE MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1410), da sentença de extinção de punibilidade em favor da ré THAIS ANGELICA BANDEIRA CARVALHO, em virtude do cumprimento dos termos da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, §5º da Lei 9.099/95.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017137-68.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): ARRAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA(MCDONALDS)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0017137-68.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ARRAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA(MCDONALDS).

FINALIDADE: NOTIFICAR ARRAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA(MCDONALDS), para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017137-68.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): ARRAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA(MCDONALDS)

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0017137-68.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ARRAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA(MCDONALDS).

FINALIDADE: INTIMAR ARRAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA(MCDONALDS), para tomar ciencia da sentença, segue o dispositivo transcorrido:

Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinta a presente execução fiscal sem resolução de mérito, bem como determino o arquivamento dos autos e que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre sobre o patrimônio do executado, em razão da presente execução.

Deem-se as baixas necessároas, sem ônus sucumbenciais para qualquer das partes.

P.R.I.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002274-88.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MARIVALDO ELIAS DA SILVA, GIVANILDO ANDRÉ FIGUEIREDO

Advogado(s):

Indefiro o pedido formulado pela parte autora no protocolo eletrônico final 5001.

Intimação, a mesma por meio de seu patrono,para cumprir o despacho da fl.36.

Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011738-39.2004.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): J G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESEN LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011738-39.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESEN LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR J G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESEN LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013537-44.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CARLOS DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B), da sentença absolutória em favor do réu CARLOS DE OLIVEIRA CARVALHO.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011738-39.2004.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): J G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESEN LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011738-39.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESEN LTDA.

FINALIDADE: INTIMAR J G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESEN LTDA, para conhecimento da sentença, segue dispositivo transcorrido:

Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a Exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.

Com custas de lei pelo executado. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se o mesmo para efetuar o pagamento das custas processuais dos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento, adote-se as providências previstas no Provimento n° 002/2001 da CGJ/PI para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003884-71.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADI BRITO DE SOUSA JUNIOR, ALINE MARQUES SILVA BRITO

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)

Réu: PENTA I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B)

Vistos, etc.

Considerando o Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, disponível no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XLI - Nº 8627; Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019; Publicação: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, com fulcro no art. 8º, ainda subsistindo os motivos que me fizeram declarar-me suspeito por decisão de fl. 124, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao meu substituto legal.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 16 de setembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010573-78.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE JESUS NUNES LEAL

Advogado(s): ORLANE VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2841)

Inventariado: FRANCISCO DE ARAUJO LEAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000882-79.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: COPYNETCOMERCIO E SERVICOS LTDA

Advogado(s): JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4528), JULIANNA MARIA CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4416)

Réu: MANOEL ROBSON FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s):

Defiro apenas o item H do autor ao protocolo eletrônico final 5001.

Ressalto que as diligências para localização de bens do executado são de atribuição do exequente que deve expressamente indicá-los, sob pena de início da prescrição intercorrente.

Intima-se.

Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023427-60.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, natural de Teresina-PI., solteiro, nascido em 31 de outubro de 1985, RG 2.366.136, filho de Maria Regina da Siva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, Evangelista Antônio da Luz, Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000478-76.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): PSPORT COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000478-76.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PSPORT COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR PSPORT COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007800-21.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTINO FELIPE DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMEM-SE, as partes, por seus procuradores, para no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos advindos do TJPI.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013037-70.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: REGINA CELIA LOPES DA SILVA LIMA

Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)

DESPACHO

Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor

- entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º1 e art. 139, V2 - que um dos objetivos da atual

codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação.

Desta feita, por a presente ação envolver direitos disponíveis, intimem-se as

partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide. Na

hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas, intime-se a parte

contrária para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta.

Permanecendo as partes silentes, voltem os autos conclusos.

Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006043-26.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REGINA CELIA LOPES DA SILVA LIMA

Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Ação Revisional em que o autor pretende a antecipação dos

efeitos da tutela para: a) ser mantido na posse do veículo objeto do contrato; b) que o réu se

abstenha de incluir seu nome em cadastros de restrição de crédito ou promova sua

exclusão, se já o tiver feito; Pretende, ainda, a inversão do ônus da prova.

Vieram-me os autos conclusos.

Da análise dos autos, verifica-se que o autor atribuiu à causa o valor de R$

500,00, muito embora pretenda a revisão de contrato de financiamento de valor muito

superior.

Ao contrário do que se tem adotado como prática comum, as partes não detém

o livre arbítrio na fixação do valor da causa, pois o Código de Processo Civil estabelece nos

arts. 291 a 293 os parâmetros para sua definição, que têm como diretriz a correspondência

com o conteúdo patrimonial do pedido.

Consoante o art. 292, II do CPC, na ação que tiver por objeto a existência, a

validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato

jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Tratando-se de ação revisional, o

valor da causa deve corresponder ao do contrato jurídico que se pretende modificar, mas

somente naquilo que corresponder ao proveito econômico buscado, o que corresponde à

diferença entre o valor cobrado pelo agente financeiro (total do valor cobrado) e o indicado

como devido pelo consumidor.

No presente caso, verifico que o valor total da dívida junto à instituição

financeira é de R$ 26.652,96, enquanto que o Requerente entende como devido o valor de

R$ 17.100,00. Desta feita, e nos termos acima explicitados, o valor da causa deverá ser a

diferença entre um e um outro.

Desta forma, consoante art. 99, § 2º do NCPC, defiro à parte um prazo de 15

dias para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando

comprovação de renda ou outro documento hábil a demonstrar a sua condição financeira

atual, sob pena de cancelamento da distribuição, ou apresentar o comprovante de

recolhimento das custas.

Contudo, faculto a autora o parcelamento das custas, consoante disposição do

§6º do mesmo artigo: § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz(a), em 16/09/2019, às

09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento,

podendo ser requerido parcelamento do valor das custas em até 15 vezes.

Assim, pelas razões acima delineadas, determino a intimação da parte autora,

por advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais sobre o valor correto

acima referido ou optar pelo parcelamento, sob pena de indeferimento da petição inicial, e

extinção do feito sem resolução do mérito, no prazo de 15 dias.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005327-43.2005.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: METAL PORTAS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA

Requerido: ESTADO DO PIAUI

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por METAL PORTAS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA em face do ESTADO DO PIAUI, ficando por este edital INTIMADA a parte Autora METAL PORTAS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 63.502.785/0002-00, PARA no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, calculadas no valor total de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e SERASAJUD.

OBSERVAÇÃO: Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva.

LOCAL: Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, (Ariane Ferreira Lopes), digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015011-11.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASTROGILDO DA COSTA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0021046-31.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ROSA DOS SANTOS, EDISON ROSA DOS SANTOS

Advogado(s): ROBERTO OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12068), GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES(OAB/PIAUÍ Nº 12593), ÉDER CLAUDINO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2382), JULIANA OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11470)

SENTENÇA: Intima-se os advogados, Drs. ROBERTO OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12068), GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES(OAB/PIAUÍ Nº 12593), ÉDER CLAUDINO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2382), JULIANA OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11470), da sentença de extinção de punibilidade em favor dos réus, FRANCISCO ROSA DOS SANTOS e EDISON ROSA DOS SANTOS, e, caso queiram, recorrer no devido prazo legal.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0005541-19.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RAFAELLA PINTO MARQUES LUZ

Réu: AREA LEÃO TURISMO LTDA, EXPRESSO GUANABARA S.A, ESTADO DO PIAUI

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à Contestação do Estado do Piauí, fls. 582/591, no prazo de quinze dias.

À Secretaria, habilitar os advogados, conforme substabelecimento, fl. 603.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 16 de setembro de 2019

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

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