Diário da Justiça
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Publicado em 17/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008456-36.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA
Advogado(s): KARLA VIRGINIA SOARES CAVALCANTE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12791)
Réu: JOSE RICARDO DA SILVA NETO
Advogado(s): MAURÍCIO BEZERRA ALVES FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23923)
"[...] Abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, ao Assistente de Acusação, para apresentação das contrarrazões ao Recurso de Apelação, interposto pela Defesa de J.R.S.N. Por fim, intimem-se as partes para ciência dos documentos juntados pelo assistente de acusação nas petições eletrônicas n.º: 0008456-36.2017.8.18.0140.5035, 0008456-36.2017.8.18.0140.5036, 0008456-36.2017.8.18.0140.5037, 0008456-36.2017.8.18.0140.5038 e n.° 0008456-36.2017.8.18.0140.5043, bem como das mídias de DVD acostadas às fls. 853 dos autos. Cumpra-se. [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019007-17.2013.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: PIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, RANNYERE UCHOA CUNHA PINTO
Advogado(s): JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de setembro de 2019
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028105-26.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOÃO BOSCO SOBRINHO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)
"[...] Diante disso, determino à Secretaria que intime, com urgência, os senhores F.S.F. e D.C.G.F., advogados regularmente constituídos para atuarem neste processo, para apresentarem, em 05 (cinco) dias, contrarrazões ao Recurso de Apelação, interposto pelo Ministério Público; ou informar sobre eventual renúncia. Caso não haja resposta no prazo mencionado acima, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para manifestar-se. Cumpra-se. [...]."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031906-13.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GERALDO PINHEIRO DE MELO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, a apelação interposta.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013517-09.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALDEZIRO SANTANA PASSOS
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)
À Secretaria para certificar se a sentença proferida nos autos já transitou em julgado. Ato contínuo, indefiro o pedido formulado pela parte requerida ao protocolo eletrônico final 5001, tendo em vista que este juízo não trabalha com transferência eletrônica de valores. Contudo, tendo em vista que a perícia determinada não foi realizada e comprovado o pagamento dos respectivos honorários, determino a expedição de alvará judicial em nome da requerida para recebimento do referido valor. Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022528-67.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974)
Requerido: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)
(...) Dessa forma, diante das razões acima expostas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485,I, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fazendo constar nos autos o referido contrato de arrendamento mercantil original. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019442-59.2011.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARCELO ANGELO RIBEIRO DE FRANÇA
Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)
Requerido: MARCIO RUBENS RIBEIRO DE FRANÇA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se sobre ofício acostado à fl.52 .
TERESINA, 11 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028105-55.2015.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: EZIO CUNHA DE SOUSA
Advogado(s): EZIO CUNHA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10997), SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192)
Requerido: FRANCISCA MARIA FARIAS DA SILVA
Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)
Designo Audiência de Conciliação para o dia 21 de Janeiro de 2020, às 09:30 horas, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível, intimando as partes por meio de seus procuradores, para comparecimento. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030868-29.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: M P C B, M V C B, T C F
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Réu: R F B D S
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 11/09/2019, às 13:29, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
7. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 11 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003578-73.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA FARIAS DA SILVA
Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)
Réu: LUIS ANDRE DE ARRUDA MONTALVERNE, DENUNCIADO À LIDE - KENNED JOSÉ MACHADO DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ VIANA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3530), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
(...) Dessa forma, chamo o feito à ordem e sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: pagar as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial interposta, nos moldes do art. 485, inciso I, do CPCc/c art. 321, parágrafo único e 330, IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se e Cumpra-se.
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028494-11.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: DEZIO DE CANDIO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
(...) Dessa forma, diante das razões acima expostas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil, chamo o feito à ordem e intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fazendo constar nos autos a referida constituição do devedor em mora, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023061-89.2014.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: H J P A, G H R A
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu:
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil
e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
7. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 11/09/2019, às 13:31, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 11 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000877-47.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: GILBERTO DIEGO VERISSIMO PEDROSA
Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563)
Réu: JOÃO BATISTA SOBRINHO, JOSE ALVES DE PINTO, ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENT. GURUPÁ DE CIMA
Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)
Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a certidão retro, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020394-33.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: E D S P
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: E S P N
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
7. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 11 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016407-23.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Inventariado: AUGUSTA EVANGELISTA DE FRANÇA
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Isto posto, PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC, reconhecendo o autor credor do réu da importância de R$ 9.804,93 (nove mil, oitocentos e quatro reais e noventa e três centavos), acrescido das faturas vencidas durante o transcorrer da demanda e constituindo este valor em título executivo, corrigidos com juros e correção monetária segundo índices oficiais, conforme utilizado pela contadoria do juízo, acrescido das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006147-18.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAYLA RAVENA DA SILVA RODRIGUES (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: BRUNO VICTOR MENDES
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
7. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 11 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013672-17.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANCILEUDE FRANCISCA SANTOS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752)
Manifeste-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção sem resolução do mérito.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006203-75.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUCAS DANIEL PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
DECISÃO: Intima-se o advogado, Dr. EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), do teor da Decisão, que julgou intempestivo o recurso de apelação interposto pela defesaa do réu, LUCAS DANIEL PEREIRA DE ARAUJO.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010508-44.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO CASTELO BRANCO SOARES
Advogado(s): GILVAN JOSE DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773)
Inventariado: MARIA DIVA CASTELO BRANCO SOARES(FALECIDA)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012125-34.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO SILVA, ALBERTO GONÇALVES, LUZIA ESPERIDIÃO DE SOUSA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)
Inventariado: ISABEL MARIA DA CONCEIÇAO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001984-05.2006.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: MARGARIDA DAS CHAGAS GOMES BRASILEIRO MOURA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: UILON DA GUIA MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025842-55.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARIDA DAS CHAGAS GOMES BRASILEIRO MOURA
Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: UILON DA GUIA MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003506-36.2010.8.18.0008 - JM-133/2009
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: JORGE LUIZ ALMEIDA SILVA, OCIMAR ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 01(terça-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 10:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, 1750, Ilhotas, a audiência de JULGAMENTO, nos autos do processo-crime nº JM-133/2009, distribuição nº 0003506-36. 2010.8.18.0008, que o Ministério Público promove contra o acusado 3º SGT PM OCIMAR ALVES DA SILVA, como incurso nas penas dos arts. 177, 178, §1º e 223, do CPM. Teresina (PI),aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu___,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017716-11.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: D D A B
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: W P D S B
Advogado(s):
DESPACHO
1. Diante da certidão de fl.88, decreto a revelia da parte ré e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/12/2019 às 14:30 horas, neste Fórum.
2. À Secretaria para cumprir integralmente o despacho de fl.15, dos autos da execução de alimentos.
Intimações e expedientes necessários.
TERESINA, 11 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020530-59.2016.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: CLARA LAYSE FREITAS FLORENCIO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/MARANHÃO Nº 10502-A)
Requerido: LOJAS MARISA S/A., BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado(s):
Por tais razões, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita a autora,determinando a sua intimação para proceder ao recolhimento das custas processuaisdevidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da inicial.Contudo, faculto à parte autora o parcelamento das custas, consoantedisposição do §6º do mesmo artigo: "§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direitoao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso doprocedimento". Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma doparcelamento que deseja, para análise por este juízo. Expedientes Necessários. Cumpra-se.