Diário da Justiça 8749 Publicado em 11/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-30.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ALVES LIMA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de setembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001875-56.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO RAIMUNDO DE SALES

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a advogada MICAELLE CRAVEIRO COSTA (OAB/PI nº 12313) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 08/10/2019 às 11h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-08.2007.8.18.0088

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, MARIA JANAINA CASTRO SOUSA, JOANA DARK CASTRO SOUSA, LUISA CASTRO SILVA

Advogado(s):

Requerido: RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas de lei. P.R.I Certifique-se o transito em julgado. Arquive-se estes autos dando baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-41.2017.8.18.0088

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Autor:

Advogado(s):

Representado: JORGE NOGUEIRA DA SILVA, REPRESENTADO POR SEU IRMÃO, EVANDRO NOGUEIRA DA SILVA, RESIDENTE NA RUA DUQUE DE CAXIAS, DE FRENTE A PRAÇA DE EVENTOS, NO BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, NESTA NESTA CIDADE

Advogado(s):

Do exposto, julgo procedente a representação em face do adolescente JORGE NOGUEIRA DA SILVA, aplicando-lhe a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA, prevista no art. 112, I da Lei 8069/90. Sentença publicada em audiência, tendo o Ministério Público e defesa se manifestado pela renúncia do prazo recursal. Tendo em vista o trânsito em julgado, neste ato foi realizado advertência do representado. Sendo assim, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003858-51.2012.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): DISCOL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 10 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003668-25.2011.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): DISCOL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 10 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

Aviso de Intimação - adv. Anderson Mendes de Souza - OAB/PI 12.503 -Proc. 0001147-31.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o advogado Anderson Mendes de Souza - OAB PI 12.503, para tomar conhecimento, que conforme certidão de ID nº 6268497, foi feita a migração do Processo nº 0001147-31.2016.8.18.0032, Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-86.2003.8.18.0046

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Réu: MANOEL ALVES VIEIRA, FRANCISCO DE BRITO VIEIRA

Advogado(s):

Vistos, etc. Tendo em vista o petitório de fl. 122, comunicando renúncia de mandato por parte dos advogados da parte promovente, comunique-se o fato ao promovente, por intimação pessoal, a fim de que tenha dele ciência e para que possa constituir novo advogado em dez dias, sob as penas da lei. Passado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se com as cautelas de estilo. COCAL, 9 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000132-14.2011.8.18.0093

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MANOEL MESSIAS DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)

SENTENÇA:

Isso posto, em harmonia com a manifestação do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade de Manoel Messias de Albuquerque, pela suposta prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, cc. 109,incisos VI, todos do Código Penal Brasileiro; e rejeito a denúncia por ausência de narrativa dos fatos com todas as suas circunstâncias quanto ao crime de art. 14 da Lei 10.826/03, o que faço com forte no art. 395, I, do CPP.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000870-41.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000944-15.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ SOARES DA SILVA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091), LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-79.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Vistos. Tendo em vista a mudança quanto à titularidade do Magistrado desta comarca, e considerando ainda a melhor adequação da pauta, determino a conclusão dos autos para redesignação de audiência. Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000819-93.2015.8.18.0046

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: GIRLANIA SOUSA LIMEIRA

Advogado(s):

Vistos, etc. A parte autora foi devidamente intimada, por seu advogado, para se manifestar acerca da certidão de fl. 36-v, porém, nada requereu. Assim, intime-se pessoalmente a parte autora, via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Caso positivo, deverá requerer o que entender de direito. Intime-se cumpra-se. COCAL, 9 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000875-09.2017.8.18.0030

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: E. M. L.

Advogado(s): MARIA VITORIA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9598)

Réu: M. DAS D. F. DE S. L.

SENTENÇA: (...) Compulsando os autos verifica-se que o objeto do presente feito pereceu, tendo em vista que foi formalizado o acordo perante a Defensoria Pública no que pertine ao divórcio, partilha de bens, regulamentação de visitas, guarda de filhos e fixação de alimentos, tendo sido devidamente homologado pelo douto Magistrado (Processo nº 0800816-51.2018.8.18.0030), razão pela com supedâneo no art. 485, inciso V do Código de Processo Civil.qual julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, pela concessão dos benefícios da justiça gratuita concedida na presente decisão. Transitado em julgado, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição Publique-se, registre-se, intime-se. Cumpra-se com as formalidades da lei. Oeiras (PI), 18 de julho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000734-73.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO CORREIA DE ARAÚJO

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

Verifico que o recurso interposto preenche os requisitos legais, posto que foi apresentado tempestivamente, bem como restou satisfeito o preparo, razão pela qual recebo-o em seu efeito unicamente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, eis que a parte recorrente não apontou devidamente qual seria o dano irreparável que seria por ela sofrido.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-97.2013.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DAILSON SILVA CAVALCANTE

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Réu: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Advogado(s): JOSÉ ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 7466), IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772), RAFAEL MIRANDA PINHEIRO(OAB/GOIÁS Nº 37157), WEVERTON DIAS ALEXANDRINO(OAB/GOIÁS Nº 38355), ANTONIO DE VICENTE BORGES(OAB/GOIÁS Nº 25879), THIAGO BAZÍLIO ROSA D OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 19712)

Vistos. Tendo em vista a mudança quanto à titularidade do Magistrado desta comarca, e considerando ainda a melhor adequação da pauta, determino a conclusão dos autos para redesignação de audiência. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-31.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: IRACEMA RESPLANDE DA COSTA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-12.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Vistos, etc. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. COCAL, 9 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000781-47.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANA ALVES DA SILVA CRUZ

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

Verifico que o recurso interposto preenche os requisitos legais, posto que foi apresentado tempestivamente, bem como restou satisfeito o preparo, razão pela qual recebo-o em seu efeito unicamente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000637-39.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALVES CAETANO

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO FICCA S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº. 40086741-09), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO FICSA S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$136,50 (cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado (apenas no que tange às parcelas que não foram abrangidas pela prescrição, quais sejam, de 03/04/2012 em diante), em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC).

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000774-26.2014.8.18.0046

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: FABIANO RIBEIRO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Vistos, etc. A parte autora foi devidamente intimada, por seu advogado, para se manifestar acerca da certidão de fl. 66-v, porém, nada requereu. Assim, intime-se pessoalmente a parte autora, via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Caso positivo, deverá requerer o que entender de direito. Intime-se Cumpra-se. COCAL, 9 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-64.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº 40086017-09), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO FICSA S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$39,00 (trinta e nove reais), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado (apenas no que tange às parcelas que não foram abrangidas pela prescrição, quais sejam, de 13/12/2011 em diante), em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$6.000,00 (seis mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC).

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000683-73.2014.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIA MARIA DE JESUS ALVES

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Interditando: ANTONIO ALVES DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: Pelo exposto, declarando extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. Ciência ao MP. PRI e arquive-se, após o trânsito em julgado. PEDRO II, 14 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000351-32.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ERMELINA DE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 8635717-4 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$61,65 (sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 9 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000511-86.2013.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIZA SOUZA SIPAÚBA

Advogado(s): FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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