Diário da Justiça
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Publicado em 11/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000584-17.2016.8.18.0071
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: VILMAR SOARES DE SOUSA
Advogado(s): PERICLES RODRIGUES SABOIA(OAB/CEARÁ Nº 11402)
Requerido: ANTONIA ELIANE DE ARAÚJO SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000673-92.2004.8.18.0028
Classe: Embargos à Execução
Autor: AUTO POSTO AVELINO LTDA
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832/74)
Réu: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000672-10.2004.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(s): ADRIANO DE ANDRADE CARMO (OAB/PIAUÍ Nº 192), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Executado(a): AUTO POSTO AVELINO LTDA
Advogado(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2987)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-81.2014.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO EDUARDO ALVES
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ DA SILVA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de setembro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000469-66.2019.8.18.0046
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ VALDINAR DA COSTA BRITO
Advogado(s):
Em análise à resposta à acusação oferecida pelo denunciado JOSÉ VALDINAR DA COSTA BRITO, vulgo "ZÉ DO NEGO BILINA", verifico que inexistem nos autos elementos aptos a ensejarem a absolvição sumária do acusado, nos termos do art.397 do CPP. Desta feita, designo o dia 09/10/2019, às 10h30min, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa residentes na Comarca, bem como para interrogatório do réu.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000486-95.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIO INÁCIO DE MATOS
Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
Réu: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): MARLON SOUZA DO NASCIMENTO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133758), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0001605-41.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELTON JOHN DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: MARIA GABRIELA DE SOUSA SILVA, FRANCISCA EDNA DA SILVA APOLONIO
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
SENTENÇA: "... Ante os fundamentos supra expostos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, para declarar desconstituída a paternidade de Maria Gabriela de Sousa Silva e anular o registro de nascimento, determinando que se faça a exclusão do nome do autor e de seus pais lançados como avós paternos no respectivo assento de nascimento. Determino ainda o arquivamento dos autos 0000742-22.2014.8.18.0078; 0001050-24.2015.8.18.0078; 0000925-56.2015.8.18.0078 e 0001055-80.2014.8.18.0078, tendo em vista a sua perda do objeto, por tratarem de matérias as quais dependiam exclusivamente desta persente ação, qual seja a confirmação da paternidade de requerente em face da menor, o que não se restou demostrada no decorrer da instrução processual. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, na forma do artigo 85, §8º, do CPC, porém, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, suspendendo a exigibilidade de qualquer verba sucumbencial. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado, acompanhado de cópia desta, para averbação da desconstituição da paternidade ora declarada, no Cartório de Registro Civil desta cidade e Comarca e, a seguir, arquive-se..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001319-28.2016.8.18.0046
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: SYLVYO MAGDHEL SIQUEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Desse modo, INTIME-SE o autor e o pretenso substituto ITAPEVA VII Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 09/09/2019, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia da notificação do réu quanto a ciência da cessão de direito afirmada, bem como do do termo de cessão noticiado nos autos, sob pena de indeferimento dos pedidos de sucessão e substituição processual. Juntados os referidos documentos, INTIME-SE o réu para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre o pedido de sucessão e substituição processual por ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Após referidas providências, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. COCAL, 9 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001011-66.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSE EDIVAN SILVA DE JESUS
Advogado(s):
SENTENÇA: O douto representante do MINISTÉRIO PÚBLICO desta Comarca, com base em Inquérito Policial, denunciou JOSÉ EDIVAN SILVA DE JESUS, de alcunha 'LOIOLA', devidamente qualificado nos autos em epígrafe, imputando-lhe á prática do delito previsto no artigo: 121, § 2º, II e IV (Homicídio qualificado pelo motivo fútil e impossibilitando a sua defesa e a traição) do Código Penal, porque, segundo narra a exordial, o acusado em comunhão de vontade e esforço, no dia 01 de abril de 2018, por volta das 19:00 horas, no Bairro Cal na Ilha Grande, ceifou a vida da vitima WELLINGTON VALE DOS SANTOS COSTA, com um golpe de faca em seu pescoço... Em razão da decisão do Conselho de Sentença declaro o acusado devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções penais do artigo 121, § 2º, IV do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000141-32.2017.8.18.0071
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: ANDRÉ FELIPE ORTIZ BARROSO
Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801)
Requerido: DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO MIGUEL DO TPAUIO-PI
Advogado(s):
DECISÃO: "Diante de todo o exposto CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA, RATIFICANDO A FIANÇA CONCEDIDA A ANDRÉ FELIPE ORTIZ BARROSO, pois verifico a ausência dos requisitos previstos no art. 312, caput, do Código de Processo Penal, autorizadores da decretação da prisão preventiva, mediante assinatura do respectivo termo de compromisso contendo as seguintes condições: 1. não se ausentar temporariamente ou definitivamente da Comarca de sua residência, sem a devida autorização deste Juízo; 2. comparecer a todos os atos do processo para o qual for intimado; 3. não andar armado; 4. comparecer perante este Juízo mensalmente para informar e justificar as suas atividades, já estabelecendo que deverá fazer no primeiro dia de cada mês; 5. não se envolver em nenhum outro delito; Não se deve olvidar que o artigo 282, §4°, do Código de Processo Penal prevê que, em caso de descumprimento das obrigações impostas, poder-se-á impor outra medida em cumulação, e, como medida extrema, decretar-se a prisão preventiva. Intime-se pessoalmente o órgão do Ministério Público. Em consulta ao sistema Themis Web, verificou-se que já tramita ação penal referente ao presente caso, nº 0000044-95.2018.8.18.0071, à qual deve ser juntada cópia desta decisão, inclusive para o acompanhamento do cumprimento das condições impostas. Intimem-se. Cumpra-se. Atendidas as formalidades legais, arquivem-se. São Miguel do Tapuio-PI, 19 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-94.2005.8.18.0098
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Denunciado: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOAO JOSE ARAUJO FILHO
Advogado(s):
Tendo-se em vista os documentos constantes às fls.200/207, vista ao Ministério Público para requerer o que entender cabível.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000270-63.2016.8.18.0106
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DOS SANTOS DE CARVALHO
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Vistos etc (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora JOSÉ DOS SANTOS DE CARVALHO resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, , do CPC, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° 735032505 , bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção (quatro mil reais), monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a parte ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002852-33.2017.8.18.0031
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 10 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004682-68.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IONE MARIA DE SOUSA VIANA
Advogado(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 67795), JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 55923), JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 261)
Réu: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI
Advogado(s): MARIA INEZ OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5181)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 10 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004964-09.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANGELA CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)
Réu: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARNAÍBA-PI - IPMP
Advogado(s): MARIA INEZ OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5181)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 10 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002739-84.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIO LUCIO PEREIRA BASTOS
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855), WALLACE DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9665)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE PARNAIBA - IPMP
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 10 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001059-52.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDRE LUIS VIEIRA, ISRAEL DA CRUZ SANTOS, NATUSALEM NUNES FERREIRA, MARCELLO VIANA VIEIRA, LUCILENE RAQUEL DE SOUSA SANTOS, MAURO HENRIQUE VIEIRA, WALISSON EDUARDO COSTA DE MELO, FERDINAND FÉLIX DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, BRENDO RANIEL DE SOUSA, GEAN SANTOS ROCHA, EDMO DANIEL SANTANA SILVA
Advogado(s): PEDRO IGO ARRAIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17044), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados PEDRO IGO ARRAIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17044), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PIAUÍ Nº 1523) e ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 14561) acerca do Despacho proferido nos autos supra, cujo teor transcreve-se: "Vistos etc. O processo em epígrafe encontra-se paralisado há mais de 56 (cinquenta e seis dias) dias aguardando o retorno das cartas precatórias confeccionadas nos autos para oitiva de testemunhas de defesa residentes em comarcas diversas, tendo se constatado que a certidão às fls. 679/680 informa que os atos processuais pendentes de cumprimento no Estado do Maranhão (oitiva de 02 testemunhas) não possuem, sequer, previsão de data para realização de Audiência em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas,tendo o servidor daquele Estado afirmado que achava não ser possível a designação do ato para aquele mês (agosto), dado o grande volume de processos tramitando na Comarca,informação ratificada pelo decurso do tempo, ou seja, em 09 de Setembro do corrente ano,20 (vinte) dias após a data em que a certidão foi acostada aos autos, a situação não se modificou, permanecendo a mesma.De forma a agravar a busca pela celeridade jurisdicional pretendida,certificou-se, ainda, que em consulta ao Themis-Web se constatou que a audiência para oitiva da testemunha João Lisboa de Flores Filho ? Processo n.º 0001839-90.2019.8.18.0172-, fora designada para o dia 14/09/2020, ou seja, para daqui há mais de 01 (um) ano, sendo inviável, desarrazoado e descabido que o processo siga por mais de 365 (trezentos e sessenta) dias estagnado, vindo a restar ineficaz e sem uma resposta jurisdicional eficiente, célere e satisfatória.Diante das circunstâncias acima descritas e com supedâneo no art. 222,parágrafo 2º do CPP, o qual preceitua que diante do esgotamento do prazo para cumprimento de carta precatória o processo seguirá o trâmite regular, podendo realizar-se o julgamento, determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo legal,apresentem as alegações finais, já que se trata de processo com uma dezena de réus presos, ou seja, que demanda uma maior celeridade no seu rito, em razão da restrição da liberdade de várias pessoas supostamente autoras do delito que se apura.Após, voltem-me conclusos.Cumpra-se.Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema).LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº 0003137-19.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: ROGACIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO Aberta a audiência, o MM. Juiz foi informado de que o advogado do réu não iria se fazer presente ao ato, razão da não publicação do despacho no Diário da justiça; Assim sendo o MM. Juiz suspende a presente audiência, em razão da não comunicação ao advogado de defesa do réu. Em seguida o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho: "Determino que esta audiência seja designado para o dia 19 de setembro de 2019, às 10hs40min, fica de já devidamente intimados todos os presentes. E que seja publicado no diário a intimação do advogado do réu". Nada mais foi tratado encerrou-se o presente termo SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000615-21.2017.8.18.0065
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: JOANA BANDEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: JOELSON DA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOELSON DA SILVA FERREIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de JOANA BANDEIRA DA SILVA e FRANCISCO LINO FERREIRA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE SERRA DOS MATÕES, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000615-21.2017.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JOANA BANDEIRA DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de DAMIANA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA e JOÃO BANDEIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE SERRA DOS MATÕES, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
PEDRO II, 4 de setembro de 2019.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000259-34.2016.8.18.0106
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGRIPINO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
SENTENÇA: Vistos, etc (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor AGRIPINHO PEREIRA DA SILVA , resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A , para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° 41352183 , bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção (quatro mil reais), monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-26.2014.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRINA EVANGELISTA DA SILVA SANTOS, CLEITON SANTANA DOS SANTOS
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): CLARISSA HELENA COSTA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13325), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, ante os documentos juntados às fls. 169.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000536-31.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA LOPES DE SANTANA
Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)
Defiro o pedido da parte autora e determino a expedição de dois alvarás, um em favor da autora e outro em favor do seu patrono, tudo conforme especificando na petição retro.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000718-10.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANIZIO FERREIRA DE LIMA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000596-67.2015.8.18.0135
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: LUCIENE ALENCAR DA SILVA, MARIA DA SILVA ALENCAR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): JOSE QUINTINO DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre os documentos de fls. 43/45.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002958-39.2010.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DO 3º DISTRITO POLICIAL, TICIANA DE SOUZA COSTA, ALAN ROCHA DE SOUSA
Requerido: ALEX DOS SANTOS NUNES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALAN ROCHA DE SOUSA, brasileiro, natural de Argolas/ES, nascido em 03/10/1978, filho de Maria da Penha Rocha de Souza e Elias Pereira de Souza, RG nº 2.790.306 SSP/PI, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 10 de setembro de 2019 (10/09/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa - Analista judicial____________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA