Diário da Justiça 8749 Publicado em 11/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-59.2014.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUSA

Advogado(s): TALMY TÉRCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)

Réu: RADIO CULTURA DE AMARANTE LTDA, LUIS NETO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)

Intime-se a parte exequente para ciência dos bens penhorados nos autos, querendo apresentar manifestação, no prazo de 10 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000611-12.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA MARTINS

Advogado(s): LORENA FERNANDES DA CUNHA(OAB/CEARÁ Nº 23467-A)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)

Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 09/09/2019, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. COCAL, 9 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000995-09.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS ANA DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Assim, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas, face a gratuidade.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000414-55.2016.8.18.0100

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ALAN DE LIMA RAMOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Posto isso, REVOGO as medidas protetivas impostas em desfavor de ALAN DE LIMA RAMOS, por perda superveniente do objeto, determinando o arquivamento dos autos, na forma do art. 1º do Provimento nº 14/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de requerimento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000472-25.2014.8.18.0069

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: AUGUSTA ALVES DE MACEDO

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)

Requerido: JOÃO FRANQUELINO

Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 10 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-57.2011.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 10 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-63.2009.8.18.0069

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: PABLO HENRIQUE SANTANA MACEDO, FRANCISCA MARIA DA SILVA MACEDO

Advogado(s): TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454)

Executado(a): PEDRO LUIS DA SILVA MACEDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 10 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000140-48.2012.8.18.0095

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO ANTÔNIO DE SOUSA

Advogado(s): ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3118-99)

SENTENÇA: ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA DE FLS. 02/04, para CONDENAR o acusado RAIMUNDO ANTÔNIO DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, nas sanções do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei nº 10.826/03. Atenta ao comando do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, artigos 59 e seguintes do Código Penal, especialmente o art. 68 do aludido diploma legal, que elegeu o Sistema Trifásico de Nelson Hungria para a quantificação da sanção aplicável ao condenado, passo à fixação da pena base, intermediária e definitiva do acusado: Quanto ao crime do art. 33 da Lei nº 11.343/06 Quanto à culpabilidade, apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; Antecedentes: O réu é primário, não havendo condenação transitada em julgado antes do fato. Conduta social e personalidade: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la. Os motivos comum à espécie, isto é, indicam que ele foi impelido pelo desejo de obtenção de ganho sem esforço laborativo. Circunstância do crime não são relevantes. Consequências do crime de grande relevância, posto que o tráfico de drogas é fator de difusão, causando sérios e irreversíveis prejuízos à saúde pública. Comportamento da vítima, a vítima é a saúde pública. A sua situação financeira não restou esclarecida. Assim, considerando a existência de circunstância judicial desfavorável, autorizando o afastamento do mínimo legal, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e multa, esta última dosada em seguida. Na segunda fase ausentes circunstâncias agravantes e atenuante, pelo que mantenho a pena em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.. Inexistem causas de aumento, porém presente a causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, eis que o acusado é primário, possui bons antecedentes e não ficou demostrado dos autos que integra organização criminosa, razão pela qual reduzo a pena em 1/3 (um terço), passando a dosá-la em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo à época do crime, a qual torno definitiva. Do crime do art. 12 da Lei nº 10.826/030 Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: O réu é primário, não havendo condenação transitada em julgado antes do fato. - conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos não foram esclarecidos ? circunstâncias: dentre os objetos apreendidos, foram encontrados com 01 (uma) espingarda cal. 36Mm da marca Boito, numeração 489445, 10 (dez) cartuchos 36mm, sendo três carregados e 07 (sete) descarregados, 01 9um) frasco de plástico contendo 71g (setenta e uma gramas) de chumbinho e 25 (vinte e cinco) espoletas intactas ? comportamento da vítima: no caso não pode ser considerado visto que sujeito passivo é o Estado. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são todas desfavoráveis ao réu, à exceção das circunstâncias, fixo sua pena-base acima do mínimo legal, ou seja, em 01 (um) anos e 03 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, quanto ao delito previsto no art. 12 da mesma Lei. Ausente circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante prevista no art. 65, III, ?d? do Código Penal (confissão espontânea), motivo pelo qual, reduzo a pena em 1/6 (um sexto), passando a dosá-la em 01 (um) anos e 15 (quinze) dias. Em face da inexistência de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, torno definitiva a pena de 01 (um) ano e 15 (quinze) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa. DO CONCURSO MATERIAL Caracteriza o concurso material a prática de dois ou mais delitos através de mais de uma ação ou omissão. Está previsto no Art. 69, parágrafos 1º e 2º do Código Penal, recebendo também a denominação de concurso real ou cúmulo material. O concurso ocorre quando são praticados dois ou mais delitos interligados por várias razões. Somam-se as penas privativas de liberdade de cada crime. Importa ressaltar que em caso de concurso material, deve o julgador individualizar a pena fixada para cada um dos delitos, somando as penas ao final. " O que distingue concurso material ou real é a pluralidade de resultados puníveis e decorrentes de duas ou mais ações ou omissões típicas e cada qual configurando resultado autônomo, mas todas vinculadas pela identidade do sujeito, sendo independente para cada crime no momento executivo ". (JUTACRIM 89/386). O caso em análise é típico de crime em concurso material, face o já exposto, em sendo assim, após individualizar as penas fixadas para cada um dos delitos, passo a somar as mesmas para sua fixação final. Com relação ao delito do art. 33 da Lei nº 11.343/06, a pena definitiva aplicada foi de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. No que tange ao delito do art. 12 da Lei nº 10.826/03 a pena definitiva foi de 01 (um) ano e 15 (quinze) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Pelo exposto, face o concurso material dos crimes, fixo a penal total do acusado RAIMUNDO ANTÔNIO DE SOUSA em 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, sendo cada dia multa no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial de cumprimento da pena será o SEMIABERTO, por força do Artigo 33, parágrafo 2º, alínea ?b?. Incabível a substituição por pena restritiva de direitos ou sursis, tendo em vista a quantidade da pena. Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade (incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), deixo de comutar a quantidade de tempo em vista de não alterar o regime, ficando para o Juízo da Execução a análise dos benefícios, caso alcançado pelo sentenciado. Decreto a perda em favor da União dos bens, caso apreendidos nos autos, em conformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, devendo ser revertido em favor da FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da lei 11.343/2006. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que foi solto no decorrer da instrução e ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Após o trânsito em julgado, expeça-se a guia definitiva de execução, remetendo-a ao juízo competente; lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados e proceda-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e não incinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatística criminal; não paga a multa, proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal. Publique-se. Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seu advogado. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. P. R. I. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. PICOS, 12 de agosto de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-15.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL DE LIMA DA SILVA

Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138), TYAGO DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8571)

Réu: BANCO PAN S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000794-57.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: D. DA S. V.

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

Réu: M. DAS M. V. A.

Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803), REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244)

DESPACHO: "INTIMEM-SE as partes para, no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 150 e 152, nas quais dois peritos declararam-se aptos a realizar o laudo pericial do imóvel em litígio, conforme despacho de fls. 140, informando o perito escolhido e a forma que cada um pagará o honorário pericial. Em caso de inércia ou de desacordo, este Juízo nomeará um dos dois peritos que se manifestaram e fixará a forma de pagamento do honorário pericial. Intimação por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 6 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001278-71.2010.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/PROMOTORIA DE COCAL

Advogado(s):

Réu: MIGUEL CARDOSO DELFINO

Advogado(s): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)

Sendo assim, intime-se o advogado de defesa para apresentar os memoriais escritos no prazo máximo de 05 dias, sob pena de multa. Após o prazo, volte-me os autos conclusos com máxima urgência.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001287-29.2017.8.18.0065

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO PAULO RODRIGUES DE PAIVA

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

SENTENÇA: (...) ÃO PAULO RODRIGUES DE PAIVA acometido de incapacidade total, e sendo, assim, inimputável, nos termos do art. 26 do Código Penal. Oficie-se ao CAPs desta urbe, a fim de que possa proceder ao acompanhamento do tratamento do incapaz, em até 15 dias. Proceda-se ao levantamento da suspensão da ação penal, devendo o processo retomar seu curso. Ciência ao MP. PRI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-19.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERALDO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s):

PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 330, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I do NCPC). Sem custas, ante a gratuidade.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000249-87.2017.8.18.0030

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: HENSO MURILO DE SOUSA MIRANDA, IAGO DE SOUSA MIRANDA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA

Requerido: MARIVALDO MIRANDA ADERALDO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Considerando que a parte promovente apresentou pedido de desistência da ação (documento exarado à fl. 21 dos autos), merece ser acolhido o pedido de desistência do feito por esta formulada. Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da ação acima epigrafado, por conseguinte DECLARO extinto o presente processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, pela gratuidade judiciária concedida à fl. 13 dos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oeiras (PI), 15 de julho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001827-42.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS NUNES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-55.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO VIEIRA MACHADO

Advogado(s): JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)

Réu: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG

Advogado(s): DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8714)

Vistos, etc. Considerando que, na espécie, trata-se de demanda ajuizada por trabalhador em face de sindicato, intime-se a parte autora, ex vi do art. 10 do CPC, para se manifestar acerca de eventual incompetência deste Juízo para apreciação do presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. De outro modo, DETERMINO O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 10/10/2019. Expedientes necessários. Cumpra-se. COCAL, 6 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002027-02.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO MARGARIDA FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 21/10/2019, às 09:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003067-14.2014.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE- PROCURADOR DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): SUELI G DE ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001468-16.2009.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s):

Executado(a): SERVFACIL E SERVIÇOES GERAIS LTDA, FERNANDA FERNANDES DE ARAUJO, ILDO SANTOS DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003105-26.2014.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Executado(a): CLINICA SANTA EDWIGES LTDA, MARIA ROSA COIMBRA GONÇALVES, SANDRA SOARES GONÇALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000377-08.1997.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL - SEFAZ

Advogado(s):

Executado(a): MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES (OAB/PIAUÍ Nº 2275)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002597-75.2017.8.18.0031

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: JOÃO PAULO ROCHA OLIVEIRA, PAULO ROGERIO DA ROCHA OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289-B)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001179-44.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTIANE TRINDADE DE ALMEIDA

Advogado(s): LAERCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064/2004)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI-IAPEP, FRANCISCA CRUZ ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001280-52.2011.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE- PROCURADOR DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): M ANTONIO DA C GOMES MEE ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001272-75.2011.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE- PROCURADOR DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): BH COMERCIO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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