Diário da Justiça
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Publicado em 11/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000584-17.2016.8.18.0071
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: VILMAR SOARES DE SOUSA
Advogado(s): PERICLES RODRIGUES SABOIA(OAB/CEARÁ Nº 11402)
Requerido: ANTONIA ELIANE DE ARAÚJO SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000673-92.2004.8.18.0028
Classe: Embargos à Execução
Autor: AUTO POSTO AVELINO LTDA
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832/74)
Réu: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000672-10.2004.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(s): ADRIANO DE ANDRADE CARMO (OAB/PIAUÍ Nº 192), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Executado(a): AUTO POSTO AVELINO LTDA
Advogado(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2987)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-81.2014.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO EDUARDO ALVES
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ DA SILVA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de setembro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000469-66.2019.8.18.0046
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ VALDINAR DA COSTA BRITO
Advogado(s):
Em análise à resposta à acusação oferecida pelo denunciado JOSÉ VALDINAR DA COSTA BRITO, vulgo "ZÉ DO NEGO BILINA", verifico que inexistem nos autos elementos aptos a ensejarem a absolvição sumária do acusado, nos termos do art.397 do CPP. Desta feita, designo o dia 09/10/2019, às 10h30min, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa residentes na Comarca, bem como para interrogatório do réu.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000486-95.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIO INÁCIO DE MATOS
Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
Réu: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): MARLON SOUZA DO NASCIMENTO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133758), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0001605-41.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELTON JOHN DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: MARIA GABRIELA DE SOUSA SILVA, FRANCISCA EDNA DA SILVA APOLONIO
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
SENTENÇA: "... Ante os fundamentos supra expostos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, para declarar desconstituída a paternidade de Maria Gabriela de Sousa Silva e anular o registro de nascimento, determinando que se faça a exclusão do nome do autor e de seus pais lançados como avós paternos no respectivo assento de nascimento. Determino ainda o arquivamento dos autos 0000742-22.2014.8.18.0078; 0001050-24.2015.8.18.0078; 0000925-56.2015.8.18.0078 e 0001055-80.2014.8.18.0078, tendo em vista a sua perda do objeto, por tratarem de matérias as quais dependiam exclusivamente desta persente ação, qual seja a confirmação da paternidade de requerente em face da menor, o que não se restou demostrada no decorrer da instrução processual. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, na forma do artigo 85, §8º, do CPC, porém, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, suspendendo a exigibilidade de qualquer verba sucumbencial. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado, acompanhado de cópia desta, para averbação da desconstituição da paternidade ora declarada, no Cartório de Registro Civil desta cidade e Comarca e, a seguir, arquive-se..."
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002852-33.2017.8.18.0031
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 10 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004682-68.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IONE MARIA DE SOUSA VIANA
Advogado(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 67795), JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 55923), JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 261)
Réu: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI
Advogado(s): MARIA INEZ OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5181)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 10 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004964-09.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANGELA CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)
Réu: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARNAÍBA-PI - IPMP
Advogado(s): MARIA INEZ OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5181)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 10 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002739-84.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIO LUCIO PEREIRA BASTOS
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855), WALLACE DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9665)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE PARNAIBA - IPMP
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 10 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001059-52.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDRE LUIS VIEIRA, ISRAEL DA CRUZ SANTOS, NATUSALEM NUNES FERREIRA, MARCELLO VIANA VIEIRA, LUCILENE RAQUEL DE SOUSA SANTOS, MAURO HENRIQUE VIEIRA, WALISSON EDUARDO COSTA DE MELO, FERDINAND FÉLIX DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, BRENDO RANIEL DE SOUSA, GEAN SANTOS ROCHA, EDMO DANIEL SANTANA SILVA
Advogado(s): PEDRO IGO ARRAIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17044), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados PEDRO IGO ARRAIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17044), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PIAUÍ Nº 1523) e ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 14561) acerca do Despacho proferido nos autos supra, cujo teor transcreve-se: "Vistos etc. O processo em epígrafe encontra-se paralisado há mais de 56 (cinquenta e seis dias) dias aguardando o retorno das cartas precatórias confeccionadas nos autos para oitiva de testemunhas de defesa residentes em comarcas diversas, tendo se constatado que a certidão às fls. 679/680 informa que os atos processuais pendentes de cumprimento no Estado do Maranhão (oitiva de 02 testemunhas) não possuem, sequer, previsão de data para realização de Audiência em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas,tendo o servidor daquele Estado afirmado que achava não ser possível a designação do ato para aquele mês (agosto), dado o grande volume de processos tramitando na Comarca,informação ratificada pelo decurso do tempo, ou seja, em 09 de Setembro do corrente ano,20 (vinte) dias após a data em que a certidão foi acostada aos autos, a situação não se modificou, permanecendo a mesma.De forma a agravar a busca pela celeridade jurisdicional pretendida,certificou-se, ainda, que em consulta ao Themis-Web se constatou que a audiência para oitiva da testemunha João Lisboa de Flores Filho ? Processo n.º 0001839-90.2019.8.18.0172-, fora designada para o dia 14/09/2020, ou seja, para daqui há mais de 01 (um) ano, sendo inviável, desarrazoado e descabido que o processo siga por mais de 365 (trezentos e sessenta) dias estagnado, vindo a restar ineficaz e sem uma resposta jurisdicional eficiente, célere e satisfatória.Diante das circunstâncias acima descritas e com supedâneo no art. 222,parágrafo 2º do CPP, o qual preceitua que diante do esgotamento do prazo para cumprimento de carta precatória o processo seguirá o trâmite regular, podendo realizar-se o julgamento, determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo legal,apresentem as alegações finais, já que se trata de processo com uma dezena de réus presos, ou seja, que demanda uma maior celeridade no seu rito, em razão da restrição da liberdade de várias pessoas supostamente autoras do delito que se apura.Após, voltem-me conclusos.Cumpra-se.Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema).LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ"
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000141-32.2017.8.18.0071
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: ANDRÉ FELIPE ORTIZ BARROSO
Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801)
Requerido: DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO MIGUEL DO TPAUIO-PI
Advogado(s):
DECISÃO: "Diante de todo o exposto CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA, RATIFICANDO A FIANÇA CONCEDIDA A ANDRÉ FELIPE ORTIZ BARROSO, pois verifico a ausência dos requisitos previstos no art. 312, caput, do Código de Processo Penal, autorizadores da decretação da prisão preventiva, mediante assinatura do respectivo termo de compromisso contendo as seguintes condições: 1. não se ausentar temporariamente ou definitivamente da Comarca de sua residência, sem a devida autorização deste Juízo; 2. comparecer a todos os atos do processo para o qual for intimado; 3. não andar armado; 4. comparecer perante este Juízo mensalmente para informar e justificar as suas atividades, já estabelecendo que deverá fazer no primeiro dia de cada mês; 5. não se envolver em nenhum outro delito; Não se deve olvidar que o artigo 282, §4°, do Código de Processo Penal prevê que, em caso de descumprimento das obrigações impostas, poder-se-á impor outra medida em cumulação, e, como medida extrema, decretar-se a prisão preventiva. Intime-se pessoalmente o órgão do Ministério Público. Em consulta ao sistema Themis Web, verificou-se que já tramita ação penal referente ao presente caso, nº 0000044-95.2018.8.18.0071, à qual deve ser juntada cópia desta decisão, inclusive para o acompanhamento do cumprimento das condições impostas. Intimem-se. Cumpra-se. Atendidas as formalidades legais, arquivem-se. São Miguel do Tapuio-PI, 19 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-94.2005.8.18.0098
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Denunciado: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOAO JOSE ARAUJO FILHO
Advogado(s):
Tendo-se em vista os documentos constantes às fls.200/207, vista ao Ministério Público para requerer o que entender cabível.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000270-63.2016.8.18.0106
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DOS SANTOS DE CARVALHO
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Vistos etc (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora JOSÉ DOS SANTOS DE CARVALHO resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, , do CPC, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° 735032505 , bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção (quatro mil reais), monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a parte ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. P.R.I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001319-28.2016.8.18.0046
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: SYLVYO MAGDHEL SIQUEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Desse modo, INTIME-SE o autor e o pretenso substituto ITAPEVA VII Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 09/09/2019, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia da notificação do réu quanto a ciência da cessão de direito afirmada, bem como do do termo de cessão noticiado nos autos, sob pena de indeferimento dos pedidos de sucessão e substituição processual. Juntados os referidos documentos, INTIME-SE o réu para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre o pedido de sucessão e substituição processual por ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Após referidas providências, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. COCAL, 9 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001606-12.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO MARGARIDA FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 21/10/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001305-44.2016.8.18.0046
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: DEUSDETE ALVES MUNIZ
Advogado(s):
Desse modo, INTIME-SE o autor e o pretenso substituto ITAPEVA VII Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 09/09/2019, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia da notificação do réu quanto a ciência da cessão de direito afirmada, bem como do do termo de cessão noticiado nos autos, sob pena de indeferimento dos pedidos de sucessão e substituição processual. Juntados os referidos documentos, INTIME-SE o réu para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre o pedido de sucessão e substituição processual por ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Após referidas providências, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. COCAL, 9 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001897-55.2010.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSIMAR FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)
Réu: BRADESCO SEGUROS
Advogado(s): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762)
DESPACHO: Vistos. Defiro o pedido de fl. 135. Intime-se a parte autora, para, querendo, oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002215-19.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: RODRIGO VERAS SARAIVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002623-82.2017.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ CÍCERO LIMA DE OLIVEIRA
Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)
ATO ORDINATÓRIO: Fica o advogado intimado que foi designada audiência para oitiva da vítima EDESIO PEREIRA DA COSTA, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz - MA, no dia 10/10/2019 às 9:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-34.1999.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): JOSE MOREIRA RAMOS, EDUARDO PIAUILINO MOTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 10 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000389-95.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CREUSA PEREIRA LIMA
Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-90.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: IVANEIDE ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000362-15.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO ALVES LIMA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro