Diário da Justiça 8749 Publicado em 11/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000794-57.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: D. DA S. V.

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

Réu: M. DAS M. V. A.

Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803), REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244)

DESPACHO: "INTIMEM-SE as partes para, no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 150 e 152, nas quais dois peritos declararam-se aptos a realizar o laudo pericial do imóvel em litígio, conforme despacho de fls. 140, informando o perito escolhido e a forma que cada um pagará o honorário pericial. Em caso de inércia ou de desacordo, este Juízo nomeará um dos dois peritos que se manifestaram e fixará a forma de pagamento do honorário pericial. Intimação por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 6 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-39.2013.8.18.0037

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: AFONSO CELSO RODRIGUES

Advogado(s): ANTONIO MINERVINO DE AMORIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6664)

Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público ID N° 0000428-39.2013.8.18.0037.5007. Redesigno a data de 11/12/2019, às 09:00 horas, para continuação da audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-20.2012.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 10 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-38.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA

Advogado(s): LAÉRCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: COMPANHIA DE SEGUROS PORTO SEGURO S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Determino à Secretaria que inclua os presentes autos na pauta de mutirão do DPVAT, procedendo, em seguida, a devida intimação das partes para apresentarem os quesitos em 10(dez) dias, caso não tenham sido apresentadas e para comparecerem ao Fórum em data a ser marcada para a realização da perícia.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000920-96.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA CAETANA DE ARAÚJO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 71976444 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BONSUCESSO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$127,89 (cento e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 09/09/2019, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 6 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-10.2016.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 10 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001827-42.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS NUNES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-55.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO VIEIRA MACHADO

Advogado(s): JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)

Réu: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG

Advogado(s): DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8714)

Vistos, etc. Considerando que, na espécie, trata-se de demanda ajuizada por trabalhador em face de sindicato, intime-se a parte autora, ex vi do art. 10 do CPC, para se manifestar acerca de eventual incompetência deste Juízo para apreciação do presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. De outro modo, DETERMINO O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 10/10/2019. Expedientes necessários. Cumpra-se. COCAL, 6 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001278-71.2010.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/PROMOTORIA DE COCAL

Advogado(s):

Réu: MIGUEL CARDOSO DELFINO

Advogado(s): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)

Sendo assim, intime-se o advogado de defesa para apresentar os memoriais escritos no prazo máximo de 05 dias, sob pena de multa. Após o prazo, volte-me os autos conclusos com máxima urgência.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001683-83.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAMONN MARQUES DE SOUSA BARROS

Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904), PHILIPPE LEMOS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 16648), MIRELA SANTOS NADLER(OAB/PIAUÍ Nº 3578)

DESPACHO: Vistos, etc. Presentes os requisitos do art. 41 do CPP e satisfeitos os pressupostos processuais, condições da ação e justa causa para a deflagração da ação penal, recebo a denúncia oferecida contra RAMONN MARQUES DE SOUSA BARROS, pelos fundamentos nela expostos. Pelo exposto, designo audiência de instrução para o dia 08/10/2019, às 09:00 horas. Certifiquem-se eventuais antecedentes criminais. Intimem-se: acusado, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Floriano/PI, 24 de junho de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-79.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Vistos, etc. Defiro o pedido de expedição de ofício formulado pela parte ré. Desta forma, deve a Secretaria expedir ofício endereçado ao Gerente da Agência do Banco do Brasil nº 1777-9, para, em 10 (dez) dias, informar se foram expedidas/creditadas ordens de pagamento ou transferências em favor de ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS (Conta nº 9629-6 / CPF nº 760.154.083-91), no valor de R$2.154,14, efetuada em janeiro do ano de 2013, realizado pelo BANCO PANAMERICANO, bem como, em caso positivo, se houve o saque de tais montantes. Cumpra-se. Expedientes e intimações necessárias. COCAL, 6 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000542-09.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JUSTINIANA DA CONCEIÇÃO CORREIA

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680), REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 40167895-10 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO FICSA S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$43,60 (quarenta e três reais e sessenta centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado (tão somente no que tange às parcelas que não foram fulminadas pela prescrição, quais sejam, parcelas descontadas posteriores ao dia 20/03/2012), em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$1.198,33 (mil, cento e noventa e oito reais e trinta e três centavos). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-77.2008.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173), FLAVIA JANE FALCÃO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7056)

Requerido: REGINALDO ALMEIDA DE ARAUJO - ME

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para ciência dos documentos de fls. 178/179 e apresentar manifestação em 15 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-07.2015.8.18.0037

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDMUNDO SOARES GUEDES DA SILVA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA PÚBLICA contra EDMUNDO SOARES GUEDES DA SILVA, brasileiro, Timbaúba - PE, representante da Cachaça 51, filho de ZACARIAS GUEDES DA SILVA e SONIA MARIA SOARES DA SILVA, domiciliado na rua Oito, n° 1716, bairro Renascença, Teresina (PI). Através da certidão de fls. 58, ficou comprovado que o réu cumpriu a pena imposta no termo de fls. 28. O ministério Público ofereceu parecer ID N ° 0000154-07.2015.8.18.0037-5001, onde requereu que fosse decretada a extinção da punibilidade do réu. Analisando os autos, verifica-se através da certidão de fls. 58, que o réu cumpriu integralmente a pena imposta no Termo de fls.28. Em razão do exposto, acolho parecer ministerial e Decreto a Extinção da punibilidade do réu, o que faço nos termos do art. 89, §5º da Lei n° 9099/95. P . R . I . Sem custas processuais. Dê-se baixa e arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000716-57.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: PEDRO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: BANCO FICCA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-40.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DO VALE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BABCO RURAL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, do NCPC, ficando suspensa sua exigibilidade por lhe ser concedido neste ato o benefício da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL, 9 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000717-35.2017.8.18.0100

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: J. M. M.

Advogado(s):

SENTENÇA: Posto isso, REVOGO as medidas protetivas impostas em desfavor de JOÃO MONTEIRO MATOS, por perda superveniente do objeto, determinando o arquivamento dos autos, na forma do art. 1º do Provimento nº 14/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de requerimento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000292-40.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO LIRA DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

DESPACHO: Terminado a altiva. o MM Juiz deu palavra ao advogado do requerente onde o mesmo reiterou remissivas a inicial Logo em seguida o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os temos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado Dr REli?IALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/PI 10205 e KARINA DE ALMEIDA BAT1STUC1 °ABRI 7197 A". Em seguida o MM Juiz ordenou que fosse expedido por diligência do próprio juizo ofício ao Banco Bradesco, a fim de informar este Juízo, se algum valor foi disponibilizado à parte autora, CPF 70346593387 e RG nº 913.340, de titularidade do senhor JOÃO LIRA DOS SANTOS, 1 más antes e 1 mês depois das datas que vão em anexo com o ofido,com o prazo de 20 dias para a resposta. em especial, com o valor que em tese está sendo pedido na inicial, e supostamene depositado pelo banca Aos a resposta dcioficio, conclusos para sentença. Dr. Diego Ricardo Melo de Almeida, Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-68.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CESÁRIO EVANGELISTA DA SILVA

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714), FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268), NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 28135)

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls.84/89.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000578-51.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURENTINO DE BRITO VERAS

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, do NCPC, ficando suspensa sua exigibilidade por lhe ser concedido neste ato o benefício da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL, 6 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001736-34.2013.8.18.0030

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: ALDEMIR DA LUZ SILVA

Advogado(s):

Requerido: ESPÓLIO DE JOSE DE SIQUEIRA BARBOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 10 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-18.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Vistos, etc. Defiro o pedido de expedição de ofício formulado pela parte ré. Desta forma, deve a Secretaria expedir ofício endereçado ao Gerente da Agência do Banco do Brasil nº 1777-9, para, em 10 (dez) dias, informar se foram expedidas/creditadas ordens de pagamento ou transferências em favor de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (Conta nº 5933-1 / CPF nº 677.981.793-72), no valor de R$2.115,26, efetuada no mês de abril do ano de 2012, realizado pelo BANCO BONSUCESSO, bem como, em caso positivo, se houve o saque de tais montantes. Cumpra-se. Expedientes e intimações necessárias. COCAL, 6 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-11.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de setembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000390-58.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA DO NASCIMENTO CARVALHO

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição protocolada eletronicamente, ID. 5001, que informa o novo endereço da parte ré, redesigno a audiência de conciliação para o dia 08/11/2019, às 12h20min, devendo a secretaria cumprir todos os expedientes determinados em despacho de fl. 19, procedendo, desta forma, com nova citação, bem como possibilidade da parte ré de contestar a presente ação.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001549-38.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUDIVAN DOS SANTOS FERREIRA

Advogado(s): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado PEDRO HILTON RABELO (OAB/PI nº 5702) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 08/10/2019 às 12h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.

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