Diário da Justiça 8749 Publicado em 11/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-37.2017.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s): JULIANA TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6073)

Executado(a): KARLETE JANE PIMENTA FEIJÃO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001096-28.2013.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s): DAVID DE SOUSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8914)

Executado(a): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002838-83.2016.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8910)

Executado(a): FRANCISCO DA CONCEIÇÃO ALVES

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002978-88.2014.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI

Advogado(s): JULIANA TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6073), JOSÉ CARLOS MARTINS DE CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 4250), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Executado(a): BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000769-10.2015.8.18.0065

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FRANCISCO WILSON DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora por seu advogado para se manifestar sobre informações de fls. 126 no prazo de 10 (dez) dias e requerer o que entender de direito. PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-73.2016.8.18.0069

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): SIMON ALVES DA SILVA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 9 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-67.2013.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURICIO JOSÉ DO NASCIMENTO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIL

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. 5. Expeça-se RPV. P.R.I.C. PEDRO II, 5 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000861-03.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCOS DANILO ALVES, EDILSON ALVES DE LIMA OU (EDMILSON ALVES DE LIRA)

Advogado(s): AUGUSTO PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12726)
DECISÃO Tendo em vista a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pelo acusado MARCOS DANILO ALVES, em audiência realizada no dia 05/09/2019, mantenha-se os autos em secretaria suspenso, nos moldes do art. 89, da Lei 9.099/95, aguardando o cumprimento das condições impostas. Quanto ao acusado EDILSON ALVES LIMA, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/09/2019, às 11h45min, para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem assim interrogatório do réu. Intime-se/Requisite-se o réu, seu Advogado/Defensor Público, testemunhas e notifique-se o Representante do Ministério Público. CAMPO MAIOR, 6 de setembro de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000830-94.2017.8.18.0065

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: ANTONIA FERREIRA SOTERO MARQUES

Advogado(s):

Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A em face de ANTONIA FERREIRA SOTERO MARQUES. Contudo, posteriormente, a parte demandante pugnou pela desistência do feito, tendo a parte demanda sido intimada, entretanto, sem manifestação. É o quanto basta relatar. Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Preliminarmente, verifica-se que a parte requerida foi devidamente intimada para integrar a lide, porém se manifestou favorável à extinção do feito, haja vista o cumprimento do acordo homologado por sentença, motivo pelo qual deve ser afastada a incidência do art. 485, §4º do CPC. Compulsando os autos observo que a parte autora comunicou a este juízo que não possui mais interesse no prosseguimento do presente feito, devidamente intimada, a parte contrária concordou com o pedido formulado. Assim, a desistência da ação impede a apreciação do mérito e autoriza a extinção do processo. Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada pela requerente, para os fins do art. 200, § único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, VIII, do CPC. Cumpra-se com as formalidades legais. Custas de lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 09/09/2019, às 08:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000583-32.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIA CAVALCANTE RIBEIRO

Advogado(s): DIEGO NOGUEIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 7442)

Réu: ÓTICA MATOS-ROBERT JONES MATOS-ME

Advogado(s): JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-82.2012.8.18.0065

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: FRANCISCO HILTON MENDES DA SILVA

Advogado(s): PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

AYMORE CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ingressou em juízo com ação em face de FRANCISCO HILTON MENDES DA SILVA, com base em alegações e documentos trazidos com a exordial. Regularmente intimada a praticar ato processual imprescindível para normal andamento da ação, não foi localizada a parte autora no endereço declinado na inicial. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Incumbe às partes promover o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Em não tendo a parte autora adotado as providências a ela afetas no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Sem a providência a cargo da parte autora, não há como se levar o feito adiante, razão pela qual deve ele ser extinto. A intimação reputa-se válida se enviada ao endereço declinado pela parte na inicial, caso não tenha comunicado mudança provisória ou definitiva. Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC. Custas finais pela parte autora. Após o pagamento, arquive-se este feito, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-48.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA UCHOA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s):

DESPACHO: DESPACHO R.H. Tendo em vista a certidão de fls.42, intime-se a autora, através de seu advogado, a informar se persiste seu interesse no prosseguimento do feito, em até 10 dias. Em caso positivo, apresente a parte autora comprovante de pagamento de custas finais, no mesmo prazo. PEDRO II, 28 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-74.2014.8.18.0065

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXABA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501)

Requerido: SARA FERNANDA UCHOA DE SOUZA

Advogado(s):

Vistos, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com a presente ação em desfavor de SARA FERNANDA UCHOA DE SOUZA. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000523-43.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALO PEREIRA PASSOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: R.H. Sobre a certidão de fl. s/n, diga a parte autora em até 15 dias, requerendo o que entender de direito. PEDRO II, 4 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-30.2012.8.18.0069

Classe: Adoção

Adotante: LUCILENE MARIA DO ROSÁRIO, JOSÉ TAVARES DE SOUSA

Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Adotado: JOCIELMA RAYNARA ROSÁRIO DO NASCIMENTO, MIGUEL ANGELO DA CRUZ, VANDERLEY ANGELO DA CRUZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 9 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000842-79.2015.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: COSMA CARDOSO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Vistos. O recurso de apelação deve ser recebido pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime-se o apelado para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se e cumpra-se PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-83.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PEREIRA DE CASTRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Veiculado, nos embargos declaratórios protocolado pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000638-86.2016.8.18.0069

Classe: Interdição

Interditante: LUIS ALBERTO PEREIRA LIMA

Advogado(s):

Interditando: OTÁVIO PEREIRA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 9 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000462-15.2016.8.18.0035

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: CRISTIAN VIEIRA DA SILVA MARQUES

Advogado(s): LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15653), WILLIANNA MARQUES DE MOURA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11782)

Réu: JOSÉ RAIMUNDO MARQUES DE ABREU

Advogado(s):

SENTENÇA: ".....Pelo exposto, estando atendidos os requisitos do art. 226, § 6º da Constituição Federal e art. 40, § 2º, c/c art. 731 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes. Decreto o Divórcio dos requerentes CRISTIAN VIEIRA DA SILVA MARQUES e JOSÉ RAIMUNDO MARQUES DE ABREU nos termos do art. 1571, IV do Código Civil, e dissolvo o vínculo matrimonial, retirando os efeitos civis do matrimônio. O direito ao nome tem caráter personalíssima, fundado na dignidade da pessoa humana. Dessa forma, consoante expressa disposição do Código Civil, tem a equerente o dieito de alterar o nome, voltando a usar o nome de solteira, qual seja CRISTIAN VIEIRA DA SILVA. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. Sem custa. Defiro a gratuidade. Tratando-se de divórcio consensual, não há honorários de sucumbência. Em homenagem aos proncípios da economia e celebridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encamilnhá-la ao Cartório do Registro Civil de São João da Serra/PI, para cumprimento. Dou a sentença por publicada. Oficie-se o CRAS de Alto Longá/PI e São João da Serra/PI, para acompanhamento dos menores com expedição de relatório bimestral"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-76.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Veiculado, nos embargos declaratórios protocolado pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001968-96.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES,

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição. PEDRO II, 3 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-60.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CARVALHO DO CARMO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Vistos. O recurso de apelação deve ser recebido pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime-se o apelado para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se e cumpra-se PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000761-57.2014.8.18.0036

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOÃO RICARDO MOURA DE ARAÚJO

Advogado(s): EDINALDA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11490), FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Usucapido: LOURENÇO SARAIVA BARBOSA,

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001052-96.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Torno sem efeito o despacho de fls. 70. Vistos. O recurso de apelação deve ser recebido pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime-se o apelado para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se e cumpra-se PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000690-60.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA DE CASTRO LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: Vistos,1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.3. Sem custas.4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.PEDRO II, 3 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

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