Diário da Justiça 8749 Publicado em 11/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012680-22.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: DANIEL ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )

Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência. Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre interesse no prosseguimento do feito, em virtude da petição da fl. 98, no prazo de 05 (cinco)dias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027997-60.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIANE DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222), JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11097), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), JASON CINTRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11103)

Réu: ANTONIO FRANCISCO DE ASSUNÇÃO PEREIRA, CYNTIA RAQUEL PEREIRA MONTEIRO, AURICÉLIA CRISTINA PEREIRA MONTEIRO, ANTONIO FRANCISCO DE ASSUNCAO PEREIRA JUNIOR, MARCUS ANDRE MATOS DE ASSUNÇÃO, PEDRO ELANO DE MELO ASSUNCAO, MARIA DE FATIMA MONTEIRO

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), CLAUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 10 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006543-53.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ERNALDO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Réu: JACIARA SOUSA DA SILVA

Advogado(s): PATRICIA DA CONCEICAO SOUSA RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 3286), MÁRCIO ARAÚJO DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 10673)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 10 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015125-57.2007.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSÉ RENALVO PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº 3189)

Requerido: JHENIFER ESTEFANY SILVA DO NASCIMENTO, ALEXSANDRA LOPES DA SILVA

Advogado(s): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761), NICOLE DE MOURA SANTOS LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 5335)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022663-74.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARGARIDA MACEDO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANGELA MERTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Ante o requerimento formulado pela parte autora, designo audiência de conciliação para o dia 14 de outubro de 2019, às 09 horas, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível, intimando as partes e seus procuradores, para comparecimento. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012727-93.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A - CEPISA - ELETROBRAS

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: RAIMUNDA NONATA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl.166, requerendo o que direito, no prazo de 15(quinze) dias.Em não havendo manifestação, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.TERESINA, 7 de agosto de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007739-63.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL TEREINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JURIMAR DA PENHA SILVA

Advogado(s): PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149), ERINALDO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8562)

"Considerando a crescente demanda processual neste Juízo, bem como a necessidade de alcançar as Metas Nacionais anuais, estipuladas pelo CNJ - mais especificamente a Meta 2, ANTECIPO para 17 de outubro de 2019, às 08h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento [...] Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. [...] Ressalte-se, por fim, que a Defesa comunicou o comparecimento das testemunhas GUSTAVO FELIPE DE SOUSA, MARIA LUSINIRA GOMES DE MELO e ANTONIO CLÁUDIO DE LIMA, em Juízo, independentemente de intimação, razão pela qual, deve apresentá-las quando da audiência, sob pena de o processo prosseguir sem as suas oitivas. Cumpra-se.".

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011114-19.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA ALEUDA BARBOSA DA SILVA, LUCIANO RODRIGUES DE ARAUJO NETO

Advogado(s): HENRIQUE LUIS DE SOUSA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2752)

Inventariado: JOSE CARLOS DE ARAUJO

Advogado(s):

Assim, considerando o manifesto desinteresse das partes requerentes, e de seu advogado, não há outra alternativa, senão julgar extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V, e 485, II, III, IV e V, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016543-30.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: TEMAC-IND.TERESINENSE DE MAT.DE CONSTRUCAO LTDA

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702)

Executado(a): MAGNEL MARQUES RAMEIRO

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026135-83.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELAYNNE DA SILVA FRANÇA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

(...) II - DISPOSITIVO DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0031441-04.2014.8.18.0140

CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: VALDEMIR RODRIGUES DE SOUSA

Requerido: RAQUEL PINTO DE ABREU

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - Mat. nº 29224

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024349-14.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)

Réu: SIMONE BORBA SOARES

Advogado(s):

(...) Ante o exposto, em face da inércia da Autora em emendar a inicial, indefiro-a e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art.485, I c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve angularização processual. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0031441-04.2014.8.18.0140

CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: VALDEMIR RODRIGUES DE SOUSA

Requerido: RAQUEL PINTO DE ABREU

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025979-13.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AMARILDO TENORIO ROLIM

Advogado(s):

Requerido: BSE S/A

Advogado(s): RAFAEL VICTOR TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4082)

(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018365-44.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROMARIO ALVES RODRIGUES, FRANCISCO SOARES DA SILVA FILHO, ISRAEL PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

SENTENÇA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ROMARIO ALVES RODRIGUES, FRANCISCO SOARES DA SILVA FILHO e ISRAEL PEREIRA DE SOUSA, devidamente qualificados nos autos, em audiência foi proposta a suspensão condicional do processo ao denunciado ROMÁRIO ALVES RODRIGUES que foram aceitas, à época pelo réu e seu defensor, e homologada por este juízo. O denunciado FRANCISCO SOARES DA SILVA FILHO, teve extinta a sua punibilidade pela morte, conforme sentença de fls. 155. O denunciado ISRAEL PEREIRA DE SOUSA foi absolvido, conforme sentença de fls. 147/149. O réu ROMARIO ALVES RODRIGUES cumprira, integralmente, as condições impostas à suspensão condicional do processo, consoante se vê da certidão (fl. 163), razão porque, com vistas, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do mesmo. Vale ressaltar, ainda, que, expirado o período de prova, não tivera o réu o benefício revogado. À luz do exposto, declaro extinta a punibilidade de ROMARIO ALVES RODRIGUES, com fundamento no § 5º, do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se. Sem custas. Cumpra-se. TERESINA, 9 de setembro de 2019JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHOJuiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001478-53.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II

Advogado(s): ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI(OAB/SÃO PAULO Nº 267830)

Requerido: THIAGO ALVES PESSOA

Advogado(s): NATALIA CAROLINE SILVA NEGREIROS MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 8056), HUELBER NOLETO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 7982)

(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010139-31.2005.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FABIO LIMA BRITO GOIANO, CYNTIA LIMA BRITO GOIANO, ANTONIO CARLOS BRITO GOIANO JUNIOR, VICENTE HELCIO LIMA BRITO GOIANO, VANESSA VITORIA FELIX BRITO-MENOR

Advogado(s): HILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Inventariado: ANTONIO CARLOS BRITO GOIANO-FALECIDO

Advogado(s): HILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

SENTENÇA: "... Dito isto, considerando a fundamentação supra, extingo o processo sem resolução de mérito nos moldes do art. 485, III, VI e § 1º, NCPC/2015. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Custas pelos requerentes. Transitada em julgado, pagas as custas, arquive-se com baixa. Inexistindo pagamento das custas processuais, desde já determino que a secretaria adote as providências de praxe. TERESINA, 10 de setembro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004515-78.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: EDAMAR CARVALHO MARQUES

Réu: CREFISA S/A- CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003964-74.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: RONALD WILSON RODRIGUES FERNANDES

Advogado(s):

(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026362-15.2012.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANTONIO IVAN E SILVA

Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANT0S(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por ANTONIO IVAN E SILVA, nos autos da Ação de Excução de Título Extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER BRASIL S/A (Processo nº 0001989-17.2012.8.18.0140), que foi julgado sem resolução do mérito. Com efeito, o julgamento dos autos principais fez cessar o objetivo doe embargante em questionar o crédito alegado na principal. Diante do exposto e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O INCIDENTE PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após, arquivem-se com as cautelas da lei, inclusive dando-se baixa na distribuição.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001989-17.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A), ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 341167)

Requerido: ANTONIO IVAN E SILVA

Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

(...) Ante o exposto, em face da inércia do exequente em emendar o pedido inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, IV c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000944-31.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MATUSALEM MACEDO DE ANDRADE FEITOSA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos, etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra MATUSALÉM MACEDO DE ANDRADE FEITOSA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 155, §1º c/c art. 14, inciso II do Código Penal. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado MATUSALÉM MACEDO DE ANDRADE FEITOSA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §1º, c/c art. 14, inciso II, do CP.

TERESINA, 9 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012723-95.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANAINA ALENCAR OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ ANTÃO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6440)

Requerido: BANCO SOFISA S/A

Advogado(s): RENATA SERIACOPI RABAÇA(OAB/SÃO PAULO Nº 321314), MAURO GUZZO DE DECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 256749), LIA DAMO DEDECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 207407)

(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019457-04.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RASIP AGRO PASTORIL S.A

Advogado(s): RUBENS ANTONIO CAMPAGNOLO(OAB/PIAUÍ Nº 26280)

Executado(a): TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS LTDA

Advogado(s):

(...) III - DISPOSITIVO DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art.485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios,uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015076-98.2016.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: REJANE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761)

Requerido: SHIRLEY DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)

Manifeste-se a parte autora à cerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 dias.

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