Diário da Justiça 8749 Publicado em 11/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026968-48.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO, MANOEL VISQUEIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761), ALLYNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Réu:

Advogado(s):

Considerando que a data designada para audiência será dia feriado em comemoração ao dia do servidor público, 28, redesigno audência de conciliação para do dia 05 de novembro de 2019, às 10h50min, nesta 3ª Vara de Família e Sucessões. Intimem-se as partes por seus patronos, se representada por Defensoria Pública, pessoalmente. Expedientes necessários.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025934-04.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA AUGUSTA NUNES CARVALHO, JOAO BERCHAMANS DE CARVALHO SOBRINHO

Advogado(s): MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 16285), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Inventariado: GERALDO MAJELLA CARVALHO-FALECIDO

Advogado(s):

Vista dos autos a Fazenda Pública Estadual. Após, com a manifestação, retornem os autos conclusos para manifestação acerca do requerimento de homologação de plano de partilha e expedição de alvará. Expedientes necessários.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº 0010542-14.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: EDILSON BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): OSEAS ALMEIDA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4229)

Interditando: MARIA PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA PEREIRA DE SOUZA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA 24 DE JANEIRO, 1461, NOSSA SRA DAS GRAÇAS, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0010542-14.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador EDILSON BARBOSA DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA 24 DE JANEIRO, 1461, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, GUILHERME SILVA VASCONCELOS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 21 de agosto de 2019.

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0014481-70.2014.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu: LAURO HEBERT OLIVEIRA DE SOUSA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004046-32.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LUIS DE OLIVEIRA

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA

Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)

(...) Dessa forma chamo o feito à ordem e, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223,c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; b) Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas (se houver), no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, sob pena de inépcia, 330, §2° e 3º do CPC c/c art. 50 da Lei10.931/04. Após o cumprimento dos itens referidos e realizadas as certificações necessárias, venham-me os autos conclusos para impulso procedimental cabível, observando sempre a ordem cronológica, salvo motivo de força maior. Intime-se e Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028620-90.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: GONÇALA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC, reconhecendo o autor credor do réu da importância de R$ 2.273,04 (dois mil, duzentos e setenta e três reais e quatro centavos), acrescido das faturas vencidas durante o transcorrer da demanda e constituindo este valor em título executivo, corrigidos com juros e correção monetária segundo índices oficiais, conforme utilizado pela contadoria do juízo, acrescido das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valorda causa, nos termos do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007737-54.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: JULIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO FILHO

Vítima: VANESSA FERREIRA CUNHA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, VANESSA FERREIRA CUNHA, filho(a) de MARIA NEUSA FERREIRA CUNHA, CPF: 04161385358, RG: 3007962 SSP-PI, nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: RUA MACAMBIRA, Nº 700 PRÓXIMO À IGREJA CATÓLICA - bairro: CIDADE JARDIM, TERESINA-PI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante de tal argumento, e em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 19/21, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DOMICIÉLIA AMORIM MENDONÇA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de setembro de 2019.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012850-43.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)

Réu: CARLOS FORTES DE PÁDUA FILHO

Advogado(s): MARCOS AURELIO OLIVEIRA TOURINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6731)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) DO EXPOSTO, decreto, por sentença, a extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem honorários advocatícios. Custas já efetuadas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004852-19.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RICARDO DE ALMEIDA MACHADO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autoral. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006646-17.2003.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MOISES DE CASTRO LODORO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: CAPEMI - CAIXA DE PECULIOS, PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTE

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC), Ante o exposto por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autoral. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004204-58.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): VITORIO ANTONIO LOPES

Advogado(s):

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011030-66.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FONTENELE E FONTENELE LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557)

Executado(a): B.RAVENA LUZ DE AGUIAR SILVA LIMA PRODUÇÃO MUSICAL-EPP(RAVENA PRODUÇÕES & EVENTOS)

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009485-39.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: NAZÁRIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUCITOS LTDA

Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)

Executado(a): ELIVIGE ALVES PEREIRA COSTA

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003624-96.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ISMAEL DE SOUSA SILVA - MENOR, MYKAELLE DE SOUSA SILVA - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: OZIMAR DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018004-37.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: MARCELO CLEIO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autoral. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0022627-08.2011.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALENCARLIENSE DE LIMA NUNES, CELSO ANTONIO SOLIRRO DE FREITAS, JOSELIA ROSA DE OLIVEIRA MATOS, MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, MARIA DE GUADALUPE DOS SANTOS CARVALHO, MARIA DO CARMO CAVALCANTE MARQUES E SILVA, MARIA DO SOCORRO MORAIS, MARIA NILCE DE MELO SILVA, TEREZA NEUMAN LILIS FRUTAS BUSTOS

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Certifico que o AR de nºBI646562732BR e Lista de Postagem nº 9754, ainda está aguardando devolução.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004392-85.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AVELINO EVANGELISTA SOUSA BARROS

Advogado(s): PATRICIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: JERSON DE SOUSA BARROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008663-06.2015.8.18.0140

CLASSE: Imissão na Posse

Requerente: JOSEMAR DE SOUSA NEVES

Requerido: JEANE DOS SANTOS BEZERRA SILVA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Certifico que o Aviso de Recebimento-AR, de nº BI636469724BR e recibo de postagem n°9507,ainda está aguardando recebimento.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011858-43.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO GARCIA ARAÚJO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO FINASA S.A.

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autoral, cuja exigibilidade resta suspensa nos termos do art. 98 do CPC. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010310-54.2009.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALISSON RAFAEL GOMES NOGUEIRA

Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575)

SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr.MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575), da sentença de improcedência da denúncia, em face do réu ALISSON RAFAEL GOMES NOGUEIRA e, caso queira, recorra no devido prazo legal.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012287-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SERVFAZ SERVIÇOS DE MAO DE OBRA

Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B)

Réu: INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA

Advogado(s): ATILA SAUNER POSSE(OAB/PARANÁ Nº 35249)

DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas finais para julgamento(preparo e baixa).

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008920-17.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLINICA DE TRATAMENTO FISIOTERAPICO LTDA.

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)

Requerido: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A

Advogado(s): ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN(OAB/SÃO PAULO Nº 168804)

Analisando o andamento processual do Agravo de Instrumento interposto contra a Decisão da Exceção de Incompetência (2009.0001.002293-0) e do Mandado de Segurança interposto contra decisão proferida no referido recurso (2010.0001.006113-4),verifica-se que a prejudicial de julgamento ainda não fora esgotada, já que o Mandado de Segurança determinou o retorno do Agravo de Instrumento ao seu relator para que seja processado na sua forma original. Assim, chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência para que os autos retornem ao Cartório a fim de que junte aos autos o Malote Digital com cópia da ordem proferida no referido mandamus, seu devido cumprimento e aguarde-se o julgamento final do recurso. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006335-06.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAGNO DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: ASSOCIAÇÃO DE GRUPOS SOLIDÁRIOS

Advogado(s):

MAGNO DOS SANTOS E SILVA ingressou com a presente ação em desfavor de ASSOCIAÇÃO DE GRUPOS SOLIDÁRIOS. A parte autora requer a desistência do feito, e realizada a citação da parte adversa, esta não apresentou defesa nos autos. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001391-68.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s):

Requerido: LINDOMAR PINTO DE MESQUITA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte requerida, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da cota parte que lhe compete, das custas finais dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição no sistema Themis Web, bem como no SERASA, por meio do SERASAJUD.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013887-22.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA KARLA MELO BARBOSA

Advogado(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)

Réu: EVANDRO MAGNO FIRMEZA MENDES

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Assim, considerando a inequívoca manifestação das partes, preservados osseus interesses, em consonância com parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença,para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as mesmaspartes , nos termos acostados em peticionamento eletrônico de fl. 371, destes autos, que,como disse acima, fica sendo parte integrante da presente sentença.Em consequência JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento nos arts. 924, II, e 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Sem custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.

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