Diário da Justiça
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Publicado em 11/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026261-70.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIANA ESSER DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO SANTANA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7927)
Réu: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCINÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Intimem-se as partes litigantes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias,
sobre a possibilidade de composição amigável da lide, e bem assim, não havendo interesse,
especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória,
definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos
controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova
testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência.
II- Fica desde já assente que não procedido da forma ora determinada,
preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando diretamente a possibilidade de dilação
probatória.
III- Com ou sem manifestação, à conclusão para o impulso procedimental
cabível.
Expediente Necessário.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0013542-08.2005.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: RENATO RODRIGUES NASCIMENTO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu RENATO RODRIGUES NASCIMENTO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0013542-08.2005.8.18.0140, designada para o dia 16 de Outubro de 2019, às 08h30 no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001874-59.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): HELIO PEREIRA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12677), LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001603-11.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILLIAM MOREIRA DE BRITO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BANCO ITAU, SBS CONSULTORIA EM GESTÃO DE ATIVOS S.A, KAWASAKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B)
Expeça-se Alvará na forma requerida. Certifique se houve ou não o pagamento das custas pela parte sucumbente, caso necessário encaminhem informações ao FERMOJUP. Em seguida, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028851-88.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELINO OLIVEIRA FERREIRA
Advogado(s): AROLDO SEBATIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002849-18.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ARLEY GOMES DA SILVA
Advogado(s): JORGE JOSÉ CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115)
Requerido: RODRIGUES & RIBEIRO RESTAURANTES LTDA - ME (SÍTIO CASA GRANDE), MARIA DULCE PIRES DE ALMEIDA, REYNILDE CUNHA CAVALCANTE ALMEIDA
Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067)
Consta dos autos as informações obtidas junto ao BACENJUD e RENAJUD, referente à ordem de bloqueio de dinheiro e bens móveis do executado, às fls. 256/258 e 263, respectivamente. Ressalte-se que já foi realizada a restrição de transferência do veículo localizado em nome do executado. Esclareço que cabe ao exequente diligenciar no sentido de localizar os bens do devedor passíveis de penhora e indica-los sempre que possível. (Art. 798, II, "c", do CPC) Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar endereço onde possa ser localizado o veículo e/ou para que indique outros bens do devedor passíveis de penhora, sendo essa, diligência a seu cargo.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0015207-10.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: RAMON ROBERT MENDES MARTINS
Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105), RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) TÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105), RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/09/2019, às 10h na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009113-51.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CLARA GRAZIELLY DA SILVA SABINO, CLARICE GRACIELLY DA SILVA SABINO(MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: MARIA MARCELINA ALVES DE CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016115-33.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LANA GILMARA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCUS VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10967)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008344-38.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELAYNE BARBOSA LIMA
Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)
Réu: MARCELO MARTINS DE MOURA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - SUCURSAL 408,
Advogado(s): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762), NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)
Não há que se falar em prejuízo à qualquer das partes quanto ao prazo para apresentação de recurso quando se trata de feito integralmente digitalizado e que o advogado, devidamente habilitado possui acesso através do Portal do Advogado, ferramenta que, inclusive, foi criada para facilitar às partes acesso aos autos. Assim, não há que se falar em prejuízo ao réu em razão dos autos não estarem fisicamente na serventia judicial correndo eventual prazo recursal de forma regular. Intime-se ELAYNE BARBOSA LIMA, através de seu advogado, para regularizar o requerimento de cumprimento de sentença adequando-o ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, arquivem-se os autos.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016223-96.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: JAQUELINE DA SILVA GUIMARÃES
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 233592)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA a Advogada: IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO-OAB/PI N° 233592, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 11 de setembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017359-65.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ANTONIO ROGERIO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a Autora/Apelada para, em 15 (quinze) dias, contrarrazoar a Apelação, petição/protocolo 0017359-65.2014.8.18.0140.5004, sob as penalidades legais.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003082-20.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAFAEL WENER ELIAS DA SILVA
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
Assim, sendo o denunciado à época do crime era menor de 21 (vinte e um)
anos, consequentimente são reduzidos os prazos pela metade, nos termos do art. 115 do
Código Penal e Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça. Acolho o pedido da Defesa e
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado RAFAEL WENER ELIAS DA SILVA,
qualificado nos autos, em relação aos crimes previstos no art. 157, incisos I e II, do Código
Penal e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069-1990, o que faço
com fundamento nos artigos 10, 107, inciso IV, ambos do Código Penal e, ainda, no art. 61
do Código de Processo Penal.
8. Por se encontrar preso o denunciado, em virtude da sentença de f. 280-288,
expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA a favor do
réu
RAFAEL WENER ELIAS DA SILVA, salvo
se por outro motivo estiver preso
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0033237-06.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO ADRIANO MOREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
DESPACHO: Verifico a necessidade de chamar o feito à ordem, para intimar a parte autora com o fito de informar a este juízo, inclusive com apresentação de demonstrativo do débito respectivo, qual o rito pretende seguir no presente feito, vez que ao ajuizar a presente demanda, conforme verificado às fls.09, pretende a execução de valores devidos e não pagos dos anos de 2012 a 2014, relativos tanto a obrigação alimentar, consistente no pagamento de quantia certa, quanto do pagamento de obrigação de fazer, consistente no pagamento do plano de saúde, tendo informado que houve pagamentos (no importe de R$ 2.060,00) por parte do executado, sem especificar de quais meses ou para quais obrigações são relativas. Destaque-se que na exordial a exequente requer o andamento do feito pelo rito prisional, tendo o processo tramitado até a presente data por este rito, conforme se verifica a partir do despacho de fls.59. Ocorre, no entanto que, em que pese a prerrogativa do alimentante de cobrar os valores devidos a título de alimentos, por mais de um meio legal, há entendimento jurisprudencial consolidado de que o débito alimentar que autoriza o uso do meio mais gravoso, qual seja, o da prisão, é o que compreende às três últimas prestações, anteriores ao ajuizamento da execução (Súmula 309 do STJ e §7º do Art. 528 do CPC). Isso se dá porque o Tribunal da Cidadania entende que a coação extremada deve ser utilizada para garantir a sobrevida do alimentando, quando representar medida de maior efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. Tem de haver o risco alimentar ou caráter de urgência, elementos indissociável para a decretação da prisão civil. Não se desconhece o longo tramitar do presente processo. No entanto, poderia incidir-se em ilegalidade prisional, deixar que a presente demanda continue a tramitar sem esclarecer o débito devido e que pode ser cobrado pelo rito prisional. Nestes termos, os valores que autorizam o andamento do presente processo, pelo rito prisional, são os que compreendem os três meses anteriores ao ajuizamento desta demanda, quais sejam, apenas, janeiro de 2014, novembro e dezembro de 2013, relativos a obrigação alimentar, ou seja, 15% (quinze por cento) do salário mínimo, sendo o pagamento do plano de saúde, obrigação de fazer, se o executado deveria pagar o boleto em nome do menor, e obrigação de pagar quantia certa, ou seja, entregar o valor em espécie, se fazia o pagamento para a genitora da menor junto com a obrigação alimentar, tendo uma e outra rito próprio a ser observado. Esclareça-se que quanto aos demais valores, o rito adequado para sua execução é o que se dá pela expropriação de bens, na forma legal, e que deve ser atuada em autos apartados, distribuídos por dependência a este, que foi onde tramitou, originariamente a ação de alimentos. Desde logo, acolho o pleito da Defensoria Pública, efetivada pela petição de n°5005 (fls.339), para que o executado, tendo causídico habilitado nos autos em seu favor, seja por ele intimado na forma do art. 513, §2º do CPC, o que deve ocorrer após as diligências supra. A parte tem o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das medidas supra, e deve ser intimada pessoalmente, vez que assistida da Defensoria Pública. Decorrido o prazo, certificado o ocorrido, remetam-se os autos à Defensoria Pública para manifestação cabível. TERESINA, 06 de agosto de 2019 KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007290-76.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GENIVAR DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS, brasileiro, inscrito na OAB/Piauí sob nº 6334/08, com endereço profissional localizado nesta Capital à rua Quintino Bocaiúva, 141, Bairro Centro-N, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0007290-76.2011.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra GENIVAR DA SILVA OLIVEIRA, figurando como vítima WESLEY MENDES DE OLIVEIRA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 15/OUTUBRO/2019, às 10h30, na Sala das Audiências do Fórum Ministro Evandro Lins e Silva, sita na Rua Coelho de Resende, nº 781, norte-centro, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (09.09.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009067-86.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI
Réu: WILTON CESAR DAS NEVES DE SOUSA, DAYRON CLÉSIO SOARES DA SILVA
Vítima: PAULO SERGIO DE SOUSA COSTA, ANTONIA SANTOS DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, o réu DAYRON CLÉSIO SOARES DA SILVA, BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de VALQUÍRIA SOARES DA SILVA e , residente e domiciliado(a) em RUA ITAPECIRICA, PARQUE FIRMINO FILHO, Q - G, C-11,17 OU 20, SANTA MARIA DA CODIPI, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, vez que residente no estado da Bahia, porém não informando o endereço, fica por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo(parte final) é o seguinte: "[...] Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE A DENÚNCIA, de modo a CONDENAR o denunciado WILTON CÉSARDAS NEVES DE SOUSA, já devidamente qualificados nos autos, como incurso napena do art. 157, §2, II do Código Penal. E ainda, absolver o acusado DAYRONCLÉSIO SOARES DA SILVA, quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro noart. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP.(...)".Eu,José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.
TERESINA, 9 de setembro de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023578-31.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NADIR FERREIRA COELHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002726-15.2015.8.18.0140
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: OSMAR OLIVEIRA COSTA, FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, OSCAR OLIVEIRA SOBRINHO, MARIA DO AMPARO OLIVEIRA NEGREIROS, RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Requerido: ONESINA ALVES DA COSTA OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE SOUSA, LUCI MARIA OLIVEIRA COSTA, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA PIEROTE, TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE OLIVEIRA, AUREA COSTA OLIVEIRA ALENCAR, CÍCERO OLIVEIRA COSTA, RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA MENESES, AFONSO COSTA OLIVEIRA, OSMIR OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218) Torno sem efeito o despacho que designou a audiência de oitiva das testemunhas, à fl. 53, em razão de não ter sido realizada a citação dos herdeiros. Dessa forma, cumpra-se despacho de fl. 39, exceto quanto à herdeira Luci Maria Oliveira Costa, tendo em vista que já apresentou manifestação, suprindo a citação.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012683-89.2005.8.18.0140
Classe: Habilitação
Inventariante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, HELIZANE FERNANDES E SANTOS, ODIRACEMA SILVA DOS SANTOS, ELIRACEMA SILVA ALVES
Advogado(s): JOÃO FURTADO DE MATOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5893), KARLA PATRÍCIA REBOUÇAS SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4031-A), RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 8985), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239), JORGE LUIS BRANCO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4029-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), IVANA NEVES SOARES(OAB/MINAS GERAIS Nº 90167 ), TALITA MARQUES DE MATOS MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 15221), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), HELIO JANSEN FERNANDES E SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16003), ULYSSES MOREIRA FORMIGA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 17316)
Inventariado: ELISIARIO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): Intime-se o Banco do Nordeste do Brasil para conhecimento e manifestação quanto à proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010358-15.2003.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: ODIRACEMA SILVA DOS SANTOS, HELIZANE FERNANDES E SANTOS, HÉLIO JANSEN FERNANDES E SANTOS, MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA, CECÍLIA TEIXEIRA E SANTOS, ELIRACEMA SILVA ALVES, SÉRGIO SILVA ALVES, EMÍLIA MARIA SILVA ALVES, JÚLIO CÉSAR SILVA ALVES
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), JOÃO FURTADO DE MATOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5893), NAYARA VENANCIO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 8797), ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6350), TALITA MARQUES DE MATOS MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 15221)
Inventariado: ELISARIO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): Intime-se o Banco do Nordeste do Brasil para conhecimento e manifestação quanto à proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017516-82.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FIANCEIRA S/A
Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MARGARIDA PORFIRIO DE LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003441-43.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: DAVID BATISTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005223-85.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: LINDOLFO NUNES SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007589-05.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COUROS DO NORDESTE LTDA.
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010), MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)
Requerido: JORNAL O DIA LTDA
Advogado(s): RUBERVAM CAVALCANTE SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3198)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017848-44.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCINEIDE MARIA DE ASSIS LOPES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576