Diário da Justiça
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Publicado em 11/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016115-33.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LANA GILMARA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCUS VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10967)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003082-20.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAFAEL WENER ELIAS DA SILVA
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
Assim, sendo o denunciado à época do crime era menor de 21 (vinte e um)
anos, consequentimente são reduzidos os prazos pela metade, nos termos do art. 115 do
Código Penal e Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça. Acolho o pedido da Defesa e
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado RAFAEL WENER ELIAS DA SILVA,
qualificado nos autos, em relação aos crimes previstos no art. 157, incisos I e II, do Código
Penal e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069-1990, o que faço
com fundamento nos artigos 10, 107, inciso IV, ambos do Código Penal e, ainda, no art. 61
do Código de Processo Penal.
8. Por se encontrar preso o denunciado, em virtude da sentença de f. 280-288,
expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA a favor do
réu
RAFAEL WENER ELIAS DA SILVA, salvo
se por outro motivo estiver preso
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0033237-06.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO ADRIANO MOREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
DESPACHO: Verifico a necessidade de chamar o feito à ordem, para intimar a parte autora com o fito de informar a este juízo, inclusive com apresentação de demonstrativo do débito respectivo, qual o rito pretende seguir no presente feito, vez que ao ajuizar a presente demanda, conforme verificado às fls.09, pretende a execução de valores devidos e não pagos dos anos de 2012 a 2014, relativos tanto a obrigação alimentar, consistente no pagamento de quantia certa, quanto do pagamento de obrigação de fazer, consistente no pagamento do plano de saúde, tendo informado que houve pagamentos (no importe de R$ 2.060,00) por parte do executado, sem especificar de quais meses ou para quais obrigações são relativas. Destaque-se que na exordial a exequente requer o andamento do feito pelo rito prisional, tendo o processo tramitado até a presente data por este rito, conforme se verifica a partir do despacho de fls.59. Ocorre, no entanto que, em que pese a prerrogativa do alimentante de cobrar os valores devidos a título de alimentos, por mais de um meio legal, há entendimento jurisprudencial consolidado de que o débito alimentar que autoriza o uso do meio mais gravoso, qual seja, o da prisão, é o que compreende às três últimas prestações, anteriores ao ajuizamento da execução (Súmula 309 do STJ e §7º do Art. 528 do CPC). Isso se dá porque o Tribunal da Cidadania entende que a coação extremada deve ser utilizada para garantir a sobrevida do alimentando, quando representar medida de maior efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. Tem de haver o risco alimentar ou caráter de urgência, elementos indissociável para a decretação da prisão civil. Não se desconhece o longo tramitar do presente processo. No entanto, poderia incidir-se em ilegalidade prisional, deixar que a presente demanda continue a tramitar sem esclarecer o débito devido e que pode ser cobrado pelo rito prisional. Nestes termos, os valores que autorizam o andamento do presente processo, pelo rito prisional, são os que compreendem os três meses anteriores ao ajuizamento desta demanda, quais sejam, apenas, janeiro de 2014, novembro e dezembro de 2013, relativos a obrigação alimentar, ou seja, 15% (quinze por cento) do salário mínimo, sendo o pagamento do plano de saúde, obrigação de fazer, se o executado deveria pagar o boleto em nome do menor, e obrigação de pagar quantia certa, ou seja, entregar o valor em espécie, se fazia o pagamento para a genitora da menor junto com a obrigação alimentar, tendo uma e outra rito próprio a ser observado. Esclareça-se que quanto aos demais valores, o rito adequado para sua execução é o que se dá pela expropriação de bens, na forma legal, e que deve ser atuada em autos apartados, distribuídos por dependência a este, que foi onde tramitou, originariamente a ação de alimentos. Desde logo, acolho o pleito da Defensoria Pública, efetivada pela petição de n°5005 (fls.339), para que o executado, tendo causídico habilitado nos autos em seu favor, seja por ele intimado na forma do art. 513, §2º do CPC, o que deve ocorrer após as diligências supra. A parte tem o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das medidas supra, e deve ser intimada pessoalmente, vez que assistida da Defensoria Pública. Decorrido o prazo, certificado o ocorrido, remetam-se os autos à Defensoria Pública para manifestação cabível. TERESINA, 06 de agosto de 2019 KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007290-76.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GENIVAR DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS, brasileiro, inscrito na OAB/Piauí sob nº 6334/08, com endereço profissional localizado nesta Capital à rua Quintino Bocaiúva, 141, Bairro Centro-N, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0007290-76.2011.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra GENIVAR DA SILVA OLIVEIRA, figurando como vítima WESLEY MENDES DE OLIVEIRA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 15/OUTUBRO/2019, às 10h30, na Sala das Audiências do Fórum Ministro Evandro Lins e Silva, sita na Rua Coelho de Resende, nº 781, norte-centro, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (09.09.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009067-86.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI
Réu: WILTON CESAR DAS NEVES DE SOUSA, DAYRON CLÉSIO SOARES DA SILVA
Vítima: PAULO SERGIO DE SOUSA COSTA, ANTONIA SANTOS DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, o réu DAYRON CLÉSIO SOARES DA SILVA, BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de VALQUÍRIA SOARES DA SILVA e , residente e domiciliado(a) em RUA ITAPECIRICA, PARQUE FIRMINO FILHO, Q - G, C-11,17 OU 20, SANTA MARIA DA CODIPI, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, vez que residente no estado da Bahia, porém não informando o endereço, fica por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo(parte final) é o seguinte: "[...] Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE A DENÚNCIA, de modo a CONDENAR o denunciado WILTON CÉSARDAS NEVES DE SOUSA, já devidamente qualificados nos autos, como incurso napena do art. 157, §2, II do Código Penal. E ainda, absolver o acusado DAYRONCLÉSIO SOARES DA SILVA, quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro noart. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP.(...)".Eu,José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.
TERESINA, 9 de setembro de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023578-31.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NADIR FERREIRA COELHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002726-15.2015.8.18.0140
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: OSMAR OLIVEIRA COSTA, FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, OSCAR OLIVEIRA SOBRINHO, MARIA DO AMPARO OLIVEIRA NEGREIROS, RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Requerido: ONESINA ALVES DA COSTA OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE SOUSA, LUCI MARIA OLIVEIRA COSTA, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA PIEROTE, TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE OLIVEIRA, AUREA COSTA OLIVEIRA ALENCAR, CÍCERO OLIVEIRA COSTA, RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA MENESES, AFONSO COSTA OLIVEIRA, OSMIR OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218) Torno sem efeito o despacho que designou a audiência de oitiva das testemunhas, à fl. 53, em razão de não ter sido realizada a citação dos herdeiros. Dessa forma, cumpra-se despacho de fl. 39, exceto quanto à herdeira Luci Maria Oliveira Costa, tendo em vista que já apresentou manifestação, suprindo a citação.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012327-74.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODIRACEMA SILVA DOS SANTOS, JOÃO FURTADO DE MATOS JUNIOR, TALITA MARQUES DE MATOS MORAIS
Advogado(s): JOÃO FURTADO DE MATOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5893)
Réu: HELIZANE FERNANDES E SANTOS
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), HELIO JANSEN FERNANDES E SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16003)
Compulsando os autos constata-se que o processo encontra-se julgado, conforme fl. 60-61. Dessa forma, expedidos os documentos necessários, como determinado no despacho anterior, e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012683-89.2005.8.18.0140
Classe: Habilitação
Inventariante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, HELIZANE FERNANDES E SANTOS, ODIRACEMA SILVA DOS SANTOS, ELIRACEMA SILVA ALVES
Advogado(s): JOÃO FURTADO DE MATOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5893), KARLA PATRÍCIA REBOUÇAS SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4031-A), RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 8985), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239), JORGE LUIS BRANCO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4029-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), IVANA NEVES SOARES(OAB/MINAS GERAIS Nº 90167 ), TALITA MARQUES DE MATOS MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 15221), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), HELIO JANSEN FERNANDES E SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16003), ULYSSES MOREIRA FORMIGA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 17316)
Inventariado: ELISIARIO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): Intime-se o Banco do Nordeste do Brasil para conhecimento e manifestação quanto à proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010358-15.2003.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: ODIRACEMA SILVA DOS SANTOS, HELIZANE FERNANDES E SANTOS, HÉLIO JANSEN FERNANDES E SANTOS, MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA, CECÍLIA TEIXEIRA E SANTOS, ELIRACEMA SILVA ALVES, SÉRGIO SILVA ALVES, EMÍLIA MARIA SILVA ALVES, JÚLIO CÉSAR SILVA ALVES
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), JOÃO FURTADO DE MATOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5893), NAYARA VENANCIO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 8797), ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6350), TALITA MARQUES DE MATOS MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 15221)
Inventariado: ELISARIO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): Intime-se o Banco do Nordeste do Brasil para conhecimento e manifestação quanto à proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017516-82.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FIANCEIRA S/A
Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MARGARIDA PORFIRIO DE LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003441-43.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: DAVID BATISTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005223-85.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: LINDOLFO NUNES SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007589-05.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COUROS DO NORDESTE LTDA.
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010), MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)
Requerido: JORNAL O DIA LTDA
Advogado(s): RUBERVAM CAVALCANTE SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3198)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017848-44.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCINEIDE MARIA DE ASSIS LOPES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019866-09.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ PATRÍCIO FRANCO FILHO, JOSE BORGES VIEIRA, NILDES ARCOVERDE FORTES
Advogado(s): GILIANNA RODRIGUES FLORES(OAB/PIAUÍ Nº 3603), RANIEL BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5938), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734), RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6066), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Requerido: LINA ROSA MELO CASTRO, FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF
Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394), GILIANNA RODRIGUES FLORES(OAB/PIAUÍ Nº 3603), RANIEL BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5938), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734), RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6066)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005844-38.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MARIANE CARDOSO MACAREVICH(OAB/PIAUÍ Nº 30264), SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA MARTIN(OAB/PIAUÍ Nº 55893)
Requerido: PEDRO GOMES SANTOS
Advogado(s): MAURÍCIO CEDINIR DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011438-04.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PEDRO GOMES SANTOS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006059-77.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028239-48.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Indiciado: VALDECY BATISTA DA COSTA
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 9 de setembro de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007318-44.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MACEDO SERVICOS REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)
Requerido: SOLTEC SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
Advogado(s):
Intimo a parte autora para no prazo legal, recolher as custas referentes a publicação do Edital, conforme determinado em despacho retro.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011859-47.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: RAIMUNDA NONATA DE JESUS CARDOSO
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175), FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI - DETRAN - PI, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de setembro de 2019. MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA. Assessor Jurídico - 3097
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021664-39.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ALISSON VILANI DOS SANTOS
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
"Designo para o dia 17 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas pelas partes;
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do acusado, caso se encontre ele recolhido no Sistema prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do acusado e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri."
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018939-67.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Indiciado: LUIS CARLOS DE ARAÚJO
Advogado(s):
ASSIM SENDO, e tendo em consideração as razões expostas, decreto a extinção da punibilidade do réu, e o faço com fundamento no art. 82, do CP.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 9 de setembro de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017885-66.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A
Advogado(s): MARCUS VINICIUS ANDRADE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 7951), EDUARDO HENRIQUE TOBLER CAMAPUM(OAB/PIAUÍ Nº 9063)
Requerido: JOSE NEVES CAVALCANTE
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2