Diário da Justiça
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Publicado em 11/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002544-58.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Trata-se de Cumprimento voluntário da sentença. O advogado requereu a expedição de alvará em nome próprio para levantamento dos valores devido a título de honorários e à complementação devida à parte. A procuração apresentada somente confere poderes aos advogados nela listados como outorgados a receber a verba honorária sucumbencial devida ao advogado GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO SALES uma vez que se trata de procuração passada por este. Contudo, quanto à verba devida à parte FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES não consta dos autos procuração passada por este ao referido advogado autorizando o levantamento de alvará em seu nome. Assim, determino que sejam expedidos alvarás em favor do autor, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, relativo à indenização que lhe é devida no montante de R$ 3.429,44 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) e, outro, em favor do advogado GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO SALES, no valor de R$ 514,42 (quinhentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos) relativo a honorários advocatícios sucumbenciais de 15%, podendo, neste último caso, o alvará dos honorários ser recebido pelos advogados outorgados na procuração pública apresentada. Nesse sentido, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924,II, CPC. INTIMEM-SE. Arquivem-se .
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026892-82.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO GONÇALVES HONÓRIO
Advogado(s): ANTONIO GONCALVES HONORIO (OAB/PIAUÍ Nº 2886)
Réu: COMISSÃO ELEITORAL DA FUESPI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010712-54.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCILIA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA
Advogado(s): YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107-B)
Réu: DEUSDEDIT MELO CASTELO BRANCO, FRANCISCO ADRIANO TAJRA CASTELO BRANCO, LIGIA MARIA MENESES MONTEIRO, DEUSDETIT MELO CASTELO BRANCO FILHO, THAIS TEIXEIRA IBIAPINA CASTELO BRANCO, ANNA CAROLINA CASTELO BRANCO MADEIRA CAMPOS, ROBERTO QUEIROZ MADEIRA CAMPOS, JAIRA CORDEIRO TAJRA CASTELO BRANCO
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004097-48.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUSTACIO CORREIA DE CASTRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - IDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): AUGUSTO DE MELO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2080)
Expeça-se alvará em nome do autor da quantia de R$ 4.560,00 (quatro mil e quinhentos e seiscentos) e alvará de transferência no valor de R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) correspondentes aos honorários advocatícios devidos a esta Defensoria Pública, que devem ser revertidos em benefício do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (CNPJ 24.226.295/0001-87 Conta Corrente nº 9873-6, Agência 3791-5, Banco do Brasil) Após, adotem os procedimentos para cobrança de eventuais custas. Em seguida, arquivem-se com baixa.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011206-41.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): EGILSON MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1993 e 1994, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1995, 1996 e 1997, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda exequente ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 27.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005309-80.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): JOSÉ RIBEIRO DE NORONHA
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 11), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, porquanto já falecido, não havendo, no caso, possibilidade de lançamento tributário em face de pessoa que não mais existe e, por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Ressalto que os honorários advocatícios foram pagos na esfera administrativa, juntamente com a dívida (fls. 11).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003361-06.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)
Executado(a): JOSÉ CAVALCANTE FIALHO
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 20), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, porquanto já falecido, não havendo, no caso, possibilidade de lançamento tributário em face de pessoa que não mais existe e, por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Ressalto que os honorários advocatícios foram pagos na esfera administrativa, juntamente com a dívida (fls. 20).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009794-65.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)
Executado(a): MARIA ALVES DE ASSUNCAO PEREIRA
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1996, 1997, 1998 e 1999, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2000, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39).Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação processual do executado.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024915-55.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES
Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSITÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ- IAPEP
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028636-78.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI
Indiciado: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA SABINO
Vítima: MARIA DO SOCORRO DE BRITO COSTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a ´Vítima, MARIA DO SOCORRO DE BRITO COSTA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado CARLOS EDUARDO TEIXEIRA SABINO, qualificado nos autos, nas disposições do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e pelo crime de corrupção de menores previsto do art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em concurso formal de crimes. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação das condutas dos agentes, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, que valerá igualmente para ambos os delitos (crime de roubo majorado e corrupção de menores) , diante do concurso formal, temos que a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web em 28/06/2018, onde não consta condenação transitada em julgado por crime anterior ao que tratam os presentes autos. A CONDUTA SOCIAL do acusado não deve ser considerada como boa, devendo esta circunstância ser valorada negativamente, diante da presença de dados desabonadores da sua pessoa nos autos, pois o mesmo responde a mais dois processos criminais, sendo um anterior e outro posterior ao presente processo. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o quantum da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena, sob pena do bis in idem. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal, pois não trouxe prejuízos materiais à vítima, que teve seus bens restituídos. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso sub examine, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou no resultado, de modo a alterar a pena-base. DOSIMETRIA QUANTO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL 3.4. Quanto ao delito de roubo majorado, diante das circunstâncias judiciais acima, e existindo apenas 1 circunstância judicial desfavorável (CONDUTA SOCIAL) ao réu ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase, fixo-a provisoriamente, acima do mínimo legal em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 20 (VINTE) DIAS-MULTA. Penas estas que são suficientes e necessárias à ressocialização do réu. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes nem atenuantes e assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 20 (VINTE) DIAS-MULTA 3.6. Na terceira fase, existe a causa geral de aumento de pena (concurso de agentes) e, diante disso aumento a pena em 1/3, fixando-a em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA. Não existem outras causas gerais nem especiais de aumento ou diminuição da pena. 3.7. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. DA DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES ART. 244-B DA LEI 8069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) 3.8. Quanto ao delito de corrupção de menores, diante das circunstâncias judiciais já valoradas, e existindo apenas 1 circunstância judicial desfavorável (CONDUTA SOCIAL) ao réu ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase, fixo-a provisoriamente, acima do mínimo legal em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. Penas estas que são suficientes e necessárias à ressocialização do réu. 3.9. Na segunda fase de aplicação da pena, não há circunstâncias agravantes nem atenuantes. Assim, mantenho a pena em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. 3.10. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento de pena nem de diminuição, diante disso, fixo a pena final de 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. 3.11. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - ART. 70 DO CÓDIGO PENAL 3.12. Tendo o acusado praticado o crime de roubo majorado, condenado por este a 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA e, também, o delito de corrupção de menores, condenado por este a 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, deve-se aplicar ao caso, a causa de aumento de pena pelo CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, aplicando a pena do crime mais grave (roubo majorado), em detrimento da aplicação da pena menor (corrupção de menores), aumentando-a de 1/6 a 2/3. Sendo assim, condeno o réu CARLOS EDUARDO TEIXEIRA SABINO pelos crimes de ROUBO MAJORADO e CORRUPÇÃO DE MENORES, à pena aumentada de 1/6 pelo concurso formal, fixando-a DEFINITIVAMENTE em 7 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.13. Deixo de aplicar a detração penal ao condenado, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração do regime inicial. 3.14. Determino o cumprimento da pena do réu no regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA, nesta Capital ou em estabelecimento similar. 3.15. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, em razão de não estarem presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva. 3.16. O crime perpetrado pelo condenado foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Também, é inviável a aplicação do , diante da pena aplicada. sursis 3.17. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o valor mínimo de indenização civil por inexistir requerimento na denúncia e por não ter a vítima sofrido prejuízos materiais. 3.18. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826/2003, caso ainda não realizada a medida respectiva". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 9 de setembro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015334-11.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INGRIDY MARIA DO NASCIMENTO COSTA, GARDENIA SANTANA DO NASCIMENTO COSTA
Advogado(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010714-24.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ADRIANO DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que o autor promova diligência no sentido de identificar o representante legal do espólio do réu e promova sua citação, na forma do art. 313, I, § 2º, I, do CPC. Passado o prazo supra sem que o autor tenha realizado a diligência a seu cargo, intime-se, pessoalmente, por via postal, para que cumpra a determinação supra, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010564-92.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CÉSAR PAULO MENESES VASCONCELOS - MENOR
Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)
Réu: CESAR PAULO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012859-53.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILZANIA ALVES PORTELA
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824), MANOEL AZENRALDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10921)
Réu: MARIA DO SOCORRO LOPES MAGALHAES, MARIA WILSEMARA LOPES MAGALHAES ARAUJO, THIAGO LOPES MAGALHAES DE ARAUJO, DIRCE SOARES CARVALHO, ISOLDA MARIA SOARES DE ARAUJO LIMA, MARY LUCIA SOARES DE ARAUJO, NERINA SOARES DE ARAUJO, JAQUELINE SOARES DE ARAUJO, NUCCIA CARDINALLIS SOARES DE ARAUJO, LEDA MARIA SOARES DE ARAUJO, MARCOS SOARES DE ARAUJO, SEBASTIAO LIBERATO DE ARAUJO CARVALHO JUNIOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013060-60.2005.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA WILSEMARA LOPES MAGALHAES DE ARAUJO, THIAGO LOPES MAGALHAES DE ARAUJO, ISOLDA MARIA SOARES DE ARAUJO LIMA, MARY LUCIA SOARES DE ARAUJO, NERINA SOARES DE ARAUJO, JAQUELINE SOARES DE ARAUJO, NUCCIA CARDINALLIS SOARES DE ARAUJO, LEDA MARIA SOARES DE ARAUJO, SEBASTIAO LIBERATO DE ARAUJO CARVALHO JUNIOR, ANDREY FELIPE SOARES DE ARAUJO SILVA
Advogado(s): MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)
Inventariado: MARCOS SOARES DE ARAUJO, SEBASTIAO LIBERATO DE ARAUJO CARVALHO - FALECIDO
Advogado(s): MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020691-45.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO SOCORRO SENA OSTERNO, CARLA ARIADNE DE SENA OSTERNO, KALYNE ANAYRA DE SENA OSTERNO, KATHARINE ARIANE DE SENA OSTERNO, ISMAEL LOPES DE OLIVEIRA VIANA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
Inventariado: ANTONIO CARLOS OSTERNO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022159-44.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CELIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA COELHO
Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)
Inventariado: JOAQUIM CIPRIANO COELHO, BENEDITA GOMES DE OLIVEIRA COELHO (FALECIDA)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013268-68.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): ROSELINE SOUZA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 18377)
Requerido: MARCOS VINICIOS SANTOS SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029628-68.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARILIA AGUIAR DE DEUS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Trata-se de Cumprimento Voluntário de Sentença em que a parte executada depositou integralmente o valor exequendo, conforme comprovante acostado aos autos. Há manifestação da parte vencedora requerendo o levantamento dos alvarás correspondentes. Nesse sentido, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924,II, CPC. EXPEÇAM-SE ALVARÁS JUDICIAIS na forma requerida pela parte autora. INTIMEM-SE. Arquivem-se .
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005316-82.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: RAIMUNDO ADONAL CHAVES PEDROSA, LISBELA MARIA BESERRA DE MOURA PEDROSA, R.A MOVEIS E ELETROS LTDA
Advogado(s): LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029253-67.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: STAR ONE S.A
Advogado(s): CHRISTYAN BRUNO BORGES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 14739)
Réu: FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000250-62.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: GABRIEL ABADE DO NASCIMENTO
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊDO (OAB/PI Nº 233592)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) IRACY ALMEIDA GOES NOLÊDO (OAB/PI Nº 233592) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 17/09/2019, às 8h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018313-82.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: EDMILSON ABREU DE ARAUJO
Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781)
Réu: BANCO SANTANDER S.A, SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, na forma requerida. Após, intime-se a exequente para manifestação.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007247-66.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANA VITORIA RODRIGUES BARBOSA, MARIA DAS GRAÇAS IVO ABREU
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: GERENTE DA 4ª GERENCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - SEDUC, 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018423-76.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENATO DE MELO LIMA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSÉ DE RIBAMAR FREIRE
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT - DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Intime-se pessoalmente, por mandado, o autor, no endereço informado retro, para que, no prazo de 5(cinco) dias, informe se a obrigação de desfazimento do muro imposta à parte ré foi integralmente cumprida, sob pena de arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. Caso a parte autora permaneça inerte, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.