Diário da Justiça
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Publicado em 11/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003768-60.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WILTON DA SILVA BARRETO
Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado CARLOS EUGENIO COSTA MELO (OAB/PIAUÍ Nº 9294) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 23/09/2019, às 12:30 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005448-66.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA(OAB/SÃO PAULO Nº 155456), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 290089)
Requerido: ALAN SEVERO CAMPOS
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016870-04.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: JOAQUIM ARCOVERDE
Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Requerido: IRACEMA MARIA DA PAIXAO
Advogado(s): JOAQUIM JOSE DA PAIXAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8508)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008936-39.2002.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA SOARES DA SIVA, ANTONIETA SOARES DE MIRANDA, F A NUNES ME, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MIRANDA, RAIMUNDO VAZ DA COSTA
Advogado(s): DANIELLE DOS SANTOS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5327), CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11539), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Inventariado: JOB RODRIGUES CAVALCANTE, HELENA SOARES DE MIRANDA CAVALCANTE(FALECIDA)
Advogado(s):
Recolha as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, como ocnsta nos autos .
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016928-70.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CUSTODIO ANSELMO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: ALMIR PINHEIRO AIRES
Advogado(s): EZIO JOSE RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003768-60.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WILTON DA SILVA BARRETO
Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)
Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia oferecida em face de WILTON DA SILVA BARRETO, dando-o como incurso nas sanções previstas no art. 33 da Lei 11.343/06, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.
Fixo o dia 23/09/2019, às 12:30 horas, para a audiência de instrução criminal.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002278-18.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 20682), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: SILVANA CARVALHO BACELAR SOUSA
Advogado(s): JONAS VIEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5442)
Recolham as partes, as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o seu respectivo boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005756-63.2012.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: SUFILIA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012135-59.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADES ESTRATEGICAS
Advogado(s):
Réu: LUIS GUILHERME DE SOUSA NUNES
Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510)
ATO ORDINATÓRIO: para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar Alegações Finais do acusado.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016709-28.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DAMIAO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ETEVALDO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 4188)
Requerido: DANIELE DE CARVALHO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATORIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006667-36.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13148)
Réu: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ - AESPI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025025-54.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: NEWBER COSTA BASÍLIO DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)
Inventariado: MARIA FIZA DE MESQUITA(FALECIDA)
Advogado(s): LILIANNA BASILIO DE PAIVA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13694), JULIANA MENESES BRASILEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10534)
Recolha as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010768-92.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), EDIMAR CHAGAS MOURAO (OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): F F LIMA NETO ME, MARIA LUSÂNGELA LEAL LEITE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Considerando a AR devolvida pelos Correios sem cumprimento às fls. 128, intimo a parte autora para manifestar-se no prazo de cinco dias.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002554-68.2018.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: IRIDON MARQUES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: ... Ex positis com espeque no art. 118, caput, do CPP, e art. 18 do CPC, INDEFIRO o pedido. Intime-se. Cumpra-se. Tersina, 30 de novembro de 2018, Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ - Juíza de Direito Subtituta da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005880-12.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDO BATISTA SANTOS, MARIA DEUZIMAR DE ANCHIETA SANTOS
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
Réu: JOSE SILVA DE FARIAS
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017548-77.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LÉA RAFAIELE GOMES NUNES SENA
Advogado(s): NAYRA CONCEIÇÃO FERNANDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6962)
Réu: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA -FMS, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000353-75.2015.8.18.0054
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: OLIVIA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): PERICLES DIAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8304)
Réu: DIREITOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0003278-38.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: JOSIMAR DA SILVA RIBEIRO (JULIMAR DA SILVA CALIXTO)
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu JOSIMAR DA SILVA RIBEIRO (JULIMAR DA SILVA CALIXTO), a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0003278-38.2019.8.18.0140, designada para o dia 08 de 10 de 2019, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007828-81.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ROGERIO DE SOUZA PINHEIRO
Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO (OAB/PI Nº 11818), FRANCISCO ITAMAR ARRUDA (OAB/PI Nº 1415)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO (OAB/PI Nº 11818), FRANCISCO ITAMAR ARRUDA (OAB/PI Nº 1415) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/09/2019, às 12h na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0023844-86.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: WESLEY DARLY VERAS DA CUNHA, GRAZIELLA SAVIA DE SOUSA CUNHA
Advogado(s): LUCIANO FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15739), FIAMA NADINE RAMALHO DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 15677), LEANDRO DE ANDRADE CALDAS(OAB/PIAUÍ Nº 14118)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Informe-se que a audiência de Instrução e Julgamento antes marcada para o dia 12/09/2019, fora redesignada para o dia 17/09/2019, às 09:00h, na sala de audiências da 4ª Vara de Familia de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016053-61.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S.A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: RAIMUNDA NONATA DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009310-35.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE RIBAMAR C. DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712), CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126)
Réu: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000864-24.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADES ESTRATEGICAS
Advogado(s):
Réu: JOSIVALDO MUNIZ ROCHA, JOSE ANTONIO DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12126), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
DESPACHO: Para o Dr. Josélio Sálvio Oliveira OAB nº 5636, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar Alegações Finais do acusado JOSIVALDO MUNIZ ROCHA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026357-51.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)
Requerido: CAROLINE FEITOSA RIBEIRO COELHO
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0015607-63.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JAMES DEAN LOPES SILVA
Vítima: LUIS CARLOS SOUSA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando A VÍTIMA, LUIS CARLOS SOUSA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR o denunciado JAMES DEAN LOPES DA SILVA nas penas do crime de roubo simples, previsto no art. 157, "caput", do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 30/08/2018, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este, apenas várias passagens por crimes contra o patrimônio. A CONDUTA SOCIAL do acusado não deve ser considerada como boa, diante da presença de dados desabonadores da sua pessoa nos autos por ser individuo praticante de delitos de roubo e furto, conforme se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 30/08/2018. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial desfavoráve, como a conduta social, capaz de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes e existe a atenuante da confissão na fase policial aliada às declarações prestadas em Juízo informando que, apenas, "achou" o celular da vítima. Sendo assim, atenuo a pena para 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, uma vez que a pena, nesta segunda fase de aplicação, não poderá ser aplicada abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento sumulado de nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena. Dessa forma, CONDENO em definitivo o réu em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu JAMES DEAN LOPES DA SILVA, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.8. Determino o cumprimento da pena no Regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, por ser o regime de cumprimento mais adequado ao réu, pois o mesmo vem praticando crimes desde a infância e responde a vários crimes patrimoniais, denotando ser um indivíduo nocivo ao meio social, portanto, merecedor de um regime de cumprimento mais severo que o regime aberto. 3.9. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social do acusado e da pena aplicada, inviável, também, a suspensão condicional da pena. 3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil por não haver prejuízos à vítima nos autos, tampouco houve pedido na Denúncia. 3.11. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesta fase, estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista nos autos, Mandado de prisão preventiva não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu. 3.12. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federalcopia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 9 de setembro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.