Diário da Justiça 8748 Publicado em 10/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0020433-98.2012.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SAVIA RAQUEL COSTA MORMANDO

Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825), PABLO EDIRMANDO SANTOS NORMANDO(OAB/PIAUÍ Nº 7920)

Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA - PI

Advogado(s):

DESPACHO: Expeça-se mandado de cumprimento da sentença e do acórdão para que a Fundação Municipal de Saúde, no prazo de 30 dias, nomeie e dê posse à requerente, SÁVIA RAQUEL COSTA NORMANDO, no cargo de Médico Clínico Geral, plantonista, 24h. Encaminhe-se cópia da sentença e do acórdão à Fundação Municipal de Saúde para fins de cumprimento.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027360-17.2011.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)

Requerido: ARNOLDO PINHEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Indefiro o pedido de bloqueio vez que a parte deve requerer a apuração do valor da coisa e dos prejuízos através de liquidação, na forma do despacho interior. Caso a parte não requeira a liquidação do valor do bem, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. INTIMEM-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028919-67.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATHEUS COSTA MAGALHAES

Advogado(s): LUANA NUNES MAIA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 12417), WALDIZA MARIA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 12737)

Réu: HOSPITAL UNIMED TERESINA

Advogado(s): IGOR MELO MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 4775), CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 6461), VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3688)

Ficam por este INTIMADA(S) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) para, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciar(em) sobre o desejo de manter(em) pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais constantes nos autos, sob pena de arquivamento e envio do processo ao arquivo judicial, tudo nos termos do § 1º, art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009702-67.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCAS DANIEL DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 09/09/2019, na sanção penais previstas nos art. 155, §§ 1º e 4º, II e IV do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de LUCAS DANIEL DA SILVA?[...] julgo PROCEDENTE, A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 387,do CPP, CONDENAR o denunciado LUCAS DANIEL DA SILVA, já qualificado nos autos,como incurso nas penas do art. 155, § 1º e 4º, II e IV do Código Penal. AUMENTO a pena do sentenciado na fração de 1/3 (um terço),resultando em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze)dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela DefensoriaPública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamarmínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dosfatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro. Em respeito a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?c?, do CP, assimdetermino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo como art. 44 e incisos do CP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (segunda parte) do CP, substituoa pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direitos, a saber:I - prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa eoito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privadacom destinação social, designada pelo Juízo da execução.II - prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo sercumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo anão prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo daVara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado dasrestrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa deliberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seu recolhimento àprisão.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeuboa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento dasegregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Por conseguinte, RESTITUO LIBERDADE PLENA AO RÉU, devendocontinuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal emtramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado odireito de recorrer em liberdade.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que o sentenciado permanece em segregação cautelar.Deixo de arbitrar indenização à vítima, eis que a peça inicial nãoestabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, a parte interessadana reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão,o que não houve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que aspartes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria emviolação aos direitos da vítima e do acusado, eis que da mesma forma que um tem direitode combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar oquanto deve receber, e as proporções do dano experimentado.Ainda é possível que a vítima, sequer tenha interesse na percepção deindenização, o que torna inviável a pretensão contida no art. 387, inciso IV, do CPP. Deacordo com o citado dispositivo, a reparação está no âmbito de disponibilidade da parte quedela se aproveita, logo, não há possibilidade do juiz fixar o montante sem que hajamensuração precisa no decorrer da instrução criminal e/ou requerimento expresso nestesentido por quem de direito.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados o sentenciado e/ou a vítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)?Teresina,09 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028919-67.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATHEUS COSTA MAGALHAES

Advogado(s): LUANA NUNES MAIA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 12417), WALDIZA MARIA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 12737)

Réu: HOSPITAL UNIMED TERESINA

Advogado(s): IGOR MELO MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 4775), CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 6461), VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3688)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no valor de R$ 10.168,84 (dez mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029742-75.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS

Advogado(s): DANILO PEREIRA DE MACEDO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 10987), ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)

Réu: JOSE TADEU SANTOS OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): GEORGE LOIOLA OLIMPIO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5742)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009572-24.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALBELENITA GOMES ROSA, ANTONIA LUCIENE DO CARMO, ANTONIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS, ALGARINA MARIA VIANA DOS SANTOS, ANTONIA MOURA DA SILVA NASCIMENTO, ANTONIA PEREIRA DA SILVA MENDES, ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS, CREUZA AZEVEDO DE FARIAS, CICERA BASTISTA RODRIGUES DA SILVA, CICERO ALVES BRANDAO, DEOMAR FRANCISCO DE SOUSA, DOMINGOS CANDIDO VIEIRA, DOMINGOS DO NASCIMENTO, EDIVALDO DE SOUSA RODRIGUES, EVANIRA ALVES DA SILVA PEREIRA, FATIMA LEITE DE ARAUJO SILVA, FRANCISCA MARIA COSTA, FRANCISCA SUELY JALES DA PAZ, FRANCISCO OLIVEIRA PEREIRA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO RODRIGUS VELOSO, GLAUCIMEIRE BARBOSA DIAS E SILVA, GONÇALO NERES DA SILVA, JESUITO DE SOUSA COSTA, JOAO FRANCISCO LIMA, JOAQUINA ROSA OLIVEIRA, JOSE FRANCISCO LEITE DA SILVA, JOSEFA BASTOS NOGUEIRA, JOSE WILSON RODRIGUES, LUIZ MACHADO DA SILVA, MARIA ALBERTINA DE SOUA, MANOEL SOARES DE SOUSA, MARIA DA CONCEIÇAO SOUSA, MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRAÇAS TIMOTIO ROSA, MARIA DE JESUS SSILVA ANDRADE, MARIA DE JESUS SOARES MONTE, MARIA DA CRUZ MOURA FRAZAO, MARILENA FONTINELE LEITE, MARIA DO CARMO VIEIRA, MARIA DO ROSARIO ARAUJO, MARIA LENI SOUSA SANTOS, NECY ALTO DA SILVA PEREIRA, OTACILIO JOSE DA SILVA, OSVALDO CARVALHO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA E SILVA, RAIMUNDO NONATO FERREIRA, RAIMUNDO GONÇALVES DE SOUSA FILHO, WALKIRIA PEREIRA RODRIGUES, VERONICA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de setembro de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813522-90.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: FRANCISCA DE CARVALHO NOLETO / ADVOGADO(A): ILZA MARIA LIMA MARTINS / OAB/ MA 13.715
RÉU: EDILEUZA BEZERRA DO NASCIMENTO / ADVOGADO(A): João Ferreira da Silva Neto OAB/MA 20.061

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a parte autora sobre o inteiro teor da certidão de ID.6162428, devendo a mesma, no prazo de 05 dias, adotar a medidas necessárias para a regularização da advogada cadastrada nos autos ILZA MARIA LIMA MARTINS ao sistema PJE, para que assim a mesma possa receber intimações/notificações via Sistema PJE .

Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0023470-70.2011.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAQUIM ALBERTO BARROS SOBRINHO

ADVOGADO: CONCEIÇÃO DE MARIA DA COSTA VASCONCELOS E DIÓGENES NEPOMUCENO LIMA

Requerido: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI - SEDUC

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se para as contrarrazões aos embargos de declaração

TERESINA, 9 de setembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0001186-41.2018.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: MOISÉS RODRIGUES DA CRUZ

Advogado(s): KAMILLA PEREIRA DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 17784), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

ATO ORDINATÓRIO: EM VIRTUDE DA RENÚNCIA NOS AUTOS DA DRA. KAMILLA PEREIRA DE ABREU, FICA A DRA. MARIA LILIANE SOUSA SANTOS, INTIMADA PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2019, ÀS 10:30 HORAS, NESTA VARA - 2ª VIJ. Teresimna, 09 de setembro de 2019.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0016584-89.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELIELDER MESSIAS DOS SANTOS, JAILSON DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): ANTONIO LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4289-E), ANTONIO VIEIRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1378), JOAO BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11796)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 30/09/2019, às 10:30 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001938-59.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DA SILVA ALVES

Advogado(s): REBECA FERREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14971), MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), LIANA ERIKA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7139), LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)

INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015049-86.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI, C DE M DE CARVALHO REIS ME

Réu:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0015049-86.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra .

FINALIDADE: NOTIFICAR , para efetuar o pagamento das custas processuais,4.518,86 (quatro mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0018589-45.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DA COSTA BRITO

Advogado(s): FABRICIO BRITO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12700)

DESPACHO: Intimar o Advogado para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29 de Novembro de 2019 às 09:00 horas nesta Vara Criminal.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0023902-21.2013.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: DAYSE DE SOUSA PEREIRA ROCHA

Advogado(s): MARCOS ANDRADE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)

Requerido: ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizada pelo Estado do Piauí, qualificado e representado nos autos, em face de Dayse de Sousa Pedreira, visando a restituição de valores liberados por meio de convênio, em que não houve a comprovação do fornecimento do serviço. Em sentença a parte requerida foi condenada a pagar ao Estado do Piauí o valor R$ 440 (quatrocentos e quarenta). Transitado em julgado, o Estado do Piauí apresentou pedido de execução, no valor de R$ 400 (quatrocentos reais). A parte requerida foi intimida para voluntariamente adimplir a execução, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Devidamente intimada, esta não cumpriu com a obrigação determinada. O Estado do Piauí apresentou petição eletrônica requerendo a penhora dos valores, via BACEN-JUD. Assim, visando garantir a execução, defiro o pedido de penhora de valores, via bloqueio BACEN-JUD, do valor de 400 (quatrocentos reais), nos termos do art. 854 do CPC. Cumpra-se. TERESINA, 10 de junho de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015049-86.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI, C DE M DE CARVALHO REIS ME

Réu:

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0015049-86.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra .

FINALIDADE: INTIMAR, para tomar ciência da sentença proferida nos autos.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024384-66.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): ESTELLA NUBIA LEMOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0024384-66.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ESTELLA NUBIA LEMOS.

FINALIDADE: NOTIFICAR , para efetuar o pagamento das custas processuais,1.270,22( mil, dezentos e setenta reais e vinte e dois centavos) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010847-37.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: FLAVIANA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

3.1. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público,

declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FLAVIANA ALVES DA SILVA pela

prescrição da pretensão punitiva estatal na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012743-86.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MANOEL FABRICIO LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

3.1. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público,

decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MANOEL FABRÍCIO LIMA, pela

prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma do 107, inciso IV, do Código Penal.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008194-33.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423)

Réu: MARCELO COSTA LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

3.1. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público,

declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCELO COSTA LIMA, em face da prescrição da

pretensão punitiva estatal, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025514-86.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: WASHINGTON LUIS DE ARAUJO, JOSÉ AÉCIO BARBOSA GONÇALVES, ALVACI ORSANO PEREIRA, FRANCISCO ALVES DA SILVA, ANTONIA MARIA ALVES, MOACIR PIRES DE CARVALHO FILHO E CASTRO, SALATHIEL GONCALVES DIAS, GERALDO CUSTODIO DA ROCHA, FRANCISCO JOSE DE ALENCAR, AVELAR SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO: PAULA ANDRÉA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUI - EMATER

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se para as contrarrazões aos embargos de declaração

TERESINA, 9 de setembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012185-75.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: LUCAS VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

3.1. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público,

declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, em face de LUCAS VIEIRA DE SOUSA pela

prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004441-92.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: TÁRCIO RAMON OLVEIRA DE SOUSA

Advogado(s): ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387), JOÃO WILSON DE MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5595)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de TeresinaPI, INTIMA o Advogado: JOÃO WILSON DE MOURA SANTOS-OAB/PI N° 5595, de todo conteúdo da sentença, cujo dispositivo está descrito a seguir: " Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra o acusado TARCIO RAMON OLIVEIRA DE SOUSA para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e, ABSOLVO SUMARIAMENTE O ACUSADO, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV e art. 115 do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e 30 da Lei Antidrogas". E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 11 de setembro de 2013.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028065-20.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE SOUSA, SUZANA MARIA NOGUEIRA SANTOS - SUZY, FRANCINETE CHAVES ARAUJO - NETE, JOSE ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA, JOSE RIBAMAR MACHADO ARAUJO, VALVI BORGES DA SILVA, ALLYSON DARCYO DE SOUSA LIMA, LINDOMAR MACHADO ARAUJO, ABDIAS BARBOSA DO REGO NETO, FRANCISCO JOSE FERREIRA FILHO - JUNIOR, ELIVAN DE JESUS PINHEIRO LOPES, NILMAR MOURA LUZ, NEWTON HONORIO DE CARVALHO JUNIOR

Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317), PEPITA FERNANDA BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 18431), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DIEGO ANTONIO MACHADO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6282), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)

ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 17/10/2019 ÀS 09:00 HORAS.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015352-66.2015.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA VIEIRA

Advogado(s): DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)

Réu: HSBC BANCO BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)

DESPACHO Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 920, II, do CPC, DESIGNO audiência para o dia 25 de setembro de 2019, às 11:00 horas, neste juízo, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se. TERESINA, 5 de agosto de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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