Diário da Justiça
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Publicado em 10/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0012498-41.2011.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MARIA DO SOCORRO DIAS GOMES, JAMILA LOPES PEREIRA EMÉRITO, OSFRANY GONÇALVES RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO: EMMANUEL JACOB DA SILVA LOPES E NILTON DÁRIO NOGUEIRA NETO
Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, PRESIDENTE DA FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE(FMS)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023790-57.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO JOSE DOS ANJOS, CARLOS AUGUSTO LIBANIO PESSOA, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, FRANCISCO MARQUES DE ARAUJO, HELDER DOS SANTOS SOUZA, ISMAEL CARVALHO DE SOUSA, LEONIDAS ALMEIDA DO VALE FILHO, CLAUDIA VALERIA DE MOURA, ELIANE RIVERY MEDEIROS MOURA, FRANCISCA CARDOSO BESERRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s):
DECISÃO Vistos, etc. A parte autora, em sua petição inicial, requer o beneficio da justiça gratuita, o qual indefiro desde já, uma vez que não há prova da hipossuficiência alegada, assim como os documentos acostados aos autos não coadunam com a situação de indivíduo pobre na forma da lei. Nesse sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. No caso, o Tribunal a quo entendeu não estar devidamente comprovada a impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, não tendo sido acostadas aos autos provas que afastassem tal conclusão. 3. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. [STJ. AgInt no AgREsp 1151809 ES 2017/0200332-2. T4 Quarta Turma. Publicação: 28.02.2018. Julgamento: 20.02.2018. Rel. Min. Lázaro Guimarães] Portanto, as custas processuais devem ser recolhidas e pagas. Do exposto, determino a intimação da parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais bem como anexar o comprovante de pagamento, conforme explicitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007519-65.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI
Executado(a): MADTELMA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0007519-65.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MADTELMA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR MADTELMA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais,1.392,52(mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019225-74.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: JOSE NUNES MENDES DE CARVALHO
Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2823), GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 70272)
Réu: LUIZA ROSA DE SOUZA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 41/41 verso.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000891-50.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO DE TERESINA-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIA MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084)
SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084), da sentença de extinção de punibilidade da ré, ANTONIA MARIA PEREIRA DA SILVA e, caso queira, recorrer no prazo legal.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007519-65.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI
Executado(a): MADTELMA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0007519-65.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MADTELMA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR MADTELMA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA, para tomar ciência da sentença que consta nos autos.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016126-14.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A, D. RIBEIRO LTDA
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de Ação de Execução em que a parte exequente busca a satisfação
de crédito.
O exequente, a seu turno, pugnou no requerimento de buscas perante o
sistema Renajud e Bacenjud e Infojud.
Relatei.
Decido.
Não vislumbro óbice ao deferimento do pleito da Exequente, pois deve haver
evolução no sentido de prestigiar a efetividade da execução
O STJ, em situação parelha, decidiu:
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE
DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. Com a entrada em vigor da Lei
11.382/2006, e como resultado das inovações nela tratadas, houve evolução
no sentido de prestigiar a efetividade da Execução, de modo que a apreensão
judicial de dinheiro, mediante o sistema eletrônico denominado Bacen Jud,
passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração relativa
à inexistência de outros bens. 2. Atualmente, a questão se encontra pacificada,
nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do
REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. 3. Ademais, o STJ
posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve
ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à
disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a
satisfazer os créditos executados. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436,
Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 17.08.2015; REsp 1.522.644, Rel. Min.
Humberto Martins, DJe 01/07/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, DJe 10/06/2015; REsp 1.522.678, Rel. Min. Herman
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz(a), em 09/09/2019, às
11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Benjamin, DJe 18/05/2015. 4. Recurso Especial provido. (REsp 1582421/SP,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
19/04/2016, DJe 27/05/2016)
Assim, considerando que os convênios Infojud, Renajud, Bacenjud foram
criados para munir o Judiciário com informações muitas vezes imprescindíveis à prestação
jurisdicional DEFIRO em parte a realização da diligência pleiteada pelo exequente,
determinando a realização do Infojud para localização de bens do executado.
Intime-se a parte exequente do resultado da pesquisa para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Atos necessários.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019053-06.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINPOLJUSPI - SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS E SERVIDORES ADM.DAS SECRETARIAS DA JUSTIÇA E DE SEGURANÇA PUB.DO PIAUI
Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)
Réu: SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI - SEJU, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): Intima-se a parte interessada a apresentar as contrarrazões no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023205-63.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KARLOS ALBERTO REZENDE FONTENELE
Advogado(s): SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021663-39.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: IZABEL REGO DE SAMPAIO
Advogado(s): FLAVIO FELIPE SAMPAIO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7457)
Réu: DIRETOR DO PLANO MÉDICO DE TRATAMENTO E ASSISTENCIA/PLAMTA, DIRETOR DO PLANO DE ASSISTENCIA PRIVADA DO ESTADO DO PIAUI/IAPEP
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 9 de setembro de 2019MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA. Assessor Jurídico - 3097
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003324-61.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: ANTONIO WILSON DE CARVALHO OLIVEIRA, LUIZ BARBOSA LIMA NETO
Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a AJEMPI na pessoa dos Advogados de Defesa: Drs. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624) e LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), para apresentar a resposta à acusação no prazo de 10(dez) dias em favor de ANTONIO WILSON DE CARVALHO OLIVEIRA. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina-PI, aos 09 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário digitei e conferi.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007308-73.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARGARIDA CARDOSO SANTOS
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
O advogado da exequente não conseguiu localizar sua constituinte. Necessário que tal fato fique confirmado por ato deste juízo, para adoção das medidas posteriores.
A declaração de ausência sequer é da competência deste juízo.
Chamo o feito à ordem para determinar a expedição de mandado de intimação à exequente Margarida Cardoso Santos, para vir a este juízo receber o alvará relativo ao valor da condenação a que ela faz jus nesta ação.
Expeça-se alvará ao advogado da exequente, para pagamento dos honorários sucumbenciais e contratuais a que faz jus neste feito. Ele juntou o contrato de honorários.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009403-37.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: INOCENCIO RIBEIRO DO ROSARIO NETO
Advogado(s): DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764)
SENTENÇA: Intime-se o advogado, Dr. DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764), da sentença condenatória em face do réu, INOCENCIO RIBEIRO DO ROSARIO NETO, e, caso queira, recorrer no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002484-90.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL LIMA DE SOUSA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº ), FABIO FERREIRA HORTENCIO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10601)
Réu: L.I.ADMINISTRACAO E INCORPORACAO LTDA
Advogado(s): FABIANA ANDREIA DE ALMEIDA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9066)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0011006-38.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WESLEY JACKSON LIMA DOS SANTOS JACIARA PIRES RODRIGUES
Advogado(s): LEO JOSE MENEZES NEIVA EULALIO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12116)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 01/10/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
AVISO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007929-50.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JONATAS PATRIK SIRQUEIRA ARAÚJO, FRANCISCO DENES DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), KAMAYO AGUIAR VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5117)
Fica o advogado Dr. KAMAYO AGUIAR VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5117), devidamente intimado para no prazo de 05 dias apresentar alegações finais, referente ao acusado JONATAS PATRIK SIRQUEIRA ARAÚJO.DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018805-11.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: HELIGIO NUNES LIMA
Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3488)
"Designo para o dia 29 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas pelas partes;
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do acusado, caso se encontre ele recolhido no Sistema prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do acusado e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri."
JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014316-57.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
Isto posto e com base no art. 414 do Código de Processo Penal impronuncio o acusado ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA da imputação que lhe é feita.
Teresina, 09 de setembro de 2019
Maria Zilnar coutinho Leal
Juíza de Direito
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009403-37.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAFAEL GONÇALVES DE CASTRO ROSÁRIO
Advogado(s): DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764)
SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764), da sentença condenatória em face do réu, RAFAEL GONÇALVES DE CASTRO ROSÁRIO, e, caso queira, recorrer no prazo legal.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006144-25.1996.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SEBASTIÃO LACERDA DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)
Executado(a): JOSE JAILSON PIO
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
Complementando o despacho retro, ciente do falecimento do exequente
Sebastião Lacerda de Lima, determino que se oficie ao BNB S/A., para que passe a fazer o
depósito mensal do valor a que o exequente fazia jus, em conta judicial vinculada a este
processo, inclusive o valor do do mês que não houve depósito em virtude da morte do
exequente.
Posteriormente, quando da regularização deste feito, as quantias depositadas
serão pagas a quem de direito.
Lembro que o desconto vem sendo efetuado no salário do executado José
Jaílson Pio, empregado do BNB S/A.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018990-44.2014.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ANA NERY MOURÃO, RAIMUNDO LUIS MOURÃO, FRANCISCO ABRAÃO DE CARVALHO
Advogado(s): CARINE LEAL SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9198)
Requerido: RITA DE CASSIA ANDRADE BONA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte requerida, via advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao desentranhamento da petição de cumprimento de sentença protocolo de petição Nº 0018990-44.2014.8.18.0140.5001, ajuizando-a via Processo Judicial Eletrônico (PJE), conforme art. 4°,§ 1°, II, do Provimento Conjunto 11/2016 de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070, expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui. Nesse ponto, acentua-se que esta unidade encontra seu acervo totalmente digitalizado, não havendo mais processos fisicos
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0001377-36.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: JUSTIÇA PÚBLICA/SÃO PAULO, JUIZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONTRA MULHER
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO JOSÉ DA COSTA DE BRITO, JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Advogado(s): MARIA DAS GRACAS PEREIRA ROLIM(OAB/SÃO PAULO Nº 105209)
DESPACHO: "DESIGNO audiência para o dia 26 / 09 / 2019 às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo.""
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008543-07.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: SUYVAN ALYSON DE BRITO OLIVEIRA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
"Designo para o dia 25 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas pelas partes;
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do acusado, caso se encontre ele recolhido no Sistema prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do acusado e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri."
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009403-37.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ROBERTO SOUSA FERREIRA
Advogado(s): FERNANDO FORTES SAID FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5886)
SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. FERNANDO FORTES SAID FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5886), da sentença condenatória em face do réu, JOSÉ ROBERTO SOUSA FERREIRA e, caso queira, recorrer no prazo legal.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012185-27.2004.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: SIMÃO FRANCISCO NONATO
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: FAGNER RIBEIRO NONATO
Advogado(s):
Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de FAGNER RIBEIRO NONATO, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual nomeio CURADOR o Sr. SIMÃO FRANCISCO NONATO, devidamente qualificado nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto. Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do CPC. Transitada em julgado a sentença, expeça-se o Termo de Curatela Definitiva. Demais expedientes necessários. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. P. R. I. Arquivem-se observadas as formalidades legais.