Diário da Justiça
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Publicado em 10/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002801-35.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: WILLIAM DE BRITO SILVA
Advogado(s): SÉRGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1968), LINDOVAL CAMPOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3384)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S A, CONVERT GAS BRASIL LTDA
Advogado(s): IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0005377-78.2019.8.18.0140
Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Autor: BRIGIDA LAURA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): ANDRÉ LUIS DIAS FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6849), KENNARA ALVES CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14189)
Réu: LOURIVAL CELESTINO DE SOUSA FILHO
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
DESPACHO:
Ante o exposto, determino o desapensamento dos presentes autos dos autos do processo n° 0004210-09.2012.8.18.0031. Após, intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizado, devendo observar como marco inicial da presente execução, o mês de Agosto de 2012.
AVISO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006407-85.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO, VINÍCIUS MACIEL NUNES FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): GEORGE LEHILDO SAID SKEFF(OAB/PIAUÍ Nº 15281), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Fica o advogado Dr. GEORGE LEHILDO SAID SKEFF(OAB/PIAUÍ Nº 15281), intimado para no prazo legal se manifestar sobre as informações prestadas pela Ótica, cujo despacho é o seguinte: DESPACHO Vistos estes autos. 1. Defiro a o pleito requerido pela Defesa em petição eletrônica com o Protocolo nº 0006407-85.2018.8.18.0140.5022 e determino que seja oficiada a Ótica e Joalheria Brilhante, com endereço na Rua Elizeu Martins, Rua Climatizada, nº 1113 - Centro (Sul), Teresina, CEP. 64000-120, para que remeta a este Juízo, no , o prazo de 48 horas vídeo com as filmagens, referente ao momento do crime ocorrido no , entre dia 03-10-2018 as , para realização de perícia. 7 a 9 horas da manhã 2. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 18 de agosto de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.EDITAL - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0027071-11.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ALINE BARBOSA AIRES PARENTE, ALINE BARBOSA A. PARENTE
Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a Defesa para apresentar as alegações finais no prazo legal.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000209-23.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOÃO DE DEUS DOS SANTOS AZEVEDO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO, OAB/PI 1560/85, para audiência de instrução e julgamento na Ação Penal Nº000029-23.2004.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOÃO DE DEUS DOS SANTOS AZEVEDO, figurando como vítima WILSON NEVES CABRAL, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 03/OUTUBRO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (09.09.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028638-77.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: BRUNO DE SOUSA PACHECO, RAIMUNDA DE SOUSA PACHECO
Advogado(s): FERNANDO EDUARDO SOUSA DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10602)
Réu: DIRETOR DO COLEGIO CPI, .ESTADO DO PIAUÍ, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 9 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005325-15.2001.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: CLEITON DA SILVA NETOPOMPEU
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
"Designo para o dia 24 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas pelas partes;
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do acusado, caso se encontre ele recolhido no Sistema prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do acusado e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027986-36.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GENÉSIO SOARES DA SILVA, DOMINGAS GOMES DA SILVA, MARIA SOARES DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 7797)
Requerido: PREFEITURA DE TERESINA
Advogado(s):
Considerando a manifestação do Ministério Público, em fl.269, onde informaque já fora oferecido parecer ministerial, e que reintera o referido parecer, determino aintimação da parte requerida, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação.
Compulsando os autos, observa-se que o mesmo encontra-se sem a folha de número 02, sendo assim, determino a intimação do procurador da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos a referida petição inicial.
Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000230-23.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JÚLIO RICARDO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
"Designo para o dia 23 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas pelas partes;
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do acusado, caso se encontre ele recolhido no Sistema prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do acusado e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri."
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000660-23.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: JOSENIL DE JESUS SOUSA JUNIOR, JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, WELLINGTON DOUGLAS SOUSA SILVA, RAFAEL VANDERSON XIMENES MEDEIROS, ISMAEL ARAÚJO DE ANDRADE
Vítima: JOSE GOMES DO NASCIMENTO NETO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando os Réus: JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, WELLINGTON DOUGLAS SOUSA SILVA, RAFAEL VANDERSON XIMENES MEDEIROS, ISMAEL ARAÚJO DE ANDRADE, residentees em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III ? DISPOSITIVO. 3.1. Ante o exposto,, a pretensão punitiva JULGO PROCEDENTE, em parte deduzida na Denúncia, para SUJEITAR os denunciados JOSENIL DE JESUS SOUSA JÚNIOR e JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, não nas exatas disposições da denúncia, mas ao disposto no art. 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do CP, na forma continuada (art. 71 do Código Penal), e em concurso formal haja vista a subtração de patrimônios de vítimas diversas e por praticar o crime na companhia de um menor de 18 anos. 3.2. Passo à dosimetria da pena Referente ao delito de roubo majorado, em , por ter a pena em abstrato superior ao face do réu JOSENIL DE JESUS SOUSA JÚNIOR delito de Corrupção de menores, de modo que, no momento oportuno da aplicação da pena, a exasperação da pena será aplicada, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui condenação anterior por crime a este delito, muito embora tenha uma vasta ficha criminal; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre tal circunstância judicial, pois o acusado não é reiterante em práticas delitivas; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapasse o tipo penal, uma vez que os acusados agiram , pegando as vítimas de surpresa, aguardando o melhor momento para o de emboscada "bote", circunstância que deve ser valorada negativamente; quanto às CONSEQUÊNCIAS podem ser tidas como desfavoráveis aos agentes na medida em que alguns bens , devendo subtraídos não foram restituídos às suas devidas vítimas na integralidade esta circunstância ser valorada negativamente; quanto ao COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS, estas não contribuíram para o evento delituoso. 3.4. Constata-se, assim, que há 2 (duas) circunstâncias judiciais ao ponto de aumentar a pena base. Dessa forma, fixo a PENA BASE em 5 desfavoráveis (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, não existem circunstâncias atenuantes e agravantes. Sendo assim,mantenho a pena em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento de pena ) sendo assim, aumento a pena em 2/3, (concurso de agentes e uso de arma de fogo fixando-a em 8 (OITO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E EM 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA. 3.7. Há, também, 3 causas especiais de aumento de pena, ou seja, o CONCURSO FORMAL de crimes pela CORRUPÇÃO DE MENORES e pelo concurso formal de crimes porexistirem VÁRIAS VÍTIMAS, como também, pelo CRIME . Por não existirem causas gerais ou especiais de diminuição de pena, CONTINUADO aumento a mesma em 1/2, fixando-a DEFINITIVAMENTE em 12 (DOZE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM PAGAMENTO DE 43 (QUARENTA E TRÊS) DIAS-MULTA Arbitro o valor do dia multa no seu grau mínimo, qual seja, um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos paraaferição da capacidade econômica dos agentes. 3.8. Passo à dosimetria da pena Referente ao delito de roubo majorado, em , por ter a pena em abstrato superior face do réu JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA ao delito de Corrupção de menores, de modo que, no momento oportuno da aplicação da pena, a exasperação da pena será aplicada, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.9. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui condenação anterior por crime a este delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre tal circunstância judicial, pois o acusado não é reiterante em práticas delitivas; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às , tal análise está ligada ao CIRCUNSTÂNCIAS local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapasse o tipo penal, uma vez que os acusados agiram de , pegando as vítimas de surpresa, aguardando o melhor momento para o "bote", emboscada circunstância que deve ser valorada negativamente; quanto às , podem CONSEQUÊNCIAS ser tidas como desfavoráveis aos agentes na medida em que alguns bens subtraídos não , devendo esta circunstância foram restituídos às suas devidas vítimas na integralidade ser valorada negativamente; quanto ao COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS, estas não contribuíram para o evento delituoso. 3.10. Constata-se, assim, que há 2 (duas) circunstâncias judiciais ao ponto de aumentar a pena base. Dessa forma, fixo a PENA-BASE em 5 desfavoráveis (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.11. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, não existem circunstâncias atenuantes e agravantes. Sendo assim,mantenho a pena em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.12. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento de pena sendo assim, aumento a pena em 2/3, (concurso de agentes e uso de arma de fogo) fixando-a em 8 (OITO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E EM 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA. 3.13. Há, também, 3 causas especiais de aumento de pena, ou seja, o CONCURSO FORMAL de crimes pela CORRUPÇÃO DE MENORES e pelo concurso formal de crimes por existirem VÁRIAS VÍTIMAS, como também, pelo CRIME . Por não existirem causas gerais ou especiais de diminuição de pena, CONTINUADO aumento a mesma em 1/2, fixando-a ao réu JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, DEFINITIVAMENTE em 12 (DOZE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM . Arbitro o valor do dia-multa no PAGAMENTO DE 43 (QUARENTA E TRÊS) DIAS-MULTA seu grau mínimo, qual seja, um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica dos agentes. 3.14. aos réus, vez que os dias Deixo de aplicar a detração penal correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena aos condenados no REGIME , diante da gravidade do delito, da pena recebida e por ser o regime mais FECHADO adequado à reprimenda penal e a ressocialização dos apenados, pois qualquer outro regime, além do fechado, seria insuficiente. 3.15. Um dos delitos perpetrados pelos réus foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, da pena, uma vez que a pena foi superior também, a aplicação do benefício do "sursis" a 1 (um) ano de reclusão e pelo fato do acusado não preencher os requisitos subjetivos autorizadores. 3.16. Quanto ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo valor mínimo de indenização civil, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor das , nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal, uma vez que existiram vítimas prejuízos e por ser efeito imediato desta decisão. 3.17. Não Concedo ao condenado JOSENIL DE JESUS SOUSA JÚNIOR o , uma vez que, nesse momento, não se encontram direito de recorrer em liberdade presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente o da GARANTIA DA ORDEM , uma vez que o condenado é PÚBLICA REITERANTE ESPECÍFICO em crimes e aparenta fazer dos crimes o seu meio de vida, denotando ser indivíduo contemporâneos nocivo ao meio social, devendo recorrere da sentença no cárcere. No entento, quanto ao réu este deve recorrer em liberdade, pois não é JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA reiterante em delitos. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA ao réu JORGE MARCELO , salvo, se por outro motivo estiver preso. OLIVEIRA DA SILVA 3.18. Condeno os acusados ao pagamento das custas processuais.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 9 de setembro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002217-70.2004.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VITORIA GABRIELE NUNES DA SILVA - MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013231-51.2004.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JULIANA DA SILVA PEREIRA (MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009359-57.2006.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: REGINA MARIA AREA LEAO FERRAZ, MARIA CRISTINA AREA LEAO FERRAZ, MARIA ANGELA FERRAZ CASTELO BRANCO, MARIA BEATRIZ AREA LEAO FERRAZ
Advogado(s): MARIA CRISTINA AREA LEAO FERRAZ (OAB/PIAUÍ Nº 243-B), MARIA CRISTINA ARÊA LEÃO FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 243-B)
Arrolado: JOAO JOSE DE ANDRADE FERRAZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022342-83.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA ALEXANDRINA DA SILVA SANTOS RETRÃO, HENDERSON DA SILVA RETRAO, ERICA VANESSA DA SILVA RETRAO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: SEBASTIAO RETRAO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012636-66.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA
Representado: MATEUS JOSE DA CRUZ
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MATEUS JOSE DA CRUZ, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022808-72.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA DO CARMO MORAES DE SOUZA, VILMAR MOURA LEAL
Advogado(s): ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)
Réu: VILMAR MOURA LEAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001709-36.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI.
Advogado(s):
Réu: JOAQUIM GONÇALVES FILHO DE CARVALHO
Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)
SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 4336), da sentença de manutenção da suspensão condicional do processo, em face do réu JOAQUIM GONÇALVES FILHO DE CARVALHO e, caso queira, reccorrer no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009691-63.2002.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: EDMAR AIDA DA SILVA, MARIA EDITE DA SILVA
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Inventariado: HERCULANO JOAO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010880-37.2006.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: JANETE MOURA DE OLIVEIRA
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Requerido: JOAQUIM JOSE OLIVEIRA
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000308-41.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: DEMERVAL SOARES DE SOUSA, LUIZ ANTONIO SOARES DE SOUSA, LUIZA SOARES TEIXEIRA, ANTONIA SOARES DE SOUSA, ASTEDONIO SOARES DE SOUSA, HERIVALDA DE CARVALHO SOUSA, ROSILÂNDIA DE CARVALHO SOUSA SOARES, FRANCIELY MORAES SOARES DE SOUSA, FERNANDA MORAES SOARES DE SOUSA, FRANCINE MORAES SOARES DE SOUSA, MATHEUS RIAN MORAES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DAVID MENDES BENIGNO(OAB/PIAUÍ Nº 5418), JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 14047)
Inventariado: MANOEL PEREIRA DE SOUSA, MARIA SOARES DA SILVA
Advogado(s):
Tendo em vista a juntada de documento de protocolo eletrônico 5003 desacompanhado da petição necessária, intime-se o Procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a petição correspondente a peça supramencionada.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000800-91.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LINDOMAR SILVA JUNIOR
Advogado(s): TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978)
SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978), da sentença condenatória em face do réu, LINDOMAR SILVA JUNIOR, e , caso queira, recorrer no prazo legal.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Juizados da Capital)
PROCESSO: 0014347-77.2013.8.18.0140
ADVOGADO DE DEFESA: : Dr. Herbert Araújo de Oliveira, OAB: 4875-B
ATO ORDINATÓRIO: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, sob pena de ordem de busca e apreensão do mesmo
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011693-30.2007.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): SIMONE DO VALE NASCIMENTO MEE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011693-30.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SIMONE DO VALE NASCIMENTO MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR SIMONE DO VALE NASCIMENTO MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012362-20.2006.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: LANA MAURA DE SOUSA BARBOSA, ORLANCY RICARDO MOTA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Arrolado: MARIA ELIZABETH DE SOUSA BARBOSA - FALECIDA
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018673-75.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANNA CLARA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475), FERDINAN DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11001), JOSE VICENTE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12166)
Réu: DIRETOR DO COLÉGIO CEV - GRUPO EDUCACIONAL CEV, ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA a parte impetrante Anna Clara dos Santos Silva, determinando que o Diretor do Colégio CEV expeça o certificado necessário, caso não o tenha feito no tempo oportuno, bem como o órgão estadual faça a autenticação devida. Custas processuais pela parte impetrante, já recolhidas. Sem condenação em honorários, conforme art. 25 da Lei n. 12.016/09. Finalmente, e de acordo com o art. 14, §1º, da referida lei (LMS), determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de recurso voluntário. P. R. I. TERESINA, 9 de setembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."