Diário da Justiça
8748
Publicado em 10/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 251 - 275 de um total de 1642
Juizados da Capital
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0003500-06.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: ELIZANGELA FRANCISCA DOS SANTOS SILVEIRA
Advogado(s): KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 15083)
SENTENÇA: Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 2 de setembro de 2019LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001340-81.2014.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: FELINTO FERNANDES LIMA NETO, MARIA LUSÂNGELA LEAL LEITE LIMA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, intimação da sentença de fls. 52/53.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010689-06.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ERIKA CELESTE OLIVEIRA DE MOURA SANTOS
Vítima: MARIA ALICE FERNANDES DE CARVALHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ERIKA CELESTE OLIVEIRA DE MOURA SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de CARMEM LUCIA OLIVEIRA DE MOURA e VALTER CAVALCANTE DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA CELSO PINHEIRO Nº 2055 - BLOCO ANTIBES - APART. 304, CRISTO REI, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "III ? DISPOSITIVO.3.1. Pelo exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia, para CONDENAR a acusada ÉRIKA CELESTE OLIVEIRA DE MOURA SANTOS como incurso nas penas do art. 102 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741-2003, razão pela qual a sua responsabilização é decorrência lógica, pois no momento em que houve a inversão da posse, ilegalmente, consumado restou o delito. 3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analiso as diretrizes do art. 59 do Código Penal. CULPABILIDADE: a ré possui potencial consciência da ilicitude do fato praticado, é imputável, era-lhe esperada conduta diversa da que teve. Quanto aos ANTECEDENTES, à época da prática deste delito era primária, ou seja, não possui condenação anterior a este delito. A CONDUTA SOCIAL não se encontra desabonada, uma vez que não existem elementos técnicos hábeis a valorar a sua conduta no meio social. Quanto aos MOTIVOS, este era o desejo de possuir mais do que lhe pertence por direito, ato normal ao tipo penal sem maiores valorações. Lucro fácil. As CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos as aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal, uma vez que restou comprovado que a acusada se aproveitou do estado fragilizado da vítima de avançada idade, de modo que facilmente conseguiu ludibriá-la a concretizar a sua intenção de se apropriar dos bens da vítima, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, estas foram anormais ao tipo, pois a vítima sofreu prejuízos com a conduta da acusada e até a presente data, ainda não foram ressarcidos os danos ao patrimônio da vítima. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: normal, não contribuiu para a realização do delito. 3.4. Constato, assim, que existem duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, como as circunstancias e as consequências. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 100 (CEM) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e existe a circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea ?f?, pois a ré se utilizou das relações domésticas de coabitação. Sendo assim, agravo a pena em 1/6, fixando-a em 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 116 (CENTO E DEZESSEIS) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, inexistem causas gerais e especiais de aumento ou de diminuição da pena. Dessa forma, fixo, em definitivo, a pena em 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 116 (CENTO E DEZESSEIS) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente na data do início da prática do fato, 20/10/2011, corrigido monetariamente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal à ré, uma vez que a mesma não foi presa nem na fase investigatória, como na fase da instrução do processo. 3.8. Determino o cumprimento da pena no regime ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?b? e § 3º, do Código Penal, levando em consideração as circunstancias e consequências do delito praticado pela acusada, haja vista ser o regime mais adequado e suficiente para a aplicação da lei e a ressocialização da condenada. A pena deve ser cumprida em Casa de Albergado, contudo, na falta de Casa de Albergardo, a penalidade será cumprida na residência da ré. Inviável é a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal, pelas circunstâncias e consequências do crime reprováveis da acusada. Da mesma forma, inviável a suspensão condicional da pena da ré. 3.9. Diante da falta de Casa de Albergado, na Comarca de Teresina, a pena deverá ser cumprida no REGIME ABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR, com as seguintes condições: a) recolher-se à sua residência, diariamente, a partir das 22 às 5 horas do dia seguinte, salvo, prévia autorização do Juízo da Execução, prorrogando o horário de recolhimento e apresentar-se bimestralmente em local a ser determinado pela Vara de Execução, em um dos dias designados no Calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades; b) residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência à Vara de Execuções eventual mudança de endereço; c) durante o período determinado no Termo de Audiência Admonitória, permanecer em casa nos domingos e feriados, por período integral, salvo prévia autorização do Juízo da Execução, alterando o horário de recolhimento; d) não se ausentar da Comarca de Teresina, sem prévia autorização do Juízo da Execução; e) nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a saírem do presídio; não andar acompanhado de adolescentes, que estejam cumprindo medidad socioeducativad; f) não portar armas de qualquer espécie; g) comprovar que exerce trabalho honesto, no prazo de 3 (três) meses e justificar suas atividades; h) submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições; i) não usar drogas de qualquer natureza, com exceção das receitadas por médico; j) não frequentar locais de prostituição, jogos de azar, bares ou similares; k) sempre portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário; l) efetuar o pagamento da pena de multa; m) trazer comprovante de endereço (conta de luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação na Vara de Execuções. 3.10. O não cumprimento das condições impostas para a beneficiária constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de Mandado de Prisão; a manutenção do benefício depende do comportamento da sentenciada. 3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de indenização civil, num montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais) uma vez que houve prejuízos á vítima e por ser efeito imediato desta decisão. 3.11. Concedo à condenada ÉRIKA CELESTE OLIVEIRA DE MOURA SANTOS o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. 3.12. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA à ré ÉRIKA CELESTE OLIVEIRA DE MOURA SANTOS, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, conforme o art. 15, inciso III, e art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação da ré, com a sua devida identificação. 4.3. Oficie-se à vítima ou familiares, sobre esta sentença condenatória, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.4.4. Caso a vítima ou familiares não sejam intimadas desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 4.5. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.5. Registre-se. Intimem-se pessoalmente a ré ÉRIKA CELESTE OLIVEIRA DE MOURA SANTOS, o Ministério Público e a Defesa da ré, via Diário da Justiça. 4.6. Caso a condenada não seja intimada desta sentença coondenatória, após esgotadas todas as possibilidade legais, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, nostermos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. Cumpra-se. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, ___________ SAMYA BEATRIZ SILVA MACHADO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 6 de setembro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007208-11.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: JOELSON COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5506)
Reivindicado: FRANCISCA DE SOUSA BARBOSA, ANTONIO BARROSO DE CARVALHO
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015), RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006000-60.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FABRICIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)
Requerido: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
Recolha a parte ré as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018329-31.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)
Executado(a): POTY SHOPING S/A
Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)
Nestas condições, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme despacho de fls. 06, devendo ser apurado o valor utilizando-se o Manual de Orientações de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, conforme determina o Provimento Conjunto nº 06/2009 - TJPI.
Intimações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026245-87.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GERDAU AÇOS LONGOS S/A
Advogado(s): EDUARDO SILVA GATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 234531), PABLO DOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 147434)
Executado(a): M E D SILVA LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027120-33.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DA SILVA
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027868-94.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: DEUSDEDIT LUIZ GOMES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003091-64.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com a respectiva anotação, e posterior baixa deste, com fundamento no art. 18 do CPP, Súmula nº 524 do STF. Determino ainda, em consonância com o parecer ministerial, que seja feita cópia integral deste inquérito e seja encaminhada ao JECC para devida apreciação. Expedientes necessários. Dá-se baixa definitiva dos autos. P.R.I
AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004867-65.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018040-06.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Réu: JOSE ALVES VIEIRA, ZILDA SANTIAGO VIEIRA
Advogado(s):
Retire a parte autora(s) o(a) edital e providencie a publicação.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0004848-59.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 30 de agosto de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0011879-04.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis e, considerando o parecer ministerial bem como o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal e com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. As mídias acostadas aos autos, devem ser arquivadas juntamente com o processo. Caso haja algum outro objeto apreendido, além das mídias já citadas, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 29 de agosto de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018489-56.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: DOMINGOS FERREIRA LIMA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: MARIA ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 06 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009445-81.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EVA BANDEIRA COSTA GONÇALVES
Advogado(s): HERBERT ALMADA TITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8712)
Réu: ESPOLIO DE LUZIA GOMES DE SOUZA CHAGAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 06 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000020-08.2013.8.18.0018
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: RAIMUNDO VIEIRA RAMOS, EDILMA DE OLIVEIRA RAMOS
Advogado(s): ARIELMA DENISE DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9057)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 06 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016721-03.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FERNANDO HENRIQUE XAVIER DA COSTA
Advogado(s): IZABELLA RAMOS DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 8504), MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Réu: MARIA DO SOCORRO NEGREIROS DE SOUZA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 06 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0004025-85.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 30 de agosto de 2019LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003448-54.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA LOPES DA SILVA, PEDRO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 2665), THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955), DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551), TAIS LANNA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17527)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027589-40.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KEILA SOARES DE CARVALHO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007186-79.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 679-A), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: RAFAEL ALISSON DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0020143-83.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084)
Réu: ANTONIO MARCOS DA SILVA CONCEIÇÃO, THIAGO BRUNO SILVA FRANKLIN
Advogado(s): ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR OS ADVOGADOS MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084) E ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 25.09.2019 ÀS 11:30H
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0004751-59.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 25 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 30 de agosto de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000724-33.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: GUILHERME MATEUS MARQUES PEREIRA, FELIPE VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DE ordem da Doutora MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, MeritíssimoaJuiza de Direito respondendo pela 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA, brasileiro, inscrito na OAB/Piauí sob nº 5017, para comparecer no Fórum Ministro Evandro Lins e Silva, para Audiência de Instrução e Julgamento ? Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra WASHINGTON ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS, figurando como vítima Francisco Alves Miranda, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 07/OUTUBRO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove(06.09.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.