Diário da Justiça 8748 Publicado em 10/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006579-13.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROBERTO LUCIANO LIMA FEITOSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Certifico A Conclusão Da Virtualização Dos Presentes Autos, Que Tramitava No Sistema Themis Web E Que Passará A Tramitar Exclusivamente No Sistema Judicial Eletrônico - Pje, Nos Termos Do Provimento Nº. 17 De 24 De Outubro De 2018. e nº 04/2019 de 21 de fevereiro de 2019 e da portaria nº 868/2019 publicada em 12 de março de 2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Piaui.

Certifico Ainda Que A Presente Certidão Não Servirá Para Contagem De Prazo Processual Em Curso, Sendo Somente Para Informação Acerca Da Conclusão Da Virtualização.

O referido é verdade, dou fé.

Teresina, 09 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030152-02.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969), PAULO GIOVANNI FIGUEIREDO MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9169)

Réu: FRINEIA FATIMA DE C.P. MATOS

Advogado(s): JUDAS TADEU DE MORAES MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 1549)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de setembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028919-67.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATHEUS COSTA MAGALHAES

Advogado(s): LUANA NUNES MAIA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 12417), WALDIZA MARIA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 12737)

Réu: HOSPITAL UNIMED TERESINA

Advogado(s): IGOR MELO MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 4775), CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 6461), VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3688)

Após o julgamento do recurso de apelação, faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, dando início à fase de cumprimento de sentença, devendo ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0005090-87.1997.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: AURY DA SILVA COSTA, WALTER VITORIO COSTA, CLORIS DA SILVA BARBOSA, MANOEL DOMINGOS GOMES FILHO, VALDECI CHAVES NOGUEIRA BARROS, VALDINAR PORTELA COSTA, JAMES E SILVA CHAVES, MARIA DAS GRACAS DA SILVA RODRIGUES, SEBASTIANA SILVA CARDOSO, DAGUIMAR MARTINS ALMEIDA, AGDA DE FREITAS CHAVES, MARIA DOS REMEDIOS ALMEIDA GOMES, DELZIRA CARDOSO MORAIS, MARLENE PINTO DE ALMEIDA, CONCEICAO DE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS E SILVA, MAGNOLIA ALMEIDA CRUZ, NELSONITA RODRIGUES DE ALMEIDA, IZABEL DA SILVA FERREIRA, MARIA DO SOCORRO SILVA MOUCHREK, ANNA ROSA DA SILVA, ROSELI CHAVES SANTA ROSA, AMANCIO BARBOSA, SEBASTIAO PINTO ALMEIDA, JOSE PINTO DE ALMEIDA

Advogado(s): BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 505)

Arrolado: ZULMIRA DA SILVA MARTINS (ESPOLIO)

Advogado(s):

DESPACHO: de fls 205 Intime-se o inventariante, pessoalmente, via carta precatória, e via advogado, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5 (cinco ) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II, III e IV do CPC. Cumpra-se urgente. Em , 12/08/2019. Dra. Elvira Maria O. P. M. Carvalho - Juiza de Direito da 2ª vara de Família e Sucessoões.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000936-21.2000.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Requerente: SEBASTIAO CARVALHO DE CASTRO, INES DUARTE DAS NEVES, GIL JOAQUIM SOUZA, JOAO JOSIAS DE OLIVEIRA, JOSE ALMIR BRITO PEREIRA MUNIZ, REGINALDO SANTOS SILVA, ISABEL MERCELINA DE SOUSA AMARAL, ANTONIO DE CASTRO LUCENA NETO, ENEAS SEVERO DE SOUSA, MARIA ELISA DE SOUSA, JOAQUIM TERTULIANO VIEIRA, JOSE LIVETE PEREIRA, MARIA DO SOCORRO FROTA DE ANDRADE, MARIA DALVA DE SOUSA LIMA, JOSE WILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, LUIZ COELHO SANTIAGO, JOAO EVANGELISTA DA SILVA, NELSON ROQUE DA SILVA, RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA, CICERO GALDINO DA COSTA, ALTINO PEREIRA SOBRINHO, NIVALDO DANTAS DE SOUSA, MILTON LIMA DE ANDRADE, JACO BATISTA SOBRINHO, EDSON VAZ DA COSTA, ANTONIO ALVES DE LIMA, MARIA NORES DO NASCIMENTO MEDEIROS, FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA, REGINALDO ALVES DE FRANCA, FRANCISCO MARCELINO MONTE GARCIA, MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ANA RAQUEL DA SILVA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14152), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)

Requerido: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO que JOSE LIVETE PEREIRA E OUTROS movem em face do ESTADO DO PIAUÍ objetivando, em síntese, a reintegração em cargo público. A sentença de fls.248/251 julgou improcedente o pedido do autor, contudo o acórdão do egrégio TJPI reformou a sentença, julgando procedente os pedidos dos autores. Certidão de trânsito em julgado às fls.280. Mandado de Cumprimento devidamente expedido. Apesar disso, a decisão vem sendo descumprida, conforme atesta petição da demandante de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000936-21.2000.8.18.0140.5003 -. Em face do descumprimento da aludida decisão, requer que seja cumprida. Vieram-me os autos conclusos. O Código de Processo Civil, dispõe que para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. A meu ver, as medidas coercitivas previstas nestes dispositivos legais são meramente exemplificativas, podendo o magistrado, conforme o caso concreto, adotar outras para assegurar o resultado prático do processo. Diante do exposto, determino que sejam efetivadas as seguintes medidas: 1) Intime-se o ESTADO DO PIAUÍ para que cumpra o julgado, devendo proceder a reintegração dos autores, conforme acórdão transitado em julgado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária que, desde já, árbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 60 (sessenta) dias. Após, comunique nos autos o efetivo cumprimento da decisão, juntando documentos que comprovem a reintegração de todos os autores. 2) Fica a autoridade responsável advertida de que o descumprimento desta decisão pode configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), com envio dos presentes autos para o Ministério Público para apurar tal crime. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 7 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817935-83.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
ASSUNTO(S): AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR
REQUERENTES: CARLOS ALBERTO PAZ FILHO; TEREZA MARIA SEIXAS DE CASTRO PAZ

ADVOGADO: MÁRIO NILTON DE ARAÚJO, OAB/PI 2590

REQUERIDOS: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA; MUNICÍPIO DE TERESINA

ADVOGADO: ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO, 0AB/PI 1067

SENTENÇA: Vistos etc. Ao lume do exposto, com amparo do parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido ora formulado, extinguindo-se o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC) e, por consequência, determino ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, desta comarca, que proceda, junto à Matrícula nº 24.871, ficha 01, do Livro 02, ao registro da Escritura Pública de Doação lavrada às fls. 128v/131, do Livro nº 173, do Cartório do 2º Ofício desta capital, bem como à transferência do LOTE 01-B para titularidade do donatário, ora requerente, observando-se para tanto, as demais formalidades e exigências prescritas por lei. Não havendo vencedores nem vencidos, custas processuais pelos autores. P.R.I Transitado em julgado, expeça-se o competente mandado. Após, arquive-se observadas as formalidades legais. Teresina (PI), 29 de abril de 2019. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura Juíza de Direito da Vara dos Registros Públicos

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005352-51.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 18556-B), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: FRANCISCO EUDES SOUZA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010682-39.2002.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: A ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS INATIVOS E PENSIONISTA DA POLICIA MILITAR DO PIAUI

Advogado(s): JOSE DO EGYTO ESTRELLA (OAB/PIAUÍ Nº 304-B), RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)

Réu: JOSE RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011493-38.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A., UNIBANCO

Advogado(s): GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258-B)

Executado(a): VICENTE PAULO GOMES, CONCEICAO DE MARIA CARDOSO CORREA GOMES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014968-16.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: NOEL PIRES DA SILVA JÚNIOR

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015530-25.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)

Executado(a): ERIVELTON DE SOUSA BORGES MEE

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 02 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025431-80.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS JOSE MAGALHAES, JOAO DE DEUS RUFINO FILHO, LUIZMAR CUNHA FILHO, MAGNOLIA RODRIGUES DE MESQUITA, MARIA DE FATIMA MACHADO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO FIGUEIREDO DE MORAES, MARIA JOSE COELHO DE SA, ODETE BARROS PEREIRA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SILVA, TEREZA AZEVEDO GUIMARAES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: FEDERAL DE SEGUROS S/A

Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de setembro de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028551-24.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA

Advogado(s): MIRLA FERNANDA DA MOTA UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 11679)

Réu: PATRI TRINTA E NOVE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)

Ato ordinatório: " Faço vistas dos autos à parte Autora/Apelada para apresentar Contra-razões à Apelação, dentro do prazo legal ."

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020452-12.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANOEL JOSÉ RIBEIRO MACHADO

Advogado(s): ALYSSON BATISTA DA SILVA FLIZIKOWSKI(OAB/PIAUÍ Nº 6278/08)

Requerido: ANTONIO DO NASCIMENTO ALVES SOBRINHO

Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2619)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007890-24.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GABRIEL DOMINGUES ROCHA E SILVA

Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)

Réu: FRANCISCO MANOEL DA LUZ

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca da decisão oriunda do juízo Deprecado, acostada à fl. 137, no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007948-37.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA CELESTE CARDEAL DA SILVA

Advogado(s): ALBA VALERIA VILANOVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7209)

Requerido: MARCOS ANDRE VIANA FERREIRA

Advogado(s)

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de setembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001071-66.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: LUCAS KATSBERG SANTOS DA SILVA, ANTONIO MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, ALAILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO MONTEIRO MESQUITA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO MONTEIRO MESQUITA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0001071-66.2019.8.18.0140, designada para o dia 25 de 09 de 2019, às 09:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, o digitei, e eu, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Diretor de Secretaria em substituição, o conferi e subscrevi.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016830-46.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: MEGA FIOS LTDA

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), DANIELL RANGEL MAPURUNGA(OAB/PIAUÍ Nº 9786), HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAÚJO (OAB/PI 12.347)

Réu: H C MEDEIROS DE CARVALHO E CIA LTDA

Advogado(s):

Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para informar que o referido processo tramitou eletronicamente, encontrando-se disponibilizado no sistema Themis Web, não havendo a necessidade de desarquivamento para fins de obtenção de cópia.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010100-92.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ENEAS PINHEIRO RODRIGUES

Advogado(s): CAMILO RAMOS CAVALCANTE(OAB/PARÁ Nº 21486)
SENTENÇA (...)

Diante do exposto, desclassifico o crime imputado ao acusado para o crime de Estelionato Tentado (art. 171, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal), e, consequentemente, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ENÉAS PINHEIRO RODRIGUES pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, determinando, ainda, o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 5 de setembro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0000864-77.2013.8.18.0140

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER - CENTRO

Advogado(s): NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 4776), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 8675)

Indiciado: JUCELINO LOPES SARAIVA

Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1406)

DECISÃO: "(...) Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0020307-43.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PATRICIA FRAGA LUZ FERRAZ

Advogado(s): MARCELA FRAGA DA SILVA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9879)

Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Condeno a impetrante ao pagamento das custas. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 10 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000440-25.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - UPJ, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)

Réu: RAIMUNDO PEREIRA DAS NEVES FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Ao Assistente de Acusação, a fim de apresentar, no prazo legal, as Alegações Finais, nos autos do processo acima referenciado

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0028981-15.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO ANDRE PEREIRA ARAUJO

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP/PLAMTA

Advogado(s):

DESPACHO: Initme-se a parte autora, para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse noprosseguimento da presente demanda, sob pena de extinção e prosseguimento do processo.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022558-10.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 184), MARCELO PONTES GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 6504), ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457-B)

Requerido: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifestem-se as partes interessadas sobre os cálculos apresentados às fls. 330, no prazo de 5 (cinco) dias.

TERESINA, 9 de setembro de 2019

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001081-18.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: L.L. RODRIGUES LTDA - COMERCIAL O MAJOR

Advogado(s): JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)

Requerido: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

DESPACHO. Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendam produzir. Intimem-se. TERESINA, 21 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

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