Diário da Justiça 8748 Publicado em 10/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-55.2012.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DE JESUS ARAUJO

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o advogado da parte autora (MARIA DO CARMO DE JESUS ARAUJO), o(a) Dr(a). JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA (OAB/PIAUÍ Nº 1613), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 09 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-22.2017.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s): JULIANA TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6073)

Executado(a): WANDERSON NASCIMENTO CARVALHO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002921-80.2008.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, JOSE HAMILTON FURTADO CASTELO BRANCO

Advogado(s):

Executado(a): CURSO VISAO LTDA, ANTONIO XILDE AGUIAR DE ARAUJO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002369-03.2017.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI

Advogado(s): DORGIEL DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14092)

Executado(a): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (FUESPI)

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001231-98.2014.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICERA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Assim, por todo exposto, mormente pela ausência de material comprobatório suficiente para o alegado, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito, no sentido de indefiro pedido inicial da autora, na forma do art. 487, I do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas. PRI e, com o trânsito em julgado, arquive-se. PEDRO II, 6 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-30.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO DE AGUIAR GALENO, CARLOS ANTONIO MENDES PEREIRA, LEONARDO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), NAGIB SOUZA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 18266), MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597), ROSANGELA DA SILVA MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 12555), SAULL DA SILVA MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 14192)

Intime-se a parte recorrente para apresentar as razões do recurso no prazo legal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001292-56.2014.8.18.0065

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: C. H. D. S. S.

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Pelo exposto, extingo o presente processo pela aquisição da maioridade pelo requerido no curso do processo. Ciência ao MP. PRI e após o prazo legal de recurso e demais formalidades legais, Arquive-se,com as devidas baixas nos registros. PEDRO II, 6 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000549-86.2016.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ELSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15179)

Réu: GILMAURO DA SILVA BRITO

Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)

Objeto: intimação da defesa do acusado para apresentar contrarrazões.

DESPACHO: Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os nossos cumprimentos. Expedientes necessários. JOSÉ DE FREITAS, 6 de setembro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000389-24.2011.8.18.0098

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MÁRIO ALBERTO COELHO CARVALHO, RAIMUNDO NONATO MENDES DE SOUSA

Advogado(s): MARIA APARECIDA SILVA LIRA(OAB/MARANHÃO Nº 9969)

Intime-se a defesa do acusado RAIMUNDO NONATO MENDES DE SOUSA para, em cinco dias, oferecer alegações finais, nos termos do art. 403, §3º, do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000509-60.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRENE VIANA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo legal, apresentar Contrarrazões.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-70.2015.8.18.0041

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: EDUARDO ALCIDES DE SOUSA JUNIOR, FELIPE NERY OLIVEIRA DE ABREU

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

DESPACHO-MANDADO: Ante a certidão retro, redesigno para o dia 05 / 12 / 2019, às 08:30, que será realizada no Forum de Altos, em razão das testemunhas residirem neste município. Expeça-se carta precatória para a intimação necessária.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-67.2015.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOÃO ALVES PEREIRA FILHO

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

DESPACHO: R.H.Intime-se o advogado do réu para apresentar os memoriais finais no prazo de lei. PEDRO II, 6 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-25.2014.8.18.0040

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA DO CARMO DOS REIS

Advogado(s): JULIANA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 10520)

Réu: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o advogado da parte autora (MARIA DO CARMO DOS REIS), o(a) Dr(a). JULIANA DE SOUSA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 10520), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 09 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001143-36.2014.8.18.0073

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MANOEL ARAUJO DE NEGREIROS

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Réu: EDNA IVONE BATISTA DE NEGREIROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de setembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

Cartório da 5ª Vara Cível - Cobrança de devolução de autos em carga/vistas (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

O Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina intima os advogados abaixo relacionados, para no prazo de 03(três) dias, efetuarem a devolução dos autos listados na tabela adiante, retirados em carga e que encontram-se com excesso de prazo, sob pena de perda do direito de vista de autos fora da secretaria/cartório, expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí para abertura de procedimento disciplinar e aplicação de multa (Art. 243,§§ 2º e 3º), bem como expedição de Mandado de Busca e Apreensão de autos.

ADVOGADO PROCESSO
* Paulo Victor de Lima Santos, CPF: 059.273.803-52, OAB-PI: 16582 0004944-36.2003.8.18.0140
* Paulo Victor de Lima Santos, CPF: 059.273.803-52, OAB-PI: 16582 0027237-77.2015.8.18.0140
* Mauricio Cedenir de Lima, CPF: 035.255.743-55, OAB-PI: 15719 0011138-42.2009.8.18.0140
* Reginaldo Nunes Granja, CPF: 029.978.783-49, OAB-PI: 824 0002329-20.1996.8.18.0140
* Danilo e Silva de Almendra Freitas, CPF: 803.994.523-20, OAB/PI: 3552 0011146-87.2007.8.18.0140
* Danilo e Silva de Almendra Freitas, CPF: 803.994.523-20, OAB/PI: 3552 0008297-79.2006.8.18.0140
* Danilo e Silva de Almendra Freitas, CPF: 803.994.523-20, OAB/PI: 3552 0005323-35.2007.8.18.0140
* Adauto Fortes Júnior, CPF: 803.463.083-72, OAB/PI: 5756 0014141-68.2010.8.18.0140
* Élyda Mary de Carvalho Linhares, CPF: 032.121.953-80, OAB/PI: 17967 0002315-26.2002.8.18.0140
* Henrique Antônio Viana de Araújo, CPF: 011.095.633-88, OAB/PI: 12347 0001802-92.2001.8.18.0140
* Joseli Lima Magalhães, CPF: 497.763.633-34, OAB-PI: 2823 0008527-34.2000.8.18.0140
* Sthefannie Furtado Paes Landim Leopoldo, CPF: 012.173.183-99, OAB-PI: 7279 0007431-08.2005.8.18.0140
* Adauto Fortes Júnior, CPF: 803.463.083-72, OAB/PI: 5756 0024796-65.2011.8.18.0140
* Ítalo Maia de Aguiar, CPF: 853.513.003-97, OAB/PI: 4894 0019425-28.2008.8.18.0140
* Lucimar Mendes Pereira, CPF: 473.763.923-00, OAB/PI: 3501 0001723-06.2007.8.18.0140

intimação de advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

Intima-se o Advogado Dr. PLÍNIO CLERTON, considerando que o processo de nº 0015922-86.2014.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 03/05/2019, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.

OUTROS

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2019.

Aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva, que participou do final da Sessão, quando o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil precisou ausentar-se. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, que participou do início da Sessão, tendo sido substituída, posteriormente, pela Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09:20 (nove horas e vinte minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 21 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.737 de 26 de agosto de 2019 (disponibilizada em 23 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - PJE: 0701318-38.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba/ 1ª Vara. Apelante: MED IMAGEM S/C. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros. Apelada: REGINA LUCIA DE CASTRO CHAVES. Advogados: Bruna Oliveira Goncalves (OAB/PI nº 15.472) e Celso Gonçalves Cordeiro Neto (OAB/PI nº 3.958). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para: i) preliminarmente, afastar a alegação de ilegitimidade passiva ad causam; ii) no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, in totum, a sentença apelada; iii) majorar os honorários recursais, fixados na sentença em 15% (quinze por cento), para 17% (dezessete por cento), sobre a condenação, em favor do causídico da Autora, ora Apelada, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) - Advogado da parte Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0800105-56.2017.8.18.0135 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí/ Vara Única. Apelante: MARIA VALDINER DE JESUS. Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença e: 1 - decretar a nulidade do contrato 749367130, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público; 2 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3 - condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; 4 - quanto aos honorários, deixam de majorá-los, em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (REsp 1.573.573/RJ).Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0701537-51.2019.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: MARIA DA CRUZ SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença e: 1 - decretar a nulidade do contrato 0006007406, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público; 2 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3 - condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; 4 - inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários recursais para 15% sobre o valor da condenação.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0701960-11.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí/ Vara Única. Apelante: VITAL JOSE DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença e: 1 - decretar a nulidade do contrato 194874935, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público, ainda que tenha havido a tradição dos valores; 2 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3 - considerando o disposto no artigo 368 do Código Civil, determino que o valor recebido pela parte deve ser compensado do valor a ser pago pelo apelado, a título de dano material, devendo as duas obrigações se extinguirem até onde se compensarem; 4 - condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento. Quanto aos honorários, deixam de majorá-los, e por conseguinte, em virtude de sua não fixação pelo juiz de 1º grau( RESP 1.573.573/RJ). Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0700525-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: ELETICIA GOMES DA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença e: 1 - decretar a nulidade do contrato 789571862, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público ; 2 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3 - condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento. Inverter o ônus da sucumbência para que o banco apelado arque com as custas processuais e honorários advocatícios, o qual majoro para 15% (quinze por cento). Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0800475-71.2017.8.18.0026 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior/ 2ª Vara. Apelante: FRANCISCA DE ASSIS OLIVEIRA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença e: 1 - decretar a nulidade do contrato767756215, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público e nem tenha havido a tradição dos valores; 2 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3 - condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; 4 - inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários recursais para 1.500,00 (mil e quinhentos reais).Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0701627-59.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Antônio Almeida/ Vara Única. Apelante: POLIDORIO ALVES DOS SANTOS. Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outro. Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença de piso, para: i) declarar a inexistência do contrato nº 234566932, em razão da fraude realizada; ii) considerando o disposto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; e iv) inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários fixados na sentença para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0701731-51.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: ANASTACIO PEREIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI 9.024), Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe no mérito, reformar a sentença para: 1 - declarar a inexistência do contrato entre as partes que embasou o desconto questionado; 2 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3 - condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; iv) inverter os ônus da sucumbência e majorar os honorários fixados na sentença para o percentual de 12% (doze pontos percentuais) sobre o valor atualizado da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0708403-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: MARCELO DA SILVA LIMA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO PAN S. A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. O Exmo. Des. Paes Landim proferiu voto-vista no sentido de: "Acompanhar a relatoria, e votar i) pela manutenção da sentença apelada, por não ter sido comprovado um dos requisitos para a propositura da Tutela Cautelar Antecedente, qual seja, o prévio pedido à instituição financeira de exibição do contrato de financiamento requerido na presente ação; ii) pela desnecessidade de intimação pessoal do autos, ora Apelante, para a extinção do processo, em razão do indeferimento da petição inicial; iii) pela não fixação de honorários advocatícios, haja vista que a decisão recorrids não arbitrou honorários sucumbenciais, em consonância com o AREsp 1.050.334/PR, julgado em 28/3/2017, pelo STJ." O Exmo. Des. Relator havia proferido voto no sentido de: "Conhecer do presente recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos. Quanto aos honorários, deixar de majorá-los e, por conseguinte, de suspender a sua executividade, em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (REsp 1.573.573/RJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição." O Exmo. Des. Ricardo Gentil acompanhou o voto do Relator. Desta forma, o processo em epígrafe foi conhecido e improvido à unanimidade. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0710977-08.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0705345-98.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: MAX SANTA CLARA IMOVEIS LTDA - ME. Advogado: Arthur Alves Dias (OAB/PI nº 15.017). Agravado: SOLON DE SOUSA SILVA. Advogado: Rafael Trajano de Alburquerque Rego (OAB/PI nº 4.955). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe, afastando a preliminar de inadmissibilidade do recurso de origem (Agravo de Instrumento nº 0705345-98.2018.8.18.0000), porém acolhendo a preliminar de nulidade da decisão por ser extrapetita, dar provimento ao presente recurso, a fim de: i) anular parcialmente a decisão monocrática de id. 195941, proferida no Agravo de Instrumento nº 0705345-98.2018.8.18.0000, nos termos permitidos pelo art. 281 do CPC/2015, por ser extrapetita, e excluir, do âmbito de sua abrangência, a Ré e Agravada Max Santa Clara Imóveis LTDA - ME, ora Agravante Interna, a qual não está obrigada a depositar os valores referentes à rescisão do contrato discutido nos autos de origem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0804396-50.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Apelante: OTONIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de piso. Com fulcro no art. 85, § 1º e § 11º c/c art. 98, § 2º e § 3º, ambos do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de cobrança por ser o apelante beneficiário da justiça gratuita, extinguindo-se a obrigação, passado o prazo de 05 (cinco) anos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0809203-50.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 8ª Vara cível. Apelante: AGNALDO MORAIS DA SILVA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de piso. Com fulcro no art. 85, § 1º e § 11º c/c art. 98, § 2º e § 3º, ambos do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de cobrança por ser o apelante beneficiário da justiça gratuita, extinguindo-se a obrigação, passado o prazo de 05 (cinco) anos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0703015-31.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: FRANCISCO DE ASSIS COSME. Advogados: Fabio Arnaud Vieira (OAB/PI 5.695) e outra. Agravada: MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. Advogado: Antônio Faria de Freitas Neto (OAB/PE 19.242). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, apenas para determinar o levantamento, pelo Agravante, dos valores depositados, pela parte Agravada, referentes aos alugueis dos imóveis em que já houve a sua imissão na posse, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700092-95.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Angical do Piauí/ Vara Única. Apelante: MARIA GORETH DA CONCEIÇÃO SILVA. Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, restando mantida integralmente a sentença. Levando em conta o trabalho adicional em grau recursal, majoram os honorários advocatícios, fixando estes em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos temos do art. 85, § 11, do CPC, ficando as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA - PJE: 0706480-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí/ Vara Única. Apelantes: RAIMUNDO DEUSDET RODRIGUES e MARIA AVELINA DE SOUSA RODRIGUES. Advogado: Saullo Lopes Amorim Alves da Silva (OAB/PI nº 14.986). Apelado: ANTONIO DÉCIO DOS REIS. Advogado: Carlos Augusto Batista (OAB/PI nº 3.837). Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2018.0001.000551-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: URBANIZADORA DO PIAUÍ LTDA. Advogado: Wesley Barbosa Soares de Albuquerque (OAB/PI nº 2.399). Apelados: ELIANE MARANHÃO DA SILVA THÉ e FLÁVIO DE WEIMAR THÉ. Advogado: Wellyson Jorge da Silva (OAB/PI nº 257-B). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cívele negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Wesley Barbosa Soares de Albuquerque (OAB/PI nº 2.399) - Advogado da parte Apelante; Dra. Eliane Maranhão da Silva Thé (OAB/PI nº 10.568) - Advogada da parte Apelada. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.005866-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) e outros. Agravado: VALDINAR DE FREITAS FORTES. Advogado: Valdinar de Freitas Fortes Filho (OAB/PI nº 9.632). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer parcialmente do presente recurso, mas negar-lhe provimento, para manter, in totum, a decisão guerreada. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Esteve presente: Dr. Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) - Advogado da parte Agravante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.001911-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: JOSÉ JÚLIO SAMPAIO BORGES. Advogados: Katiane Cristina Viega Sanches (OAB/MA nº 9.631) e José Roosevelt Pereira Bastos Filho (OAB/PI nº 4.525). Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença objurgada e determinando o retorno dos autos à instância de piso, para o fim de oportunizar ao autor a emenda da inicial, com o regular prosseguimento do feito. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.009179-3 - Apelação Cível. Origem: Aroazes / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: GENIVALDO ALVES DO NASCIMENTO. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para declarar inexistente o contrato objeto da lide, mantendo a sentença recorrida quanto à condenação do Banco Réu, ora Apelante, à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da parte Autora, ora Apelada, e ao pagamento do importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Admnistrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.000829-4 - Apelação Cível. Origem: Padre Marcos / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO. Advogados: Francisco Marques da Silva Júnior (OAB/PI nº 9.850) e Danilo Baião Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para declarar inexistente o contrato objeto da lide, mantendo a sentença recorrida quanto à condenação do Banco Réu, ora Apelante, à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da parte Autora, ora Apelada, e ao pagamento do importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Ademais, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Admnistrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.002148-5 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: MARIA DE SOUSA LIMA. Advogados: Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046). Apelado: VIVO TELECOMUNICAÇÕES S/A. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença de origem em todos os seus termos. Deixam de condenar o Apelante em honorários recursais, em decorrência da aplicação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.000144-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravantes: ELISDALVA MEDEIROS DA SILVA e ANNA CLARA MEDEIROS DA SILVA. Advogada: Joelma Bandeira Melo (OAB/PI nº 14.166) e outros. Agravado: UNIMED PLANSAUDE. Advogados: Georgia Belém Feijão (OAB/PI nº 10.607) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para o fim de, confirmando a tutela provisória recursal, reformar a decisão agravada. Condenam a parte agravada na restituição da scustas e despesas processuais e em honorários advocatícios recursais, os quais arbitram em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.012844-2 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: ALAIDE JOSEFA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para i) rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por ser citra petita, mas reformá-la a fim de: ii) decretar a nulidade do contrato de empréstimo objeto da lide, eis que não foi juntada a sua cópia pela instituição financeira, não sendo, portanto, comprovada sua existência; iii) condenar o Banco Réu, ora Apelado, a restituir, em dobro, o valor desocntado indevidamente do benefício previdenciário da parte Apelante, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC; iv) condenar o Banco Réu, ora Apelado em danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros e correção monetária pela taxa SELIC. Além disso, ante a procedência dos pedidos autorias, inverter os ônus sucumbenciais em favor da parte Autora, ora Apelante, e aritram os honorários advocatícios em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, em razão da pouca complexidade da causa, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.013158-1 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: OSVALDINA FLORES DE JESUS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para i) rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por ser citra petita, mas reformá-la a fim de: ii) decretar a nulidade do contrato de empréstimo objeto da lide, eis que não foi juntada a sua cópia pela instituição financeira, não sendo, portanto, comprovada sua existência; iii) condenar o Banco Réu, ora Apelado, a restituir, em dobro, o valor desocntado indevidamente do benefício previdenciário da parte Apelante, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC; iv) condenar o Banco Réu, ora Apelado em danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros e correção monetária pela taxa SELIC. Além disso, ante a procedência dos pedidos autorias, inverter os ônus sucumbenciais em favor da parte Autora, ora Apelante, e aritram os honorários advocatícios em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, em razão da pouca complexidade da causa, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.06.003208-1 - Apelação Cível. Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante: VAREJÃO BARRETO MARTINS LTDA. Advogado: Eduardo Albuquerque Rodrigues Diniz (OAB/PI nº 2.624). Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: Raimundo Mariano de Sá (OAB/PI nº 57-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, a fim de reconhecer a existência dos encargos ilegais, já dantes demonstrados, motivo pelo qual os mesmos devem ser apurados pela contadoria judicial e retirados do contrato em foco, reformando-se, via de consequência, quanto a estes pontos, a sentença ora combatida, mantendo-se, no mais, todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2013.0001.003466-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB/MS nº 7.069) e outros. Embargado: FRANCISCO RONALDO DA SILVA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344), Thyeltson Nunes Cavalcante (OAB/PI nº 6.757) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para tornar nulo o acórdão embargado em razão de indevida aplicação do julgamento da causa madura. Mantendo-se, portanto, apenas a concessão da gratuidade de justiça ao Autor, ora Apelante/Embargado, e determincar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem, para fins de regular instrução e julgamento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2011.0001.006799-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA ARAÚJO FILHO. Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084). Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: Ivânia Fausto Gomes (OAB/PI nº 2.579) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, no sentido de i) acolher a preliminar de cerceamento de defesa; ii) determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que promova a instrução processual, com a inversão do ônus da prova, com vistas a juntado do contrato celebrado entre as partes litigantes, aplicando-se, à espécie, as normas consumeristas, face à hipossuficiência econômica e técnica da parte Autora/ora Apelante, e invertendo o ônus da prova em desfavor do Banco Réu, ora Apelado. Ademais, deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.006962-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: ARAVEL - CORRETOR LTDA. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Apelado: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE23.255) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida in totum. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.002687-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) e outros. Apelada: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, deixam de conhecer do presente recurso, por ausência de dialeticidade e de interesse recursais, posto que o Apelante não foi condenado na sentença. Deixam de fixar honorários recursias, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.011806-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: ANA PAULA ALVES DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.010133-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelantes: FRANCELINA GOMES DE SOUSA BARRADAS e outro. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conceder o benefícios da justiça gratuita à Apelante Francelina Gomes de Sousa, conhecer do presente recurso, para, preliminarmente, afastar a alegação de nulidade de sentença, por cerceamento de defesa. E, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para: i) determinar que os honorários advocatícios devidos pelas Rés, ora Apelantes, no percentual majorado, em grau recursal, para 12% (doze por cento), incidam sobre o valor da condenação atualizado; ii) fixar honorários sucumbenciais a serem pagos pelo Autor, ora Apelado, no percentual também de 12% (doze por cento), calculado sobre o valor do proveito econômico obtido, qual seja, R$ 55.827,93 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos), também devidamente atualizado, sendo 10% (dez por cento) para o curador especial que atuou em primeiro grau e 2% (dois por cento) para o curador especial que atuou em primeiro grau e 2% (dois por cento), a título de majoração em grau recursal, para a Defensoria Pública, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.001575-5 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 1ª Vara. Apelante: ROSITA MACEDO VARÃO. Advogados: Jéssica Juliana da Silva (OAB/PI nº 11.018) e outros. Apelada: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Advogados: Patrik Camargo Neves (OAB/SP nº 156.541) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, no sentido de reformar a sentença recorrida, para, nos moldes do art. 90, parágrafo 2º do CPC/15, determinar que as custas processuais sejam divididas igualmente entre as partes, com a ressalva de que a metade que cumpre à Autora, ora Apelante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demosntrar que deixou de exister a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.006761-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Agravados: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA e outros. Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer parcialmente do presente recurso e negar-lhe provimento, para manter, in totum, a decisão guerreada. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada,na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.007522-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: GABRIEL FRANCISCO DE LIMA FILHO. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outro. Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reconhecer o error in procedendo, reformar a sentença extintiva e determinar o prosseguimento do feito, bem como a inversão do ônus da prova, de modo que a apresentação do contrato bancário discutido ficará sob responsabilidade da instituição financeira Ré, ora Apelada. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.001451-9 - Reclamação. Origem: Jaicós / Vara Única. Reclamantes: JOSÉ GUIDEMAR DE SANTANA BISPO e MARIA ELZA DE SOUZA. Advogado: Francisco das Chagas Silveira e Sousa (OAB/PI nº 2.919). Reclamado: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS - PI. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Reclamação, masnegar-lhe provimento, para indeferir o pedido dos Reclamantes de cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2017.0001.003708-4, em razão da perda superveniente de seu objeto, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.000459-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Agravante: G. A. da C. Advogado: Iranildo de Araújo Lima (OAB/PI nº 7.592). Agravada: O. M. A. da C. Advogada: Katrine Pinheiro Santos Rocha (OAB/PI nº 13.517). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2014.0001.003722-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: JANE LAURA DAS CHAGAS SILVA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO BRADESCO S. A. Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, no sentido de se conceder o benefício da justiça gratuita à parte Autora, ora Apelante, com o consequente prosseguimento do feito, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão do adiantado da hora, tendo sido pautados para a Sessão Extraordinária do dia 06-09-2019: 2016.0001.005731-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Agravante: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA. Advogados: Allisson Farias de Sampaio (OAB/PI nº 12.132) e outros. Agravado: SOLON DE SOUZA SILVA. Advogado: Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo (OAB/PI nº 4.955). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.004724-3 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: D. da R. R. Advogado: Sem advogado constituído nos autos. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2011.0001.003044-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. Advogadas: Lívia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074) e Audrey Martins Magalhães (OAB/PI nº 1.829). Apelado: CASA SÃO JUDAS TADEU LTDA. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.007691-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Corrente / Vara Única. Agravante: L. DOS S. P. B. Advogados: Ismael Paraguai da Silva (OAB/PI nº 7.235) e outros. Agravado: S. A. B. J. Advogado: Magdonalva Rodrigues de Aguiar Mendes (OAB/PI nº 1.344). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2013.0001.008335-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO CENTRO DE FORMAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS - APROCEFEP. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Agravado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.005125-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha). Agravante: ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: MARIA CLÁUDIA ALVES. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.007076-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Agravado: BRAULINO PRADO DE OLIVEIRA. Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2013.0001.006521-9 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: FERNANDA ALVES DA SILVA. Advogado: Diego Nogueira Portela (OAB/PI nº 7.442) e outros. Apelada: LEADER S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. Advogados: Nathalia Hang Schiatto (OAB/RJ175.344), Corintho de Arruda Falcão Neto (OAB/RJ95.788) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2013.0001.001732-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS PROBO TEIXEIRA DUTRA. Advogados: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.450) e outro. Apelado: HSBC - BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO. Advogados: Adriana Alves de Morais (OAB/SP181.691) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.012639-1 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: ANTÔNIO DE SOUZA MACÊDO JUNIOR. Advogado: Antonio de Sousa Macedo Junior (OAB/PI nº 2.291). Apelado: SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA. Advogados: Evans Carlos Fernandes de Araújo (OAB/RN nº 4.469) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.004674-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: A. L. L. S. Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outros. Embargado: J. L. S. Advogado: Raimundo Reginaldo de Oliveira (OAB/PI nº 2.685).Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.011410-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: LEVEL E COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. Advogados: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB/SP188.846) e outros. Agravado: IP CARRIER TELECOM DO BRASIL LTDA. Advogado: Leandro Cavalcante Carvalho (OAB/PI nº 5.973). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.000977-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A. Advogados: Roberta Menezes Coelho de Souza (OAB/MA nº 10.527-A) e outros. Apelado: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA. Advogado: Cicero Cordeiro Furtuna (OAB/PI nº 9.362). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.002231-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: Hugo Attim Meneses Waquim Gomes (OAB/PI nº 6.923) e outros. Apelado: ARISTEU XAVIER SOBRINHO. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.004524-3 - Agravo Interno apenso a Apelação Cível nº 2013.0001.006427-6. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: ALINE MENDONÇA DOS SANTOS DE FARIAS. Advogado: Daniel Nogueira da Silva (OAB/PI nº 6.636). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.004295-3 - Agravo Interno apenso a Apelação Cível nº 2016.0001.003420-0. Agravante: MARINA SILVA LUZ. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649), José Lídio dos Santos (OAB/SP nº 156.187) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.004410-0 - Agravo Interno apenso a Apelação Cível nº 2016.0001.007262-2. Agravante: MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA. Advogados: José Gilson Amorim Ribeiro (OAB/PI nº 6.248) e outros. Agravada: ADELINA DE BRITO VIANA DOS SANTOS. Advogado: Raymsandreson de Morais Prudêncio (OAB/PI nº 10.949). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.003517-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA. Advogados: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397) e outros. Agravado: JOSÉ FRANCISCO ARAÚJO COSTA. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.013356-5 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.011319-3 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Apelante: A. DE O. Advogado: Denyse Costa e Silva (OAB/PI nº 6.897) e outro. Apelado: M. S. de O., representado por sua genitora R. S. DA S. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.003091-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante/Apelado: CLARO S. A. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480-A) e outro. Apelada/Apelante: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA. e outro. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.010531-7 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: JOSÉ CLEUDES SOUZA LIMA. Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141). Apelado: BANCO ITAUCARD S/A. Advogados: Luiz César Pires Ferreira (OAB/PI nº 5.172), Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: ForamRETIRADOS DE PAUTAos seguintes processosa pedido do eminente Relator:2015.0001.011287-5 - Apelação Cível. Origem: Francinópolis / Vara Única. Apelante: J. de L. S. S. Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI nº 11.150). Apelado: G. A. da S. Advogado: Genésio Pereira de Sousa Júnior (OAB/PI nº 4.336). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.004622-6 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: RAIMUNDO NONATO BONA. Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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