Diário da Justiça
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Publicado em 10/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012811-02.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MARIA ADETIZA LEAL BARBOSA
Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)
Réu: SEBASTIAO JOSE DA SILVA SANTOS, VERA LUCIA DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015676-61.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: IRINEU MONTELES SIMOES
Advogado(s):
to ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017812-31.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: A D DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PNEUS LTDA ME, ADRIANA EXPERDIÃO DA SILVA, DAMIÃO EXPERDIÃO DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011137-23.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)
Réu: ISRAEL MENDES FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006039-76.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ERIKES DA SILVA LEAL, MARCOS VINICIUS SOARES ARAÚJO
Advogado(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA DIA 25.09.2019 ÀS 10:00H
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000161-98.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Réu: ELIANE PONTES HAGERAU
Advogado(s):
A via executória, muito embora, com o advento do novo CPC se dê no mesmo
processo, de forma sincrética, pela via do cumprimento de sentença, não é mais possível
que ocorra pela via física.
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí editaram o
Provimento Conjunto 11/2016, que regulamenta a execução, determinando que o advogado
ao requerer a execução do julgado, deverá fazer a execução do julgado pelo sistema de
peticionamento do PJe, como se fosse distribuição de novo processo, onde deverá ser
pedida a distribuição por dependência.
Tal distribuição independe de custas e, muito embora gere novo número, não
se trata de novo processo, mas apenas a digitalização da via executiva, sendo ônus do
advogado a extração das cópias que entender devidas e sua digitalização para formalização
do procedimento executório.
O disposto no provimento Conjunto 11/2016 do Tribunal de Justiça do Piauí
regulamenta o processo eletrônico, que, no parágrafo 1º do art. 4º determina que a
tramitação de execuções ou cumprimentos de sentença sejam feitas exclusivamente por
meio eletrônico, ainda que o processo originário seja físico, para que seja feito pela forma
eletrônica, ônus este atribuído exclusivamente à parte. Também, a Portaria Nº 2546/2016
determina que a data de implantação do PJE nesta 2ª Vara de Feitos da fazenda Pública se
deu em 05/12/2016.
Assim, considerando que desde 05/12/2016 o pedido de cumprimento de
sentença se dá via PJE, indefiro o pedido de cumprimento na forma física, uma vez que foi
protocolado em data posterior.
Considerando também que não há mais necessidade de tramitação do feito,
no sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos, com as baixas devidas Certifique-se a
secretaria o trânsito em julgado da sentença proferida às fls.27/29, providenciando, se
necessário, as intimações por atos ordinatórios.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016922-58.2013.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOÃO DE DEUS TEIXEIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012202-29.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERBAN - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE TERESINA
Advogado(s): LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 3180)
Executado(a): FRANCISCA JACINTA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010515-46.2007.8.18.0140
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: RODRIGO MORAES VITORIANO NUNES
Advogado(s): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)
Requerido: PRORISSO EMPREENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 33323)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte Rerquerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DO DÉBITO: R$ 57,18. BOLETO ANEXO.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002096-95.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): ITAPISSUMA S/A, ECON ELETRICIDADE E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0018523-94.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público,determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 30 de agosto de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0005128-30.2019.8.18.0140
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO da presente Notitia Criminis,com a respectiva anotação, e posterior baixa desta, com fundamento no art. 28 do CPP, Súmula nº 524 do STF. Expedientes necessários. Dá-se baixa definitiva dos autos. P.R.I TERESINA, 2 de setembro de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0003217-17.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os auto conclusos Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão P.R.I. TERESINA, 30 de agosto de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REG Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014077-29.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTONIO VERAS, MICHEL MUNIZ CABRAL, LUIZ NOGUEIRA, JOSE KATHE E BRITO, VALCIR ALVES FEITOSA, EDNALDO ROCHA FERREIRA, ATLETA, INACIO, JOAZ OU JOADSON JORGE LINS BARROSO, RIVALDO, NUNES, JACARE, ANTONIO FRANCISCO SANTANA BRITO 'POROCA' OU 'BOROCA', LINDEMBERG GOMES DE BRITO, ANTONIO JOSE LOPES
Advogado(s): FRANCISCO MUNIZ ALVES(OAB/MARANHÃO Nº 3025), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909), PAULO ARAGAO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4720), HUMBERTO REGO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1238), JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3242), RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572), CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5162), CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0000874-68.2006.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA
Réu: DEGIVALDO SOUSA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu DEGIVALDO SOUSA LIMA, brasileiro, nascido em 06/12/1968, filho de Luiza Sousa Lima e Francisco Pereira Lima, residente na Quadra 43 Lote 04 Casa A, Promorara nesta capital, comparecer, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0000874-68.2006.8.18.0140, designada para o dia 27 de 10 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de setembro de 2019 (07/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei,
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0015515-51.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: JONAS CAMELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Jùri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu JONAS CAMELO DA SILVA, brasileiro, casado, nascido em 23/06/1986, filho de Maria Oneide Camelo Silva e João Camelo Silva, residente em local incerto e não sabido conforme certidão fls. 385 dos autos, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0015515-51.2012.8.18.0140, designada para o dia 30 de 09 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de setembro de 2019 (07/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012716-64.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JULYENE VITORIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ERCILON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0010531-97.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ISAIAS PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A)
ATO ORDINATÓRIO: para comparecer à sala de audiências da 2ª Vara do Júri no dia17/09/2019 às 08 horas para o sorteio dos jurados que irão compor a 11ª Reunião Periódica do 2º Tribunal Popular do Júri.
Outrossim, para comparecer à Sessão de Julgamento agendada para o dia 16/10/2019 às 08 horas onde será submetido a julgamento o réu ISAIAS PEREIRA DE SOUSA Eu Claudia Regina Silva dos Santos, Analista Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014280-44.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSELÂNDIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375)
Réu: JANAINA ALVES DE OLIVEIRA, LAURO GUIMARÃES
Advogado(s): ELAINE KARINE LAGES FORTES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2972), MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARÃES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496), CELSO LEAL LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10591)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0005293-19.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DO JÚRI
Advogado(s):
Réu: JOSE LAERTE DE CARVALHO ALVES, FRANCISCO VINÍCIUS LEMOS BEZERRA
Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2.780), ANA KARLA CARVALHO DE ARAÚJO COSTA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3771), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634)
ATO ORDINATÓRIO: para comparecerem à sala de audiências da 2ª Vara do Júri no dia17/09/2019 às 08 horas para o sorteio dos jurados que irão compor a 11ª Reunião Periódica do 2º Tribunal Popular do Júri.
Outrossim, para comparecerem à Sessão de Julgamento agendada para o dia 01/10/2019 às 08 horas onde será submetido a julgamento o réu FRANCISCO VINÍCIUS LEMOS BEZERRA. Eu Claudia Regina Silva dos Santos, Analista Judiciário da 2ª Vara do Júridigitei
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0005246-60.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)
Réu: CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): ILTON LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13266), YURI FELIX PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 280743), EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)
ATO ORDINATÓRIO: para comparecerem à sala de audiências da 2ª Vara do Júri no dia 17/09/2019 às 08 horas para o sorteio dos jurados que irão compor a 11ª Reunião Periódica do 2º Tribunal Popular do Júri.
Outrossim, para comparecerem à Sessão de Julgamento agendada para o dia 10/10/2019 às 08 horas onde será submetida a julgamento a ré CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS. Eu Claudia Regina Silva dos Santos, Analista Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº 0022700-38.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: TERESINHA DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)
Interditando: HERMINIA DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)
TERESINHA DE OLIVEIRA COSTA promoveu a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de HERMÍNIA DOS SANTOS COSTA, ambas já qualificadas na petição inicial, que veio instruída com os documentos necessários.
Alega, a requerente, que é filha da interditanda e que esta é impossibilitada de realizar os atos da vida civil por conta da idade avançada, contando com 98 (noventa e oito) anos de idade, conforme laudo médico às fls. 12, sendo a promovente a sua principal cuidadora.
Às fls. 15, decisão nomeando a requerente como Curadora Porvisória da requerida, bem como designando data para realização da audiência de entrevista à interditanda. Em ato contínuo, a interditante assinou o termo de curatela provisório (fls. 16). Às fls. 21/22, ata de audiência de entrevista à interditanda, que respondeu todas as perguntas a ela formuladas.
Repousa às fls. 26, laudo médico-pericial apresentando resposta aos requisitos pedidos em audiência, informando que a interditanda possui incapacidade total e permanente de reger seus atos da vida civil, tendo em vista possuir idade avançada, qual seja, 99 (noventa e nove) anos, com limitação física permanente (cadeirante).
Às fls. 28/29, juntou-se aos autos laudo psicossocial em que se verificou a necessidade da inteditanda ser submetida à curatela e que a interditante se mostra pessoa habilitada para o exercício da curatela.
Às fls. 39, parecer ministerial determinando a remessa dos autos à Defensoria Pública Estadual para nomeação de curador especial, conforme artigo 752, §2º do CPC;
Às fls. 42, certidão informando decurso de prazo sem apresentação de impugnação nos autos.
Às fls. 52 (p.e.), peça informando o aceite do encargo de curador especial pela Defensoria Pública Estadual, para tanto requerendo o prosseguimento do feito, devendo ser substituída a interdição provisória pelo instituto da Tomada de Decisão Apoiada, nos termos do art. 1783 - A, do Código Civil.
Por fim, o Ministério Público emitiu parecer (fls. 56), concluindo que não se trata o caso de adoção do instituto da tomada de decisão apoiada, mas sim de decretação da interdição da parte ré, opinando de forma favorável ao deferimento do pedido inicial e consequente nomeação da requerente como curadora definitiva da interditanda.
Em síntese, é o relatório.
Passo a decidir.
A curatela dos interditos, com procedimento previsto no art. 747 e seguintes do Novo CPC, tem por objetivo a decretação da interdição daqueles privados do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, impondo-se ao curador a representação de maiores incapazes. É um instituto jurídico protetivo, que visa resguardar os rendimentos e o patrimônio daqueles que não tem capacidade para administrá-los.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, preleciona em seu art. 84, §1º que:
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
O Código Civil brasileiro regula a matéria em seu art. 4º, inciso III, considerando como relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, portanto sujeitos à interdição, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
No caso, para confirmação do estado de saúde físico e mental da interditanda, no sentido de que é incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens, veio o laudo médico-pericial de fls. 26, atestando que a mesma é inteira e permanentemente incapaz para a prática dos atos da vida civil, tendo em vista sua idade avançada e limitação física permanente (cadeirante).
Portanto, de acordo com a conclusão do laudo médico pericial, em decorrência de senilidade avançada e limitação física permanente, a interditanda é incapacitada para as atividades da vida civil, sem condições de reger seu patrimônio e seus negócios.
Considerando que as provas documentais e periciais são suficientes ao julgamento da causa, mostra-se desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento para produção de outras provas. Vale ressaltar que não houve impugnação, nem por parte da interditanda, nem de outros interessados, ao presente pedido de interdição. Assim, tem-se o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC.
Portanto, restou demonstrado que a interditanda possui idade bastante avançada e portadora de limitações físicas permanentes, estando por isso incapacitada para os atos da vida civil, no que tange seu patrimônio e seus negócios, o que fundamenta a decretação da sua interdição. Por outro lado a requerente, sendo sua filha, é parte legítima para promover a presente interdição, nos termos do inciso II do art. 747 do Novo CPC c/c art. 85, §3º da Lei nº 13.146/2015, não havendo nos autos nenhuma informação que impeça a nomeação desta como Curadora.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê, ainda, que a representação não é absoluta, tendo o curatelado o munus de exercer atos da vida civil que não lhe causem prejuízos e lhe garantam dignidade, como dispõe o art. 85 do Estatuto:
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Ante o exposto, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de HERMÍNIA DOS SANTOS COSTA, declarando-a incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seus bens. NOMEIO CURADORA da Interdita, sua filha, TERESINHA DE OLIVEIRA COSTA, ora requerente, ficando esta ciente que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem prévia autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do mesmo, devendo a curadora prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do art. 84, § 4º da Lei nº 13.146/2015.
Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC, publicando-se os editais.
Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela, desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias.
Intime-se a Curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Com custas.
P.R.I.C.
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº 0013031-58.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELAINE APARECIDA SILVA DE SOUSA
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº ), JESSYCA TATILLA PIMENTEL ALMENDRA(OAB/PIAUÍ Nº 12339)
Réu: BRUNO OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(s): ELENICY PEREIRA BATISTA(OAB/MARANHÃO Nº 12264), JESSYCA TATILLA PIMENTEL ALMENDRA(OAB/PIAUÍ Nº 12339)
DESPACHO:"Designo para o dia , a realização 02 / 10 / 2019, às 08:30 horas de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028482-89.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIVRARIA AD E M COM E REP DE LIVROS LTDA - EPP
Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Réu: EDITORA MODERNA LTDA, E. N. MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989), RICARDO MARFORI SAMPAIO(OAB/SÃO PAULO Nº 222988)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017991-33.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Réu: NILVA CUNHA E SILVA LEITE
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417), JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
AVISO
Ficam intimadas as partes, por seus Advogados, acerca do não acolhimento dos embargos de declaração: " Assim, sendo incabível ao juízo de primeiro grau o recurso para a rediscussão do mérito, que seria a via recursal adequada para a presente discussão, tendo em vista não ter o autor suscitado obscuridade, contradição ou omissão na referida decisão, CONHEÇO do presente recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de fl. 39 in totum "