Diário da Justiça
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Publicado em 10/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007746-84.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA ARAGAO
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: FRANCISCO XIMENES DE ARAGAO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013290-24.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO MANUEL DE SOUSA SILVA - MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: GARDENIA MARIA RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010628-24.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO JOSE MARREIROS COSTA
Advogado(s): JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161)
Considerando que o acusado foi citado, intimo a defesa para apresentar resposta à acusação.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015144-82.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AKCIO VALÉRIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra AKCIO VALÉRIO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 155, "caput" do Código Penal. DISPOSITIVO: Ante o exposto, fundamentando no princípio da insignificância, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu AKCIO VALÉRIO DE OLIVEIRA, quanto ao crime capitulado no art. 155, "caput" do Código Penal.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021046-31.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ROSA DOS SANTOS, EDISON ROSA DOS SANTOS
Advogado(s): ROBERTO OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12068), GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES(OAB/PIAUÍ Nº 12593), ÉDER CLAUDINO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2382), JULIANA OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11470)
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de crime de Furto Qualificado, tipificado no art. 155, §4º, inciso IV, imputado aos réus FRANCISCO ROSA DOS SANTOS e EDÍLSON ROSA DOS SANTOS. A denúncia fora recebida dia 18/04/2008. Os réus foram condenados pela prática do crime de furto qualificado à uma pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado no dia 14/06/2019. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO ROSA DOS SANTOS e EDISON ROSA DOS SANTOS, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 117, I, do Código Penal.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016785-71.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): PAULO VICTOR ALVES MANECO(OAB/PIAUÍ Nº 13867)
Réu: FRANCISCA DE SOUSA VILARINHO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Com estes fundamentos julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução
de mérito, o que faço, com arrimo no art. 485, VI do CPC. Transitado em julgado,
arquivem-se estes autos.
P. R. I.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2019
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001308-03.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: VALDEMAR FERNANDES LIMA FILHO
Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra VALDEMAR FERNANDES LIMA FILHO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal. DISPOSITIVO: Ante o exposto, face aos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado VALDEMAR FERNANDES LIMA FILHO, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º-A, I do Código Penal.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028039-85.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA.
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
Réu: JOSE FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0030115-09.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Advogado(s):
Réu: ALEXANDRE DA SILVA CAROCAS, FERNANDO JOSE DE ALENCAR
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3371), ALEXANDRE DA SILVA CAROCAS(OAB/PIAUÍ Nº 13535)
DESPACHO: Revogado as medidas cautelares impostas na decisão de fls. 413-414, em relação ao réu ALEXANDRE DA SILVA CAROCAS, ficando este apenas obrigado a comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado. Deferido pedido de vistas dos autos, formulado pelo réu ALEXANDRE DA SILVA CAROCAS, pelo prazo legal.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001470-95.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIA LETICIA ALMEIDA ALVES, FRANCISCO MATHEUS OLIVEIRA MURADA
Advogado(s): KAMILLA PEREIRA DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 17784)
Diante do exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA da denunciada ANTÔNIA LETÍCIA ALMEIDA ALVES, impondo-lhe em contrapartida as seguintes medidas cautelares relacionadas no art. 319 do CPP :
1. Comparecimento a todos os atos processuais em que for intimada;
2. Comparecimento bimestral ao CIAP (Central Integrada de Alternativas Penais - localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Centro Cívico, Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º andar, Teresina/PI), a fim de informar e justificar suas atividades, a partir da data desta decisão;
3. Recolhimento domiciliar no período noturno das 22h às 06 h, nos finais de semana e feriados;
4. Não voltar a delinquir;
5. Proibição de acesso ou frequência a bares, boates e similares;
6. Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização ou mudar de endereço sem prévia comunicação a este juízo;
7. Monitoração Eletrônica até o julgamento do feito.
Expeça-se Alvará de Soltura em favor da acusada ANTÔNIA LETÍCIA ALMEIDA ALVES, devendo a mesma ser posta incontinenti em liberdade, salvo se houver outro motivo que justifique sua prisão.
2 - DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS
Considerando que a denunciada ANTÔNIA LETÍCIA ALMEIDA ALVES já fora citada, intime-se a causídica da mesma, para no prazo legal, apresentar defesa prévia
DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003097-37.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LOURIVAL ADRIANO MORAIS DE SOUSA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ISRAILANI FRANCISCA DOS ANJOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL DA RÉ ISRAILANI FRANCISCA DOS ANJOS SANTOS, na forma do art. 361 do CPP, em virtude da acusada estar em local incerto e não sabido. Por fim, na hipótese da ré não comparecer nem constituir advogado, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, intimando o Ministério Público desta decisão para que, caso lhe aprouver, requeira a produção antecipada de prova. Expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025685-82.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DE ARAUJO
Advogado(s):
Réu: ELETROBRÁS-DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002887-83.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CRISTIAN GABRIEL NASCIMENTO DE MATOS, TIAGO PABLO ALVES MACEDO
Advogado(s):
Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, MANTENDO A ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR DE CRISTIAN GABRIEL NASCIMENTO DE MATOS, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, com base no art. 312 do CPP, ante a potencialidade lesiva e periculosidade social. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001616-44.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: VALDENE CAMELO PINTO
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam-se a petição de protocolo 5002 de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0002996-20.2007.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DO JÚRI
Réu: RENATO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu RENATO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 26/09/1981, filho de Vilma do Nascimento de Oliveira, residente na Rua Roma nº 4313, Vila Padre Eduardo nesta capital, para comparecer, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0002996-20.2007.8.18.0140, designada para o dia 26 de 09 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de setembro de 2019 (06/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004557-74.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659), MARILI R. TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 12293)
Requerido: DELANO MARTINS COELHO
Advogado(s): ELANO MARTINS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 4400)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer a Secretaria desta Unidade Judiciária para receber o documento original requerido na petição de protocolo 5002. Que a Secretaria desentranhe dos autos, entregando ao autor e substituindo o referido documento nos autos por cópia. Após, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004365-05.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): ELOI CONTINI(OAB/PIAUÍ Nº 14926)
Executado(a): E M THE E G B F THE LTDA, EDLLA MACHADO THE
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003393-30.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/SERGIPE Nº 971A), LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: RENATO OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): EDMILSON CRUZ JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 11196)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. BOLETO ANEXO.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010167-47.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIANA GOMES GALENO
Advogado(s): EDIVAN RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16081)
Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Carta de Citação devolvida pelos CORREIOS.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026094-97.2008.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), SERGIO LUIZ DE MELO CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 1500)
Réu: MARIA GORETE LIMA VERDE
Advogado(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649), EUSÉBIO DE TARSO VIEIRA SOUZA DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2033)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. BOLETO ANEXO.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002220-49.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO OLIVEIRA DA SILVA ORSANO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI, COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇAO DO PIAUI, SENHOR FRANCISCO RODRIGUES CARDOSO
Advogado(s): TANARA LUANA SOARES CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 4866), TADEU NUNES LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6574)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007664-29.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S.A
Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B)
Réu: RAIMUNDO NONATO COSTA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014465-24.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: TERCIA DE MORAES LEAL
Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734), JEREMIAS BEZERRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4420)
Declarado: PREVI -CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19186), TASSO BATALHA BARROCA(OAB/MINAS GERAIS Nº 51556 ), LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 17598), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371), LUCAS EMANUEL DE FREITAS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12267)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005128-30.2019.8.18.0140
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Ministério Público afirmou inexistir elementares do crime que justificassem a continuidade do procedimento (fls. 04). Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO da presente Notitia Criminis, com a respectiva anotação, e posterior baixa desta, com fundamento no art. 28 do CPP, Súmula nº 524 do STF. Expedientes necessários. Dá-se baixa definitiva dos autos. P.R.I
AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018523-94.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.