Diário da Justiça
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Publicado em 10/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027870-64.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
3.1. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público,
decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
SOUSA, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma do 107, inciso IV, do
Código Penal.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000880-21.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI
Advogado(s):
Réu: JEAN CARLOS RODRIGUES DE SOUSA,
Advogado(s): LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se os advogados do réu, JEAN CARLOS RODRIGUES DE SOUSA, os Drs. LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043) e RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), para apresentar as alegações finais, no prazo legal de 5 (cinco dias).
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001035-34.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s): EDILSON LIMA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9207)
Réu: JOSEANE DA CUNHA SOUSA FERREIRA, INA HELENA LUCIO BEZERRA, SOLANGE DE SOUSA, ANTONIO JOSE CARDOSO DE LIMA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669), GEORGEA VALE DE QUEIROZ SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7462), CINTYA VERONICA DE SA CORREIA AIRES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9838), THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629), LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979), BRUNO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2398-E)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 30/09/2019, às 12:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007681-65.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LUCAS NATANAEL PEREIRA DAS NEVES ALVES (MENOR), MARCOS VITOR PEREIRA DAS NEVES ALVES (MENOR)
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Requerido: JOAO BATISTA PEREIRA ALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003850-14.2007.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE LOURDES DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: CELCINDINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024143-24.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCA DE SALES RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO MARANHAO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: LUIZ DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011615-60.2012.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: MARIA DE LOURDES DIAS DA LUZ, JOSE ANTONIO DIAS DA SILVA, PEDRO DIAS DA SILVA, JOSEFA DIAS RODRIGUES, FELICIANA DIAS DA SILVA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Arrolado: ANTONIO VIEIRA DE SA, IRACEMA DIAS DE SA(FALECIDA)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021590-04.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: REGINA MARIA DE BRITO MOURA, THAYS REGINA DE BRITO MOURA, ILANNA REGINA DE BRITO MOURA, LIA REGINA DE BRITO MOURA
Advogado(s): FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)
Inventariado: JOÃO DA COSTA MOURA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008745-71.2014.8.18.0140
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s): JÚLIO CÉSAR DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4516)
Réu: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS VIANA
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 9 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002667-23.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MADALENA DA LUZ XIMENES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Inventariado: JOAREZ LEITE XIMENES
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007791-54.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: MARCELO DO NASCIMENTO ROCHA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ISPOSITIVO
Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos prova suficiente para a condenação, embasado no brocardo jurídico "in dubio pro reo", JULGO IMPROCEDENTE A DENUNCIA E ABSOLVO MARCELO DO NASCIMENTO ROCHA da acusação do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Revogo as medidas cautelares e provisoriamente aplicadas ao réu nos termos do art. 386, parágrafo único, II, CPP. Proceda-se com as comunicações necessárias.
No tocante a bicicleta apreendida, considerando que inexistem provas demonstrativas da titularidade do bem, considerando ainda que inexistem cautelares incidentais postulatórias da restituição do bem (bicicleta) bem como a origem lícita do objeto, visto que o réu não declinou ser o proprietário, determino o perdimento com o imediato descarte dada a inutilidade e desvalor econômico do objeto.
Determino a Incineração da Droga Apreendida. Oficie-se para tal fim.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Sem custas.
Após as formalidades legais, com trânsito em julgado, não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição Criminal e no registro da Secretaria da 7ª VC, arquivando-se o processo.
____________________________________________
Teresina (PI),04 de Setembro de 2019.
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021647-90.2013.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPRECENTES
Advogado(s):
Indiciado: JORKYELMA AMORIM DE AGUIAR
Advogado(s): JOAO FERREIRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1871)
DISPOSITIVO
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, CONDENANDO a ré, JORKYELMA AMORIM DE AGUIAR nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena-base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.
Ré primaria. São-lhe favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e art. 42 da Lei Antidrogas.
Não há nos autos elementos para valorar a conduta social.
O motivo do crime é próprio do tipo.
As circunstâncias são normais à espécie.
As consequências inerentes à sua capitulação legal.
A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.
Não há circunstância agravante.
Não há circunstância atenuante.
Inexiste caso de aumento da pena.
Existe causa de diminuição da pena. A Ré faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, diminuindo a pena em 2/3, por ser ré primária, com bons antecedentes.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL AO TEMPO DO FATO EM REGIME ABERTO.
Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos a serem especificados pelo Juízo das Execuções Penais. A acusada preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP.
A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:
"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".
Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício da Comunidade: Uma Pena de Substituição:
"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".
Concedo a ré o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solta, e nesse ínterim, ausente se encontra o surgimento de novos fatos para motivar a custódia cautelar.
Não condeno a ré JORKYELMA AMORIM DE AGUIAR ao pagamento de custas processuais.
Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, Expeça-se Guia Definitiva.
Decreto a perda do dinheiro e bens apreendidos, perfazendo a quantia de R$ 544,50 (quinhentos e quarenta e quatro e cinquenta centavos) à União.
Oficie-se a SENAD.
Não há bens a restituir.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome da Ré no rol dos culpados;
Expeça-se guia de recolhimento da Ré, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa.
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da Ré, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Cumpra-se o disposto no art. 387, § 2º do CPP.
Sem custas.
Teresina, 09 de Setembro de 2019.
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital
AVISO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011651-29.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GEYSON LEANDRO CHAVES DA SILVA
Advogado(s): RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397), JORRICELI ALMEIDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6322)
Fica os advogados Dr.s RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397) e ou JORRICELI ALMEIDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6322), devidamente intimados para que no prazo de cinco (05) dias apresente alegações finais, referente ao acusado GEYSON LEANDRO CHAVES DA SILVA.EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000880-21.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI
Advogado(s):
Réu: LEONARDO CLÉRIO MARQUES DE MELO
Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o advogado do réu LEONARDO CLÉRIO MARQUES DE MELO, Dr. EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014), para apresentar as alegações finais, dentro do przo legal de 05 (cinco) dias.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009544-95.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: ELIEZER DE ALMEIDA COSTA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
"Designo para o dia 30 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas pelas partes;
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do acusado, caso se encontre ele recolhido no Sistema prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do acusado e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri."
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015488-97.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JACINTA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)
Réu: MARIA DO SOCORRO PEREIRA GOUDINHO, EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756), FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIMEM-SE as rés, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem o pagamento da cota parte devida por cada uma, das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado nos boletos anexados aos sistema Themis Web, sob pena de inscrição da Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000470-60.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIS FELIPE DE SOUSA LIMA
Advogado(s): JOAO HOLNEYKER VELOSO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 16654)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o advogado do réu LUIS FELIPE DE SOUSA LIMA, Dr. JOAO HOLNEYKER VELOSO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 16654), para apresentar as alegações finais, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023300-35.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TATIANA PAZ COELHO
Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Requerido: BENIGNA MARIA MENDES SALES, UNIMED - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE TERESINA
Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104)
Manifeste-se os requeridos para apresentar memoriais escritos, no prazo de 15 dias.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000864-43.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: GABRIEL DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
"Designo para o dia 31 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas pelas partes;
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do acusado, caso se encontre ele recolhido no Sistema prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do acusado e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri."
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0001452-12.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PIAUI-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO-SEPLAN
Advogado(s): MARIA CONCEICAO AUGUSTA REGO (OAB/PIAUÍ Nº 915)
Requerido: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA BARRA DA MUQUILA.
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de Ação pelo Rito Ordinário, ajuizada pelo Estado do Piauí, qualificado e representado nos autos, em face da Associação de Desenvolvimento Comunitário da Barra da Muquila visando a restituição de valores liberados por meio de convênio, em que não houve a comprovação do fornecimento do serviço. Em sentença a parte requerida foi condenada a pagar ao Estado do Piauí o valor R$ 4.951,13 (quatro mil novecentos e cinquenta e um reais e treze centavos). Transitado em julgado, o Estado do Piauí apresentou pedido de execução, no valor de R$ 50.406,24 (cinquenta mil quatrocentos e seis reais e vinte e quatro centavos). A parte requerida foi intimida para voluntariamente adimplir a execução, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Devidamente intimada, esta não cumpriu com a obrigação determinada. O Estado do Piauí apresentou petição eletrônica requerendo a penhora dos valores, via BACEN-JUD. Assim, visando garantir a execução, defiro o pedido de penhora de valores, via bloqueio BACEN-JUD, do valor de 60.487,49 (sessenta mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), nos termos do art. 854 do CPC. Cumpra-se. TERESINA, 13 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015502-47.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN S.A
Advogado(s): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 157875)
Requerido: ELIAKIN DE ARAUJO SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007017-58.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Requerido: ALEX DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), ERINALDO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8562)
DESPACHO: " Tendo em vista a certidão retro e não haver data desimpedida mais próxima, designo o dia 12 de novembro de 2019, às 10:00 horas, para a realização da audiência retro designada." Bem como, informar novo endereço das testemunhas arroladas na defesa conforme disposto em ATA de audiência e mandado com certidão negativa.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009628-96.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO BARROSO CAFÉ
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Réu: ADEMAR DA SILVA CANABRAVA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)
DESPACHO
Veiculado, nos embargos declaratórios de fls. 157, pedido de efeito
modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do
NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias,
razões de contrariedade ao recurso.
Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos
conclusos.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019465-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME
Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)
Réu: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A), LARISSA SOUZA MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6084)
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 30/9/2019, às 10:00h, na sala de audiências da 3ª Vara Cível.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030291-85.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: GONÇALO BARBOSA DO BONFIM JUNIOR, EUNICE EDNA TEIXEIRA SOUSA BONFIM
Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461)
Inventariado: GONÇALO BARBOSA DO BONFIM
Advogado(s):
Intime-se a parte inventariante, por seu advogado, para comparecer à Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões para receber Alvarás Judiciais expedidos nos autos.