Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000653-39.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR BARBOSA RIBEIRO
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Processo nº 0000653-39.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR BARBOSA RIBEIRO
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 0123277483952), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a ALMIR BARBOSA RIBEIRO, CPF 138.543.053-20, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 485,52 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 0123277483952. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 0123277483952) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 12 de março de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002305-97.2011.8.18.0032
Classe: Declaratória de Constitucionalidade
Autor: MARIA DAS DORES DOS REIS MARTINS
Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS/PI - GIL MARQUES DE MEDEIROS
Advogado(s):
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001222-07.2015.8.18.0032
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JOSINO BEZERRA DE SOUZA
Advogado(s): LEONARDO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9649)
Requerido: JOSÉ DA ROCHA
Advogado(s):
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Aguarde a habilitação dos herdeiros/sucessores do requerido nos autos apensos.
INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores constituídos, para ciência.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001906-29.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FLORENTINO DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ante o exposto, rejeito a preliminar e confirmando em parte a tutela provisória, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar que o requerido se abstenha em interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do requerente, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação de consumo não faturada que seja anterior a 90 dias da data da inspeção, na fatura de energia elétrica referente ao processo administrativo de recuperação de consumo. Considerando que o requerido sucumbiu em parte mínima do pedido, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser suportados por inteiro pelo requerente (art. art. 86, parágrafo único, CPC). Condeno o requerente nas custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, este fixado no importe de 10% do valor da causa (art. 85, §§ 1º e 2º do CPC), os quais ficam isentos de cobrança em razão da justiça gratuita, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98, §§ 1º e 3º do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado e com as providências necessárias, proceda-se com as baixas de estilo, arquivem-se.
intimação (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000610-44.2012.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: GILDECIR LOPES ALVES DA SILVA
RÉU: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL
Advogado (a): Maria do Perpétuo Socorro Cunha Gomes - OAB -PI Nº 9437.
DESPACHO
R. h.
No caso vertente a prova pericial é necessária (CPC, art. 464).
Nomeio o perito judicial, independentemente de termo de compromisso, HÉLIO MACHADO DOS SANTOS, Registro Nacional n.º 130454387-0, CREA/MS n.º 2921-D, endereço Rua das Orquídeas, n.º 10 (Hotel Brasão), Bom Jesus/PI, para realizar perícia nos imóveis constantes do processo, principalmente para informar sobre o exercício da posse, a cadeia dominial, sua verdadeira localização e o exercício da função social da propriedade.
Intimem-se as partes para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao MP.
BOM JESUS-PI, 16 de julho de 2019.
ELVIO ÍBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito da Vara Agrária, em Substituição Legal.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-77.2018.8.18.0079
Classe: Execução de Alimentos
Autor: CLAUDINEIA PEREIRA DA CRUZ LEAL, MATHEUS WILLIAN PEREIRA LEAL
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: WALTÉRCIO DE SOUSA LEAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000216-05.2016.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedente a ação e absolvo o réu Rafael Pereira do Nascimento, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal. P. R. I. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 9 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000391-77.2014.8.18.0101
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ANGELA MARINY SILVA, FRANCISCA AURECI DA SILVA
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Requerido: JENIVAL JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a autora, por meio de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias informe o atual e completo endereço do demandado, bem como, diante do reconhecimento voluntário da paternidade, junte aos autos certidão de nascimento da menor, na qual consta os dados do requerido. Intime-se.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004122-97.2014.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - C.C.I
Advogado(s): RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)
Requerido: LUCIANO ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar ou requerer o que achar cabível.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000590-78.2015.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: F. DE A. DE SOUSA.
Advogado(s): GILMARA GUIMARÃES BEZERRA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: F. M. DE S.
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000328-93.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBENOR NUNES DA SILVA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Processo nº 0000328-93.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBENOR NUNES DA SILVA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 24 de julho de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000708-57.2015.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Menor Infrator: THALISSON DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, intima a advogada: Dra. FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), do despacho prolatado às fls. 64 em que se destaca: "Trata-se de processo devidamente julgado, tendo sido homologada a remissão, cumulada com a medida de matrícula e frequência a estabelecimento oficial de ensino, em favor do adolescente em audiência realizada dia 26/03/2019. Diante disso, determino a intimação do adolescente, através do seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer a este Juízo, munido de declaração escolar atualizada.". PARNAÍBA ? PI, 16 de agosto de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000794-75.2014.8.18.0059
Classe: Alvará Judicial
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA ARAUJO
Advogado(s): DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914), EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
Requerido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-89.2018.8.18.0056
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO SARAIVA REGO
Advogado(s): EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3013)
INTIMA o advogado, Dr. EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 3.013, do dispositivo da sentença a seguir transcrita : "...Ante o exposto, julgo procedente o pedido do representante do Ministério Público para condenar Raimundo Nonato Saraiva Rego como incurso na prática do crime previsto no art.14 da Lei 10.826/03 (portar arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar). Atendendo aos comandos dos artigos 59 a 66 é que realizo a dosimetria da pena. As circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP são favoráveis a Raimundo Nonato Saraiva Rego. Pelas razões acima é que fixo a pena base de Raimundo Nonato Saraiva Rego em dois anos de reclusão. Não há circunstâncias agravantes, porém há a atenuante de confissão espontânea, que não se aplica ao caso em razão de ter sido fixada a pena no mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Não há causas de diminuição e nem causas de aumento. A pena total final cominada ao réu Raimundo Nonato Saraiva Rego é de dois anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto (art.33,caput, c/c art.33, §2º,alínea "c", ambos do CP). É cabível a substituição da pena privativa de liberdade, porque o crime em questão não tem previsão de pena superior a quatro anos e não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art.44,I, CP), o condenado não é reincidente (art.44,II,CP) e há as situações do art.44,III do CP são favoráveis ao condenado na medida em que o cumprimento de pena por meio de restrição de direito é mais eficaz, tendo em vista que, quanto a este crime, o réu obterá melhor ressocialização mediante o cumprimento de pena restritiva de direito em vez de se recolher no período noturno e nos dias de folga. Assim, em razão do disposto no art.44,§2º, CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, a serem fixados pelo Juízo da Execução. Levando as circunstâncias judiciais já vistas para o estabelecimento da pena base de privação de liberdade fixo a pena de multa em 135 (cento e trinta e cinco) dias-multa. Em razão de nos autos não haver informação a respeito de que a capacidade econômica do réu ser vultosa é que fixo o valor do dia-multa no valor de um trigésimo do salário-mínimo vigente. Custas pelo vencido( art.804 CPP). Dou por publicada a sentença em mãos do escrivão. Registre-se, intimem-se e cumpra-se. Intime-se o réu pessoalmente e por meio de seu advogado. Intime-se o MP. Após o trânsito em julgado, verificada a condenação de Raimundo Nonato Saraiva Rego: a)inclua-se seu nome no rol dos culpados ( art.5º, LVII CF/88);b)oficie-se ao TRE, para as finalidades do art.15, III CF/88c);c)proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto nos arts.38 da Lei nº6.368/76 e art.686 do CPP (no caso de Certificação de não pagamento se expeça Ofício à Procuradoria Geral do Estado para a devida inscrição na dívida ativa; d)agende-se audiência admonitória mediante intimação do condenado, seu advogado e MP. Cumpra-se. ITAUEIRA, 1 de agosto de 2019. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA". Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu,aa., Secretário substituto da Vara Única, conferi o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-53.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEORGINA ARAÚJO VARANDA DE SOUSA
Advogado(s): NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 15385), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: BCP S/A(CALRO)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos motificativos de fls. dos autos.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002398-29.2012.8.18.0031
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): AULENI MARIA DE CASTRO MEE
Advogado(s):
Sentença: Diante da satisfação da obrigação fiscal pelo(a) Executado(a), DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) requerido(a), se houver. Proceda-se ao desbloqueio de bens e baixa de eventuais restrições decorrentes desta ação. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades legais. P. R. I. PARNAÍBA, 13 de agosto de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-37.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA EUNICE DOS REIS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ante o exposto, rejeito a preliminar e confirmando em parte a tutela provisória, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar que o requerido se abstenha em interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do requerente, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação de consumo não faturada que seja anterior a 90 dias da data da inspeção, na fatura de energia elétrica referente ao processo administrativo de recuperação de consumo. Considerando que o requerido sucumbiu em parte mínima do pedido, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser suportados por inteiro pelo requerente (art. art. 86, parágrafo único, CPC). Condeno o requerente nas custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, este fixado no importe de 10% do valor da causa (art. 85, §§ 1º e 2º do CPC), os quais ficam isentos de cobrança em razão da justiça gratuita, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98, §§ 1º e 3º do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado e com as providências necessárias, proceda-se com as baixas de estilo, arquivem-se.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001848-15.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Advogado(s): ADAILTON OLIVEIRA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 13586), FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12133)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se os Advogados cadastrados nos autos do processo em epígrafe para apresentarem as Alegações Finais, sob a forma de Memoriais, conforme dispõe o artigo 403, § 3°, do Código de Processo Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000133-88.2002.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDO SANTIAGO DA SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Designo audiência para interregatório do réu no dia 05/09/2019 ás 09:30hs. Intime-se da data designada. Dê-se vistas a Defensoria pública.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000395-57.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO LEITE
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
EX POSITIS, PRONUNCIO o acusado FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO LEITE de alcunha ?INDIO?, já devidamente qualificado, pela prática dos atos tipificados no artigo 121, § 2º, II, III e IV c\c art. 14, II, todos do Código Penal, submetendo-o a julgamento perante o TRIBUNAL DO JÚRI desta Comarca.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001323-44.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ EVANGELISTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s):
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-73.2012.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELENI DE SOUSA ALVES
Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266)
Réu: FRANCISCO DE SOUZA
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000447-65.2012.8.18.0074
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JACIRA MARIA SILVA ALMEIDA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): MÁRCIO VICTOR TEIXEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 6363), RAIMUNDO NOGUEIRA LEOPOLDINO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6771)
Diante da certidão de fls. 59, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-58.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL PORTELA ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam as partes intimadas para, se preferirem, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar manifestação a respeito do regresso dos autos advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-78.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBENOR NUNES DA SILVA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Processo nº 0000329-78.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBENOR NUNES DA SILVA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 25 de julho de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.