Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002048-69.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ COMPERTINO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 19 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002053-91.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ COMPERTINO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 19 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000646-50.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HILDA RIBEIRO
Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 19 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000436-96.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 19 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000437-81.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 19 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000526-07.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALCIDES TEREZA DA SILVA
Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 19 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000435-14.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 19 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000355-50.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 19 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000350-28.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 19 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000511-38.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO JOÃO DE CARVALHO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 19 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000303-54.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO RAIMUNDO DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 19 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-81.2012.8.18.0067
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ESTADO DO PIAUI, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PAIUÍ
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001544-25.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Réu: WELLIGTON FEITOSA DE SOUSA, CASSIO DOS SANTOS FEITOSA
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), SANDRA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7599)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado Dr. Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI Nº 6373), para apresentar alegações finais no processo supra referente ao réu Wellington Feitosa de Sousa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000132-38.2016.8.18.0093
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA VANILZA DO NASCIMENTO FREIRE, DÉBORA DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Requerido: JOSÉ EDUARDO SILVA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO:
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia, a ser realizada na sala de 24 de setembro de 2019, às 11:00horas audiências deste Fórum, nos termos do art. 334 c.c art. 694 do CPC.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002680-67.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VEGETAIS DO PIAUI LTDA, ADAILSON FONTENELE ALVES
Advogado(s):
DESPACHO: "Informe ao advogado subscrevente as fl.81, que o resultado Renajud,encontra-se nos autos, as fls.78."
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001644-62.2013.8.18.0028
Classe: Usucapião
Usucapiente: ILEILIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Usucapido: ESPOLIO DE EURICO ALVES DE MEDEIROS E SEUS HERDEIROS MARIA DA GUIA MEDEIROS
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
SENTENÇA: Vistos, etc (...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos legais, , por sentença, para produzir HOMOLOGO seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante no termo de fl. 116, no que determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas, conforme disposição do artigo 90, § 3.º do CPC. P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. FLORIANO, 4 de julho de 2019.
OUTROS
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE ESCREVENTE SUBSTITUTO E ESCREVENTE AUTORIZADO DO CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE CASTELO DO PIAUÍ – PI (OUTROS)
CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE CASTELO DO PIAUÍ - PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE ESCREVENTE SUBSTITUTO E ESCREVENTE AUTORIZADO DO CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE CASTELO DO PIAUÍ - PI Portaria n° 03/2019 Dispõe sobre a nomeação e destituição de Escreventes Substitutos e Escreventes Autorizados. Belª. ISADORA DOS SANTOS PAIVA, Tabeliã e Oficial de Registro do Oficio Único Extrajudicial desta Comarca de Castelo do Piauí - PI, no uso de suas atribuições legais e administrativas nos termos do art. 5º do Provimento n° 17/2013 e Lei nº 8.935/1994 art. 20, pelo presente. RESOLVE: Art. 1º. Nomear o preposto JORGE RICARDO NOGUEIRA CARDOSO, portador do RG 3.427.978 SSP-PI e CPF 052.300.453-29, para exercer a função de Escrevente Substituto da referida Serventia a partir desta data, até ulterior deliberação, nos termos art. 20 da Lei nº 8.935/94, podendo realizar todos os atos que lhe sejam próprios simultaneamente ao titular da delegação, bem como responder pelos Serviços de Notas e Registros do Ofício Único desta comarca nas ausências e nos impedimentos do titular, conforme disposto no parágrafo 5º do dispositivo legal mencionado. Art. 2°. Nomear a preposta ZOELMA ROSA SOARES, portadora do RG 2.085.364 SSP/PI e CPF 919.264.673-53, para exercer a função de Escrevente Autorizada da referida Serventia a partir desta data, até ulterior deliberação da Interina. A escrevente autorizada poderá assinar e praticar os atos relativos ao registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos, registro de imóveis, tabelionato de notas e tabelionato de protesto;. Art. 3º. Autorizar a partir desta data, até ulterior deliberação, a preposta BASÍLIA SOARES DA COSTA, portadora do RG 2.405.748 SSP/PI e CPF 012.951.513-24, que exerce a função de Escrevente Autorizada da referida Serventia, a assinar e praticar os atos relativos ao registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos, registro de imóveis, tabelionato de notas e tabelionato de protesto. Art. 4º. Destituir os escreventes substitutos LEONARDO DE ARAÚJO MASTRANGELO portador do RG 2584106 SSP/PI e CPF 008.697.583-81; RAYSSA FERNANDES LIMA, portadora do RG 3690742 SSP/PI e CPF 065.633.773-78 e ROBERT DA SILVA BRITO, portador do RG 2.111.325 SSP-PI e CPF 005.380.203-93 das suas funções. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Castelo do Piauí, 15 de agosto de 2019. ___ Belª. ISADORA DOS SANTOS PAIVA Tabeliã e Oficial de Registro.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2019.
Aos 13 (treze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Haroldo Oliveira Rehem.Com a presença da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça, às 09:30 (nove horas e trinta minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária Substituta, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Francisco Evangelista, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 06 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.728 de 12 de agosto de 2019 (disponibilizada em 09 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - PJE: 0705545-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí/ Vara Única. Apelante: JOSÉ MILTON COELHO. Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias (OAB/PI nº 7.762). Apelado: DELMIRO RODRIGUES COELHO e outros. Advogada: Sueli Bezerra de Souza Martins (OAB/PI nº 131-B). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença recorrida (id. 117079), na formado voto do Relator.Custas ex legis.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Houve sustentação oral: Dr. Sueli Bezerra de Souza Martins (OAB/PI nº 131-B) - Advogada da parte Apelada. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0710325-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A). Apelado: DONATO BAIÃO BARRETO. Advogado: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação para, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão de primeiro grau, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Houve sustentação oral: Dr. Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425) - Advogado da parte Apelada. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0700952-96.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira/ Vara única. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros. Apelado: FRANCISCO NOVAS DA COSTA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que nele restam configurados os requisitos de admissibilidade,e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença de primeiro grau atacada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0706741-13.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível. Agravante: FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA DE VASCONCELOS. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 7.124) e outro. Agravados: ESPÓLIO DE JOÃO FRANÇA FILHO e ESPÓLIO DE ROSA AMÉLIA TARJA FRANÇA, representados por REYNALDO TAJRA FRANÇA . Advogados: Janio de Brito Fontenelle (OAB/PI nº 2.902), Daniel Neiva do Rego Monteiro (OAB/PI nº 5.005) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão concessiva do efeito suspensivo em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0708278-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Apelante: EDVALDO ARAÚJO GOMES. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0710068-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros. Apelada: MARIA DA CRUZ DA SILVA. Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI nº 11.150). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0711174-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 7ª Vara Cível. Apelante: IGREJA DO EVANGELHO DA GRAÇA. Advogados: Epifânio Lopes Monteiro Júnior (OAB/PI nº 9.820) e outros. Apelado: FRANCISCO ROSA DE SOUZA. Advogado: Mauro Celio Aragão Ventura (OAB/PI nº 2.726). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença monocrática em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0711240-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Apelada: JULIA MARIA JENUARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, tão somente para, afastando-se a restituição em dobro, condenar o Banco a devolver à parte autora a quantia descontada dos seus proventos na forma simples, eis que não caracterizada a sua má-fé, mantendo-se a sentença nos demais termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0711273-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões/ Vara Única. Apelante: ELVIRA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogados: Larissa Herta de Carvalho Morais (OAB/PI nº 11.831) e Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação, eis que nele se encontram os pressupostos de admissibilidade, para dar-lhe provimento, no sentido de anular a sentença recorrida, e estando o processo pronto para julgamento, julgam parcialmente procedente o pedido inicial, para declarar nulos os contratos nº 559174764 e nº 559176899, condenar ainda na repetição do indébito das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária, observado o prazo prescricional de cinco anos, e em danos morais arbitrados no valor de três mil reais (R$3.000,00). Invertem o ônus da sucumbência, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0800148-20.2018.8.18.0050 - Apelação Cível. Origem: Esperantina/ Vara Única. Apelante: EVILAZIO SILVA. Advogado: Maurílio Pires Quaresma (OAB/PI nº 9.642). Apelado: CREFISA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Advogados: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB/SP nº 162.539), Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para anular o contrato celebrado entre as partes, nº 060670002651, com a condenação do banco apelado à devolução, de forma simples, dos valores descontados do benefício previdenciário da apelante, devendo abater destes o depósito realizado quando da celebração da avença, tudo devidamente atualizado; bem como ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados, no importe de cinco mil reais (R$ 5.000,00), invertendo-se, por consequência, os ônus sucumbenciais, devendo o banco apelado responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em quinze por cento (15%) do valor da condenação, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0711282-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões/ Vara Única. Apelante: FRANCISCO LUIZ DE MACEDO. Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589). Apelado: BANCO DO BRASIL S.A. Advogados: SérvioTúliode Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade,e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0707434-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Apelante: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499), Elane Saritta Paulino Moura (OAB/PI nº 4.567) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente, eis que se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0701510-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Apelado: JOSEFA RODRIGUES FEITOSA. Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 5.371). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a senteça a quo em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0701424-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri/ 3ª Vara Cível. Apelante: ROSILENE DE OLIVEIRA SILVA COSTA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, de modo a manter incólume a sentença a quo em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0709809-68.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 7ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, uma vez que se se encontram os seus requisitos de admissibilidade,rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, e quanto ao mérito,dar-lhe parcial provimento, a fim de excluir do contrato somente taxa relativa ao Seguro, mantendo as demais tarifas, consoante explanação supra. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0709991-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior/ 2ª Vara. Apelante MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Advogado: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899). Apelado: TERESA MARIA DOS SANTOS PEREIRA. Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença singular em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0704556-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRA ESCO S.A. Advogados: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Apelado: ARTUR BARRETO FILHO - ME. Advogado: Antonio Marcos Carvalho de Sousa (OAB/PI nº 6.881). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, uma vez que existentes os seus requisitos de admissibilidade e, declarando a nulidade da sentença, determinam o retorno dos autos a 1ª Instância, com vista à sua regular tramitação. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0708185-81.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível. Apelante: EDINA MARIA BARBOSA DA SILVEIRA. Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão(OAB/PI nº 3.538). Apelada: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA. Advogado: George Henrique Medina Prado (OAB/PI nº 241-B). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença atacada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0814089-58.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 10 Vara Cível. Apelante: FRANCILDO RAMON DA SILVA. Advogados: Antonio Haroldo Guerra Lobo (OAB/CE nº 15.166) e outros. Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649), José Lídio Alves dos Santos (OAB/SP nº 156.187) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença a quo em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0709235-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível. Apelante: ALINE ALVES DOS SANTOS SILVA. Advogado: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468). Apelado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Igor Nunes Pereira Leite (OAB/PI nº 7.470) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0706287-96.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: CERÂMICA ESTANHADO ME. Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2594), Nathalie Cancela Cronemberger (OAB/PI nº 2953), Mauro Gonçalves do Rêgo Motta (OAB/PI nº 2705) e outros. Agravado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados:Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento, exclusivamente, quanto à tese recursal acerca da nulidade das publicações incorretas, e, quanto aos demais pontos, conhecer do Agravo de Instrumento, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas, no mérito, negar-lhe provimento, na forma do voto do Relator. Custas ex legis. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0705198-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI 4.640), João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Apelada: MARIA PEREIRA DA SILVA. Advogado: Walber Ricardo Nery de Sousa (OAB/PI nº 11.784). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade, contudo, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0701566-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Apelada: PASTORA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e Alexandre Bucar da Silva (OAB/PI nº 13.555). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0701558-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338), Rita de Cassia de Siqueira Cury Araujo (OAB/PI nº 5.914) e outros. Apelada: MARIA SANTOS SOUSA. Advogado: Eronildo Pereira da Silva (OAB/PI nº 11.894). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, rejeitando a preliminar suscitada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para tão somente reduzir o montante da condenação em danos morais para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a sentença nos demais termos. Custas de Lei. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0709996-76.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE AMORIM. Advogado: Vanessa Vartena Leal Marinho (OAB/PI nº 9.901). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão agravada que determinou a busca e apreensão do veículo. Em tempo, concedem à agravante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0705905-40.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Marina Gabrielle Cardoso de Oliveira Rodrigues (OAB/PI nº 16.310) e outra. Agravado: FRANCISCO IVALDO DA COSTA. Advogado: Kassius Klay Mattos Oliveira (OAB/PI nº 3.838). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, visto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0707556-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: JOSOALDO DA COSTA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Josaíne Sousa Rodrigues (OAB/PI nº 4.917) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Custas ex legis.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0710657-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: SIMONE ROSA DE JESUS NASCIMENTO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Custas ex legis.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0701972-25.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Agravante: FRANCISCO ALVES PEREIRA. Advogados: Josélio Sálvio de Oliveira (OAB/PI nº 13.286) e outro. Agravado: BANCO ITAUCARD S. A. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/SP nº156.187). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer doAgravo de Instrumento, por preencher todos os requisitos legais de sua admissibilidade, e dar-lhe provimento, para revogar a decisão de 1º grau à falência da apresentação da via original da Cédula de Crédito Bancário, nos autos ou em Cartório, para aferir a titularidade do crédito pelo Agravado, na formado voto do Relator.Custas ex legis.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0700038-32.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: JOANA ROSA DE SOUSA. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros. Apelado: BANCO BOMSUCESSO S. A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28.490) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por atender os requisitos legais de sua admissibilidade,e dar-lhe provimento, para anular a sentença recorrida, determinando a remessa dos autos do processo à origem, para que seja regularmente desenvolvido e julgado, na formado voto do Relator.Custas ex legis.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0710645-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Aroazes / Vara Única. Apelante:MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros. Apelados: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO e outros. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo, em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Custas ex legis.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0712608-84.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: MARIA DE FÁTIMA PRIMO DA COSTA. Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Agravado: BANCO PAN S. A. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão interlocutória recorrida, na formado voto do Relator.Custas ex legis.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0704537-93.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 3ª Vara Cível. Agravante:S. L. de A. Advogado: Johnatas Mendes Pinheiro Machado (OAB/PI nº 5.444). Agravado: J. T. M. de A., neste ato representado por sua genitora R. M. de O. Advogado: Francisco Fábio Oliveira Dias (OAB/PI nº 4.896). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, para ratificar a decisão inicial que deferiu o pedido de atribuição do efeito suspensivo, e, no mérito, dar-lhe provimento, para suspender os efeitos da decisão agravada, em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Custas ex legis.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0702375-28.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: União / Vara Única. Agravante: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA. Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Agravado: BANCO PAN S. A. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Mantida a assistência judiciária gratuita concedida na Decisão de Id. 89700. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0700432-73.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante/Apelada: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) e outro. Apelada/Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO TRINDADE SENA. Advogada: Maria Umbelina Soares Campos Oliveira (OAB/PI nº 4.023). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer de ambos os recursos de Apelação Cível interpostos para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos, em conformidade com o parecer ministerial superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0706167-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: MARIA JACELENE DE ARAÚJO GOMES. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: SERASA S.A. Advogados: João Humberto de Farias Martorelli (OAB/PE nº 7.489) e Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PE nº 21.449). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença recorrida, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0704689-44.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A- CEPISA. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Agravado: RESTAURANTE PANELLA DE BARRO LTDA. Advogado: Herberth Denny de Siqueira Barros (OAB/PI nº 3.077). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, visto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0705987-71.2018.8.18.0000 Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara da Família e Sucessões. Apelante: M. O. L. Advogados: Antonio Luiz Rodrigues Felinto de Melo (OAB/PI nº 1.067). Apelada: M. R. DE O. L. Advogado: Hermano de Jesus Basilio Lages (OAB/PI nº 5.924). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação Cível, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS - PJE,a pedido do Eminente Des. Relator: 0707148-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Batalha/ Vara Única. Apelante/Apelada: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros. Apelada/Apelante: MARIA DAS DORES ALVES. Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 0704555-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Batalha/ Vara Única. Apelante/Apelada: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros. Apelada/Apelante: MARIA CLAUDIA MACEDO DO NASCIMENTO. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outra. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2018.0001.000116-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante/Apelado: FRANCISCO JOHNSON GONÇALVES FERREIRA. Advogado: Bruno Lira Leite Barbosa (OAB/PI nº 6.605). 1º Apelado/Apelante: BANCO SANTANDER . Advogados: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/RN nº 1.853), Henrique José Parada Simão (OAB/SP nº 221.386) e outros. 2º Apelado: SERASA S/A. Advogados: Frederico Valença Dias Filho (OAB/PI nº 9.458) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer da Apelação interposta por BANCO SANTANDER S/A, fls. 207/214 e, conhecer do recurso interposto por FRANCISCO JOHSON GONÇALVES FERREIRA à vista estarem presentes os seus requisitos de suas admissibilidades, paranegar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.008347-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargantes: ADÃO FRANCISCO DE MORAES e outros. Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outros. Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratórios, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito,negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2018.0001.000626-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: MAXIMILIANO FERREIRA SOBRAL. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.. Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão recorrido, em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.011223-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: HELTON CLERISSON MELO ALMEIDA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração para, no mérito,dar-lhes parcial provimento, reconhecendo a omissão quanto ao pedido de parcelamento, a fim de deferi-lo, permitindo o adimplemento da obrigação pelo embargante, posto que possível no caso concreto, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2012.0001.003856-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante/Apelado: CANEL - CENTRAL AGRÍCOLA NOVA ERA LTDA. Advogados: Joaquim Ernesto Palhares (OAB/SP nº 129.815) e outros. Apelado/Apelante: BANCO DO NORDESTE. Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.962) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dosrecursos de Apelação interpostos por CANEL - CENTRAL AGRÍCOLA NOVA ERA LTDA. (fls. 276/297) e pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (fls. 299/315), para reputar prejudicada a análise da preliminar suscitada pelo Segundo Apelante e, quanto ao mérito,julgar-lhesimprocedentes, mantendo o decisum em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Impedido: Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. Houve sustentação oral: Dr. Ramon Freitas Pessoa (OAB/PI nº 12.361) - Advogado da parte Apelante/Apelado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.006895-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelados: ADEMIR ARAÚJO LIMA e outros. Advogado: Marcius Borges de Almeida e Silva (OAB/PI nº 5.017). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para em anulando a sentença, determinar a devolução dos autos à Vara de Origem para regular tramitação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.012646-9 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: JOÃO BATISTA DA LUZ. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença monocrática, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2018.0001.001318-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Regeneração / Vara Única. Agravante: WILSON MORAES DE LACERDA. Advogado: Reginaldo Miranda da Silva (OAB/PI nº 1.961). Agravado: ANTÔNIO MARTINHO DE LIMA. Advogado: Pedro Henrique Barbosa de Moura (OAB/PI nº 13.765). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente agravo, ao tempo em que afastam a preliminar suscitada para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão monocrática em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.011054-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravante: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Advogados: Cristiane Nolasco Monteiro do Rego (OAB/BA nº 8.564), Waldemiro Lins de Albuquerque Neto (OAB/BA nº 11.552) e outros. Agravados: POSTO BOM LUGAR e outros. Advogados: Edmundo da Guia Ayres dos Santos (OAB/MA nº 15.015-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão monocrática em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2016.0001.011793-2 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Apelante: JOSÉ CARDOSO DO NASCIMENTO. Advogado: José Cláudio Coutinho Araújo (OAB/PI nº 1.483). Apelado: PVP SOCIEDADE ANONIMA. Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2018.0001.002936-5 - Agravo de Instrumento. Agravante: RONNYERE RODRIGUES DE MELO LEITE. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outro. Agravado: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2016.0001.007937-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. 1º Apelante: BANCO DO BRASIL. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e outros. 2º Apelante: TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA. Advogado: Gabriela Karine Costa (OAB/PI nº 5.519) e outros. Apelada: MARIA DO SOCORRO SENA OSTERNO. Advogado: Edward Robert Lopes de Moura (OAB/PI nº 5.262). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível de fls. 146/161, para acolher a preliminar suscitada de ilegitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S.A., de forma a extinguir o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, em relação ao apelante, Banco do Brasil S.A., mantendo a sentença nos seus demais termos em relação às Apeladas, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.PROCESSO ADIADO: FoiADIADOo seguinte processo a pedido do eminente Relator:2010.0001.007598-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS-FUNCEP. Advogados: Marco Aurelio Dantas (OAB/PI nº 2.438) e outros. Apelados: CLEONICE DE AGUIAR FERREIRA CÂNDIDO e outros. Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTAo seguinte processo a pedido do eminente Relator:2016.0001.000534-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Piracuruca / Vara Única. Agravante: ABELARDO MENESES DE CARVALHO. Advogado: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947). Agravado: MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO. Advogados: Leonardo Cerqueira e Carvalho (OAB/PI nº 3.844), Ana Beatriz Lima do Vale (OAB/PI nº 9.053) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO PERÍODO DE 09 A 19 DE AGOS (OUTROS)
PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO PERÍODO DE 09 A 19 DE AGOSTO de 2019.
No período de 09 (nove) a 19 (dezenove) do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária Substituta, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 02 a 09 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.728, de 12 de agosto de 2019 (disponibilizada em 09 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. PROCESSORETIRADO DE PAUTA: FoiRETIRADO DE PAUTAo seguinte processo a pedido do eminente Des. Relator: 0701292-40.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0709387-93.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: NORDESTE VEÍCULOS LTDA. Advogados: Samuel Ribeiro Gonçalves Ferreira (OAB/PI nº 12.436) e outros. Agravada: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748), Ricardo Santos de Almeida (OAB/BA nº 26.312) e Pedro Andrade Trigo (OAB/BA nº 16.892). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 09 A 19 DE AGOSTO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 09 A 19 DE AGOSTO DE 2019.
No período de 09 (nove) a 19 (dezenove) do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Fernando Carvalho Mendes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária Substituta, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 02 a 09 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.728, de 12 de agosto de 2019 (disponibilizada em 09 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.PROCESSORETIRADO DE PAUTA: 0709029-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA e outro. Advogado: Italo de Sousa Bringel (OAB/MA nº 10.815). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Procurador do Estado, para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.