Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000390-41.2015.8.18.0042
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: GASPARETTO TRATORES LTDA
Advogado(s):
ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001550-94.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, MARIA SALVADORA MARTINS DE SOUSA, ROSILEIDE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Considerando que todas as diligências necessárias foram adotadas por este Juízo, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004679-19.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: LUIZ DE BRITO ABREU
Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DEVIDO: 2.194,69. BOLETO ANEXO.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000039-27.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BEZERROS-PE, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, ANDERSON DUARTE DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s):
Considerando que todas as diligências necessárias foram adotadas por este Juízo, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002637-55.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA NILZA LOPES DE LIMA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: JOSE RIBEIRO LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016063-37.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA ADRIELE MARTINS DE SOUZA, JULIA MARTINS VIANA - MENOR
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Executado(a): JAILSON BARROS VIANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026015-45.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA MORAES SOARES
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Réu: JOSE AUGUSTO SOARES DE SOUSA, ADRIANA GOMES DE SOUSA, ANTONIO JOSE GOMES DE SOUSA, LUCIANA GOMES DE SOUSA, ANTONIO MARCOS GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029583-98.2015.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: PIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, RANNYERE UCHOA CUNHA PINTO
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)
Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº 17/2018, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, para que as partes, no prazo de 10 dias, adotem as providencias devidas para a regular habilitação no Sistema PJE.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004626-91.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE COMBATE A CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONOMICA E CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO- DECCOTERC
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006533-73.1997.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LUCIA MARIA FERREIRA
Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)
Requerido: ANTONIO FERREIRA LISBOA, FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001608-97.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CUÍABA/MT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, EDIMAR SAMPAIO DA SILVA
Advogado(s):
Considerando que todas as diligências necessárias foram adotadas por este Juízo, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000658-58.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCIVALDO DE SOUSA E SILVA
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, a apelação.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013980-29.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), Mª ISABEL A. PESSOA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 19328), PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B)
Réu: RAMON CARDOSO VIANA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DO DÉBITO: R$ 2.712,83. BOLETO ANEXO.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023455-28.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MACAPÁ - AMAPÁ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUI, RILTON MARIALVE DE SOUSA OU RILTON MARIALVE DE SOUZA
Advogado(s):
OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem do cumprimento da ordem deprecada. Ademais, considerando que todas as diligências necessárias foram adotadas por este Juízo, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002147-28.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JARDEL SOUSA DO NASCIMENTO, MATHEUS MIRANDA BACELAR
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se o advogado do réu MATHEUS MIRANDA BACELAR, o Dr. WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 12004), para apresentar as alegações finais, dentro do prazo legal.
Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000744-94.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: REGINO DE JESUS SOUSA
Advogado(s): MANOEL BARROS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8667)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MANOEL BARROS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8667), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 18 de setembro de 2019, às 09:15 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 19.08.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-68.2016.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS MANOEL DE BARROS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-44.2011.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA, NILO GODINHO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal,para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 13 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-64.2003.8.18.0052
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO CNH CAPITAL S/A
Advogado(s): VALDIR BITTENCOURT(OAB/PARANÁ Nº 5046)
Requerido: LEOCY MACEDO FIGUEIREDO
Advogado(s):
Vistos,
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls.74/76, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Sem custas.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio
da composição. P.R.I.C.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 13 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-10.2010.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZEZILDA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA:(...) DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, resolvendo o mérito e encerrando a fase de conhecimento, nos termos do art 487, inc I do CPC para condenar a autarquia ré à conceder o benefício de auxílio-doença em favor da autora, beneficio este, devido apartir do requerimento administrativo e consequentemente sua conversão em aposentadoria por invalidez, com termo inicial do dia imediato da cessação do benefício auxílio- doença.
As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente, nos termos da Lei n. 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela em atraso, a teor das Súmulas 43 e 148 do STJ.
Os juros de mora, por sua vez, são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, até a edição da Lei nº 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m., conforme são aplicados nas cadernetas de poupança até a data da expedição do precatório, contando-se da citação, para as parcelas vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as parcelas posteriores a citação.
Condenar o réu a pagar os honorários de sucumbência ao patrono do autor que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando-se o entendimento da Súmula 111 do STJ, de que os honorários somente incidem sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença.
Tutela antecipada de urgência
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, o princípio da efetividade da prestação jurisdicional (Art.5º, XXXV e LXXVIII, da CF), consagrados pela Carta da República, concedo a antecipação de tutela, levando-se em conta a exaustiva e suficiente análise acerca da verossimilhança quanto à pretensão da autora, e, também, a prova inequívoca da afirmação do seu direito, conforme se extraida motivação da presente sentença, bem como a natureza alimentar da prestação pretendida, que denota com amplitude o risco na demora do provimento judicial, a fim de determinar ao INSS a implantação e o pagamento do benefício ora concedido, em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, viabilizando o vencimento das parcelas vincendas.
Intime-se o INSS da presente sentença, bem como para o cumprimento da decisão de antecipação de tutela acima concedida, por meio da remessa dos autos à Procuradoria Especializada, sito em Teresina/PI.
Isenção do INSS das custas judiciais, por força do art. 5º, III, Lei4.524/88 do Estado do Piauí.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CRISTINO CASTRO, 8 de agosto de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-07.2005.8.18.0114
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: INACIA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s):
Executado(a): ILDIMAR QUIROZ DE CARVALHO
Advogado(s):
Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Sem Custas.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 13 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001605-65.2013.8.18.0028
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: TARCIANE DA SILVA PEREIRA REP/POR MARIA DAS CANDEIAS DA SILVA PEREIRA
Advogado(s):
Requerido: LUIZ DO NASCIMENTO COELHO
Advogado(s): JOSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17058)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000089-56.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02.04.2020, às 09:40 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000900-32.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI, GIL CARLOS MODESTO ALVES
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)
Réu: OSMAR LOPES JUNIOR
Advogado(s):
DESPACHO [...] Diante disso, por considerar que os documentos juntados ao processo ainda não são suficientes para o julgamento da causa, deixo de realizar o julgamento antecipado da lide e determino a intimação da parte autora, na pessoa do seu patrono constituído ou gestor público, para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se ainda pretende produzir alguma prova, seja documental ou em eventual audiência de instrução e julgamento. Expediente necessários. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000732-93.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES RIBEIRO
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
DESPACHO Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos, para manifestarem-se sobre documento de fls. 47/53, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ