Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025770-68.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

Executado(a): DISCAR DISTRIBUIDORA DE CARROS LTDA, RAIMUNDO ALVES DE PAULA

Advogado(s):

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013102-26.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ADILSON JORGE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026229-31.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARCO SUEL DA SILVA

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Designo para o dia 21 / 05 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência para o interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s).

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000497-48.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGE TURISMO LTDA ME - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO

Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565)

Réu: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA

Advogado(s): ANA PRISCILA DE SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14956), RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 25189-A), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 14325)

Vistos, etc.

Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).

Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018,

Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 9 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013127-39.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENETES-DEPRE

Advogado(s):

Réu: ALOIZIO DE SOUSA CARVALHO, CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO, LUCINEIDE CARDOSO DE ARAÚJO, FABRÍCIA MARINHO DA SILVA, RAFAEL DA SILVA COSTA, JACIANE MARIA ALVES DE ARAUJO, IGO BARBOSA DA SILVA, ALINE BATISTA SIQUEIRA, MIGUEL ANGELO MATOS, LUCINETE CARDOSO DE ARAÚJO

Advogado(s): IGO SERVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13601), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634), RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu MIGUEL ANGELO MATOS, FABRICIA MARINHO DA SILVA e CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0013127-39.2016.8.18.0140, designada para os dias 18 e 19 de setembro de 2019, às 09:00 Horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006523-62.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: MARTA RODRIGUES DA SILVA MOITA

Advogado(s): CARINE LEAL SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9198)

Vistos, etc.

Veiculado, nos embargos declaratórios de n. 3044152285001, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 9 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028011-54.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)

Executado(a): MARIA MENDES PIRES DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO MENDES PIRES DE OLIVEIRA, SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

TERESINA, 9 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005755-44.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: URSULO DE BRITO JUCÁ

Advogado(s): KELMA MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6130); WAGNER VELOSO MARTINS (OAB/BA Nº 37.160)

Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI

Advogado(s):

Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a parte autora sobre a certidão retro.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003961-32.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12964)

Requerido: VALDELINA ALMEIDA DE CARVALHO, ASSOCIAÇÃO DOS MICROEMPRESÁRIOS DO MOCAMBINHO, NELI DA SILVA XAVIER, RAIMUNDA NONATA GONÇALVES

Advogado(s): OSEAS ALMEIDA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4229)

DESPACHO: Considerando os cálculos das custas judicias devidas pela parte devedora, intime-se via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003411-22.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: VALERIA BARROS DE ARAUJO

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO (art. 489, III, do Código de Processo Civil)

Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 15.148,99 (quinze mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial.

CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.

INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032417-11.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DECCOTERC - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECONOMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

Advogado(s):

Réu: JOAO SARAIVA DA SILVA - ME, EDILSON ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761), ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1484)

Designo para o dia 08 / 10 / 2019, às 11:30 , a realização de audiência de depoimento das partes. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:

01) ANTONIO DA SILVA SANTOS E FRANCISCA CRISTIANE DIAS SANTOS ele, SOLTEIRO, AUTONOMO, filho de RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS SILVA SANTOS ela, SOLTEIRA, AUTONOMA, filha de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS E ANTONIA FRANCISCA DIAS;

02) PEDRO JHANAEL DOS SANTOS FORTES E LUANA GABRIELLA MARTINS LIMA ele, SOLTEIRO, GASTRONOMO, filho de PEDRO SIMÃO CRUZ FORTES E JANAINA DOS SANTOS ROCHA ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO E TERESINHA DE JESUS MARTONS LIMA;

03) LEONARDFO TELES DA COSTA E CLIDEJANI DO CARMO DE JESUS ele, SOLTEIRO, AUXILIAR DE DEPOSITO, filho de PAULO HENRIQ EU DA COSTA E MARIA DE JESUS TELES DA SILVA ela, SOLTEIRA, AUXILIAR DE ESCRITORIO, filha de CLIDENOR GONÇALVES DE JESUS E MARIA VITÓRIA DO CARMO DE JESUS;

04) ISMAEL GONÇALO DO NASCIEMNTO E ANA MARIA RODRIGUES LIMA MARTINS ele, DIVORCIADO, BALCONISTA, filho de JACINTO GONÇALO DO NASCIMENTO ela, SOLTEIRA, COSTUREIRA, filha de FRANCISCO LUCAS DE LIMA E MARIA DE JESUS ABREU;

05) IVAN ALVES DE LIOMA E DIANA DA SILVA SANTOS ele, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, filho de JOSÉ DE RIBAMAR SUDÁRIO DE LIMA E MARIA DAS NUVENS ALVES DE LIMA ela, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, filha de FRANCSICO DAS CHAGAS PEREIRA ALVES DOS SANTOS E IVONE GOMES DA SILVA SANTOS;

IVONE ARAÚJO LAGES

- O F I C I A L -

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008108-96.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA LUIZA PINHEIRO CASTELO BRANCO

Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 178)

Requerido: CARTORIO DO 2 OFICIO - CARTORIO NAILA BUCAR, 4 CARTORIO DO OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE TERESINA-PI - CARTORIO GUIDO GAYOSO

Advogado(s): AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008-B), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), DAISE VIANA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3505)

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Condeno a autora no pagamento dos honorários advocatícios do patrono do Cartório do 2.º Ofício, que por apreciação equitativa fixo no patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Custas já dispensadas. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024662-33.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESIMA DIAS DE QUEIROZ

Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450)

Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A

Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).113.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003280-28.2007.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: EDWALDO DE CASTRO TELES, REGINA MARIA DE PAIVA TELES

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Réu: WASHINGTON FEITOSA, INVASORES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022389-57.2009.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: VICENTE DE JESUS RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)

Réu: HOSANA TORRES DE CARVALHO NETA, MARCIO ROGERIO DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Dito isto, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil, decreto, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do cumprimento de sentença execução movido Vicente de Jesus Rodrigues em face de Hosana Torres de Carvalho Neta e Márcio Rogerio da Silva Araújo, todos processualmente qualificados. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 12/08/2019, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Custas, se ainda existentes, pela parte executada. Levante-se a penhora que que incide sobre o imível identificado às fls. 160/161. Após o trânsito e cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001744-30.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: AIRTON CARDOSO VANDERLEI

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Em sendo assim, diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença proferida nos autos desta lide. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004588-75.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO

Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20440), ANDREIA NADIA LIMA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 3076)

Réu: MOANA - PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA.

Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015729-76.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)

Advogado(s): CINTIA REGINA DORNELAS(OAB/SÃO PAULO Nº 192973)

Réu: RENATA ALVES RAYMUNDO

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

Vistos. Considerando o fato de que a parte regularmente intimada para manifestar-se nos autos, quedou-se inerte, com fulcro no art. 485, §1º do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora (no caso de pessoa jurídica fora desta jurisdição, por via postal), para que no prazo de cinco dias manifeste-se no feito requerendo o que lhe entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito na forma do art. 485,§1º do CPC. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007317-20.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LINA MARIA DE ARAUJO SANTOS TITO

Advogado(s): JOSE REBELLO FREIRE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5200)

Inventariado: APRIGIO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002344-18.1998.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: GIL ANDRADE E CIA LTDA

Advogado(s): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)

Réu: VALCIRA MIRANDA, JOSE JULIO CESAR FREITAS SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1700)

Vistos. Antes de apreciar o pedido de adjudicação, se faz necessária a juntada do registro atualizado do imóvel mencionado no auto de penhora e avaliação acostado aos autos à fl. 119. Assim, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, para providenciar a juntada a estes autos do aludido documento no prazo de 30 (trinta) dias. CUMPRA-SE.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007831-02.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANA KELLY MOUREIRA DA SILVA

Advogado(s): GLENNYLSON LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5889), LEANDRO DE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8631)

Designo para o dia 21 / 05 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s).

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011557-57.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO JOSE MONTEIRO BRITTO (MENOR)

Advogado(s): DIOGENES VITOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2517), LIVIA RAQUEL DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 5120)

Réu: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, ANCORA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), ESTÁCIO LOBO DA SILVA GUIMARÃES NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17539-D); THIAGO PESSOA ROCHA (OAB/PE 29650)

Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a requerida MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A sobre a certidão retro.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003817-72.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
INTERESSADO: RD EMPREENDIMENTOS LTDA
INTERESSADO: KATYA C B DE ALENCAR - ME, KATYA CRYSTINA BARROS DE ALENCAR, DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por RD EMPREENDIMENTOS LTDA, TERESINA - Piauí em face de KATYA C.B. DE ALENCAR-ME e KATYA CRYSTINA BARROS DE ALENCAR , situadas em local incerto e não sabido; ficando por este edital citadas as partes suplicadas, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica . Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de julho de 2019 (31/07/2019). Eu,Maria Luiza Pereira Flor, digitei.

TERESINA, 31 de julho de 2019

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002081-19.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ARISTELIA PINTO DO NASCIMENTO

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Vistos, em despacho saneador. Desconsidere-se a conclusão para sentença, uma vez que ainda existem pontos controvertidos que necessitam de uma maior instrução probatória, portanto, o feito não está maduro para o julgamento. Em sendo assim, passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357, do CPC. Decido. No que se refere à impugnação ao pedido de justiça gratuíta, rejeito de plano a referida preliminar. Com efeito, a autora aufere, mensalmente, apenas um salário mínimo, conforme documento da fl. 24, portanto, é evidente que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua subsistência. Não havendo mais preliminares a serem apreciadas, passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a) existência ou não de contrato discutivo nestes autos, bem como, a sua natureza; b) em existindo o contrato, se foi a requerente quem, de fato, o celebrou; c) se a autora se beneficiou do referido contrato; d) a presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil e da indenização por dano moral. Acerca das provas, em razão da hipossuficiência da requerente e da incidência induvidosa Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que o Banco Ole Bonsucesso S/A, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresente a via original do contrato de empréstimo, a fim de que seja periciado, bem como, o comprovante de transferência de eventuais valores creditados na conta da requerente, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio da coisa, a parte pretendia provar (art. 400, do CPC). Intimem-se.

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