Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014719-36.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: HELIO FRANCISCO DA COSTA SOUSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, e honorários em favor do procurador da parte ré em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003840-52.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DIVA SOARES DE ARAUJO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB/PI 14.274)
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a parte requerida sobre a certidão retro.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006084-80.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO CARLOS LINHARES SOUSA, LUZINALDO DA SILVA SANTANA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO CARLOS LINHARES SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de agosto de 2019 (12/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016123-25.2007.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: AGLAE RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO, ANTONIO ASSIS MACHADO
Advogado(s): BENTO RIBEIRO MAIA(OAB/MARANHÃO Nº 6111-A)
Réu: MARY BARROS BEZERRA MACHADO
Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172), MARY BARROS BEZERRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 104-B), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012386-33.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL - 15ª PROMORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ZEFERINO GOMES DA SILVA BRASIL
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)
De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutos Advogados DANIELA CARLA GOMES FREITAS, brasileira, inscrita na OAB/PI sob nº 4877 e FRANCISCO DA SILVA FILHO, brasileiro, inscrito na OAB-PI, sob nº 5301, para informar, no prazo de (05) cinco dias, sobre o interesse na oitiva da testemunha não localizada: ZEFERINO DA SILVA. Caso manifeste interesse, que informe o seu atual endereço, inclusive, podendo comprometer-se em apresentá-la quando da audiência instrutória, independente de intimação, na Ação Penal Nº0012386-33.2015-8.18.0140 ? Tentativa de Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOSIMAR MACHADO ALVES DE LIMA, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove(12.08.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscreviSENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021168-97.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): GUSTAVO ARAÚJO BARROS(OAB/MARANHÃO Nº 11471), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19595)
Requerido: AUTO VIAÇÃO COIMBRA LTDA, JOSÉ DA CRUZ DO REGO LIMA, JOSE DA CRUZ DO REGO LIMA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários em favor do procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032014-42.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ESPOLIO DE MARIA LUIZA PEREIRA DA COSTA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 30(trinta) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum documentos originais constantes nos autos, tudo nos termos do Provimento nº 21/2019, sob pena de arquivamento do mesmo.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032172-97.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CONFECÇÕES DO RE ME LTDA
Advogado(s): ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES DOS SANTOS(OAB/GOIÁS Nº 22851)
Réu: F M DE SOUSA FREITAS - ME
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 30(trinta) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum documentos originais constantes nos autos, tudo nos termos do Provimento nº 21/2019, sob pena de arquivamento do mesmo.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029587-04.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: SILVIA HELENA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 30(trinta) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum documentos originais constantes nos autos, tudo nos termos do Provimento nº 21/2019, sob pena de arquivamento do mesmo.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0002072-67.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: SERGIO LUIZ BEVILAQUA DA SILVA, ANNA KAROLINE ARAUJO AGUIAR BEVILAQUA
Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Sessão de Conciliação designada para Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 às 09:50 na sala 2 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007384-58.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: FRANCISCO LUCIDIO VIANA
Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065), ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)
Réu: CURSO SINOPSE LTDA., JOSE NUNES DE SOUSA
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), MIRELLE MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8088)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para manifestarem-se sobre as informações juntadas do BACENJUD às fls. 271/274 dos autos.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018294-37.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13902)
Executado(a): MALU COMÉRCIO VAREJISTA DE CALDALOS E ACESSÓRIOS LTDA ME, MANUELLA MARQUES LOPES DE ARAÚJO, THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, CRISTIANNA RIBEIRO MOURA LOPES DE ARAÚJO, RAUL LOPES DE ARAUJO NETO
Advogado(s):
Considerando que a presente execução encontra-se garantida por meio de penhora de bem imóvel, conforme auto de penhora de fls. 55/56, DEFIRO o pedido da parte executada para DETERMINAR que sejam canceladas quaisquer inscrições nos cadastros de inadimplentes referentes ao débito ora discutido. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 04/10/2019 às 10:00 horas a ser realizada na sala de audiências desta vara.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019256-94.2015.8.18.0140
Classe: Declaração de Ausência
Declarante: LAURA TEREZA DE JESUS SILVA
Advogado(s): MÁRCIO ARAÚJO DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 10673)
Declarado: ERNESTO PEREIRA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial - 3531
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013509-71.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): HERY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intimem-se as partes sobre a certidão retro.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028141-44.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)
Requerido: NUBIA MARTINS DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761)
Trata-se de cumprimento de sentença relativamente à verba honorária arbitrada em favor do procurador da parte requerida. Este juízo procedeu com bloqueio e transferência para uma conta judicial da quantia executada, tendo referida quantia sido levantada por meio de alvará judicial (fl. 196). Posteriormente, foi protocolado petição informando acordo entre as partes, depósito da mesma quantia em conta privada do credor e requerimento de desbloqueio de valores. Consigno que não há valores a desbloquear, posto que o valor bloqueado foi transferido para uma conta judicial e levantado pelo credor. Desta feita, intime-se a parte Autora para conhecimento deste fato e informar se pagou novamente ao advogado da ré a mesma quantia, requerendo o que entender por direito. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003624-14.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): M F B BARBOSA ELOI
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 24, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito,bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. TERESINA, 31 de julho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005677-89.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)
Réu: JOSE DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029188-43.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSE ALCANTARA DE SOUSA, MARIA IRACI BATISTA
Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
nucedigpro
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020267-61.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA ROSIMARY GASPAR DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005148-36.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)
Réu: RAIMUNDO SOARES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, uma vez que a parte requerida sequer havia sido citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031308-59.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: EVANDO CARVALHO DE VASCONCELOS
Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS E SILVA XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 4607), RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397), ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 6403), ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6588), JORRICELI ALMEIDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6322)
Inventariado: FRANCISNICE CARVALHO DE VASCONCELOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016883-90.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: FONTES & COSTA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001935-07.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANKLY RENE DOS SANTOS
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
"RECEBO a denúncia, eis que satisfeitos os termos legais e por ora reputo ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP. Fixo o dia 03 de dezembro de 2019, às 10:30 horas, para a audiência de instrução criminal."
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021029-19.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAULEANSIG S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A)
Requerido: ANTONIO DE PADUA CARDOSO SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7264), JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, uma vez que a Requerida não havia sido citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025200-77.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ ANDRE BARBOSA DA SILVA FILHO
Advogado(s): CLISTENES VELOSO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12888)
Réu: LUIZ ANDRE BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.