Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023188-90.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Executado(a): RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026161-96.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JOAO LUIS CARVALHO DA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0005025-96.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: RAIMUNDA VIEIRA FEITOSA, NYCOLLE SOUSA CARREIRO, KAELIO SOUSA MOURA, DEUSYANNE DOS SANTOS GONÇALVES, KAYTYANNE DOS SANTOS GONÇALVES

Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Inventariado: DEUSIMAR CARREIRO DA SILVA

DESPACHO: Vistos, 1. Tendo em vista o teor da certidão objeto do protocolo eletrônico nº 5025, determino seja a inventariante notificada para, em 15 (quinze) dias, apresentar novo plano de partilha, devendo constar do mesmo a reserva de quinhão que alude a referida certidão. 2. Determino à mesma, para que, em igual prazo, junte aos autos os comprovantes de quitação dos tributos devidos. 3. Por fim, antes de manifestar-me sobre as peças objeto dos protocolos eletrônicos números 5015 e 5019, designo audiência de conciliação, a ser realizada no dia 17 de outubro de 2019, às 08h30min, nesta 6ª VFS. 4. Intimem-se as partes e seus patronos, devendo, também, serem intimados os beneficiários com a reserva de quinhão. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002269-17.2014.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Réu: ELZA CABRAL DA COSTA SOUSA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001894-65.2004.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Requerido: ANTONIO FERNANDES ALMEIDA

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V, e 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018205-63.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)

Executado(a): JOSE VALDECI MOTA CASTELO BRANCO

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009399-34.2009.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: LIDIA MORAIS CARDOSO MACEDO

Requerido: CIA. ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL, BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028598-37.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Advogado(s): FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8492)

Réu: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19186), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE(OAB/SÃO PAULO Nº 72973); MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB/PE Nº 23.748)

Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a parte requerida sobre a certidão retro.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002817-52.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ANTONIO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003740-29.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: SALATIEL COELHO DE ARAUJO ME

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024447-62.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA ALVES DO AMARAL SANTOS

Advogado(s): MARILENE LIMA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12247)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9117-A)

DESPACHO

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para apresentarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive rol de testemunhas, sob pena de preclusão.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 12 de Agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006028-86.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: DOMINGOS OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCEDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012028-15.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: BIBIANO SOARES DE BRITO

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR R$ 1228,54. BOLETO ANEXO.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011094-23.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO SENA E CIA LTDA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002228-79.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Requerido: DJALMA DOS SANTOS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017759-55.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)

Executado(a): ANTONIO AUGUSTO DE SA CARDOSO

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009752-74.2009.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANA LÚCIA LIMA TAVARES, FRANCISCO TAVARES DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Usucapido: LINDOMAR DE FREITAS DUTRA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando a petição retro, verifico que foram apresentados os documentos requeridos pelo órgão Ministerial à fl. 59, assim, CUMPRA-SE o despacho de fl. 37, em sua integralidade, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005186-53.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MARINEZ BOTTIM

Advogado(s):

Isto posto, em razão do cancelamento da inscrição do débito, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 26 da LEF, c/c os artigos 924, III e 925, ambos do CPC/2015.

Sem ônus para as partes, porquanto não houve atuação processual do executado e, na hipótese, incide o artigo 26 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0014027-22.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: LORENA DAYSE ANCHIETA DE QUEIROZ

Réu: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021765-37.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DO AMPARO DE OLIVEIRA E OUTRO

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 3157)

Usucapido: CARLOS ALBERTO DE BRITO MONTEIRO

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Vistos, etc.

Considerando o Parecer Ministerial de termo n. 3038738475001, NOMEIO o curador especial Dr. Valtemberg de Brito Firmeza, Defensor Público do Estado do Piauí, para responder aos termos da presente demanda, na forma legal.

Ato contínuo, CITE-SE o Sr. João Campelo no endereço Av. Dep. Paulo Ferraz, 1725, Bairro Tancredo Neves, Teresina-PI, bem como INTIME-SE a parte autora para informar os endereços dos novos confinantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as

penalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008569-34.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCEMARRY NOBRE ARRAIS

Requerido: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004821-33.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SENA

Advogado(s): ANDREIA COELHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 3827) JONILSON CESAR DOS REIS (OAB/PIAUÍ Nº 6930)

Inventariado: ROBERTO RODRIGUES DE SENA ARAUJO-FALECIDO

Advogado(s):

Considerando o teor de manifestação da Fazenda Pública Estadual, às fl. 69/70, o parecer ministerial de fl. 72, bem assim o teor de certidões de fls. retro, diga à inventariante, via seu advogado, para fins de manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se, urgente.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017014-12.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): JOBSON FERREIRA DE ANDRADE

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 11), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 11).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021269-32.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALYSSON LUSTOSA DE CASTRO

Advogado(s): FRANCISCA MARCIA DE ARAUJO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12292); WAGNER VELOSO MARTINS (OAB/BA Nº 37.160)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a parte autora sobre a certidão retro.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001440-12.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): SEBASTIAO TORRES DE FREITAS

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

Matérias
Exibindo 551 - 575 de um total de 1490