Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028783-70.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ALDENORA DE PAULA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
Allison Caique de Oliveira Barros
Estagiário(a) - Mat. nº 29184
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024311-26.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ADRIANO DO NASCIMENTO DE FRANÇA
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Réu: ELAINE PINHO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial - 3531
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029897-15.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAQUELINE DOS SANTOS MIRANDA
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Inventariado: FRANCISCO ARAÚJO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000345-29.2018.8.18.0140
Classe: Habilitação de Crédito
Requerente: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: FRANCISCO CESAR LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007603-61.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARILENE SILVA BARBOSA LIMA, IMOBILIÁRIA ROCHA & ROCHA
Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), CAMILA LUSTOSA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 13988), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995), ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
Requerido: RENATA BARBOSA LIMA, ROBLEDO BARBOSA LIMA, REBECA BARBOSA LIMA DE MORAES
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004414-80.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DA SILVA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Inventariado: FRANCISCO GONZAGA DA SILVA - FALECIDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007296-44.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO, EMILENE COSTA CABRAL DA SILVA, CARLINDO JOSÉ DA SILVA, ELVIRA PEREIRA DE VASCONCELOS SILVA, DEOCLÉCIO PEREIRA DA SILVA, ABIMAEL PEREIRA DA SILVA, VALDECI PEREIRA DA SILVA, ALINE MEDEIROS DO NASCIMENTO SILVA, EDERSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOSANTONIOPEREIRALIMA(OAB/PIAUÍ Nº 192788), MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1927)
Inventariado: MARIA LUZIA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013242-65.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MAYANA PATRÍCIA OLIVEIRA DOS ANJOS, ABIMAEL ALVES DE OLIVEIRA BISNETO, WANDERLÉIA FRANCISCA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, CELINA FRANCISCA DE JESUS
Advogado(s): SARA SONIA PARAGUAI E ALVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11914), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: ANTONIO ARCANGELO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001182-70.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JEOVANA KARINA DE FREITAS(MENOR)
Advogado(s): ALEXANDRE DA SILVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1099)
Requerido: JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)
Assim, considerando o desinteresse das partes requerente e requerida, e em consonância com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito,o que faço com fundamento nos arts. 77, V, e 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem Custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005974-67.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELA MARIA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)
Requerido: JORGE SOARES MENOR
Advogado(s): LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 6234) LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2599)
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, em conformidade com manifestação do Defensor Público da parte auora, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003467-50.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: FRANCISCO ALBERTO DA CRUZ ARAUJO, ANTONIA DE FÁTIMA DE ARAUJO, CICERO RIBEIRO DE CARVALHO, MARIA SOLIMAR DOS SANTOS
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093)
Requerido: TERESINHA DE SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s):
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Com a intimação da parte autora pessoalmente e por advogado, não tendo sido apresentada qualquer manifestação ou auxílio a este juízo para a restauração dos autos, deverão os autos serem arquivados. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002856-15.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): MIDAS COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA
Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)
DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 31 de julho de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011368-74.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: VERA LÚCIA TEIXEIRA SILVA
Advogado(s): FERNANDA PANTALEÃO DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12094)
Requerido: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s):
Intime-se a requerente, via seu advogado, para se manifestar sobre o teor dedocumento de fl. 37, bem assim, para juntar aos autos a declaração de inexistência deherdeiros habilitados junto ao INSS, e declaração de inexistência de bens a inventariar, bem asism, o Termo de Anuência dos demais herdeiros nominados às fls. 22.Após, com a manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026789-07.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): NORSA REFRIGERANTES LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Custas de lei pela executada. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004081-31.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DE ALMEIDA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Inventariado: OSVALDO ENOQUE DE ALMEIDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCEDIGPRO
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025367-36.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMG S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )
Requerido: FRANCISCO ROMERO LIMA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Para fins de homologação do acordo, determino às partes que juntem aos autos a minuta de acordo, no prazo de 05 dias. Certifique o cartório se há procuração outorgada ao advogado que tem se manifestado em favor da parte requerida.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025396-52.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: GLAUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093/790-0)
Requerido: CLEBER ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003884-76.2013.8.18.0140
Classe: Sobrepartilha
Requerente: LUZIA MARIA DO REGO TEIXEIRA
Advogado(s): LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6234)
Requerido: FRANCISCO MOACIR TEIXEIRA DE MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015764-65.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANETE MARQUES DA SILVA, ANA LUCIA CASTELO BRANCO MARQUES, FLAVIO ISRAEL CASTELO BRANCO MARQUES, FRANCISCO CASTELO BRANCO MARQUES, FRANCO CASTELO BRANCO MARQUES, FRANK CASTELO BRANCO MARQUES, HUMBERTO CASTELO BRANCO MARQUES, IRACEMA CASTELO BRANCO MARQUES LOBO, MARIA DAS GRAÇAS SILVEIRA MARQUES, NEIDA MARQUES FERNANDES, RAIMUNDO JOSE CASTELO BRANCO MARQUES, VIRGINIA MARIA MARQUES BARBOSA
Advogado(s): HAMILTON AYRES MENDES LIMA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3879)
Inventariado: RAIMUNDO BARBOSA MARQUES, INEZ LOPES CASTELO BRANCO MARQUES(FALECIDA)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000201-31.2013.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: DANIEL GAMA PAIVA, KATIANA GAMA PAIVA, CLAUDIANA GAMA PAIVA
Advogado(s): MISHELE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)
Arrolado: MARIA DE JESUS GAMA PAIVA(FALECIDA)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCEDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009724-09.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CACILDA PINHEIRO LUZ, FRANCISCA MARIA DE LIMA BRITO, MARIA DO SOCORRO CRONEMBERGER NEGREIROS, MARIA NUNES DOS SANTOS, SANTANA DA SILVA BULIÉ, MARIA DE FÁTIMA SENA, MARIA DE NAZARÉ FERREIRA MOTA, ZENOIDES ALVES DE MENESES, NATALIA DA SILVA LIRA
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de seu advogado para tomar conhecimento do acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos auto
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013253-02.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMG S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: ROSA SOUSA PINTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Nos termos do art. 85, §10, do CPC, a sucumbência deverá ser suportada pela parte que deu causa ao processo, que no presente caso, entendo ter sido a parte ré, ao deixar de pagar as prestações a que era obrigado por contrato. Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte requerida em custas processuais e honorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte autora, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004263-03.2002.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA (OAB/PIAUÍ Nº 17879), ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3887)
Requerido: RAIMUNDO UBIRAJARA RODRIGUES MONCAO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Nos termos do art. 85, §10, do CPC, a sucumbência deverá ser suportada pela parte que deu causa ao processo, que no presente caso, entendo ter sido a parte ré, ao deixar de pagar as prestações a que era obrigado por contrato. Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte requerida em custas processuais e honorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte autora, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005940-09.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: ANTONIO LUCIDIO DE MELO PEREIRA
Advogado(s): ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2010)
Requerido: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS, CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
Advogado(s):
Vistos, etc. Não consta comprovante de intimação do Requerente, razão pela qual determino a renvação dos atos de intimação. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005839-69.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AMADEUS FIRMINO DA SILVA FILHO
Advogado(s): IGO SERVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13601), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
" Ante o teor da certidão de fls. retro, redesigno a audiência de instrução criminal para o dia 02/03/2020, às 12:00 horas."