Diário da Justiça
8730
Publicado em 14/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 601 - 625 de um total de 1490
Juizados da Capital
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002083-77.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CYNARA GINA CHAVES ROCHA
Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)
Executado(a): BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S.A(BRADESCO SEGURO DE VIDA)
Advogado(s): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762)
SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 803, inciso I, c/c art. 485, IV, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução, desconstituindo a penhora realizada e declarando nula a execução extrajudicial. Condeno a embargada no pagamento das custas processuais referente aos presentes embargos à execução, e honorários de advogado que fixo em R$ 2.000.00 (dois mil reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003599-11.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SINO PUBLICIDADE LTDA
Advogado(s): JEFFERSON DE MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1410)
Executado(a): ALMEIDA CUNHA LTDA
Advogado(s): WILSON OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2083)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032521-03.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI, MICHARDSON ROMÁRIO PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado, Dr. Francisco Emanoel Pires Ferreira Lima, OAB nº9126, acima constituído, para se fazer presente na audiência de instrução e julgamento, no dia 04/10/2019, às 12:00 horas, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, no Fórum Cível e Criminal, nesta Capital. Do que para constar, eu, Ângela Karine Guimarães de Marinho Correia, digitei o presente aviso.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006510-34.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO FINASA BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Indefiro o pedido de levantamento do alvará pelo advogado, vez que a procuração apresentada às folhas 23 se trata de cópia e nela não há poder expresso para recebimento de valores e levantamento de alvará pelo causídico em nome do autor. Além disso, a expressão "dar quitação" comumente utilizada em procurações, deve ser entendida no sentido do advogado (mandatário) poder emitir recibo ou firmar acordo em nome do mandante. Porém, para o levantamento de alvará em nome da parte somente com a expressa autorização para levantamento de valores constante na procuração. Diante disso, expeça-se alvará em nome do autor JOSÉ FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA, no valor de R$ 8.842,75 (oito mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) e eventuais acrésimos relativos ao referido montante em razão da correção bancária. Notifique-se o autor, por Oficial de Justiça, para comparecer à serventia para o levantamento do valor em 24 horas. Caso o autor permaneça inerte, deve o referido montante permanecer em conta judicial até eventual reivindicação pelo mesmo. Assim, expeça-se alvará em nome do advogado HENRY WALL GOMES FREITAS, somente referente à verba honorária fixada na sentença, correspondente a 20% sobre a condenação, no caso, a quantia de R$ 1.768,55 (um mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) e eventuais correções, sendo facultado ao causídico o pedido de execução de honorários contratuais nos próprios autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Em seguida, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023726-13.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)
Requerido: ELSON DE SOUSA BARROSO
Advogado(s): HENRIQUE SIMOES GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8219)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005736-72.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JACOB VEICULOS E MOTORES LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0025804-43.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINALDO DA SILVA TEIXEIRA
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS
Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030328-78.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o adimplemento total da obrigação de pagar pelo requerido, razão pela qual DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924,III, CPC. Expeça-se alvará judicial na forma requerida SEPARANDO A VERBA DEVIDA AO AUTOR E AO ADVOGADO. Como a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça a cobrança das custas e honorários fixados na sentença, ficam sob condição suspensiva na forma do art. 98,§ 3º, do CPC, devendo os autos serem arquivados com a devida baixa, tendo em vista que a ré cumpriu com o pagamento das custas por ela devida. Intimem-se por advogado. Ato contínuo, arquivem-se com a devida baixa na distribuição
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0001214-36.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO FERNANDES DE ARAUJO
Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)
DESPACHO: "Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19 de setembro de 2019 às 11:30h, a ser realizada no Gabinete da Juíza Auxiliar do Juizado Maria da Penha (5ª Vara Criminal), localizado no 4º andar." ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003096-52.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, ...MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOAO PEDRO LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 23901), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 04/09/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0022274-94.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): GERALDO DA COSTA ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9852)
Indiciado: ERINALDO CARDOSO OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) III - DISPOSITIVO Diante do exposto, o pedido formulado na denúncia, JULGO PROCEDENTE para condenar , anteriormente qualificado, como incurso ERINALDO CARDOSO OLIVEIRA nas penas do art. 129, § 9º, do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, aplicando-se o critério trifásico de Nelson Hungria, em consonância com os arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, bem ainda com os arts. 59 e 68 do Código Penal. (...) Não há causas de diminuição ou de aumento de pena, razão pela qual a pena será de 07 (sete) meses e 3 (três) dias de detenção, a qual torno CONCRETA e DEFINITIVA. B - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA Com fundamento no art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal e em observância às Súmulas 718 e 719 do STF, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.(...) C - SUBSTITUIÇÃO DE PENA Incabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritivas de direitos ou multas, tendo em vista que o crime doloso sancionado foi praticado com violência à pessoa, o que, por si só, conduz a impossibilidade da análise do referido benefício legal, consoante o disposto pelo art. 44, inciso I, do Código Penal. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado no sentido da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, do ex vi teor da Súmula nº 588: Súmula nº 588, STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. D - SUSPENSÃO DE PENA Reconheço ao réu o direito à suspensão condicional da pena, na forma do art. 77, do Código Penal, tendo em vista que os requisitos legais estão devidamente preenchidos, razão pela qual SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade imposta, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante condições a serem fixadas oportunamente pelo juízo da execução. E - DETRAÇÃO PENAL Tendo o réu respondido o processo em liberdade, não há que se perquirir acerca da detração penal. F - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Tendo o réu respondido o processo em liberdade e inexistindo elementos nos autos a apontar a superveniente necessidade de decretação da prisão preventiva, bem como sendo manifesto, pelo quantum de pena privativa de liberdade fixada, ser desproporcional a imposição de medida restritiva da liberdade do condenado, defiro o direito de recorrer em liberdade. G - INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA Apesar da previsão legal do art. 387, IV, CPP, em que o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, bem como a existência de tese firmada pelo STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que o dano moral indenizável é presumido em hipóteses envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher (REsp 1.643.051, DJe 08/03/2018), deixo de fixá-la tendo em vista não ter sido requerido pelo Ministério Público. H. BENS APREENDIDOS: Prejudicado. I. PROVIMENTOS FINAIS: Comunique-se a ofendida a respeito do resultado deste julgamento, em cumprimento ao disposto pelo art. 201, §2º do Código de Processo Penal, bem como art. 21, da Lei nº 11.340/06, com a consequente expedição de mandado de intimação para o endereço por ela indicado nos autos. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; 2) Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente para a execução deste julgado; 3) Em cumprimento ao disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lhe ciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do art. 15, inciso III, da Constituição Federal. Publique-se com as cautelas necessárias. Registre-se. Intimem-se, com o respeito ao que dispõe o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 11.340/06. Cumpra-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019. CÁSSIA LAGE DE MACEDO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000402-18.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), MARA ANDREA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4936), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ALDENIRA VIEIRA BARRETO
Advogado(s):
Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 9.189,76 (nove mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027753-68.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), JOAO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501)
Requerido: EDMILSON DA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027753-68.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), JOAO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501)
Requerido: EDMILSON DA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001446-77.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - DPF
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANCELMO NACISO SILVA
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), BRUNO RAPHAEL PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 9507)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA-OAB/PI N° 4794, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 13 de agosto de 2019.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002785-52.2005.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: VANIO CESAR RODRIGUES
Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
Suplicado: TANIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA (OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Assim, considerando o desinteresse das partes requerente e requerida, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fl. 109. Sem custas complementares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020487-59.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LINA MARIA DE ARAUJO SANTOS TITO
Advogado(s): JOSE REBELLO FREIRE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5200)
Inventariado: MARIA ILCE DE ARAUJO SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001883-11.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO BRUNO SILVA MORAIS
Advogado(s): ANISIO GOMES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7215), ISRAEL SOARES ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14109)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO ISRAEL SOARES ARCOVERDE (OAB/PI 14.109/16) PARA AUDIÊNCIA DIA 20/08/2019, ÀS 12:00 HORAS NA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI NO 4º ANDAR.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030278-23.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA DOS REMEDIOS VIEIRA DA SILVA NUNES
Advogado(s): DEBORA LEILANE SOARES SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9705)
Executado(a): WASHINGTON DA SILVA NUNES
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCEDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024204-26.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA SOUSA PINTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Requerido: BANCO BMG S/A
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028435-52.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J Y C D M, C C C D M
Advogado(s): EDUARDO OLIVEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 12980)
Requerido: J A S D M
Advogado(s):
10. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0008986-65.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO JOSE SOARES
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)
Réu: SHIRLEY NOBRE NUNES DE SOUSA
Advogado(s): WHANDERSON MARQUES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 15474)
DESPACHO: "Marco para o dia 10 de Setembro de 2019, às 11:30 horas a audiência de Conciliação, e, se for o caso, Instrução e Julgamento."
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003768-60.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WILTON DA SILVA BARRETO
Advogado(s): ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14171)
INTIMO O ADVOGADO ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14171) PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014041-02.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)
Vistos. O ponto controverso da demanda é o valor devido ao autor, vez que o réu alegou excesso na cobrança dos valores elencados na inicial. O réu, à fl. 95 requereu a realização de perícia contábil a fim de que seja verificado o quantum devido ao autor. Nesse sentido, adoto as seguintes providências:
1. Na forma do art. 156, §5, CPC, NOMEIO VERONICA PARAGUASSU MARTINS, inscrita no CORECON/PI nº 695, com endereço profissional na Rua José Paulino, 556, Bairro de Fátima, CEP 64049-360, Teresina-PI para atuar como perito na presente demanda.
2. Oficie-se a perita ora nomeada a fim de que diga em juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, que faça proposta de remuneração do trabalho, ficando este magistrado à disposição para eventuais esclarecimentos.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009268-11.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): RUBENS TAJRA MELO, EDSON TAJRA MELO, CONSTRUTORA POTY LTDA.
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 9 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA