Diário da Justiça 8729 Publicado em 13/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-10.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIMAR SILVA ALBUQUERQUE

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de Apelação.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-75.2012.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): CARLOS EVANDRO PEREIRA BATISTA ME, CARDONEIDE ALVES PINHEIRO

Advogado(s):

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMO o ente exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira as providências a seu cargo com o fito de ver o seu crédito satisfeito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000073-96.2015.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ALVES BISPO

Advogado(s): SOLANA PAES LANDIM NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11526)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

DESPACHO: Intime-se o apelado, por seu advogado constituído, para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões à apelação. Após, encaminhem-se os autos à instância recursal, na forma do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-33.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL BARROS PESSOA

Advogado(s): MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 17511)

Réu: ALLIANCE ASSESSORIA E REABILITAÇÃO DE CRÉDITO

Advogado(s):

Defiro ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 02 / 10 / 2019 às 12:00 horas, a realizar-se na sala de audiências do fórum de Itainópolis, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 12/08/2019, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001281-36.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DE DEUS DA PAZ

Advogado(s):

Réu: LOURDES RAFAELA DOS SANTOS XAVBIER, VITÓRIA EDUARDA DOS SANTOS XAVIER PAZ, JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER NETO, GABRIEL TALLES XAVIER RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000818-08.2005.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ANTONIO LUIZ VASCONCELOS DE SANTANA JUNIOR

Advogado(s):

DESPACHO: "Em atenção aos príncipios do contraditório e ampla defesa determino a intimação da parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação apresentada no prazo de 10 (dez) dias."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-74.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA ALVES DE LIMA E SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759)

Réu: BANCO PAN/PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo-se em vista que o réu já apresentou contestação alegando matéria prevista no art. 350 do CPC, intime-se o autor para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000807-49.2000.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

Executado(a): PHACHOS DO BRASIL LTDA

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMO o banco exequente para manifestar-se sobre as certidões às fls. 156/157.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-10.2002.8.18.0036

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ESPEDITO MENDES PACIFICO

Advogado(s): ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637)

Réu: O MUNICIPIO DE ALTOS-PI (PREFEITURA MUNICIPAL)

Advogado(s): DANIELLE CHRISTINE DE FREITAS TRAVASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 3544), TARCIANA LOPES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3546), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)

SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito de prescrição, nos termos da fundamentação, para declarar prescritas as parcelas vencidas antes de 19/09/1997. Julgo procedente em parte o pedido, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o demandado Município de Altos-PI a pagar ao autor Espedito Mendes Pacífico o valor correspondente às férias, acrescidas do terço constitucional, e ao décimo terceiro salário referentes ao período trabalhado, correspondente a 02/01/1996 a 03/02/2000, ressalvadas as parcelas prescritas, consideradas como as vencidas anteriormente a 18 de setembro de 1997. Julgo improcedentes os pedidos de condenação do Município nas seguintes verbas: férias dobradas, FGTS, multa do FGTS e multa do art. 477 da CLT. Sobre as parcelas deferidas incidirão correção monetária a contar da data do vencimento (art. 1º §1º da Lei nº 6.899/1981 e súmulas 43 e 148 do Superior Tribunal de Justiça), com base no IPCA-E e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Diante da entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, a partir de 30/06/2009, incidirão os índices oficiais de juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, conforme redação dada pela Lei nº 11.960, de 29.06.2009. A presente Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 06/08/2019, às 07:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. deliberação guarda consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 870947, em 20 de setembro de 2017. Sem condenação em custas, ante a isenção que favorece o Município. Condeno o Município em honorários advocatícios de sucumbência, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, § 3º, I do Código de Processo Penal, tendo em vista, especialmente, a simplicidade da causa e a atuação da Fazenda Pública no polo passivo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-89.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELSON CECÍLIO DE SOUSA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Tendo-se em vista que o réu já apresentou contestação alegando matéria prevista no art. 350 do CPC, intime-se o autor para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-25.2013.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SABINO MARTINS GOMES

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO SCHAHIN S.A

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão acostada à fl. 37, Intime-se a parte requerente a fim de que junte aos autos o atual e correto endereço do requerido, sob pena de extinção sem exame do mérito.

Após, voltem conclusos.

Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000836-32.2011.8.18.0059

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: BERNARDA SOUSA SILVA

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS GALENO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de não cumprimento do mandado.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002787-72.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARIA IVONE ARAUJO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: "Sobre a certidão de fls. 69-v determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000456-70.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDENORA VIANA PIRES DE SÁ

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 22099)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo-se em vista que o réu já apresentou contestação alegando matéria prevista no art. 350 do CPC, intime-se o autor para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002891-95.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO PAULO SANTANA DE MOURA

Advogado(s): OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMO o requerente, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 dias, diga se há a possibilidade do autor pagar o valor dos honorários

estabelecidos no despacho à fl. 76.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-08.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANÍZIO ALVES

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Tendo-se em vista que o réu já apresentou contestação alegando matéria prevista no art. 350 do CPC, intime-se o autor para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000455-33.2012.8.18.0077

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), FLAVIA ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521)

Requerido: MARIO ANTONIO DOS SANTOS SOARES

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-41.2015.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: AURINO RODRIGUES DOS SANTOS, EVARISTA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.

Não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença.

Após, voltem os autos conclusos para análise.

Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000451-07.2016.8.18.0028

Classe: Interdição

Interditante: JOSINA SILVA PORTO DA ROCHA

Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108)

Interditando: DEUSA MARIA RAMALHO PORTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Deusa Maria Ramalho Porto, brasileira, filha de Almerinda da Silva e Cruz e Carlos Antônio da Cruz, nascida em 07/02/1943, portadora do RG 1.432.678 SSP/PI, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão de ser portadora de enfermidade incapacitante (CID- F00.0 demência na doença de Alzheimer de início precoce (G30.0+) + Sequela de AVE Isquêmico), fixando os limites da curatela para que todos os atos de natureza patrimoniais da vida civil da interditada sejam realizados por intermédio da curadora, mantendo à interditada os demais direitos de personalidade e, deste modo, nomeio como curadora Josina Silva Porto da Rocha, com RG nº 1.234.177 SSP/PI, sob compromisso, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil e art. 755 do CPC. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Novo Código de Processo Civil, com o trânsito em julgado, determino o registro da interdição no registro de pessoas naturais, assim como determino que sejam realizadas as publicações necessárias. Na forma do art. 92 e 33, parágrafo único, da Lei 6.015/73, oficie-se ao cartório competente para os atos de registro da Interdição no livro de letra E. Lavre-se o respectivo termo definitivo de curatela. Custas e honorários. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-16.2016.8.18.0086

Classe: Interdição

Interditante: J. V. DE A. N.

Advogado(s): FLAVIA JUNIA LORDE DE SOUZA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 21923)

Interditando: M. V. DE A.

Advogado(s):

Nesse contexto, não vislumbrando irregularidades e, em consonância com o parecer ministerial, APROVO as contas apresentadas pelo curador. Por outro lado, nos termos do artigo 553, do Código de Processo Civil, as contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-53.1995.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Evencente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

Evicto: LUIZ EUGÊNIO M. RODRIGUES E CIA LTDA

Advogado(s): EDIZANGELA DE LIMA MONTEIRO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12877)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo extinta a presente execução à luz do artigo 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC.

Custas pelo executado. Sem condenação em honorários.

Autorizo o desentranhamento do título original desde que substituído por cópia reprográfica.

Desconstitua-se as penhoras realizada nos autos, bem como determino a devolução dos Mandados e Cartas Precatórias, eventualmente, expedidos.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000337-21.2000.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): A. R. DE SOUZA SILVA, ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Sobre a certidão de fls. 178-v determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis."

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000143-74.2016.8.18.0026

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-CRMV-PI

Executado(a): AGROINDUSTRIA BOM GOSTO LTDA - ME

certidão

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-74.2019.8.18.0100

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: AÇÃO SOCIAL DO VALE DO GURGUÉIA, EGILSON DOUGLAS SOUSA COSTA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Requerido: JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO

Advogado(s):

Reconsidero o pedido e defiro a gratuidade de justiça, à vista dos documentos juntados aos autos.

Considerando-se que os caracteres da posse devem ser provados por aquele que demanda proteção possessória, tenho por necessária a realização de Audiência de Justificação na espécie, a fim de que o Autor justifique previamente o quanto alegado.

Designo o dia 18 de Setembro, às 12:00h para a realização de audiência de justificação prévia (CPC, art. 562), podendo a parte autora trazer até 03 (três) testemunhas a serem de ouvidas no referido ato.

CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para comparecer à audiência de justificação prévia designada, dando-lhe conhecimento de que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar requerida (art. 564, parágrafo único, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Ressalto que a decisão acerca da liminar requerida poderá ser exarada na audiência designada.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003099-48.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: JACKSON FREIRE LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: " Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor da dívida (indicado na última planilha de atualização do débito), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, por meio de penhora online, via BacenJud,observando-se assim a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC.

a) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s)executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.

b) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.

Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.

Cumpra-se."

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