Diário da Justiça
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Publicado em 13/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001310-13.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000468-13.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO, JOANA FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128)
Réu: ORÁCIO ARAÚJO DOS SANTOS, LEANDRO ARAÚJO DOS SANTOS, PEDRO MANDU ARAÚJO DOS SANTOS, ELIMAR PEREIRA TORRES, RENATO NUNES DA SILVA
Advogado(s):
Indefiro o pedido protocolocado na petição eletronica nº 0000468-13.2014.8.18.0093.5002, uma vez que é ônus exclusivo do Advogado comprovar a notificação de seu constituinte sobre a renúncia de mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o que não pode ser transferido ao Poder Judiciário.
Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-49.2015.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALDENOR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Réu: VILSON DOS SANTOS
Advogado(s):
De ordem da MMª Juíza de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DRª. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e Decisão nos autos, Designo Audiência de Conciliação para o dia 26/08/2019, às 11:30 horas, na sala das audiência do Fórum do Posto Avançado da cidade de Curimatá_PI,
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000582-70.2013.8.18.0065
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: A. A. B. F.
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, determino o levantamento das medidas protetivas e extinção do presente procedimento, ante a perda do objeto.Ciência ao MP. PRI e Arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição e demais formalidades legais. PEDRO II, 7 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002364-46.2015.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DEOLINO DA SILVA
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS / FINASA, JOANA D ARC VIEIRA DE MOURA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Pelo exposto, e com arrimo no art. 487, I, do NCPC, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Por ser a parte sucumbente, condeno o requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa.
Todavia, suspendo a exigibilidade da cobrança, tendo em vista a gratuidade judiciária outrora concedida.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
PICOS, 12 de agosto de 2019
MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA
Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Nº: 0000926-41.2014.8.18.0057
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: JOSÉ DOS SANTO FILHO
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JAICÓS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Padre Marcos, nº 74, JAICÓS-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo falecido JOSÉ DOS SANTO FILHO, brasileiro, casado, lavrador, nascido em 18/02/1951, filho de Ana Rosa da Paixão e José Liberato de Macedo, RG 3.140.517 SSP/PI, CPF 011.360.318-55, ficando por este edital seus eventuais sucessores intimados dos termos da sentença a seguir transcrita: "Assim sendo, nos termos do art. 487, I, do CPC e art. 112 da Lei n.º 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para deferir a expedição do competente alvará, autorizando o Sr. JOSÉ DOS SANTOS FILHO a receber perante o Banco do Brasil S/A, agência 2203-9, (Jaicós-PI), a totalidade das verbas previdênciárias não recebidas em vida por seu falecido irmão Pedro José de Macedo". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JAICÓS, Estado do Piauí, aos 12 de agosto de 2019 (12/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-05.2016.8.18.0093
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JOANA ESTRELA DOS SANTOS
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Requerido: CLEDIONIVIO ACUN
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000126-10.2016.8.18.0100
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: DMONTIÊ DA SILVA CAVALCANTE
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Requerido: MARIA INALDA PEREIRA DIAS
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Tendo-se em vista que o réu já apresentou contestação alegando matéria prevista no art. 350 do CPC, intime-se o autor para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001115-13.2014.8.18.0059
Classe: Reclamação
Autor: RAIMUNDO SILVA DE LIMA
Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001119-03.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILIO RIBEIRO BRAZ
Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)
Réu: MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 12 de agosto de 2019
Vitor Hugo Oliveira Santana
Analista Judicial - 27878
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 56/2019 Livro D nº 2, Folha 164 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
FRANCISCO BORGES DE SAMPAIO e MARIA DE JESUS OLIVEIRA SOUSA
ELE - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão APOSENTADA, natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascido em 05 de Janeiro de 1933, residente e domiciliado RUA PROJETADA 05, S/N, COHEBE, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-98168-4057, filho de JOSÉ BORGES LEAL e FRANCISCA MARIA DE SAMPAIO. ELA - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão APOSENTADA, natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 28 de Fevereiro de 1949, residente e domiciliada RUA FRANCISCO DAS C. MENDONÇA NAZION, Nº 327, CHAPADINHA NORTE, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99924-8772, filha de MARCELINO JOSÉ DE OLIVEIRA e LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ MARIA DE DEUS CARVALHO LAGES OFICIALA
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 60/2019, Livro D nº 3, Folha 237, Termo 837 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: ANTONIO NETO ALVES DE SANTANA e ANA CAROLINA DIAS DE GUSMÃO
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão VIGIA, natural de ARRAIAL-PI, nasceu em ARRAIAL-PI, nascido em 06 de Outubro de 1986, residente e domiciliado POVOADO COCOS, S/N, ZONA RURAL, ARRAIAL-PI, filho de FAUSTINO VALADÃO DE SANTANA e RITA ALVES DE SANTANA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, natural de BRASÍLIA-DF, nasceu em BRASÍLIA-DF, nascida em 13 de Abril de 1999, residente e domiciliada POVOADO COCOS, S/N, ZONA RURAL, ARRAIAL-PI, filha de JOÃO IRAILDES DE GUSMÃO e MARIA DO SOCORRO ALVES DIAS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 12 de Agosto de 2019.
________________________________________
TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003701-39.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Executado(a): GALENO E TORRES LTDA, JANIO GALENO DA COSTA, ROSELI TORRES DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO: "Defiro o pedido de fls.120.
Proceda-se a habilitação do advogado informado.
Após, realize o bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor da dívida (indicado na última planilha de atualização do débito), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, por meio de penhora online, via BacenJud,observando-se assim a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC.
a) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s)executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
b) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Cumpra-se."
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001344-04.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VITÓRIO DA COSTA
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000424-20.2010.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SANDRA AMELIA DE PAULA ARAÚJO
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Assim sendo, com base nos fundamentos supra, hei por bem declarar extinto o presente feito, bem como a punibilidade da ré em tela, nos termos do art. 107, IV CPB. Ciência ao MP. PRI e após os prazos recursais e demais formalidades legais, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição. PEDRO II, 7 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001344-04.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VITÓRIO DA COSTA
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0001238-71.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA DA ROCHA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Por meio da petição de fl. 56 o INSS juntou os documentos de fls. 57/60v, requereu o depoimento pessoal da parte autora e a realização de perícia médica. Defiro a perícia requerida, que será feita nos moldes do sistema da Justiça Federal, e já designo desde já data para audiência de instrução no fórum local, para o dia 14/11/2019, às 10h30, na qual o autor deverá ser ouvido. Em tempo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito dos documentos de fls. 57/60v. Intimem-se às partes. BARRAS, 17 de julho de 2019
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000292-75.2004.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA
Advogado(s): JOAO JOAQUIM MARTINELLI(OAB/SANTA CATARINA Nº 3210)
Executado(a): PARNAIBA COMERCIO & REPRESENTAÇOES LTDA, PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): HELIO DAMASCENO ALELAF (OAB/PIAUÍ Nº 110/92)
DESPACHO: " Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor da dívida (indicado na última planilha de atualização do débito), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, por meio de penhora online, via BacenJud, observando-se assim a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC.
a) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s)executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
b) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Cumpra-se."
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000833-84.2019.8.18.0063
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI, FRANCISCA MARIA DE SANTANA
Advogado(s):
Deprecado: JUIÍZO DE DIREITO DESTA COMARCA
Advogado(s):
Processo nº 0000833-84.2019.8.18.0063
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI, FRANCISCA MARIA DE SANTANA
Advogado(s):
Deprecado: JUIÍZO DE DIREITO DESTA COMARCA
Advogado(s):
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
De ordem, intima-se os Drs. Tiago Vale de Almeida-OAB/PI 6986 e Elias Elesbão do Valle Sobrinho-OAB/PI 14.818, para ciência da audiência referente a Carta Precatória da Comarca de Monsenhor Gil, Processo nº 0002964-29.2018.8.18.0140, em que é acusado WIGO SANTANA DOS SANTOS, designada para o dia 04 de setembro de 2019 às 10:00 horas na Comarca de Palmeirais-PI. Do que para constar. Eu, Conceição de Maria Teixeira Soares, Secretária da Vara, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002065-11.2011.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NAZARÉ DE LIMA SANTOS
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: ARMAZÉM LEAL, ERNANI DE SOUSA LEAL, ANDRÉ RAIMUNDO DO ROCHA
Advogado(s): JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002760-55.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: IVANILDO GOMES DS SANTOS
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), ROSANGELA DA SILVA MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 12555), SAULL DA SILVA MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 14192)
(...) EX POSITIS com arrimo nos fundamentos acima descritos e por tudo o mais que dos autos consta, hei por bem JULGAR PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR o acusado IVANILDO GOMES DOS SANTOS, como incurso na prática do crime descrito no artigo 217-A, "caput", em continuidade delitiva (art. 71) c/c art. 226, II e art. 61, II, alínea "f", todos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-11.2013.8.18.0085
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ADÃO TORRES FERREIRA, JOÃO DA CRUZ TORRES FERREIRA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Requerido: GERVASIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, bem como inercia acerca do despacho à fl.59 intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-78.2018.8.18.0065
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: JOSE FRANCISCO ALVES CASTRO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Em virtude da certidão protocolada em fls. 51, o presente processo já não pode subsistir, uma vez que se encontra extinta a punibilidade pela morte do agente, nos termos do art. 107, I do CPB. Sem custas. Ciência ao MP. PRI e arquive-se. PEDRO II, 7 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800582-69.2018.8.18.0030
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
ASSUNTO(S): [Sustação/Alteração de Leilão]
DEPRECANTE: JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS/PI
DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS/PI
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
A MM. Dr.ª MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, em substituição, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 08 de outubro de 2019, às 10h00min, no Fórum da Comarca de Oeiras/PI, o 1º leilão presencial (praça) dos bens penhorados para garantia da execução (Processo nº 2006.40.01.002305-5 - Subseção Judiciária de Picos/PI), a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 06 de novembro de 2019 às 09h30min, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
BEM PENHORADO: um lote de terreno, nº 01, na Quadra A5, sito na Rua "A", esquina com a Avenida Transamazônica, no loteamento "Residencial Parque Leste", zona urbana, sob o nº R-1-9.785, folhas 085 do Livro de Transcrição das Transmissões dos Imóveis, Registro Geral nº 2/AJ, do Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis do Município de Oeiras/PI. O referido imóvel possui área total de 800 m² (oitocentos metros quadrados). Limita ao Sul com a Rua A e mede 20m (vinte metros), ao Norte limita com o lote nº 10, Q-A5 e mede 20m (vinte metros), ao Nascente limita com o lote nº 02, Q-A5 e mede 40m (quarenta metros) e ao Poente limita com a Avenida Transamazônica e mede 40m (quarenta metros).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Nos termos do despacho de ID 5239035, para o primeiro leilão, o lance não deverá ser de valor inferior ao da avaliação encerrada no Auto de Penhora e Avaliação - colacionada na Petição de Diligência de ID 2151202. Na segunda praça, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art.892). Não obstante, considerando o importe dos bens, caso não seja possível se proceder ao pagamento de imediato, este poderá ser efetivado em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira, também à vista, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do lance e as demais parcelas iguais e sucessivas; devendo a segunda vencer 30 (trinta) dias após a data da realização do leilão. Quando se tratar de bem móvel, o pagamento deverá ser garantido por caução idônea; quando se tratar de imóveis o pagamento será garantido pela hipoteca do próprio bem (art.895, §1º, do CPC). A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, prevalecerá a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, se houver, e, em iguais condições, a que houver sido formulada em primeiro lugar (art. 895, §§ 7º e 8º, do CPC). Nos termos do art. 893 do CPC, terá preferência aquele que se propuser a arrematar todos os bens, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiveram lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão ao(s) ARREMATANTE(S) faltoso(s), as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da rescisão do negócio e da perda da comissão do leiloeiro (art. 39º do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa (20% ou 50% por cento, conforme o caso) sobre o valor do lance, ficando, ainda, proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 897 do CPC). Será da responsabilidade do arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932). A aludida quantia não está incluída no valor do lance e será paga, pelo arrematante, à vista.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou-se expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Eu, VICTOR HUGO SÁ DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei.
Oeiras/PI, 07 de agosto de 2019.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da OEIRAS, em substituição
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000345-28.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: WELSON PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)
DECISÃO: INTIMAR a defesa para conhecimento do seguinte dispositivo:
"Pelo exposto, PRONUNCIO o acusado WELSON PEREIRA DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, na forma do art. 413 do CPP, a fim de que o mesmo venha a ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca.
Isto posto, ainda subsistindo os motivos do decreto preventivo, considerando que o réu WELSON PEREIRA DOS SANTOS encontra-se preso, considerando estarem presentes os motivos que o manteve preso, especialmente para garantia da ordem pública, da instrução processual em plenário e garantia da aplicação da lei penal, não há razões para revogar/relaxar a prisão preventiva, com amparo no art. 413, § 3º, 1ª parte, c/c artigo311 e 312, todos do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão do acusado, eis que permanecem as circunstâncias que o levou a responder preso o processo e, em consequência, nego-lhe o direito de recorrer em Liberdade".