Diário da Justiça
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Publicado em 13/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000212-77.2012.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DA PAZ FERREIRA RODRIGUES
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "... intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000111-62.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VITO JOSÉ PEREIRA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA:
Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. São Pedro do Piauí, 08 de agosto de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Comarca de São Pedro do Piauí
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000218-72.2012.8.18.0085
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: AURINETO DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
DESPACHO: "Às partes para apresentar alegações finais m 05 (cinco) dias a começar pela Defesa".
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000748-53.2012.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Executado(a): ROSA MARIA FARIAS, FRANCISCO JOSE DOS SANTOS
Advogado(s):
"(...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pelo executado, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao executado, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Autorizo o desentranhamento do título executivo. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. FLORIANO, 12 de agosto de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000704-68.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATRICIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)
Réu: FRANCISCA SEVERINO MONTEIRO (REPRESENTANTE DO MENOR EDUARDO MONTEIRO RODRIGUES COSTA)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ALTOS, 12 de agosto de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - Mat. nº 01012910350
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000109-92.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VITO JOSÉ PEREIRA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 90499), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
SENTENÇA:
Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. São Pedro do Piauí, 08 de agosto de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Comarca de São Pedro do Piauí
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000122-21.1995.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANA MARIA DOS SANTOS CARNEIRO
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B)
Executado(a): FRANCISCO DE SOUSA BESSA
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)
DESPACHO: "Nos termos do art. 1023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada por seu advogado para os devidos fins."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002223-87.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLEDADE SILVA
Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000307-81.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO COELHO DA SILVA
Advogado(s): SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10056)
Réu: BERNARDO TABOSA LEITE
Advogado(s): MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9822)
DESPACHO: INTIMAR O DR. MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9822), do respeitável despacho exarado nos autos da ação supra, cujo teor segue transcrito(...)" Em face do exposto, indefiro o pleito referido, enquanto não observado odisposto no art. 112, do NCPC, razão pela qual determino a intimação do advogado em questão, para cumprimento da regra inserida no art. 12, do CPC/2015, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRACURUCA, 12 de junho de 2019.STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito". Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 12 de agosto de 2019.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001263-07.2016.8.18.0042
Classe: Carta Precatória Cível
Requerente: JUÍZO 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA/DF
Advogado(s):
Requerido: RAMON PAULO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-29.2012.8.18.0042
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZO DA 1ª VARA DE TRES PASSOS-RS
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS - PI, AÇO METAL INDUSTRIA & COMERCIO LTDA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000332-80.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS JOSÉ PEREIRA LIMA
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 927, do Código Civil e 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na exordial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido. Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição. P.R.I
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000015-47.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BENEDITO FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA:
Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. São Pedro do Piauí, 08 de agosto de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Comarca de São Pedro do Piauí
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-49.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DALVA BARBOSA
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: BANCO PAN S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-44.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AVANEIDE CORDEIRO DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): GLEYCE CAROLYNE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12823), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. DEMERVAL LOBÃO, 12 de agosto de 2019 LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Secretário(a) - 3864
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-68.2012.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RODRIQUES DA COSTA CORREIA
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se concorda com os valores depositados. Diante da resposta positiva, expeça-se alvará.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000099-70.2019.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO LONGÁ/PI
Advogado(s):
Requerido: CARLOS JAMILDO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do requerido acima, para com seu constituinte comparecerem a audiencia de INTERROGATÓRIO, designada para o dia 29/08/2019, às 14:00 horas, no PAA de São Felix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva - Seceretario da Vara, digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000064-17.2014.8.18.0107
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: FABIO JOSE FIGUEIREDO FONSECA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PORTO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FABIO JOSE FIGUEIREDO FONSECA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PORTO, Estado do Piauí, aos 12 de agosto de 2019 (12/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-97.2012.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILMAR ALVES PEREIRA
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Tendo em vista a informação do óbito da parte autora nos termos da certidão acostada à fl.202, intime-se o advogado da parte para, caso queira e no prazo de 30 (trinta) dias, requerer a habilitação de herdeiro(s) e prosseguimento do feito com as formalidades legais, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 313, §2º, II do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000453-06.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCA CHAGAS DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o(a) acusado(a) (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2019, às 08:00 horas. Intimem-se: vítima, acusado, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Floriano/PI, 17 de junho de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª VaraEDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000179-12.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIA FERREIRA LIMA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA:
Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. São Pedro do Piauí, 08 de agosto de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Comarca de São Pedro do Piauí
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000018-33.2013.8.18.0052
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MANOEL BORGES PEREIRA
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182), FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9549)
Requerido: APARECIDO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13091), DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO:
O Bel. MOISÉS FERNANDES DE ASSUNÇÃO, Secretário da Vara Única da Comarca de Gilbués/PI, de ordem do Doutor ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o Advogado do Requerido APARECIDO JOSÉ DA SILVA, DR. DOUGLAS RALEY FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 10.251) para comparecer à audiência de instrução, acompanhado do Requeurido e de suas testemunhas, devendo apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, designada para o dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2019 às 08:30 horas, nos autos do Processo n° 0000018-33.2013.8.18.0052 da Ação de REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE em que são Autores MANOEL BORGES PEREIRA e sua mulher e Requerido APARECIDO JOSÉ DA SILVA, a realizar-se na sala das audiências do Fórum desta Comarca, situado à Rua Anísio de Abreu, 711, centro, nesta cidade de Gilbués/PI. Eu, Moisés Fernandes de Assunção, Escrivão matrícula 4124758, o digitei em 12 de agosto de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-12.2011.8.18.0093
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LUCI VILA NOVA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BMC S.A.
Advogado(s): TARCISIO ROCHA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268), URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700)
1. Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação;
2. Em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores;
3. Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu.
Expedientes necessários.
Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000418-86.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "...Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Assim sendo, certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003345-59.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROBSON SOARES BARROS
Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "......Diante do exposto, considerando a decisão proferida no Recurso Extraordinário 632.212/SP de lavra do Ministro Gilmar Mendes, publicada no DJE nº 23, divulgado em 07/02/2018, que determina a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados, proceda-se a suspensão do processo, até o prazo supra. Saliente-se, inclusive que já foi criada a plataforma on-line criada para adesão ao acordo homologado perante o colendo Supremo Tribunal Federal (RE 626.307), através do link https://www.pagamentodapoupanca.com.br/."