Diário da Justiça 8729 Publicado em 13/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000080-11.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIVANI PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14318)

Réu: SALVADOR FOLHA, VALDEMAR FOLHA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)

ATO ORDINATÓRIO:

O Bel. MOISÉS FERNANDES DE ASSUNÇÃO, Secretário da Vara Única da Comarca de Gilbués/PI, de ordem do Doutor ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o Advogado RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD (OAB/PIAUÍ Nº 3891-B), para, acompanhado de seus constituintes SALVADOR JUVDENAL FOLHA e sua mulher LUSIENE MACEDO LUSTOSA FOLHA, comparecerem à audiência de instrução, designada para o dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2019 às 14:00 horas, nos autos do Processo n° 0000080-11.2013.8.18.0105, da Ação de MANUTENÇÃO DE POSSE, em que é Autor DIVANÍ PEREIRA DOS SANTOS e Réus SALVADOR FOLHA e sua mulher e VALDEMAR FOLHA, a realizar-se na sala das audiências do Fórum desta Comarca, situado à Rua Anísio de Abreu, 711, centro, nesta cidade de Gilbués/PI.E paaraa constar expediu-se o presente em 09 de agosto de 2019. Eu, Moisés Fernandes de Assunção, Escrivão, mat. 4124758 o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000210-54.2015.8.18.0097

Classe: Interdição

Interditante: BALDUINO SANTANA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Interditando: EDIRSAN DOS SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dr(a). MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDIRSAN DOS SANTOS, brasileiro, incapaz, filho de ELZA DOS SANTOS, residente e domiciliado em LOCALIDADE MORRINHOS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO - Piauí nos autos do Processo nº 0000210-54.2015.8.18.0097 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador BALDUINO SANTANA, brasileiro, casado, lavrador, filho de FRANCISCA SANTANA DE JESUS, residente e domiciliado em LOCALIDADE MORRINHOS, ZONA RURAL, ISAÍAS COELHO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DIOGO CAMPOS PESSOA MONTEIRO, Auxiliar Judicial, digitei e subscrevo.

ITAINÓPOLIS, 31 de julho de 2019.

MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PROCESSUAIS (Comarcas do Interior)

Proceda o advogado RAFAEL BACELAR MACHADO, CPF05553816335 , à devolução autos processuais 0000901-33.2019.8.18.0031 retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias,sob pena de perder o direito à vista fora da secretária e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo (art. 234, § 2ª do NCPC), e busca e apreensão dos autos

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003832-19.2013.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: EDMAR ALVES DE SOUZA FILHO

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)

(...) EX POSITIS, condeno o acusado EDMAR ALVES DE SOUZA FILHO, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro c/c art. 70 do Código Penal.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003905-83.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: PEDRO JORGE LIMA DO NASCIMENTO, A SOCIEDADE

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, condeno o acusado PEDRO JORGE LIMA DO NASCIMENTO , pela prática dos crimes tipificados nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro c/c art. 70 do Código Penal.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005674-29.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: BRUNA MARIA MARTINS SILVA, FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, JULGO em parte PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR a acusada BRUNA MARIA MARTINS SILVA como incursa nas penas dos crimes descritos no art. 163, § único, incisos I e artigo 147, c/c artigo 69, todos do Código Penal e art. 5º e ss. da Lei nº 11.340\2006 e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão constante na denúncia, e de consequência ABSOLVO a acusada FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS das acusações que lhe são feitas nestes autos.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004637-35.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Réu: SOLANGE APARECIDA DA SILVA ALVES, MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALVES

Advogado(s): DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14838), CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)

(...) EX POSITIS, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER as acusadas SOLANGE APARECIDA DA SILVA ALVES e MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALVES quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, LVII da CF, c/c 386, II, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005646-61.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réus: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SILVA, ZARO SILVA GOMES

Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE em parte a denúncia para condenar ZARO SILVA GOMES, nas penas do artigo 129, § 1º, I do Código Penal e improcedente em relação ao acusado FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SILVA e lhe ABSOLVER à luz do art. 386, VII, do Código de Processo Penal .

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003665-36.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: JOSÉ DE ARIMATEA BARBOSA DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...)EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado JOSÉ DE ARIMATEIA BARBOSA DE OLIVEIRA nas penas do artigo 157, caput, do Código Penal.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-19.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: WILSON FRANÇA LIMA

Advogado(s):

DECISÃO: "Diante do exposto, com base na Lei 10.216/2001 c/c o art. 300, §2º, do CPC, DETERMINO, in limine, o encaminhamento do requerido a estabelecimento de saúde adequado ao tratamento de sua moléstia. Intime-se o Município de São Miguel do Tapuio-PI, nos mesmos termos do item 2, da fl. 20 dos autos. Notifique-se o Diretor do Hospital Areolino de Abreu, quanto à determinação de internação compulsória e para que tome as providências necessárias para tanto. O hospital deverá remeter a este juízo relatório mensal sobre a situação do internando. Intime-se o Ministério Público. Por fim, com fundamento no art. 72, I do CPC, remetam-se os autos à DPE, para o exercício de sua atividade, na qualidade de curadora especial. Cumpra-se com URGÊNCIA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de agosto de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-26.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO, (OUTRO) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Assim, e atento ao mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a

AÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, I, do CPC),

para determinar que o INSS conceda a aposentadoria por invalidez do senhor ANTONIO

FRANCISCO RIBEIRO e condeno ao pagamento do abono anual, ambos com termo inicial

a data da citação, uma vez que o pedido formulado na seara administrativa na verdade foi

de AUXÍLIO-DOENÇA, e não de APOSENTADORIA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

A correção monetária deve observar o novo regramento estabelecido pelo

Superior Tribunal de Justiça: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As

condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à

incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à

vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de

mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei

9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)" (REsp 1495146/MG, Rel. Ministro

MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe

02/03/2018).

Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fixados no

percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da

sentença, em consonância com a Súmula 111 do STJ.

Em relação ao pedido de antecipação de tutela, invoco os fundamentos

externados no presente decisum, para manifestar o convencimento da probabilidade dos

fatos alegados pela autora.

Desse modo, considerando ainda que o benefício perseguido se trata de verba

de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação,

Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a), em 09/08/2019, às 12:12,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

vislumbro preenchidos os requisitos autorizantes declinados no art. 300 do CPC, pelo que

ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA, a fim de que o INSS conceda o

benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.

Comunique-se ao Superintendente do INSS, na Capital deste Estado, para

resguardar a eficácia da antecipação de tutela ora deferida.

Reexame necessário obrigatório.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-95.2009.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ RODRIGUES LIMA

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO-PI

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)- Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MATIAS OLÍMPIO, 9 de agosto de 2019, ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA - Oficial de Gabinete

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-03.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: GERSON DOS SANTOS GALVAO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA

(...) PELO EXPOSTO, provado que GERSON DOS SANTOS GALVÃO, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ABSOLVO-O IMPROPRIAMENTE.

Considerando que o sentenciado ainda não cumpriu medida cautelar, determino que, após o trânsito em julgado, seja determinado perícia para especificar o tratamento psiquiátrico adequado, internamento ou tratamento ambulatorial, de acordo com a averiguação concreta de sua periculosidade e condições de receber medidas não interventivas, tudo mediante perícia médica, que deverá ser avaliada e considerada pelo Juiz da Execução na forma do art. 4º., da Lei nº 10.216/01.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-14.2013.8.18.0103

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANTONIO RIBEIRO DE ARAÚJO

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)- Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-17.2011.8.18.0103

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA SALETE ARAUJO

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)- Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004732-94.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, para condenar o acusado FRANCIVALDO PASCOAL DE SOUZA como incurso nas sanções do artigo 14, da Lei nº 10.826/2003.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000292-73.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA RITA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inaugural, pelas razões já explicitadas acima, para o fim de: a) Determinar o cancelamento dos descontos de valores, referentes aos serviços denominados "RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO" no benefício previdenciário da parte autora no prazo de 15 dias, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, consolidada em 30 (trinta) dias; b) Condenar o banco réu ao ressarcimento, em dobro, dos valores descontados no benefício da autora sob a rubrica "RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO" (apenas no que tange às parcelas referentes aos contratos 2928474 e 6631388 e que não foram abrangidas pela prescrição) até a suspensão dos descontos, na forma do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) Condenar o Réu a pagar à parte autora, a título de dano moral, o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000654-55.1996.8.18.0032

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)

Interditando: JOSÉ SIMPLÍCIO DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a CURATELA de JOSÉ SIMPLÍCIO DE SOUSA, Brasileiro(a), filho(a) de ANA MARIA SIMLICIO DE SOUSA , residente e domiciliado(a) em AVENIDA BRASIL, PARAIBINHA, PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0000654-55.1996.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIADOS REMEDIOS DE SOUSA SANTOS, Brasileiro(a), filho(a) de ANA MARIA SIMLICIO DESOUSA , residente e domiciliado(a) em AVENIDA BRASIL, PARAIBINHA, PICOS - Piauí, aqual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ____________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

PICOS, 2 de agosto de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000942-36.2015.8.18.0032

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DOS SANTOS MOURA

Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6834)

Interditando: LEÔNIDAS FRANCISCO DE MOURA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a CURATELA de LEÔNIDAS FRANCISCO DE MOURA, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em POVOADO TAMBORIL, MARGEM DIREITA, ZONA RURAL, PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0000942-36.2015.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DOS SANTOS MOURA, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em POVOADO TAMBORIL, MARGEM DIREITA, ZONA RURAL, SUSSUAPARA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

PICOS, 2 de agosto de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0001902-31.2011.8.18.0032

Classe: Interdição

Interditante: MARY KECYA LIMA SANTOS

Advogado(s):

Interditando: SELMA MARIA DE LIMA SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de SELMA MARIA DE LIMA SANTOS, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de FRANCISCA CUSTÓDIO DE LIMA e VICENTE BARBOSA DE LIMA, residente e domiciliado(a) em CONJUNTO SÃO JOÃO, Q: 04, C: 09, , PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0001902-31.2011.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARY KECYA LIMA SANTOS, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARY KECYA LIMA SANTOS e EDMILSON PACHECO DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em CONJUNTO SÃO JOÃO, PARAIBINHA, PICOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

PICOS, 23 de julho de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0002472-46.2013.8.18.0032

Classe: Interdição

Interditante: BARBARA EMANUELA PACHECO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Interditando: MARIA DOS REMÉDIOS LEAL

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DOS REMÉDIOS LEAL, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de EVANGELINA CARVALHO LEAL e FRANCISCO LEAL BORGES, residente e domiciliado(a) em RUA SANTA ROSA, Nº 104, BOMBA, PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0002472-46.2013.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador BARBARA EMANUELA PACHECO DO NASCIMENTO, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de IVONETE LEAL PACHECO DO NASCIMENTO e JULIO CESAR DO NASCIMENTO, residente e domiciliado(a) em RUA SANTA ROSA, Nº 104, BOMBA, PICOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

PICOS, 23 de julho de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0001398-93.2009.8.18.0032

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: MARIA BORGES LEAL RODRIGUES

Advogado(s): MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁ BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6218)

Requerido: MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DA SILVA, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA GONÇALVES SILVA e JOÃO BORGES LEAL, residente e domiciliado(a) em POVOADO BAIXA DO JUAZEIRO, ZONA RURAL, DOM EXPEDITO LOPES - Piauí nos autos do Processo nº 0001398-93.2009.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA BORGES LEAL RODRIGUES, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em CHAPADA DA MIROLÂNDIA, , PICOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

PICOS, 23 de julho de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-16.2019.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, MATEUS DE AGUIAR BARRETO, ANTONIO MARCOS PEREIRA SANTOS, FRANCINALDO XAVIER DE SOUSA

Advogado(s): LOUELYN DAMASCENO ASSUNCAO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12191)

DISPOSTIVO

De todo o exposto, ante a aplicação do princípio do in dubio pro reo, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para ABSOLVER os acusados FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, ANTÔNIO MARCOS PEREIRA SANTOS, MATEUS DE AGUIAR BARRETO e FRANCINALDO XAVIER DE SOUSA dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CPB; e MATEUS DE AGUIAR BARRETO e FRANCINALDO XAVIER DE SOUSA dos crimes previsto no art. 180, caput, do CPB, nos termos do art. 386, V e VII do CPP.

Tendo em vista que os acusados estão presos, expeça-se o competente Alvará de Soltura em relação a todos eles, se por outro AL não estiveram preso.

Ciência ao Ministério Público.

Intime-se a Defensoria Pública com vista dos autos e a advogada constituída por diário

Após o cumprimento das providências acima determinadas, dê baixa e arquivem-se os autos.

Cumpra-se com as formalidades legais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cocal - PI, 11 de agosto de 2019.

CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR

Juiz de Direito

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0001093-05.2012.8.18.0065

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Autor: BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA LUZ PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro(a), nos autos do Processo nº 0001093-05.2012.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro(a), Nao Informado , filho(a) de LUISA LOPES PEREIRA e RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE TORRE DE BAIXO, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA ROCHA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PEDRO II, 31 de julho de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0001032-58.2017.8.18.0037

Classe: Interdição

Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DO PIAUÍ, RITA CARNEIRO DE MOURA SOUSA

Advogado(s):

Interditando: MARIA CARNEIRO DE GOIS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA CARNEIRO DE GOIS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de JOANA ALVES DE GOIS e ANTONIO CARNEIRO DO BONFIM, residente e domiciliado(a) na Rua MANOEL SOBRAL, 592, CENTRO, AMARANTE - Piauí nos autos do Processo nº 0001032-58.2017.8.18.0037 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AMARANTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador RITA CARNEIRO DE MOURA SOUSA, brasileira, casada,autônoma, portadora do RG nº 1.925.425-SSP/PI., e do CPF sob nº 819.780.733-72, filha de Alfredo Neto de Moura e Maria Carneiro de Gois, residente e domiciliada na RUA MANOEL SOBRAL, 592, CENTRO, AMARANTE - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

AMARANTE, 31 de julho de 2019.

NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.

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