Diário da Justiça
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Publicado em 13/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-65.2015.8.18.0052
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: GLENIO LUSTOSA TAVARES
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: LIDINALVA PINHEIRO RODRIGUES
Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019), FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12360)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/10/2019, às 9h40min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués.
Intimem-se as partes, que deverão apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que as testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intervenção judicial.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001543-42.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDSON JOSUÉ VIEIRA DE SÁ, MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE MOURA
Advogado(s): MONAELTON GONCALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160)
Réu: CONSTRUTORA DANTEC ENGENHARIA, CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)
DECISÃO: INTIME-SE a parte requerente para depositar em Juízo o valor respectivo, em 05(cinco) dias. (Honorários periciais digitalizados)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000216-73.2015.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ETELVINA ALVES DA SILVA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BCV S/A
Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)
Intime-se o autor, por seu advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do ofício de fls.19 e na oportunidade junte aos autos o comprovante requerido pela Contadoria Judiacial.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-97.2016.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DOS REIS PEREIRA LOPES
Advogado(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 13279)
Réu:
Advogado(s):
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/10/2019, às 10h00min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués.
Intimem-se as partes, que deverão apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que as testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intervenção judicial.
Notifique-se o MInistério Público.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000844-46.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: JOSÉ AYRTON FERREIRA DA SILVA, ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): GLAUBER JONNY E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7005)
SENTENÇA: DISPOSITIVO Face ao exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 03/07 para CONDENAR o réu JOSÉ AYRTON FERREIRA DA SILVA, como incurso nas penas dos arts. 157, caput c/c art. 70, ambos do Código Penal. E para CONDENAR o réu ANTONIO JOSÉ DA SILVA, como incurso no art. 180, caput, do Código Penal e art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, na espécie guardar, ter em depósito, entregar a consumo, vender, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.[...] ASSIM SENDO, fica JOSÉ AYRTON FERREIRA DA SILVA condenado, definitivamente pelo crime de roubo, ao cumprimento de 4 (QUATRO) ANOS e 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, arbitrado cada dia ?multa, em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, valor que deverá ser corrigido quando da execução(art. 49, §§1º e 2º, do Código Penal). DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Conforme constata-se acima, restando a pena total acima de 4 anos, e sendo o réu primário, embora tenha outra condenação por roubo, porém transitado em julgado após o cometimento deste crime, fixo o regime inicialmente semi-aberto, por força do Artigo 33, parágrafo 2º, alínea "b", do Código Penal. Ao presente caso, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos. Incabível o sursis. Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), deixo de computar em vista da existência de outra condenação já transitada em julgado que será somada a esta. B- Atenta ao comando do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, artigos 59 e seguintes do Código Penal, especialmente o art. 68 do aludido diploma legal, que elegeu o Sistema Trifásico de Nelson Hungria para a quantificação da sanção aplicável ao condenado, passo à fixação da pena intermediária e definitiva do acusado:[...] ASSIM SENDO, fica ANTONIO JOSÉ DA SILVA condenado, definitivamente pelo crime de tráfico de drogas, ao cumprimento de 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, arbitrado cada dia ?multa, em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, valor que deverá ser corrigido quando da execução(art. 49, §§1º e 2º, do Código Penal). DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Conforme constata-se acima, restando a pena total acima de 4 anos, e sendo o réu primário, fixo o regime inicialmente semi-aberto, por força do Artigo 33, parágrafo 2º, alínea "b", do Código Penal. Ao presente caso, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos. Incabível o sursis. Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (incluído pela Lei nº 12.736, de 2012), deixo de detrair em vista da pena ainda restar acima de 4 anos. Decreto a perda em favor da União dos bens, caso apreendidos nos autos, em conformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, devendo ser revertido em favor da FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da lei 11.343/2006. DA PRISÃO CAUTELAR DO ACUSADO JOSÉ AYRTON FERREIRA DA SILVA Justifica-se, pois, a prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, com fundamento nos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. Seria um contra-senso soltá-lo após ter sido condenado em caso que existe a certeza da autoria, com pena em regime semi-aberto e depois de ter respondido o feito recolhido. Havendo risco reiterado de novas condutas criminosas por parte do acusado. Assim, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade. Quanto ao acusado ANTONIO JOSÉ DA SILVA, porque respondeu ao processo em liberdade, por força de HC em seu favor, e não havendo notícia de ter se envolvido em outro ilícito, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Custas e despesas pelos réus, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeçam-se as competentes guias de execução DEFINITIVA. Em havendo recurso admitido para o acusado JOSÉ AYRTON, expeça-se guia de execução provisória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os réus e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. PICOS, 23 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-41.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CIRLEY FERREIRA RODRIGUES
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Réu: LEILA SANDRA BATISTA PINTO
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/10/2019, às 8h00min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués.
Intimem-se as partes, que deverão apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que as testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intervenção judicial.
Notifique-se o MInistério Público.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000886-85.2018.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista a apresentação dos cálculos judiciais pela contadoria judicial, às fls. 136.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002798-47.2015.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA SOARES
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para se manifestar sobre a petição de fl. 159, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-59.2012.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: BANCO BMC S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista a apresentação dos cálculos judiciais pela contadoria judicial, às fls. 136.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
OUTROS
AVISO DE INTIMAÇÃO DEVOLUÇÃO DE AUTOS (OUTROS)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMa Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Advogada de Defesa: DRA. TICIANA AREA LEAO SOUSA, OAB/PI 6190, para que faça a DEVOLUÇÃO dos autos n° 0018295-22.2016.8.18.0140 que configura como denunciado KILSON CARVALHO KOS FILHO e OUTROS, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de ser expedido mandado de busca e apreensão dos referidos autos. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 09 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi o presente aviso.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2019.
Aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participou da Sessão o Exmo. Sr. Dr. Reginaldo Pereira Lima de Alencar (Juiz designado), para compor o quórum de um processo no qual o Exmo. Sr. Des. Olímpio Galvão declarou-se impedido. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09:35 (nove horas e trinta e cinco), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 26 de junho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.697 de 28 de junho de 2019 (disponibilizada em 27 de junho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - PJE: 0708454-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454), Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422) e outros. Apelada: FRANCISCA MARIA DA SILVA FERREIRA. Advogada: Monica Maria Frazão Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3.610). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, uma vez que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade, mas, no mérito,dar-lhe provimento, para cassar a sentença, possibilitando o prosseguimento normal do processo de busca e apreensão. Quanto aos honorários, deixam de majorá-los em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (RESP 1.573.573). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700454-97.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível. Apelante: ANTONIO NELSON SILVA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031-A), Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217-A) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, reformando, em parte, a sentença proferida pelo magistrado de piso, apenas para deferir o benefício da justiça gratuita ao autor, porém mantendo-se os seus demais termos. Considerando o efeito translativo do recurso que permite a apreciação de ofício de questões de ordem pública, condenam o apelante em custas processuais, suspendendo a exigibilidade, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Sem análise de sucumbência recursal em razão da sentença guerreada ter sido prolatada e publicada antes da vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo nº 7 do STJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS - PJE: 0710977-08.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0705345-98.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: MAX SANTA CLARA IMOVEIS LTDA - ME. Advogado: Arthur Alves Dias (OAB/PI nº 15.017). Agravado: SOLON DE SOUSA SILVA. Advogado: Rafael Trajano de Alburquerque Rego (OAB/PI nº 4.955). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora. 0708403-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: MARCELO DA SILVA LIMA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO PAN S. A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Pedido de Vista: Des. Paes Landim. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.0705367-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II/ Vara Única. Apelante: ITAÚ SEGUROS S/A (atual denominação de UNIBANCO SEGUROS S.A.) integrante da SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841), Lucas Nunes Chama (OAB/PA 16.956) e outros. Apelado: ALFREDO MEDEIROS DA SILVA. Advogados: Isabel Caroline Coelho Rodrigues (OAB/PI nº 5.610) e outro. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, para melhor análise da Resolução do Plenário Virtual no capítulo que versa sobre os pedidos de destaque.0701685-96.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: JOSÉ PAULA LIMA. Advogado: Márcio Venicius Silva Melo (OAB/PI nº 2.687). Apelados: FRANCISCO VILMAR TEIXEIRA COSTA e TERESINHA TEIXEIRA COSTA. Advogados: Marcos Paulo Madeira (OAB/PI nº 6077) e Francisco de Assis Lima (OAB/PI nº 3.679). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.0703015-31.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: FRANCISCO DE ASSIS COSME. Advogados: Fabio Arnaud Vieira (OAB/PI nº 5.695) e outra. Agravada: MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. Advogado: Antônio Faria de Freitas Neto (OAB/PE nº 19.242). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - PJE: 0709302-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única. Apelante: A. S. da S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelados: Z. R. S. e outros. Advogado: Agnelo Nogueira Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.653). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do Pedido de Vista do Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Na oportunidade, o eminente Des. Relator proferiu voto no sentido de: "Conhecer da Apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em sua integralidade. Por fim, determino a majoração para 15% (quinze por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, consoante disposto no art. 85, § 11, do CPC,observada, entretanto, a condição suspensiva de exigibilidade imposta na sentença de piso, em razão da gratuidade processuais (art. 98, §3º, do CPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição." O Exmo. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas aguardará o voto-vista.0704625-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelantes: MANOEL DA CUNHA SOBRINHO eMARIA DA SILVA TORRES CUNHA. Advogado: Carlito da Cunha Santos (OAB/PI nº 1.831). Apelada: TABELIÃ SUBSTITUTA DO CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOBILIÁRIO DE JOSÉ DE FREITAS - FRANCISCA DAS CHAGAS MORAES CUNHA. Advogado: Antônio Paulo Pereira Campos (OAB/PI nº 11.747). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do Pedido de Vista do Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Na oportunidade, o eminente Des. Relator proferiu voto no sentido de: "Reconhecer, ex offício, a ilegitimidade da ré para figurar no polo passivo. Em consequência disso, extinguir o feito sem exame do mérito, com fulcro art. 485, VI, c/c § 3° do CPC. Quanto aos honorários, deixo de majorá-los, uma vez que não foram fixados pelo Juízo de 1º grau (RESP 1.573.573). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição." O Exmo. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas aguardará o voto-vista.0702864-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelantes: JOSÉ GUIDEMAR DE SANTANA BISPO e MARIA ELZA DE SOUZA. Advogados: Francisco das Chagas Silveira e Sousa (OAB/PI nº 2.919) e Davis Henrique Area Leão Sousa (OAB/PI nº 12.720). Apelado: JEANO JOSÉ DE BARROS. Advogado: Elys Clecyanne Pereira (OAB/PI nº 12.993). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2016.0001.003730-4 - Apelação Cível. Origem: Anísio de Abreu / Vara Única. Apelante: EXPRESSO GUANABARA S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro. Apelada: ZILDENE DE SANTANA PAES LANDIM. Advogado: Jonatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Fernando Trindade de Carvalho Filho (OAB/PI nº 16.504) - Advogado da parte Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.003606-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante/Apelado: J. C. dos S. Advogado: Leyde Tatiany Mendes de Alencar (OAB/PI nº 6.942). Apelado/Apelantes: G. R. C., neste ato representado por M. das G. R. e S. Advogados: Edmilson de Sá Carvalho (OAB/PI nº 4.812-B) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesrecursos para, preliminarmente, afastar a alegação de defeito da representação processual. E, no mérito, negar-lhes provimento, para manter, in totum, a sentença vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Eduardo Moura Rocha e Silva (OAB/PI nº 7.028) - Advogado da parte Apelado/Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.009097-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. 1º Apelante: EVERARDO RALFA DE SOUSA. Advogado: Gustavo Brito Uchoa (OAB/PI nº 6.120) e outros. 2º Apelante: CORELI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogado: Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824). Apelada: THERESA ROSA DE MACÊDO GALVÃO. Advogado: Alcimar Pinheiro Carvalho (OAB/PI nº 2.770), Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recursos de Apelação interpostos por Everardo Ralfa de Sousa (fls. 337/346) e Coreli Comércio e Representações LTDA. (fls. 351/397), e conhecer e dar parcial provimento ao recurso adesivo interposto pela autora, a fim de majorar os danos morais para a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), fixar a incidência da correção monetária e juros de mora em relação aos danos materiais desde o evento danoso, bem ainda incluir a parcela remunerada de férias no pensionamento, nos termos da fundamentação. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira Lima de Alencar (Juiz designado). Impedido: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824) - Advogado da 2ª Apelante; Dr. Gustavo Brito Uchoa (OAB/PI nº 6.120) - Advogado do 1º Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.011645-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelantes: SEAN VÍCTOR MACHADO DE MORAES e outros. Advogados: Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B) e outros. Apelados: BANCO SANTANDER BRASIL S. A. e outro. Advogados: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PE nº 1.183-A), Henrique José Parada Simão (OAB/PE nº 1.189-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento para: i) determinar a correção dos dados cadastrais do processo, excluindo destes o Banco Santander Brasil S.A, posto que este não faz mais parte do feito; ii) reformar a sentença e condenar a Ré, ora Apelada, ao pagamento de indenização aos Autores, ora Apelantes, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros incidentes a partir da citação e correção monetária a partir do arbitramento, conforme os índices adotados na tabela/manual de correção deste Tribunal; iii) inverter os ônus sucumbenciais, excluir a condenação dos Apelantes ao pagamento de honorários e custas e condenar a Ré, ora Apelada, ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, caput e parágrafos 2º e 11, do CPC/2015, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Yuri Wellerson Oliveira Carlos (OAB/PI nº 16.830) - Advogado da parte Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.001930-2 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: DIEGO DE PINHO ALVES. Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137), Antonio Lima Martins Junior (OAB/PI nº 9.523) e outro. Apelado: TIM CELULAR S.A. Advogados: Agnelo Nogueira Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.653), Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento para reformar a sentença para: i) declarar a inexistência de vínculo contratual entre as partes e, consequentemente, do débito objeto da demanda, e determinar que a Ré, ora Apelada, providencie a retirada da referida inscrição do nome do Autor, ora Apelante, nos cadastros de inadimplentes; ii) condenar a Ré, ora Apelada, a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais em favor do Autor, ora Apelante, sobre os quais deverão incidir juros e correção monetária, a partir do seu arbitramento, pela taxa Selic. Ademais, em razão da procedência dos pedidos autorais, invertem os ônus sucumbenciais e fixam os honorários advocatícios em desfavor da Ré, ora Apelada, em 20% (vinte por cento) sobre a condenação, de acordo com o art. 85, parágrafo 2º, do CPC/15. Por fim, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137) - Advogado da parte Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.011797-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: A. A. C. Advogados: Francisco Alves da Silva (OAB/PI nº 6.913), Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos (OAB/PI nº 3.022) e outros. Agravada: M. R. DOS S. L. A. Advogados: Lilian Firmeza Mendes (OAB/PI nº 2.979) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para: i) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida por ser ultra petita; ii) revogar a decisão monocrática antes proferida e julgar pela manutenção dos alimentos provisórios fixados pelo juízo de primeiro grau, para os dois filhos, em quatro salários mínimos, se já não tiverem sido fixados, na origem, os alimentos definitivos. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira Lima de Alencar. Impedido: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.007616-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: H. R. J. e A. E. da S. S. R. Advogado: Fabrizio Carvalho de Melo (OAB/PI nº 2.729). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, a fim de: i) manter a sentença guerreada no que toca ao valor proporcional dos alimentos fixados, os quais, porém, ficam convertidos no percentual de 57% (cinquenta e sete por cento) sobre o valor do salário-mínimo vigente ao tempo do vencimento da parcela da obrigação alimentícia; ii) determinar que referido valor seja descontado diretamente da folha de pagamento do genitor alimentante e repassado à conta da genitora do menor alimentado e que sejam realizadas as devidas intimações à pessoa jurídica empregadora daquele. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada e que o recurso foi interposto pelo Parquet Estadual, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira Lima de Alencar. Impedido: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.001054-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: JORGINA BASTOS RIBEIRO RODRIGUES. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outro. Agravado: TIM NORDESTE S.A. Advogados: Adale Luciane Telles de Freitas (OAB/DF nº 18.453) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, e por considerar evidenciados os requisitos legais condicionados, votam pordar-lhe provimento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.007910-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Cocal / Vara Única. Agravante: MARIA DE JESUS DO VALE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BMG S. A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por se enquadrar a decisão interlocutória recorrida no art. 1.015, XI, do CPC/15, interpretado extensivamente,e dar-lhe provimento para: i) reformar a decisão recorrida, haja vista que os empréstimos bancários são realizados, em sua maioria, em instituição financeira diversa da qual recebe o benefício, e, ainda, podem ser pagos em espécie; ii) determinar o regular processamento da ação originária, com a inversão do ônus da prova, face a hipossuficiência técnica da parte Autora, ora Apelante. Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.003521-6 - Apelação Cível. Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: ANTÔNIO ALVES DE SOUSA. Advogados: Mário Fhabricio da Cunha Barbosa (OAB/PI nº 6.253) e outro. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para determinar: i) a reforma da sentença a quo, eis que a inicial não é inepta, pois restou demonstrado, pela parte Autora, ora Apelante, o desconto em conta de benefício, e os extratos bancários são desprovidos de utilidade, na medida em que os empréstimos bancários são realizados, em sua maioria, em instituição financeira diversa da qual recebe o benefício, e, ainda, podem ser pagos em espécie; ii) o regular processamento do feito na origem, aplicando-se à espécie as normas consumeristas, face à hipossuficiência técnica da parte Autora, ora Apelante, e invertendo o ônus da prova em desfavor do banco. Além disso, mantém-se o deferimento da gratuidade de justiça à parte Autora, ora Apelante. E, deixam de arbitrar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.013463-2 - Apelação Cível. Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: RAIMUNDA CARLOTA BEZERRA DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490), Daniela de Oliveira Lima Matias (OAB/PB nº 16.270) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para: i) reformar a sentença a quo eis que a inicial não é inepta, mas aplicar a teoria da causa madura para o julgamento, tendo em vista a juntada do suposto contrato de empréstimo pelo Banco Réu, ora Apelado; ii) reconhecer a inexistência do contrato objeto da presente demanda, tanto pela inconsistência nos dados da aderente do contrato, quando comparados aos da Apelante, quanto pela ausência de comprovação da efetiva transferência dos valores objeto do mútuo; iii) condenar o Banco Réu, ora Apelado, na devolução em dobro das parcelas descontadas indevidamente; iv) condenar a instituição a financeira Ré, ora Apelada, ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros e correção monetária, a partir do arbitramento, pela taxa Selic. Além disso, ante a procedência dos pedidos autorais, invertem os ônus sucumbenciais em favor da parte Autora, ora Apelante, e arbitram honorários advocatícios em 12% sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, em razão da pouca complexidade da causa, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.002824-1 - Apelação Cível. Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: VERÔNICA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença extintiva por ser, nas circunstâncias da causa, desproporcional, irrazoável e ilegal. Apesar disso, aplicam a teoria da causa madura para julgamento, consoante inteligência dos artigos 355, I, e 1.013, parágrafo 3º, I, do CPC/15, para reconhecer a legalidade do contrato de empréstimo realizado entre as partes e julgar improcedentes os pleitos indenizatórios. Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.008032-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: DAVID PEREIRA DA SILVA. Advogados: Bruno Meneses dos Santos Oliveira (OAB/PI nº 3.557) e outros. Apelado: CAMARÇO IMÓVEIS LTDA e LIENE FERREIRA MARTINS NUNES. Advogados: Geórgia Ferreira Martins Nunes (OAB/PI nº 4.314) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, e determinar que a Apelada Camarço Imóveis Ltda. restitua os valores pagos pelo Apelante, com a devida atualização, bem como pague as custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atualizado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2011.0001.005855-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Embargante: ADALVINO FERREIRA DE SOUSA. Advogado: Martins de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 6.108). Embargado: JOSÉ RAIMUNDO BEZERRA LIMA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratóriose dar-lhes parcial provimento, tão somente para modificar o extrato da Ata de fls. 137, constando "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado", devendo a mesma ter a seguinte redação "Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível...", na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2011.0001.002056-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: JOSÉ SILVA DE FARIAS. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Clóvis Roberto Correa (OAB/SP nº 56.631) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrados quaisquer hipóteses de cabimento dispostas no art. 1.022, do CPC/2015, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.011477-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Agravados: ANDRÉ GOMES DOS SANTOS e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer parcialmente do presente recurso, interposto pela Ré, masnegar-lhe provimento. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.011085-1 - Agravo de Instrumento nº 2017.0001.011085-1 no Agravo de Instrumento nº 2017.0001.011477-7. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: ANDRÉ GOMES DOS SANTOS e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros. Agravada: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a decisão agravada. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.003428-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: BOUGANVILLE RESTAURANTE. Advogados: Wilson Gondim Cavalcante Filho (OAB/PI nº 3.965) e outros. Apelada: IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA. Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692) e Maria Dalva Fernandes Monteiro (OAB/PI nº 6.733). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, considerando que os fatos e fundamentos expostos pelos Apelantes não são suficientemente consistentes para ilidir as provas e os fundamentos da sentença vergastada, votam peloconhecimentoe improvimento da presente Apelação, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.000994-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Pio IX / Vara Única. Embargante: FRANCISCO GOMES CAETANO. Advogado: Lorena Cavalcante Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração,e negar-lhes provimento, mantendo-se o acórdão vergastado em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.002931-5 - Apelação Cível. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelantes: TEREZA CORREIA DE ARAÚJO e outros. Advogado: Francisco de Assis Machado Filho (OAB/PI nº 4.903). Apelados: AIRTON CALDAS UCHOA e EDILSON PEREIRA UCHOA. Advogados: Candido de Almeida Athayde Neto (OAB/PI nº 3.627) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão recorrida. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.011307-4 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.001487-0. Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). Embargada: CIBELE SUSAN SALES BATISTA. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, por não reconhecer a existência de omissão a ser sanada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS:2013.0001.003837-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelantes: COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA. e outro. Advogados: Sílvio Augusto Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outro. Apelado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa, que encontra-se vinculado ao processo.2014.0001.008483-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: TRANSPORTADORA JB FERNANDES LTDA.Advogado: Robinson Elvas Rosal (OAB/PI nº 2.730). Apelado: VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA. Advogado: Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa, que encontra-se vinculado ao processo.2018.0001.001925-6 - Agravo Interno nº 2018.0001.001925-6 no Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000357-1. Agravantes: ADAIR VANIR KERBER e DOLORES SCHWENGBER. Advogados: Enzo Martins Arrais Mouzinho (OAB/PI nº 8.343) e outro. Agravado: NAOR TRINDADE FOLHA. Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. Pedido de Vista: Des. Paes Landim. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa, que encontra-se vinculado ao processo.2015.0001.006087-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravantes: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ARAÚJO e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102) e outro. Agravada: CAIXA SEGURADORA S/A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2011.0001.006799-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA ARAÚJO FILHO. Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084). Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: Ivânia Fausto Gomes (OAB/PI nº 2.579) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2018.0001.001165-8 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: RAIMUNDO JOSÉ ALVES RODRIGUES. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2018.0001.004242-4 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.005013-1. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A). Agravado: EDIVALDO ABREU SOUSA. Advogado: Manoel Carvalho de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.879). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2018.0001.004376-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010311-1. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A). Agravado: ANTÔNIO DA SILVA RAMOS FILHO. Advogados: Jean Carlos Storer (OAB/PR nº 22.400) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2013.0001.002495-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: JOSÉ NARCISO DA SILVA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE nº 3.432) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2017.0001.011806-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: ANA PAULA ALVES DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora. 2017.0001.010133-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelantes: FRANCELINA GOMES DE SOUSA BARRADAS e outro. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2018.0001.001575-5 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 1ª Vara. Apelante: ROSITA MACEDO VARÃO. Advogados: Jéssica Juliana da Silva (OAB/PI nº 11.018) e outros. Apelada: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Advogados: Patrik Camargo Neves (OAB/SP nº 156.541) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2016.0001.005731-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Agravante: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA. Advogados: Allisson Farias de Sampaio (OAB/PI nº 12.132) e outros. Agravado: SOLON DE SOUZA SILVA. Advogado: Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo (OAB/PI nº 4.955). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2016.0001.000327-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: Z. B. O. F. Advogados: Laurindo José Vieira da Silva (OAB/PI nº 4.359) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2015.0001.005314-7 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante : RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA. Advogado: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora. 2015.0001.005619-7 - Apelação Cível. Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: LUIS CUSTODIO FILHO. Advogado: Fredison de Sousa da Costa (OAB/PI nº 2.767). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2015.0001.002950-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Advogado: Manuelle Lins Cavalcante Braga (OAB/PA nº 13.034), Alessandro Magno de Santiago Ferreira (OAB/PI nº 2.961) e outros. Apelado: IAGO GABRIEL BORGES MONTEIRO, representado por seu genitor GERALDO SOARES MONTEIRO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2015.0001.000013-1 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: CPH AQUACULTURA LTDA. Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Junior (OAB/PI nº 3.959). Apelado: POLI - NUTRI ALIMENTOS LTDA. Advogado: Anly Gonçalves Ferraz Costa (OAB/PI nº 8.905). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2015.0001.011699-6 - Apelação Cível. Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única. Apelante: MORSE MARTINS SANTOS MOURA. Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213) e outro. Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Maria Alzerina Pinho Vanderlei Ferreira (OAB/PI nº 7.773) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2014.0001.003284-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante : FRANCISCO DAS CHAGAS FONTES DE SOUSA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Ana Graziella Atanázio de Lima (OAB/PI nº 8.386) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2017.0001.006761-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Agravados: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA e outros. Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2015.0001.007522-2 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: GABRIEL FRANCISCO DE LIMA FILHO. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outro. Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2018.0001.001451-9 - Reclamação. Origem: Jaicós / Vara Única. Reclamantes: JOSÉ GUIDEMAR DE SANTANA BISPO e MARIA ELZA DE SOUZA. Advogado: Francisco das Chagas Silveira e Sousa (OAB/PI nº 2.919). Reclamado: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS - PI. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2017.0001.000459-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Agravante: G. A. da C. Advogado: Iranildo de Araújo Lima (OAB/PI nº 7.592). Agravada: O. M. A. da C. Advogada: Katrine Pinheiro Santos Rocha (OAB/PI nº 13.517). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2014.0001.008693-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível / Assistência Judiciária. Apelantes: ANTÔNIA ALVES CAVALCANTE e outros. Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outro. Apelada: CAIXA SEGURADORA S. A. Advogado: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2014.0001.003722-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: JANE LAURA DAS CHAGAS SILVA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO BRADESCO S. A. Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2016.0001.004724-3 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: D. da R. R. Advogado: Sem advogado constituído nos autos. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2011.0001.003044-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. Advogadas: Lívia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074) e Audrey Martins Magalhães (OAB/PI nº 1.829). Apelado: CASA SÃO JUDAS TADEU LTDA. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora.2015.0001.011287-5 - Apelação Cível. Origem: Francinópolis / Vara Única. Apelante: J. de L. S. S. Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI nº 11.150). Apelado: G. A. da S. Advogado: Genésio Pereira de Sousa Júnior (OAB/PI nº 4.336). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do adiantado da hora. PROCESSOSRETIRADOS DE PAUTA: 2018.0001.004225-4 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010779-7. Agravante: BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A). Agravada: L ENE DE SOUSA SOARES. Advogado: Leonardo de Araújo Andrade (OAB/PI nº 9.220). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. 2017.0001.010296-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: VALOR FACTORING FORMENTO MERCANTIL LTDA. Advogado: Ricardo Dias Pires (OAB/PI nº 6.971). Apelado: A.V.PEREIRA COMÉRCIO - CONSTRUTECH. Advogado: Igor Menelau Lins e Silva (OAB/PI nº 10.120) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.2009.0001.004562-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI. Advogados: Layana Soares Costa (OAB/PI nº 4.792) e outros. Apelados: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA e outro. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2019.
Aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença do Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça, às 09h20min (nove horas e vinte minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Cleiton Bezerra de Souza - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 11 de julho de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.711, de 18 de julho de 2019(disponibilizado em 17 de julho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - PJE: 0708873-43.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA DOS HUMILDES SOARES. Advogada: Livia Raquel Pereira Da Silva (OAB/PI nº 7.856). Impetrado: SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONCEDER A SEGURANÇA, ao tempo em quedeterminam à autoridade coatora que proceda a nomeação e posse da Impetrante no cargo de professor de espanhol, nos termos do edital de n° 0003/2014, com lotação na 18ª Regional de Educação. Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Lívia Raquel Pereira Da Silva (OAB/PI nº 7.856) - Advogada da parte Impetrante. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.0704999-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ILDEBRANDO JOSÉ DE SOUSA. Advogado: José David de Brito Júnior (OAB/PI nº 5.855). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença proferida pelo magistrado de piso e excluir a condenação do autor e, consequentemente, as penalidades correlatas. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixar na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Garcias Guedes (OAB/PI nº 6.355) - Advogado da parte Apelante. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - PJE: 0708865-66.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança. Impetrante: RENATO AGUIAR LINS. Advogado: Renato Aguiar Lins (OAB/CE nº 38.056). Impetrado: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.0706448-43.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 2016.0001.003587-3. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: GABRIEL MENDES REZENDE e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.0710249-64.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0700797-30.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: PLÍNIO DA SILVA MACEDO. Advogada: Emmanuela Paula de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº 10.674). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - PJE: 2017.0001.006309-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA. Advogados: Mônica Maria Frazão Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3.610) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer doAgravo de Instrumento, e, no mérito,negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos e confirmar a decisão monocrática de fls. 72/74. Ademais, dar por prejudicado o prosseguimento do Agravo Interno nº 2018.0001.004404-4. Por fim, fixam honorários recursais, em favor da Agravada, à base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico da causa, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2018.0001.004404-4 - Agravo Interno nº 2018.0001.004404-4 no Agravo de Instrumento nº 2017.0001.006309-5. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA. Advogado: Marcelo de Assis Guerra (OAB/RJ nº 62.514), Mônica Maria Frazão Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3.610) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer doAgravo de Instrumento nº 2017.0001.006309-5, e, no mérito,negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos e confirmar a decisão monocrática de fls. 72/74. Ademais, dar por prejudicado o prosseguimento do Agravo Interno nº 2018.0001.004404-4. Por fim, fixam honorários recursais, em favor da Agravada, à base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico da causa, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2018.0001.004088-9 - Agravo Interno nº 2018.0001.004088-9 na Apelação Cível nº 2016.0001.012340-3. Agravante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogados: Mateus Goncalves da Rocha Lima (OAB/PI nº 15.669) e outro. Agravada: ANA PAULA DA SILVA PEREIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, eis que preenchidos seus requisitos de admissibilidade,e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão agravada, porém a complementando para determinar que a cada 06 (seis) meses o Agravado apresente novo relatório ou prescrição médica, no qual conste a necessidade de continuação do fornecimento da medicação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2018.0001.004565-6 - Agravo Interno nº 2018.0001.004565-6 na Apelação Cível nº 2017.0001.004711-9. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, eis que preenchidos seus requisitos de admissibilidade,e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão agravada, porém a complementando para determinar que a cada 06 (seis) meses o Agravado apresente novo relatório ou prescrição médica, no qual conste a necessidade de continuação do fornecimento da medicação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2015.0001.010682-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Amarante / Vara Única. Apelante: MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161), Igor Melo Mascarenhas (OAB/PI nº 4.775) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE AMARANTE - PI. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença e reconhecer o direito do recorrente à indenização substitutiva do PASEP, na forma do art. 239, da CF, da Lei nº 7.998/90, e da jurisprudência deste TJPI, quanto às parcelas vencidas nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, que não foram alcançadas pela prescrição (Decreto 20.910/32 e Súmula 85 do STJ), mas para negar o direito à adicional por tempo de serviço, que não é devido quanto ao período em que a recorrente não exerceu cargo efetivo, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2015.0001.010442-8 - Apelação Cível. Origem: Amarante / Vara Única. Apelante: MARIA DIVINA DE SOUSA SANTOS FERREIRA. Advogados: Patrícia Silva Marques da Fonseca (OAB/PI nº 5.628) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE AMARANTE - PI. Advogado: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (OAB/PI nº 5.446). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença e reconhecer o direito do recorrente à indenização substitutiva do PASEP, na forma do art. 239, da CF, da Lei nº 7.998/90, e da jurisprudência destes TJPI, quanto às parcelas vencidas nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, que não foram alcançadas pela prescrição (Decreto 20.910/32 e Súmula 85 do STJ), mas para negar o direito à adicional por tempo de serviço, que não é devido quanto ao período em que a recorrente não exerceu cargo efetivo, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2017.0001.012125-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ELAINE SANTANA DUARTE. Advogado: Allan Barboza Rocha (OAB/PI nº 6.459). Agravada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento e,dar-lhe provimento para reformar a decisão agravada, no sentido de determinar a participação da agravante nas etapas seguintes do certame, inclusive, que seja realizada a 5ª (quinta) etapa do certame, qual seja, a Investigação Social, com a referida avaliação da agravante, no que tange aos critérios utilizados nessa etapa, a fim de que, caso seja considerada "Apta", nessa última epata, seja garantida à agravante o prosseguimento do referido certame, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2013.0001.003698-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MARIA DA ANUNCIAÇÃO DE SOUSA FREITAS CRISANTO. Advogados: Leandro Cavalcante de Carvalho (OAB/PI nº 5.973) e outro. Apelados: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA - PI e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Deixam de condenar em honorários recursais, em decorrência da aplicação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2018.0001.002258-9 - Agravo Interno nº 2018.0001.002258-9 na Apelação Cível nº 2017.0001.006551-1. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: MARIA DEUSA DE SOUZA. Advogado: Carlos Alfredo Silva Britto (OAB/PI nº 4.691) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno,mas negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada e afastar a incidência das proibições legais da concessão de liminares e medidas antecipatórias de tutela contrárias à fazenda pública, nas causas previdenciárias, nos termos da Súmula 729 do STF e da jurisprudência deste TJPI, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2015.0001.000276-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: FRANCISCO BENEVALDO DE SOUSA E SILVA. Advogado: Isaac Emanuel Ferreira de Castro (OAB/PI nº 7.593). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratórios e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para fins de prequestionamento do parágrafo 8º do art. 40 e art. 37, XIII, ambos da CF/88, com a ressalva de que estes dispositivos não foram violados pelo acórdão embargado; mas, para negar, de outro lado, a ocorrência das alegativas de omissão, tendo em vista serem inexistentes, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2017.0001.005221-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Simplício Mendes / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ. Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040) e outro. Agravado: KÁSCIO BORGES PEREIRA. Advogado: Wellencrisley de Araújo Moura (OAB/PI nº 9.636). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, e, no mérito,negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos e confirmar a decisão monocrática de fls. 107/110. Por fim, fixam honorários recursais, em favor do Agravado, à base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico da causa, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2017.0001.000654-3 - Mandado de Segurança. Impetrante: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 22ª REGIÃO-PI - CORECON - PI. Advogado: Caio Benvindo Martins Paulo (OAB/PI nº 8.469). Impetrado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Mandado de Segurança, e conceder a segurança pretendida, no sentido de que seja promovida a retificação do item 2.1 do Edital UGP nº 02/2017/SEDUC, para permitir a participação, no referido processo seletivo, dos candidatos portadores de Diploma em Ciências Econômicas, com registro no Conselho Regional de Economia, a fim de que possam concorrer às vagas ofertadas para o cargo de Técnico Superior - Administrativo / Financeiro, da Secretaria de Educação do Estado do Piauí, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2015.0001.011378-8 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI. Advogada: Christianne Ferreira de A. Pires R. Veras (OAB/PI nº 4.458). Apelada: FRANCISCA CRAVEIRO COSTA BARBOSA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para afastar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo a sentença recursada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2017.0001.012536-2 - Exceção de Suspeição. Origem: Capitão de Campos / Vara Única. Excipiente: MOISÉS AUGUSTO LEAL BARBOSA. Advogado: Moisés Augusto Leal Barbosa (OAB/PI nº 161). Excepto: SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Exceção de Suspeição, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas julgar-lhe improcedente, não havendo falar em suspeição do Juiz Excepto, tampouco em nulidade de seus atos decisórios, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. 2017.0001.002844-7 - Apelação Cível. Origem: Piracuruca / Vara Única. Apelante: MANUEL ALFREDO DIAS DE SOUSA BRITO. Advogado: Higor Penafiel Diniz (OAB/PI nº 8.500). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença de primeiro grau e afastar a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória, com base na teoria da actio nata, adotada pela jurisprudência do STJ e deste TJPI, tendo em conta que a extensão do dano alegado em juízo não pode ser conhecida imediatamente pelo titular do alegado direito reparatório. Determinam, também, o retorno doas autos ao primeiro grau de jurisdição, para que se dê regular prosseguimento do feito. Além disso, arbitram honorários recursais, à base de 10% (dez por cento) do proveito econômico da demanda, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.2017.0001.010582-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: ANA VANESSA BARBOSA DOS SANTOS e outros. Advogado: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428). Agravado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer doAgravo Interno nº 2017.0001.012908-2 e do Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010582-0, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade; e (i) julgar extinto o Agravo Interno, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15; (ii) negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão de primeiro grau agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado ao processo. PROCESSOS ADIADOS em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator:2010.0001.006054-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ- SINDHOSPI. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003997-7 - Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS LTDA. Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003591-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Francisco Santos / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CARLOS ELIAS CARRÁ. Advogado: Damasio de Araujo Sousa (OAB/PI nº 1.735). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.000358-4 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CANADÁ VEÍCULOS LTDA. Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003967-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A. Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/PI nº 5.725-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.003165-1 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Embargado: SOS COMPUTADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Advogados: Silvia Helena Gomes Piva (OAB/SP nº 199.695) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.001209-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: AUGUSTO TEODORO DA SILVA FILHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003934-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: EIG MERCADOS LTDA. (antiga FDL-SERVIÇOS DE REGISTRO, CADASTRO, INFORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA.) Advogado: Márcio Cruz Nunes de Carvalho (OAB/DF nº 17.147). Embargado: JOSÉ NOBERTO LOPES CAMPELO. Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.003672-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA. Advogados: Maria Amelia Silva Cavalcante (OAB/PI nº 1.457) e outro. Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000544-5 - Apelação CívelOrigem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2014.0001.006605-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes/Apelados: ADALBERTO DO NASCIMENTO FILHO e outros. Advogado: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094). Apelado/Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER. Procuradoria-Geral do Estado. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Pedido de Vista: Exmo. Des. Paes Landim. Vinculado: Exmo. Des. José Francisco. Foi ADIADO o julgamentodo processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Francisco, que encontra-se vinculado ao processo.2017.0001.005917-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública/Assistência Judiciária. Agravantes: ANA LUCIA BATISTA DE MOURA FE e outros. Advogado: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outros. Agravados: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA-PI e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi ADIADO o julgamentodo processo em epígrafe, a pedido do advogado da parte Agravante.PROCESSOS ADIADOS em razão do adiantado da hora: 2017.0001.005228-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Simplício Mendes / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ. Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040). Agravado: JONAS FERREIRA DA SILVA FILHO. Advogado: Welencrisley de Araújo Moura (OAB/PI nº 9.636). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.006712-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ (FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL). Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: RAFAEL TOLDO. Advogado: Vilson Ceolan (OAB/RS nº 29.606). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2011.0001.002306-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: EDILSON MEDEIROS DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogado: Ivaldo Carneiro Fontenele Júnior (OAB/PI nº 3.160). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.002433-0 - Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Requerido: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.005450-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - IPMP. Advogados: Laíse Marine Moura de Sousa (OAB/PI nº 10.298) e outros. Apelados: ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS e outros. Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.004539-5 - Agravo Interno nº 2018.0001.004539-5 na Apelação Cível nº 2015.0001.001552-3. Agravante: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS - PI. Advogado: Luana Ferreira dos Reis (OAB/PI nº 13.144). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.012980-0 - Agravo Interno nº 2017.0001.012980-0 na Apelação Cível nº 2017.0001.010525-9. Agravante: MARIA ESCORCER LOUREIRO. Advogado: Francisco Oliveira Loiola Junior (OAB/PI nº 3.700). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.000245-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: HELOÍSA HELENA DE SOUSA TEIXEIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.010541-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: ROSANA CARVALHO GOMES. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2013.0001.008427-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogado: Júlio Cesar da Silva Carvalho (OAB/PI nº 4.516). Apelado: TIM CELULAR S.A. Advogado: Ézio José Raulino Amaral (OAB/PI nº 3.443). Litisconsorte Passivo: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA. Advogados: Grazziano Manoel Figueiredo Ceará (OAB/SP nº 241.338) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.011190-9 - Apelação Cível. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Apelante: SILVIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS. Advogados: Antonio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914) e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ. Advogados: Tarso Neto de Carvalho Ribeiro Rocha (OAB/PI nº 11.833) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Aviso Nº 205/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 205/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3376/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR ( evento nº 1198828 ) referente ao Processo SEI nº 19.0.000067962-6, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1198676), relativo à inutilização de 01(um) de Papel de Segurança, constantes no estoque da Escrivania de Paz Do Municipio de Ponte Alta de Correia Pinto-SC, em virtude de erro na impressão, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4638268 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/08/2019, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1200175 e o código CRC B0C90B46. |
Aviso Nº 206/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 206/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3375/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR ( evento nº1198826) , referente ao Processo SEI nº 19.0.000067979-0 , torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1198114), relativo à inutilização de01 (um) de Papel de Segurança, constantes no estoque Registro Civil, Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Gaspar-SC,em virtude de erro na impressão, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A3510806 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/08/2019, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1200217 e o código CRC E944F49D. |
Aviso Nº 203/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 203/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 59533/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR ( evento nº1198058) referente ao Processo SEI nº 19.0.000067830-1, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado ( 1198031), relativo à inutilização de 10(dez) de Papel de Segurança, constantes no estoque da Escrivania de Paz do Distrito de Pantano de Florianópolis-SC Do Sul nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4770436, A4770415, A4770439, A4770458, A4770459, A4770512, A4770514, A4770515, A4770516 e A4770517. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/08/2019, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1199445 e o código CRC 0995FED7. |
Aviso Nº 202/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 202/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3369/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR ( evento nº1198473) , referente ao Processo SEI nº 19.0.000067847-6 , torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1198114), relativo à inutilização de 17 (dezessete) de Papéis de Segurança, constantes no estoque da Escrivania de Paz do Municipio de Mirim Doce-SC, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A2092116, A2092147, A2095157, A2092173, A2092193,A2092222,A3039269, A3039281, A3039293, A3039443, A3039452, A3039458, A3652822, A4679322, A4679412, A4679445 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/08/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1199404 e o código CRC 4C85C761. |
Aviso Nº 204/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 204/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 59536/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1198070) referente ao Processo SEI nº19.0.000067098-0 , torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1194220), relativo à inutilização 18 (dezoito) Formulários de Segurança, constantes no estoque do Cartório Marcelo Ribas - 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas- Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Formulários de Segurança | A4572586, A4572592, A4572593, A4572596, A4572598, A4572606, A4572607, A4572626, A4572630, A4572631, A4572658, A4572750, A4572862, A4572874, A4572918, A4572978, A4791284 e A4791298. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/08/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1199685 e o código CRC AD96C9DC. |
Aviso Nº 197/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 197/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3354/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR ( evento nº 1197084) referente ao Processo SEI nº 19.0.000067322-9, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado ( 1195474), relativo à inutilização de 01(um) de Papel de Segurança, constantes no estoque do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Rio do Sul-SC, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A3631204 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/08/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1198327 e o código CRC DE28D732. |
Aviso Nº 200/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 200/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do, referente ao Processo SEI nº torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado ), relativo à inutilização de 06( seis) de Papéis de Segurança, constantes no estoque do Cartório do 7º Ofício de Notas de Samambaia-DF, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4858995 ,A4858989, A4858778, A4858807 A4858857 e A4858996 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/08/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1198976 e o código CRC BD3DC49B. |
Aviso Nº 199/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 199/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3367/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1198470), referente ao Processo SEI nº 19.0.000067836-0, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1198073), relativo à inutilização de 01 (um) Papel de Segurança , constantes no estoque do Tabelionato de Notas e Protestos de Titulos de Rio Negrinho-SC, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A3680000 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/08/2019, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1198920 e o código CRC D0436756. |