Diário da Justiça 8729 Publicado em 13/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-55.2016.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RÓBINSON ELVAS ROSAL

Advogado(s): MATHEUS DE SA ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 15401), RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730), HENRIQUE FIGUEIREDO FONSECA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9129)

Executado(a): JULSON NÉLIO DE LIMA ARANTES COSTA, LUCAS MIRANDA SANTOS DE LIMA COSTA

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-60.2013.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIEGO LEONARDO DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: BANCO BV FINANCIAMENTO S.A.

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000885-39.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VITORIA JOSE DO NASCIMENTO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA - ANTE O EXPOSTO, revogo a liminar anteriormente concedida e, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas, em virtude da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LUIS CORREIA, 8 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002217-71.2011.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): AUTO POSTO AVELINO LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000524-84.2014.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GIZELDA BARBOSA DUTRA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI

Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857), EZEQUIAS PORTELA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13381)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000080-11.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIVANI PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14318)

Réu: SALVADOR FOLHA, VALDEMAR FOLHA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)

ATO ORDINATÓRIO:

O Bel. MOISÉS FERNANDES DE ASSUNÇÃO, Secretário da Vara Única da Comarca de Gilbués/PI, de ordem do Doutor ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o Advogado RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD (OAB/PIAUÍ Nº 3891-B), para, acompanhado de seus constituintes SALVADOR JUVDENAL FOLHA e sua mulher LUSIENE MACEDO LUSTOSA FOLHA, comparecerem à audiência de instrução, designada para o dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2019 às 14:00 horas, nos autos do Processo n° 0000080-11.2013.8.18.0105, da Ação de MANUTENÇÃO DE POSSE, em que é Autor DIVANÍ PEREIRA DOS SANTOS e Réus SALVADOR FOLHA e sua mulher e VALDEMAR FOLHA, a realizar-se na sala das audiências do Fórum desta Comarca, situado à Rua Anísio de Abreu, 711, centro, nesta cidade de Gilbués/PI.E paaraa constar expediu-se o presente em 09 de agosto de 2019. Eu, Moisés Fernandes de Assunção, Escrivão, mat. 4124758 o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001062-58.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE OLIVEIRA CASTRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)

SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito,pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000417-45.2011.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Réu: LUIS DELFINO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-97.2005.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RUBENS UCHOA MORORO

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, considerando que exequente concordou com os cálculos

apresentados pela executada, HOMOLOGO-OS de plano os cálculos apresentados pelo

MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI, fixando o débito exequendo em R$ 43.082,52, dos

quais R$ 35.902,10 é referente ao valor principal, e R$ 7.180,42, referento aos honorários

de sucumbência, conforme cálculos constantes na petição de id - Nº

0000050-97.2005.8.18.0026.5001.

Por consequência, expeçam-se competentes ofícios requisitórios.

Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-82.2012.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO PERES SOARES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914/06)

Réu: BANCO CREDFIBRA S/A

Advogado(s): ROBERTO GUENDA(OAB/SÃO PAULO Nº 101856)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-43.2000.8.18.0079

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO JOSÉ BARBOSA, PEDRO PAULO BARBOSA

Advogado(s): NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7259)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 9 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-19.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: WILSON FRANÇA LIMA

Advogado(s):

DECISÃO: "Diante do exposto, com base na Lei 10.216/2001 c/c o art. 300, §2º, do CPC, DETERMINO, in limine, o encaminhamento do requerido a estabelecimento de saúde adequado ao tratamento de sua moléstia. Intime-se o Município de São Miguel do Tapuio-PI, nos mesmos termos do item 2, da fl. 20 dos autos. Notifique-se o Diretor do Hospital Areolino de Abreu, quanto à determinação de internação compulsória e para que tome as providências necessárias para tanto. O hospital deverá remeter a este juízo relatório mensal sobre a situação do internando. Intime-se o Ministério Público. Por fim, com fundamento no art. 72, I do CPC, remetam-se os autos à DPE, para o exercício de sua atividade, na qualidade de curadora especial. Cumpra-se com URGÊNCIA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de agosto de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-26.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO, (OUTRO) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Assim, e atento ao mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a

AÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, I, do CPC),

para determinar que o INSS conceda a aposentadoria por invalidez do senhor ANTONIO

FRANCISCO RIBEIRO e condeno ao pagamento do abono anual, ambos com termo inicial

a data da citação, uma vez que o pedido formulado na seara administrativa na verdade foi

de AUXÍLIO-DOENÇA, e não de APOSENTADORIA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

A correção monetária deve observar o novo regramento estabelecido pelo

Superior Tribunal de Justiça: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As

condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à

incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à

vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de

mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei

9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)" (REsp 1495146/MG, Rel. Ministro

MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe

02/03/2018).

Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fixados no

percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da

sentença, em consonância com a Súmula 111 do STJ.

Em relação ao pedido de antecipação de tutela, invoco os fundamentos

externados no presente decisum, para manifestar o convencimento da probabilidade dos

fatos alegados pela autora.

Desse modo, considerando ainda que o benefício perseguido se trata de verba

de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação,

Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a), em 09/08/2019, às 12:12,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

vislumbro preenchidos os requisitos autorizantes declinados no art. 300 do CPC, pelo que

ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA, a fim de que o INSS conceda o

benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.

Comunique-se ao Superintendente do INSS, na Capital deste Estado, para

resguardar a eficácia da antecipação de tutela ora deferida.

Reexame necessário obrigatório.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-95.2009.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ RODRIGUES LIMA

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO-PI

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)- Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MATIAS OLÍMPIO, 9 de agosto de 2019, ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA - Oficial de Gabinete

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-03.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: GERSON DOS SANTOS GALVAO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA

(...) PELO EXPOSTO, provado que GERSON DOS SANTOS GALVÃO, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ABSOLVO-O IMPROPRIAMENTE.

Considerando que o sentenciado ainda não cumpriu medida cautelar, determino que, após o trânsito em julgado, seja determinado perícia para especificar o tratamento psiquiátrico adequado, internamento ou tratamento ambulatorial, de acordo com a averiguação concreta de sua periculosidade e condições de receber medidas não interventivas, tudo mediante perícia médica, que deverá ser avaliada e considerada pelo Juiz da Execução na forma do art. 4º., da Lei nº 10.216/01.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-14.2013.8.18.0103

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANTONIO RIBEIRO DE ARAÚJO

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)- Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-17.2011.8.18.0103

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA SALETE ARAUJO

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)- Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004732-94.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, para condenar o acusado FRANCIVALDO PASCOAL DE SOUZA como incurso nas sanções do artigo 14, da Lei nº 10.826/2003.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0001093-05.2012.8.18.0065

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Autor: BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA LUZ PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro(a), nos autos do Processo nº 0001093-05.2012.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro(a), Nao Informado , filho(a) de LUISA LOPES PEREIRA e RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE TORRE DE BAIXO, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA ROCHA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PEDRO II, 31 de julho de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0001032-58.2017.8.18.0037

Classe: Interdição

Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DO PIAUÍ, RITA CARNEIRO DE MOURA SOUSA

Advogado(s):

Interditando: MARIA CARNEIRO DE GOIS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA CARNEIRO DE GOIS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de JOANA ALVES DE GOIS e ANTONIO CARNEIRO DO BONFIM, residente e domiciliado(a) na Rua MANOEL SOBRAL, 592, CENTRO, AMARANTE - Piauí nos autos do Processo nº 0001032-58.2017.8.18.0037 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AMARANTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador RITA CARNEIRO DE MOURA SOUSA, brasileira, casada,autônoma, portadora do RG nº 1.925.425-SSP/PI., e do CPF sob nº 819.780.733-72, filha de Alfredo Neto de Moura e Maria Carneiro de Gois, residente e domiciliada na RUA MANOEL SOBRAL, 592, CENTRO, AMARANTE - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

AMARANTE, 31 de julho de 2019.

NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000210-54.2015.8.18.0097

Classe: Interdição

Interditante: BALDUINO SANTANA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Interditando: EDIRSAN DOS SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dr(a). MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDIRSAN DOS SANTOS, brasileiro, incapaz, filho de ELZA DOS SANTOS, residente e domiciliado em LOCALIDADE MORRINHOS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO - Piauí nos autos do Processo nº 0000210-54.2015.8.18.0097 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador BALDUINO SANTANA, brasileiro, casado, lavrador, filho de FRANCISCA SANTANA DE JESUS, residente e domiciliado em LOCALIDADE MORRINHOS, ZONA RURAL, ISAÍAS COELHO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DIOGO CAMPOS PESSOA MONTEIRO, Auxiliar Judicial, digitei e subscrevo.

ITAINÓPOLIS, 31 de julho de 2019.

MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PROCESSUAIS (Comarcas do Interior)

Proceda o advogado RAFAEL BACELAR MACHADO, CPF05553816335 , à devolução autos processuais 0000901-33.2019.8.18.0031 retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias,sob pena de perder o direito à vista fora da secretária e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo (art. 234, § 2ª do NCPC), e busca e apreensão dos autos

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003832-19.2013.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: EDMAR ALVES DE SOUZA FILHO

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)

(...) EX POSITIS, condeno o acusado EDMAR ALVES DE SOUZA FILHO, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro c/c art. 70 do Código Penal.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003905-83.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: PEDRO JORGE LIMA DO NASCIMENTO, A SOCIEDADE

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, condeno o acusado PEDRO JORGE LIMA DO NASCIMENTO , pela prática dos crimes tipificados nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro c/c art. 70 do Código Penal.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005674-29.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: BRUNA MARIA MARTINS SILVA, FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, JULGO em parte PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR a acusada BRUNA MARIA MARTINS SILVA como incursa nas penas dos crimes descritos no art. 163, § único, incisos I e artigo 147, c/c artigo 69, todos do Código Penal e art. 5º e ss. da Lei nº 11.340\2006 e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão constante na denúncia, e de consequência ABSOLVO a acusada FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS das acusações que lhe são feitas nestes autos.

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