Diário da Justiça
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Publicado em 13/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000691-39.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVANA MARIA SOUZA DA SILVA
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de Apelação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000877-69.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Designo o dia 14/10/2019 às 10:30 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para comparecer à audiência. Rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-34.2018.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FERNANDO MARQUES JACOBINA
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Pelo exposto, entendo necessário dar continuidade à instrução criminal, designo para o dia 16 de agosto de 2019, às 08:30 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000676-18.2013.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): CLODOMIR CASTRO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 8690)
SENTENÇA: (...) Posto isso, declaro, por sentença, extinta a punibilidade de ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUSA, em face do reconhecimento da prescrição retroativa,nos termos do art. 110, § 1º, art. 119, art. 109 V e VI e art. 107, IV, todos do Código Penal Brasileiro, afastando, por conseguinte, todos os efeitos da sentença condenatória, inclusive excluindo seu nome do rol dos culpados. PRI e, uma vez transitada em julgado arquivem-se os autos, com as devidas baixas e demais cautelas. PEDRO II, 8 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000478-86.2015.8.18.0072
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: DIOGO ROGÉRIO DE OLIVEIRA, KELMA JEANA MODESTINA DE OLIVEIRA
Advogado(s): NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Interditando: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 22880)
DESPACHO:
Cumpra-se o despacho de fls. 120. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 05 de agosto de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ.
Despacho de fls 120
Dada a palavra ao advogado do autor este se manifestou da seguinte forma: "MM. Juiz por mera liberalidade da parte autora propõe o pagamento da divida no valor de R$: 30,000 (Trinta mil reais) divididas em 10 parcelas. Da proposta apre entada proceda intimação do Banco para que este possa se manifestar no pr.: de 30 dias. Nada mais foi tratado encerrou-se o presente termo. Eu (FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO) Oficial de Gabinete, dieite subscrevo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-38.2012.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RODRIQUES DA COSTA CORREIA
Advogado(s): BEATRIZ ZENOBIA DA ROCHA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7217), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s):
Tendo em vista a certidão acostada à fl. 75, Intime-se a parte requerente a fim de que junte aos autos o atual e correto endereço do requerido, para que se proceda assim a retomada da regular marcha processual, harmônica ao princípio da celeridade, nos termos do art. 4º do CPC.
Após, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000582-18.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Recebo o recurso de n°0000582-18.2017.8.18.0037.5005 ambos os efeitos. Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina (PI).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000553-57.2008.8.18.0077
Classe: Monitória
Autor: MARIA DA SILVA ROCHA
Advogado(s): LUCIANE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 72455)
Réu: DARLAN NCLETO PORTELA
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas e finais no valor do boleto anexo, sob pena de inclusão na dívida ativa.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000345-25.2016.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, ANTONIO VAGNER GOMES OLIVEIRA, EUSTAQUIO BATISTA DE AMORIM SOBRINHO, FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS, JOSILANE DE ARAUJO SOUSA, LUCILENE FONTENELE RIBEIRO, LUIS HENRIQUE GOMES DA SILVA, MARIA AUXILIADORA DA CONCEIÇÃO, NATÁLIA PEREIRA DO NASCIMENTO, PAULO CESAR BORGES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO NUNES SOUSA, WASHINGTON CARLOS AMORIM OLIVEIRA
Advogado(s): NIVALDO RIBEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6743)
Réu: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO DIVINO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
DESPACHO: INTIMAR O DR. FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210), para comparecer à audiência de instrução designada nos autos da ação supra, que se realizará dia 26/09/2019, às 09h00min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, centro, Piracuruca - Piauí, devendo as partes apresentarem, desde logo o rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independente de intimação, tudo de conformidade com o respeitável despacho exarado nos presentes autos. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 12 de agosto de 2019.DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000721-67.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES GOIS
Advogado(s): HAROLDO CAVALCANTE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 6788), ROMYLOS DE SOUSA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 15614)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Recebo o recurso de n°0000721-67.2017.8.18.0037.5005 ambos os efeitos.
Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina (PI).
NOTA DE FORO/ PROC. 0010322-35.2018.818.0014/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)
Processo nº 10.322-35.2018.818.0014
Promovente:LUIZ GONZAGA MACHADO / Advogado: ALEXANDRO GONCALVES DE SOUSA OAB/PI nº 13.821
Promovido: BANCO DO BRASIL CNPJ nº 00.000.000/0788-91
SENTENÇA(Dispositivo)
Intimar a parte promovido da sentença:
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil, JULGO a) procedente o pedido de declaração de inexistência de débito, para fazê-lo em relação à anotação de inadimplência tratada nesta causa; b) parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, para condenar o réu ao pagamento de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde o dia 07.06.2013 (data em que teve início a prática ilícita), bem como correção monetária (INPC) a partir da prolação da sentença; c) procedente o pedido de obrigação de fazer, para determinar ao réu que proceda à retirada dos cadastros restritivos de crédito do registro em nome da autora, aqui discutido, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data de intimação da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com fundamento no disposto no art. 52, inciso V, da lei dos juizados especiais, limitado o seu cômputo ao valor limite dos Juizados Especiais.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, estando o demandado instado a cumprir a sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95 (exceto quanto à obrigação de fazer, cujo cumprimento deve se dar no prazo acima estipulado, contado da data da intimação da sentença).
Barras, 18 de junho de 2019.
Thiago Coutinho de Oliveira
Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-13.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA BORGES LEAL
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Citada e intimada em 03/07/2019, a promovida apresentou pedido de dilação de prazo em 23/07/2019, para se manifestar sobre o despacho à fl. 86, até o momento não apresentado. Defiro tal pleito, ressaltando que se trata de prazo dilatório. Entretanto, o prazo de 20 (vinte) dias úteis solicitado deve ser contado a partir do próprio pedido de dilação.
Neste sentido:
"O dever das partes de conduzir seus atos no processo pelos princípios da boa-fé e da lealdade, conforme determina o art. 14, II, do CPC, induz a desnecessidade de intimação da parte para dar cumprimento a prazo dilatório por ela própria requerido" (STJ, REsp 1.062.994/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, jul. 19.08.2010, DJe 26.08.2010)".
Com efeito, não teria sentido na parte apresentar pedido de dilação de prazo, sob a justificativa de que precisava de mais tempo para coletar as informações e aguardar deliberação judicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000133-88.2011.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SOLUCAO FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): TASSIA SANTOS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6411)
Executado(a): EVALTO AGUIAR LINHARES ME
Advogado(s): ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS(OAB/PIAUÍ Nº 4623)
DESPACHO: " Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor da dívida (indicado na última planilha de atualização do débito), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, por meio de penhora online, via BacenJud, observando-se assim a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC.
a) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
b) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Cumpra-se."
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002968-70.2016.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): MARLON CARDOSO DA SILVA
Advogado(s):
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Ex positis, extingo o presente processo de execução fiscal, com fundamento no art. 8º, §1º, da Lei Complementar estadual nº130/2009 c/ redação da Lei estadual Documento assinado eletronicamente por MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, Juiz(a), em 12/08/2019, às 08:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. nº7.231/2019.
Extingo a ação, nos termos do art. 485,VIII, CPC/2015.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com prévia baixa no sistema informatizado.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-50.2014.8.18.0076
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANA PATRICIA MONTEIRO SILVA
Advogado(s): DANIELLE DOS SANTOS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5327), ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): ALVARO VILARINHO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 9914)
Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a validade dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Considerando o grande lapso temporal desde a apresentação dos cálculos de fls. 44 até a presente decisão, determino que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial para atualização da planilha de cálculo. Retornando os autos da contadoria, tendo em vista o disposto na lei municipal nº 552 de 21/06/2010, e verificando que o valor da condenação ultrapassa o teto estabelecido, como de pequeno valor. Determino a expedição de precatório conforme o disposto no artigo 535, § 3º, inciso I do CPC. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000570-34.2017.8.18.0027
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: HIAN MACIEL LOBATO
Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)
DESPACHO: Vistos, etc."(....) Designo audiência de Instrução para o dia 25 de setembro de 2019, às 16h30min, no Fórum local, com o fito de proceder a oitiva da vítima (se o caso), a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como proceder o interrogatório dos réu.". Corrente, 25 de julho de 2019. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito.Corrente-PI, 12 de agosto de 2019. Eu, Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista Judicial, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001063-28.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FILOMENA PEREIRA DE ASSIS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 12 de agosto de 2019 JESSÉ DA ROCHA SOARES Analista Judicial - 28610
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000923-60.2013.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO NAZARENO BRAGA BARROS
Advogado(s): LUCIANE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 63100-B)
Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA (COMPRA PREMIADA ELETROMOTOS LEITE)
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas e finais, sob pena de inclusão na divida ativa, no valor do boleto anexo.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000763-38.2013.8.18.0076
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DE JESUS VIEIRA LIMA, MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI
Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293), PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Réu:
Advogado(s):
Ainda, quanto à alegação de inaplicabilidade da multa de 10% em caso de adimplemento voluntário, verifica-se que o disposto no artigo no § 2º do art. 534 do CPC expressamente exclui a multa prevista no art. 523, § 1º do mesmo diploma legal, o que significa que mesmo não pagando o valor devido em 15 dias, a fazenda pública não suportará a aplicação de multa de dez por cento do valor exequendo. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, para entender como incidente os juros moratórios no percentual de 0,5 a.m a partir da citação. Ainda, não deve incidir no referido cálculo os valores da multa no percentual de 10%. Assim, após o decurso de prazo para recurso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para realização de planilha de cálculo, com base nesta decisão. Retornando os autos da contadoria, tendo em vista o disposto na lei municipal nº 552 de 21/06/2010, e verificando que o valor da condenação ultrapassa o teto estabelecido, como de pequeno valor. Determino a expedição de precatório conforme o disposto no artigo 535, § 3º, inciso I do CPC. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002925-10.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PATRICIA GONÇALVES SILVA
Advogado(s):
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
DESPACHO: "Antes de analisar o pedido de fls. 224, habilite-se a advogada informada na petição de fl. 221, intimando-a para no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de fl. 217, tendo em vista que as informações relatadas no dito petitório encontram-se presentes nos autos em Secretaria, podendo assim serem consultados."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001030-27.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZETE DOS SANTOS VERAS
Advogado(s): KLAUS DE MELO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10247)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de Apelação. LUIS CORREIA, 12 de agosto de 2019.
NOTA DE FORO/ PROC. 0012564-98.2017.818.0014/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0012564-98.2017.818.0014
Promovente: MARIA ALBA DA SILVA / Advogado: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS OAB/PI nº 14180
Promovido: BANCO BRADESCO S/A CNPJ nº 60.746.948/0001-12
SENTENÇA(Dispositivo)
Intimar a parte promovida da sentença: Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido de restituição em dobro dos valores descontados pelo réu e indicados pelo autor, excluídos aqueles alcançados pela prescrição (a serem apurados mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), devendo incidir a SELIC desde a data do primeiro desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95) ou, se não claramente indicado, a partir da data da citação, mas julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Barras, 24 de junho de 2019.
Thiago Coutinho de Oliveira
Juiz de Direito
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001551-19.2015.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ALIANE GOMES DE BOMFIM
Advogado(s):
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Desta feita, EXTINGO a presente ação, com fundamento no art. 485,III, CPC.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante prévia baixa no sistema THEMIS WEB.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-33.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL BARROS PESSOA
Advogado(s): MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 17511)
Réu: ALLIANCE ASSESSORIA E REABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Advogado(s):
Defiro ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 02 / 10 / 2019 às 12:00 horas, a realizar-se na sala de audiências do fórum de Itainópolis, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 12/08/2019, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001162-68.2014.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: JOAQUIM GONÇALVES TEIXEIRA
Advogado(s): DANIELA LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15299), ELIETE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10929), JESSICA MARIA DE MOURA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11249)
Inventariado: LUIZ RAIMUNDO TEIXEIRA, FRANCISCA MARIA GONÇALVES
Advogado(s):
Diante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, com fundamento no Novo Código de Processo Civil, art. 485, III, e §1º. Custas remanescente pelo inventariante. Sem honorários advocatícios, eis que não verificada qualquer forma de sucumbência.