Diário da Justiça
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Publicado em 13/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004637-35.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Réu: SOLANGE APARECIDA DA SILVA ALVES, MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALVES
Advogado(s): DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14838), CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)
(...) EX POSITIS, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER as acusadas SOLANGE APARECIDA DA SILVA ALVES e MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALVES quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, LVII da CF, c/c 386, II, do CPP.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005646-61.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réus: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SILVA, ZARO SILVA GOMES
Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE em parte a denúncia para condenar ZARO SILVA GOMES, nas penas do artigo 129, § 1º, I do Código Penal e improcedente em relação ao acusado FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SILVA e lhe ABSOLVER à luz do art. 386, VII, do Código de Processo Penal .
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003665-36.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: JOSÉ DE ARIMATEA BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
(...)EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado JOSÉ DE ARIMATEIA BARBOSA DE OLIVEIRA nas penas do artigo 157, caput, do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-78.2009.8.18.0035
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ - PI
Advogado(s): LUIS VITOR SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12002), HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9130), GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336/05)
Réu: AUGUSTO CÉSAR ABREU DA FONSÊCA
Advogado(s): EDUARDO MARQUES FONSÊCA SINDÔ(OAB/PIAUÍ Nº 5476), EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)
Intima-se da sentença:
Diante do exposto, rejeito as preliminares, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (inteligência do art. 18, Lei 7.347/1985).
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000173-36.2018.8.18.0060
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Representado: GERSON DE OLIVEIRA TOMAZ, DAVID JEIEL SILVA PINTO
Advogado: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209), ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455); DR. WAGNER DA COSTA SANTOS (OAB-PI nº 15838); DR. GILBERTO SIMONE JÚNIOR (OAB-PI nº 11339).
DESPACHO: Considerando parecer do Ministério Público, DESIGNO audiência para o dia 11/09/2019, às 13h50min, devendo os menores se fazerem acompanhados pelos responsáveis.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000499-98.2015.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Indiciado: FRANCISCO JOSÉ LOPES DE BRITO
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
DESPACHO: Tendo em vista a impossibilidade do comparecimento do Ministério Público à audiência anteriormente marcada, redesigno audiência de instrução e julgamento para 11 de setembro de 2019, às 09h30min.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-66.2013.8.18.0036
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MUNICIPIO DE ALTOS - PIAUÍ
Advogado(s): DANIEL CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5823)
Réu: JOSE BATISTA FONSECA
Advogado(s): MAGSAYSAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 222191), MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221)
Intima-se da sentença:
Diante do exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (inteligência do art. 18, Lei 7.347/1985).
P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-81.2010.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: APARICIO ALVES BEZERRA
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 247593)
Sentença:
Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DE APARÍCIO ALVES BEZERRA, com arrimo no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do Código Penal, pelos fatos e motivos alegados acima.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
Terceira Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. Franco Morette Felício de Azevedo MM. Juiz de Direito em respondência pela Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo n°0800002-74.2017.8.18.0062, que GRACIANA MARINA DA CONCEICAO, move em face de MARINA JOSEFA DACONCEIÇÃO, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF/MF sob o nº 01202113354, residente e domiciliada na Localidade Baixio, no município de Padre Marcos - PI, que por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, datada de 13 de dezembro de 2018, foi decretada a interdição de MARINA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, cuja sentença em síntese é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de Marina Josefa da Conceição, o que faço com fundamento nos arts. 4º, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei nº 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da filha da interditada GRACIANA MARIA DA CONCEIÇÃO como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera o artigo 1.772 do Código Civil, assino os LIMITES DA CURATELA, circunscrevendo-os às restrições constantes do art. 1.782 do citado Código, a saber: a interdição só privará a interditanda de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá a curadora ser intimada a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; b) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §3º, do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei nº 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS-PI, 13 de dezembro de 2018. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos - PI". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da Lei. CUMPRA-SE com observâncias das cautelas e prescrições legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (09.08.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, o digitei, e subscrevi. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo - Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PADRE MARCOS
Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 05, PADRE MARCOS-PI
PROCESSO Nº 0001384-38.2017.8.18.0062
CLASSE: Interdição
Requerente: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA
Interditando: MARIA DE LOURDES CONEGUNDES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, MM. Juiz de Direito em respondência pela Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo nº 0001384-38.2017.8.18.0062, que O Ministério Público do Estado do Piauí, move em face de MARIA DE LOURDES CONEGUNDES, brasileira, viúva, aposentada, filha de José Felipe Ribeiro e de Conegundes Delmira da Conceição, residente e domiciliada na Av. José de Moura Leal, nº 514, nesta cidade de Padre Marcos ? PI, que através de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, em respondência, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, datada de 24 de julho de 2019, foi decretada a interdição de MARIA DE LOURDES CONEGUNDES, cuja sentença em síntese é o seguinte: ?Diante do exposto, nos termos do art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo Ministério Público para DECLARAR A INCAPACIDADE de MARIA DE LOURDES CONEGUNDES, alhures qualificada, para praticar, em nome próprio, todos os atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial, razão pela qual nomeio a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA como sua CURADORA, que deverá exercer o munus nos estritos termos da legislação vigente. Por necessário, saliento que a curatela não abrange os atos descritos no artigo 6° do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Fica a curadora de logo ciente quanto à obrigação de anualmente prestar contas de sua administração a este juízo, apresentando o respectivo balanço; bem como quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da Lei n° 13.146/2015. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil e efetuem-se as publicações necessárias na forma do art. 755 do Diploma Processual Civil. A curadora deverá prestar novo compromisso. Deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos da interditada em observância a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.000. Sem custas por ter sido a ação movida pelo Ministério Público e ser a beneficiária merecedora da benesse. Sem honorários advocatícios a deliberar. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PADRE MARCOS, 24 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.? E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da Lei. CUMPRA-SE com observâncias das cautelas e prescrições legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (01.08.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, o digitei, e subscrevi. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo ? Juiz de Direito.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000744-75.2010.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réus: FRANCISCO DA CONCEICAO, JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DR. DULCIMAR MENDES GONZALEZ
(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar os acusados FRANCISCO DA CONCEIÇÃO de alcunha 'CARIOCA' e JOSÉ DE ARIMATEIA BARBOSA DE OLIVEIRA de alcunha "ZÉ FILHO nas penas do artigo 157, § 2º, I e II c\c art. 61 'h' todos do Código Penal.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003827-55.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: ELSON DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar ELSON SANTOS SOUSA, nas penas dos artigos, 180 e 311, todos do Código penal e artigo 309 do Código de Trânsito c/c artigo 70, do Código Penal .
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002678-29.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: ANDRE DE SOUZA CAMPOS
Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
(...) EX POSITIS com arrimo nos fundamentos acima descritos e por tudo o mais que dos autos consta, hei por bem JULGAR PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR o acusadoANDRÉ DE SOUZA CAMPOS, como incurso na prática do crime descrito no artigo 217-A, "caput", em continuidade delitiva (art. 69) c/c art. 226, II e art. 61, II, alínea "f", todos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002538-24.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIANA DA COSTA PEREIRA
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A, HUGO LEONE ARAGÃO SANTOS
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido.
Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
Custa pela requerente.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001325-42.2000.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: J. CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS E FAGTORING LTDA
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Requerido: ROOSEVELT MODESTO MOTER
Advogado(s):
Intime-se a parte autora por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referente a expedição da Carta Precatória.
Caso já recolhidas, expeça-se
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002516-73.2010.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINACIAMENTO E INVESTIMENTO, OSIELY DE ARAUJO SANTOS
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte requerida por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se concorda com o sobrestamento do feito requerido pela parte autora, ou requerer o que achar de direito.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-10.1997.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: J. R. BRITO
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4121-E)
Executado(a): BRITA ENGENHARIA CONSTRUÇAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Sobre a certidão de fls.124-v determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000874-55.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: JOSE RIBAMAR DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se o autor por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão de fl. 105, requerendo o que entender de direito
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000530-02.2001.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELINE MARQUES DOS SANTOS, JURIPITAN INOCENCIO DOS SANTOS
Advogado(s): PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9258)
Requerido: EVANDRO MOURAO
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido.
Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
Custa pela requerente se for o caso
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000654-55.1996.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
Interditando: JOSÉ SIMPLÍCIO DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a CURATELA de JOSÉ SIMPLÍCIO DE SOUSA, Brasileiro(a), filho(a) de ANA MARIA SIMLICIO DE SOUSA , residente e domiciliado(a) em AVENIDA BRASIL, PARAIBINHA, PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0000654-55.1996.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIADOS REMEDIOS DE SOUSA SANTOS, Brasileiro(a), filho(a) de ANA MARIA SIMLICIO DESOUSA , residente e domiciliado(a) em AVENIDA BRASIL, PARAIBINHA, PICOS - Piauí, aqual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ____________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
PICOS, 2 de agosto de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000942-36.2015.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DOS SANTOS MOURA
Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6834)
Interditando: LEÔNIDAS FRANCISCO DE MOURA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a CURATELA de LEÔNIDAS FRANCISCO DE MOURA, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em POVOADO TAMBORIL, MARGEM DIREITA, ZONA RURAL, PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0000942-36.2015.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DOS SANTOS MOURA, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em POVOADO TAMBORIL, MARGEM DIREITA, ZONA RURAL, SUSSUAPARA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
PICOS, 2 de agosto de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0001902-31.2011.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: MARY KECYA LIMA SANTOS
Advogado(s):
Interditando: SELMA MARIA DE LIMA SANTOS
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de SELMA MARIA DE LIMA SANTOS, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de FRANCISCA CUSTÓDIO DE LIMA e VICENTE BARBOSA DE LIMA, residente e domiciliado(a) em CONJUNTO SÃO JOÃO, Q: 04, C: 09, , PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0001902-31.2011.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARY KECYA LIMA SANTOS, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARY KECYA LIMA SANTOS e EDMILSON PACHECO DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em CONJUNTO SÃO JOÃO, PARAIBINHA, PICOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
PICOS, 23 de julho de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0002472-46.2013.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: BARBARA EMANUELA PACHECO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Interditando: MARIA DOS REMÉDIOS LEAL
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DOS REMÉDIOS LEAL, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de EVANGELINA CARVALHO LEAL e FRANCISCO LEAL BORGES, residente e domiciliado(a) em RUA SANTA ROSA, Nº 104, BOMBA, PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0002472-46.2013.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador BARBARA EMANUELA PACHECO DO NASCIMENTO, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de IVONETE LEAL PACHECO DO NASCIMENTO e JULIO CESAR DO NASCIMENTO, residente e domiciliado(a) em RUA SANTA ROSA, Nº 104, BOMBA, PICOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
PICOS, 23 de julho de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0001398-93.2009.8.18.0032
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARIA BORGES LEAL RODRIGUES
Advogado(s): MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁ BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6218)
Requerido: MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DA SILVA, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA GONÇALVES SILVA e JOÃO BORGES LEAL, residente e domiciliado(a) em POVOADO BAIXA DO JUAZEIRO, ZONA RURAL, DOM EXPEDITO LOPES - Piauí nos autos do Processo nº 0001398-93.2009.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA BORGES LEAL RODRIGUES, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em CHAPADA DA MIROLÂNDIA, , PICOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
PICOS, 23 de julho de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-16.2019.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, MATEUS DE AGUIAR BARRETO, ANTONIO MARCOS PEREIRA SANTOS, FRANCINALDO XAVIER DE SOUSA
Advogado(s): LOUELYN DAMASCENO ASSUNCAO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12191)
DISPOSTIVO
De todo o exposto, ante a aplicação do princípio do in dubio pro reo, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para ABSOLVER os acusados FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, ANTÔNIO MARCOS PEREIRA SANTOS, MATEUS DE AGUIAR BARRETO e FRANCINALDO XAVIER DE SOUSA dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CPB; e MATEUS DE AGUIAR BARRETO e FRANCINALDO XAVIER DE SOUSA dos crimes previsto no art. 180, caput, do CPB, nos termos do art. 386, V e VII do CPP.
Tendo em vista que os acusados estão presos, expeça-se o competente Alvará de Soltura em relação a todos eles, se por outro AL não estiveram preso.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defensoria Pública com vista dos autos e a advogada constituída por diário
Após o cumprimento das providências acima determinadas, dê baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se com as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cocal - PI, 11 de agosto de 2019.
CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR
Juiz de Direito