Diário da Justiça 8729 Publicado em 13/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 926 - 950 de um total de 1420

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000974-20.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO RODRIGUES DE BRITO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

SENTENÇA: ... ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Com o trânsito em julgado, arquive-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000400-43.2016.8.18.0077

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: SOCORRO MARIA FERREIRA ALENCAR

Advogado(s):

SENTENÇA: Compulsando-se os autos, comungo com o posicionamento do Ministério Público, tendo em vista que para oferecimento de denúncia, é imprescindível que estejam presentes a autoria e materialidade do crime, o que não ficou provado nos autos, vez que não há provas contundentes. Restando o convencimento da ausência de justa causa neste procedimento, acato o parecer Ministerial e determino o arquivamento dos autos, a teor do disposto no artigo 395, III, CPP. P.R.I. Após os expedientes legais, arquivem-se os autos. URUÇUÍ, 6 de fevereiro de 2019. MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-10.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA MACHADO

Advogado(s): LUIZA MARCIA CARVALHO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6860), ANTONIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Réu: MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI.

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275/91)

SENTENÇA - Diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro Extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER assegurando ao requerente o direito de obter do Município de Cajueiro da Praia PI, através do Sistema Único de Saúde, de forma frequente e regular, dois(02) frascos do medicamento DUOTRAVATAN, por mês, Documento assinado eletronicamente por WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz(a), em 08/08/2019, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ou outro Hipotensor Ocular com a mesma composição, mediante apresentação de receituário médico a cada 120 dias, emitido pelo próprio Sistema Municipal de Saúde, tornando definitiva a medida concedida em antecipação de tutela. Condeno o Município ao pagamento de multa no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), posto que tais valores sejam referentes ao período de não fornecimento do medicamento. Condeno o requerido em honorários advocatícios a serem revertidos ao Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública, no importe de 15% (quinze por cento), do valor em execução nos autos. Também não é o caso de submeter o processo ao duplo grau de jurisdição, tendo em vista tratar-se de causa de valor inferior a 100 salários mínimos (art. 496, § 3º, incisos do novo Código de Processo Civil). PRIC. LUIS CORREIA, 6 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000313-44.2016.8.18.0059

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: NIUDETE ARAÚJO DE AZEVEDO

Advogado(s): LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5837)

Requerido: VALDIANO VERAS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-82.2016.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA KEILA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARCELO PEREIRA SIQUEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000652-76.2011.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANDRÉ DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5337-B)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

DECISÃO - Ante o Exposto, Denego a Segurança Pleiteada e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos do autor formulado na Inicial do Mandado de Segurança, nos termos do Art. 487, inciso I do CPC c/c com a Lei 12.016/09. Condeno a impetrante nas Custas Processuais. Os quais suspendo a sua execução ante a gratuidade de justiça deferida a mesma. Pelo não cabimento, deixo de condenar a impetrante em Honorários Advocatícios. Expedientes Necessários. Após o Trânsito em Julgado Arquive-se os autos com baixa na distribuição. PRIC. LUIS CORREIA, 7 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-39.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAUL RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)

Réu: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL

Advogado(s):

DECISÃO - Analisando os autos verifico que o presente processo encontra-se com migração concluída para o sistema PJE em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, Assim, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores acerca da conclusão do procedimento de virtualização, e que o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Assim determino o que a Distribuição seja CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. LUIS CORREIA, 7 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-51.2013.8.18.0028

Classe: Embargos à Execução

Autor: AUTO POSTO AVELINO LTDA

Advogado(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2987)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000957-60.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARLENE MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUIZ CORREIA-PI

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DECISÃO - Ante o exposto, recebo os presentes embargos de declaração tendo em vista cumprir seus requisitos de admissibilidade para lhes JULGAR PROCEDENTE, no sentido de dar efeito modificativo determinado que a quantia de 677,54 (seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) referente a 10% (dez por cento) seja acrescida ao valor executado e que o mesmo, após o prazo recursal, seja liberado por alvará em nome da parte embargante da conta judicial de fls. 283 com observância da sumula 498 do STJ que determina a não incidência de imposto de renda sobre a indenizacao por danos morais. Condeno o banco embargado no importe de 5% (cinco por cento) do valor da execução em honorários sucumbenciais na fase de cumprimento forçado da sentença, a ser adimplido em 15 (quinze) dias a partir da intimação da presente decisão nos moldes do art. 523 do CPC. Expeca-se Alvara Liberatorio dos Honorarios Sucumbencias do advogado em nome de Braulio Antao Consultoria e Assessoria Juridica Sociedade Individual de Advocaticia. Expeca-se Alvara de saldo remanescente dos valores depositados em conta judicial em favor do executado. Intimem as parte por seus procuradores. LUIS CORREIA, 8 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000678-81.2019.8.18.0063

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VALTER JOSE NUNES DE ALMEIDA, GEANN CLEITON NUNES DE ALMEIDA, RAPHAEL HENRIQUE NUNES DOS SANTOS

Advogado(s):

Processo nº 0000678-81.2019.8.18.0063

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VALTER JOSE NUNES DE ALMEIDA, GEANN CLEITON NUNES DE ALMEIDA, RAPHAEL HENRIQUE NUNES DOS SANTOS

Advogado(s):

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

INTIMA-SE o Dr. Tiago Vale de Almeida-OAB/PI 6986, para ciência da audiência referente aos autos acima epigrafados designada para o dia 03 de setembro de 2019, às 10:00 horas, na sala das audiências do Fórum Des. Antonio Almeida, nesta Comarca. Do que para constar. Eu, Conceição de Maria Teixeira Soares, Secretária da Vara, digitei e subscrevi.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-74.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ DOS REIS FERREIRA ROCHA

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DECISÃO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a o a IMPUGNACAO DA EXECUCAO proposta pelo devedor/impugnante, nos exatos termos do art. 525, do NCPC, acolhendo em parte as alegações de excesso a execução, devendo ser dado prosseguimento normal ao feito no importe de R$ 9.488,55 (nove mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), tendo em vista a subtração dos 5% (cinco por cento) de honorário de sucumbência que devem ser deduzidos nos honorários de sucumbênciais. Condeno ambas as partes em honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor executado, dos quais deixo de aplicar ao impugnado tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça, sendo que quanto Banco/Executado o valor da condenacao a ser adimplido em 15 (quinze) dias a partir da intimação da presente decisão nos moldes daquele dispositivo legal. Apos o decurso do prazo para apresentacao do Recurso Cabivel, Expeca-se Alvara, liberatorios dos valores depositados em Conta Judicial as fls. 221. Observando os calculos aqui retificados. Expedicao de Alvara Liberatorio em nome da parte autora devendo ser Considerado o Verbete no 498 da sumula do STJ que. Nao incide imposto de renda sobre a indenizacao por danos morais, expeca-se alvara liberatorio, devendo ser explicitado no alvara liberatorio, que nao incidira imposto de renda. Expeca-se Alvara Liberatorio dos Honorarios Sucumbencias do advogado em nome de Braulio Antao Consultoria e Assessoria Juridica Sociedade Individual de Advocaticia. Expeca-se Alvara de saldo remanescente dos valores depositados em conta judicial em favor do executado. Intimem as parte por seus procuradores. LUIS CORREIA, 8 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000950-29.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANA GENEROSA DE BRITO, ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA, ANTONIO HONÓRIO DOS SANTOS, CESARO ALVES PEREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS DA ROCHA, FRANCISCO DAS CHAGAS CONCEIÇÃO, MARIA DA PENHA DOS SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, MARIA DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, MARIA DO CARMO MORAIS, MARIA ROZA DE LIMA ARAÚJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

SENTENÇA - Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos faltantes requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, posto que apesar da parte apresentar voluntariamente parte dos documentos na inicial, a mesma apresentou apenas quando da instauração do litígio, ou seja, após o deferimento da liminar e a sua citação. Com efeito, fora a porta requerida que deu causa a instauração do litígio, assim, com base na causalidade arbitro e fixo os honorários acima. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LUIS CORREIA, 8 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001320-04.2015.8.18.0028

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: IVAN COSTA OSORIO, LUIZANGELA REIS OSORIO

Advogado(s): ALUISIO DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9190), JULIO COELHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11581)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000080-11.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIVANI PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14318)

Réu: SALVADOR FOLHA, VALDEMAR FOLHA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)

ATO ORDINATÓRIO:

O Bel. MOISÉS FERNANDES DE ASSUNÇÃO, Secretário da Vara Única da Comarca de Gilbués/PI, de ordem do Doutor ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o Advogado HELVÉCIO SANTOS PINHEIRO NETO (OAB/PI 14.318) para, acompanhado de seu constituinte DIVANÍ PEREIRA DOS SANTOS, comparecerem à audiência de instrução, designada para o dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2019 às 14:00 horas, nos autos do Processo n° 0000080-11.2013.8.18.0105, da Ação de MANUTENÇÃO DE POSSE, em que é Autor DIVANÍ PEREIRA DOS SANTOS e Réus SALVADOR FOLHA e sua mulher e VALDEMAR FOLHA, a realizar-se na sala das audiências do Fórum desta Comarca, situado à Rua Anísio de Abreu, 711, centro, nesta cidade de Gilbués/PI.E paaraa constar expediu-se o presente em 09 de agosto de 2019. Eu, Moisés Fernandes de Assunção, Escrivão, mat. 4124758 o digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-74.2014.8.18.0059

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: VÂNIA REGINA DE CARVALHO RIBEIRO

Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 40-B)

Requerido: ANTONIO KLEBER CARVALHO ARAÚJO, JAIRON COSTA CARVALHO, LEONY VERAS LOPES, LUCIANO DE ARAUJO SILVA, CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205), CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)

SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC, em razão da falta do interesse de agir pela perda do objeto. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. P.R.I.C LUIS CORREIA, 8 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-94.2012.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS JESUS SOARES

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-91.2002.8.18.0048

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): RAIMUNDO BRITO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18), FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)

Executado(a): I. V. M. LOPES

Advogado(s): NADIR GAYOSO FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 2989)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-76.2012.8.18.0059

Classe: Ação Popular

Autor: CARLOS DOMINGOS DE LIMA FILHO

Advogado(s): MAURO MONCAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1534)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI e VII do CPC, em razão da falta do interesse de agir pela perda do objeto, bem como, da Desistência do Processo. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. P.R.I.C LUIS CORREIA, 8 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002788-03.2015.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DIAS SOARES

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para que se manifeste sobre a petição de fl. 100. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000708-02.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TARCIZO VIEIRA DE ARAUJO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, PARA: a) DECLARAR A INEXISTENCIA o contrato nº. 807165172; b) CONDENO o requerido ao pagamento do que foi descontado em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do ato lesivo, qual seja, o dia da primeira parcela (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Condeno o Requerido ao pagamento de custas e honorário advocatícios fixados em 10%(dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. LUIS CORREIA, 8 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000599-26.2014.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISOLDA DOS SANTOS DIAS, GERALDO JOSE DE SOUSA SANTOS, GENILZA MACEDO DOS SANTOS, PRISCYLA MARIA OLIVEIRA DE MEDEIROS, JOSÉ GALDINO AZEVEDO FILHO, ANTONIA MARIA DE ABREU LOPES, MARIA FRANCISCA DOS SANTOS MEDEIROS, ROSEMARY GOMES DA SILVA ROCHA, CÍCERO WILLISON DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA MORAES DA SILVA, AUGUSTO ALVES DIAS, ADEILSON PAES MARTINS, JORGE NASCIMENTO DE MEDEIROS, EDILSON CAMPELO DOS SANTOS, FRANCISCO WILTON RIBEIRO DA SILVA, FRANCINALVA SILVA OLIVEIRA, ANTONIO ALVES DE MOURA JUNIOR, KILSON RAULINO RAMOS, MARIA ONEIDE OLIVEIRA DE MEDEIROS FERNANDES, LEIDIANE DE ABREU, JOSÉ GALDINO AZEVEDO, OSIEL FÉLIX NEVES

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-13.2012.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS JESUS SOARES

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2947)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-45.2010.8.18.0048

Classe: Reclamação

Autor: JAIRO LIRA DE SOUSA

Advogado(s): KLERIANNE ALVES ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14915)

Réu: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI

Advogado(s): LUCIANA FERRAZ MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2578), JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7988)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000437-90.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

SENTENÇA - ANTE O EXPOSTO, revogo a liminar anteriormente concedida e, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas, em virtude da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LUIS CORREIA, 8 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-72.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO CARNEIRO VERAS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

SENTENÇA - ANTE O EXPOSTO, revogo a liminar anteriormente concedida e, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas, em virtude da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Digite o conteúdo da sentença... LUIS CORREIA, 8 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

Matérias
Exibindo 926 - 950 de um total de 1420