Diário da Justiça
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Publicado em 13/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000408-66.2014.8.18.0052
Classe: Embargos à Execução
Autor: OSVALDO CARDOSO DE LARA
Advogado(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783/09)
Réu: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituo legal,para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-10.2013.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MENOR: V. M. DE S,, GENITORA: ANTONIA MARCELINO DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7098), ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DESPACHO: (...) Intimem-se as partes a apresentar, em querendo, novos quesitos, em até 05 dias, bem como indicar assistentes. Após o prazo, com ou sem resposta, designe-se data para realização da perícia, intimando-se as partes, nos 10 dias seguintes. Expedientes. PEDRO II, 8 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000473-90.2015.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANGELO FREIRE DE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7599)
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para DESCLASSIFICAR a conduta atribuída inicialmente a ANGELO FREIRE DE OLIVEIRA DA SILVA, prevista no art. 33 da Lei 11.343/06, para aquela prevista no art. 28 da Lei 11.343/06.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-90.2019.8.18.0057
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS/PI
Executado(a): ROBERTO ESMERO LUZ E SOUSA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO (OAB/PI Nº 7.834)
DECISÃO: "Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipsis litteris: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se com os expedientes necessários e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça. JAICÓS, 6 de agosto de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-85.2014.8.18.0065
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO PAIXÃO TEIXEIRA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Usucapido: JOSE ABEL DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: R.H.Intime-se a parte autora a juntar a documentação solicitada pela União em petição de fl. 49, em até 15 dias. Após a juntada da referida documentação, abra-se vistas à União para manifestação. PEDRO II, 9 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000023-02.2016.8.18.0068
Classe: Interdição
Interditante: ROSA MENDES DE SOUSA
Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)
Interditando: PAULO MENDES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial julgo parcialmenteprocedente o pedido inicial, e extingo o processo, com resolução do mérito (art. 487, incisoI, do NCPC), nos termos da fundamentação retro, de modo que DECRETO a interdição de PAULO MENDES DE SOUSA. Em consequência, de acordo com o Código Civil, art. 1.775, § 1º, NOMEIO como curadora a autora ROSA MENDES DE SOUSA (irmã), mediante compromisso legal aser prestado em 5 dias após o registro desta decisão no respectivo Cartório (art. 759, incisoI, do NCPC, a fim de representar o interditado exclusivamente nos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos dos artigos 84 e 85 do Estatuto das Pessoas com Deficiência, sendo que, considerando o estado do curatelado, em caráter excepcional, talexercício se dará por tempo indeterminado, tendo-se em vista que a doença em questão não possui cura e seus sintomas são permanentes.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000637-24.2016.8.18.0030
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Requerido: E R DA SILVA RESTAURANTE ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 12 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-34.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARIVALDO MENDES DA ROCHA FILHO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Tendo-se em vista que o réu já apresentou contestação alegando matéria prevista no art. 350 do CPC, intime-se o autor para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000572-10.2014.8.18.0059
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOSÉ ARAÚJO MACHADO, CANDIDA MARIA VAL MACHADO
Advogado(s): LÉO SALES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5485)
Réu: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - (PREVI)
Advogado(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON(OAB/PARANÁ Nº 37007), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
INTIME-SE a parte embargada/apelada para, no prazo de le, apresentar contrarrazões acerca a apelação.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000495-87.2014.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ANA CHAGAS CAVALCANTE
Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918)
Réu: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO: Intime-se a parte requerente para, em quinze dias, acostar aos autos procuração original, bem como apresentar réplica à contestação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000420-80.2010.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Sem custas ante a gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. PEDRO II, 9 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-47.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVONIO COMES MACIEL
Advogado(s): HELLOYSA SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12633)
Réu: BANCO BANRISUL
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PIAUÍ Nº 16660)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-50.2015.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA RODRIGUES ALVES
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 74420 )
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000613-33.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ ALVES
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A)
Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5553)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-57.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZEU PEREIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-07.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ILDASIO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Réu: BV FINANCEIRA
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000282-85.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-74.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO ALVES SILVA
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-92.2019.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: IGO SILVA LOIOLA
Advogado(s): WENDY COUTINHO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 12806)
SENTENÇA: "Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao Sr. IGOR SILVA LOIOLA, já qualificado, pela suposta prática da infração capitulada no artigo 311, caput, do Código de Trânsto Brasileiro, e art. 330, caput, do Código Penal, diante do cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. JAICÓS, 9 de agosto de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000476-85.2010.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA, AURELIA BRITO ROCHA, LINDOLFO BRITO ROCHA, ANA MARIA DA COSTA ROCHA, WLADIMIR BRITO ROCHA, ESPOLIO DE ROSANNY MORAES DE AZEVEDO ROCHA, ESPOLIO DE MANOEL CARMONA DE ARAUJO ROCHA
Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 3937)
Réu: EUCLIDES DE CARLI, MARIA CECILIA PRATA DE CARLI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a essa Vara Especializada, advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, após o julgamento do Recurso de Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000323-74.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA CORDEIRO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-31.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: ADAUTO BARREIRA MACIEL
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituo legal,para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-31.2011.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: AGASSIS BARREIRA LUSTOSA
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a caus a. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituo legal,para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001776-42.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERCILIO PAES DA SILVA
Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)
Réu: ELVIS PACIFICO DOS SANTOS - ME, BANCO PAN S/A
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), GILVAN MELO SOUA(OAB/PIAUÍ Nº 16383)
DESPACHO/CERTIDÃO: CERTIFICO QUE o MM Juiz Auxiliar da 2a Vara, Carlos Alberto Bezerra Chagas, ausentou-se em razão de ter sido convocado para o Curso: "Jurisdição Constitucional Brasileira" realizado na Escola Judiciária do Piauí, na Cidade de Teresina/PI, nas datas 08 e 09 de agosto de 2019, razão pela qual redesigno a audiência para o dia 06 de setembro de 2019, às 11:50 horas. Dou por intimados os presentes, abaixo subscritos. Intimem-se as partes eventualmente faltantes, através de mandado, para que compareçam acompanhadas de advogado, se for o caso. Dou fé. São Raimundo Nonato/PI Manoel Eudâmid masceno Segundo Oficial de ga e Mat. 28135
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-16.2011.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: LÍVIO PAULO BARREIRA DE MACEDO
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituo legal,para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS