Diário da Justiça 8721 Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-33.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AMÉLIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.

Após trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-64.2015.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA EUGENIA DE BRITTO MENDONÇA, MARIO EUGENIO CAJUBA DE BRITTO, MARIA DO ROSARIO BRITTO VAZ, ARMANDA DE BRITO COSTA, JOAO CLIMACO DE BRITO COSTA, ARMANDO CAJUBÁ DE BRITO FILHO

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Requerido: GEORGE FRUG HOCHHEIMER

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
DECISÃO (...) tiva e legitimamente a ocupação do imóvel, eis o ponto controvertido. Pois bem, temos dos autos uma perícia realizada pela SPU, que se encontra pendente de manifestação pelas partes (fls. 450 e seguintes). Nesse sentido, determino a intimação das partes, para que se manifestem em prazo comum de quinze dias, uma vez que os autos estão totalmente virtualizados. Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento, para o dia 31 de outubro de 2019, às 10 horas. Advirtam-se às partes que deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas. Oficie-se o SPU, para que notifique o agente JESSÉ CUNHA DOS SANTOS, SIAPE 2037803, Para comparecer à audiência de instrução e julgamento, munido-se da documentação que reputar necessária para eventuais esclarecimentos, para atuar como perito do juízo. LUIS CORREIA, 30 de julho de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-84.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ CARLOS LOPES LIMA

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT

Advogado(s):

Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, as quais suspendo em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-18.2014.8.18.0052

Classe: Interdição

Interditante: MARINETE ROSA DOS SANTOS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Interditando: PEDRO PAULO DOS SANTOS

Advogado(s):

Faço vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do Certidão à fl.22.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-43.2004.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): ANTONIO LUIS DA COSTA VELOSO, JOSÉ EDVAR NUNES DE MOURA

Advogado(s):

INTIME-SE o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, recolher as custas referente a expedição da CP que será expedida à Comarca de Angical do Piauí, com fim de encaminhar o mandado para avaliação do bem penhorado nos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-32.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS COSTA PEREIRA

Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Ante o Exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos do autor formulado na Inicial, nos termos do Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o Autor ao pagamento de Honorários Advocatícios, no importe de um salário mínimo que em valores atuais representam a quantia de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com base no art. 85, §§ e incisos do CPC e, nas Custas Processuais. Os quais suspendo a sua execução ante a gratuidade de justiça deferida ao autor. Expedientes Necessários. Após o Trânsito em Julgado Arquive-se os autos com baixa na distribuição. PRIC.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002691-32.2017.8.18.0028

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCO PEREIRA LEITE

Advogado(s): LUMA GABRIELE CARVALHO SANCHES SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 14368)

Réu: RAIMUNDA NONATA SILVA LEITE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800030-30.2017.8.18.0066

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO,BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARCIO TECIO DE ALENCAR

ADVOGADO(s): KADMO ALENCAR LUZ

200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000711-35.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: J. V. D. S. S., L. D. S. S.

Advogado(s):

Requerido: L. L. D.

Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 40)

SENTENÇA: Vistos, Trata-se de ação de investigação de paternidade c/c alimentos ajuizada por J. V. D. S. S.,representado por sua genitora, em face de L. L. D.; Chegou ao conhecimento deste Juízo, por meio da certidão de óbito acostada aos autos, que a parte requerente veio a falecer, de modo que esta demanda não merece prosseguimento, sobretudo pelo fato do mérito envolver direito intransmissível. Ante o exposto, face ao falecimento do requerente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IX, do CPC Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. LUIS CORREIA, 2 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-12.2010.8.18.0088

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: INSTITUTO NACIONAL SERVIÇO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Verificando que ainda há controvérsia em relação aos valores devidos pela parte, especialmente porque os embargos à execução ainda encontra-se em fase de recurso (processo nº 0000389-15.2015.8.18.0088), determino o sobrestamento da presente execução até o trânsito em julgado dos embargos. Sendo assim, suspendo o presente processo até o retorno do trânsito e o trânsito em julgado do processo nº 0000389-15.2015.8.18.0088.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800475-87.2018.8.18.0074

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.C.M.S

ADVOGADO(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA,RUBENS BATISTA FILHO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: P.L.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800901-74.2018.8.18.0050

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.G.A.C

ADVOGADO(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.A.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800297-31.2019.8.18.0066

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: J.A.J

ADVOGADO(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: J.C.R

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800418-59.2019.8.18.0066

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO ANTAO DE CARVALHO

ADVOGADO(s): FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-47.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ADALGISA MARIA DE JESUS

Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO VOTARANTIN S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 234161639 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO VOTORANTIM se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$70,40 (setenta reais e quarenta centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$2.273,90 (dois mil duzentos e setenta e três reais e noventa centavos), para pagamento em 58 (cinquenta a oito). Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 30/07/2019, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação (NCPC, art. 85, § 2º), tendo em vista que o autor decaiu de parte ínfima dos pedidos (NCPC, art. 86, parágrafo único).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-97.2009.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

Tendo em vista o longo lapso temporal do ajuizamento da demanda até a presente data, sem sequer ter havido perícia nos autos, tenho por bem intimar a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000677-84.2014.8.18.0059

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Réu: EUGENIO CESAR XIMENES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Tendo em vista o impedimento do perito ANTÔNIO DE JESUS SERRA, demonstrado no ofício às fls. 118 (peticionamento eletrônico), oficie-se a Prefeitura Municipal de Luís Correia-PI para que designe outro profissional habilitado para a realização de perícia topográfica no imóvel objeto do litígio, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001282-98.2012.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CLEA AMARAL RODRIGUES

Advogado(s): ANTONIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Requerido: VALDEMAR RODRIGUES

Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924/88)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001874-22.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO HÉLIO RODRIGUES

Advogado(s):

Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu ANTONIO HÉLIO RODRIGUES pela prática do crime previsto no 155, § 4°, II do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001331-76.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ MACHADO

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 547045220 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO ITAÚ BMG se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$13,46 (treze reais e quarenta e seis centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$438,29 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos). Condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação (NCPC, art. 85, § 2º), tendo em vista que o autor decaiu de parte ínfima dos pedidos (NCPC, art. 86, parágrafo único).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001189-38.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM MACHADO CARNEIRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: FHD CHAVES E FONTENELE - ME, FRANCISCO HARISSON DAMASCENO CHAVES

Advogado(s): FELIPE CALAZANS DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9655), JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)

Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI , com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-18.1981.8.18.0052

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: OSMAR RIBEIRO DUAILIBE

Advogado(s): OSÓRIO MARQUES BASTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Arrolado: LAUDERLINA RIBEIRO DUAILIBE

Advogado(s):

Tendo em vista o longo período de paralisação do feito, sem manifestação do requerente, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800722-63.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO o Dr. GLAUBER JONNY E SILVA - OAB PI7005 - CPF: 003.080.163-00 (ADVOGADO), da audiência designada.

EDITAL DE CITAÇÃO 30(trinta) dias (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800357-11.2018.8.18.0075, CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (7), ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
AUTOR: UVILZA DE SOUSA RODRIGUES MODESTO
RÉU: JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES - ME (BARREIRO BRANCO - COMPRA PREMIADA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 30 DIAS

O Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, MM. Juiz de Direito, respondendo pela Cidade e Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI, por título e nomeação legal, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, a ação de REPARAÇÃO/DANO MORAL/INDENIZAÇÃO, proposta pelo(a) Autor(a) UVILZA DE SOUSA RODRIGUES MODESTO, tendo como Réu JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES - ME (BARREIRO BRANCO - COMPRA PREMIADA, ficando Citados pelo presente Edital os interessados ausentes, incertos e desconhecidos para querendo apresentarem contestação no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e, para que chegue ao conhecimento de todos e a quem interessar e no futuro não possam alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital. Dado e passado, nesta cidade de Simplício Mendes, município do Estado do Piauí, quarta-feira, 31 de julho de 2019. Eu _______, Gérson de Sousa Oliveira, Oficial de Gabinete, Mat. 28561, digitei e subscrevi.

Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001013-49.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILSON FERREIRA DE SENA

Advogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s):

De ordem da MMª Juíza de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DRª CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e Decisão nos autos, Designo Audiência de Conciliação para o dia 30.09.2019, às 09:00 horas, no Fórum local. AVELINO LOPES, 31 de julho de 2019.LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRAAnalista Judicial - 4114523

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